VITÓRIA DO SINDICATO: ABONO DE PERMANÊNCIA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS

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Ação coletiva ajuizada pelo Sintufrj tem decisão definitiva e irá beneficiar quem recebe ou recebeu abono de permanência a partir de setembro de 2017

Em ação coletiva ajuizada pelo Sintufrj, o Judiciário confirmou o direito dos servidores que recebem abono de permanência de terem essa parcela incluída na base de cálculo do 13º e do terço de férias, em razão de sua natureza remuneratória.

Conforme noticiado anteriormente, o Sintufrj havia obtido sentença favorável, que foi confirmada pelo TRF da 2ª Região. Contudo, a UFRJ interpôs novo recurso retardando a confirmação definitiva da decisão.

Com a negativa de seguimento desse novo recurso da UFRJ, e após decorrido o prazo legal, foi certificado o trânsito em julgado da decisão favorável à categoria.

O Sintufrj já oficiou à UFRJ solicitando informações para viabilizar o cumprimento da decisão.

“O título coletivo obtido pelo SINTUFRJ confirma o direito, mas ainda é necessário passar pela fase de cumprimento. Por isso estamos buscando informações no intuito de agilizar essa próxima fase”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin). “A decisão garante tanto as diferenças retroativas para quem recebeu o abono a partir de setembro de 2017, sem que ele fosse considerado na base de cálculo do 13º e férias, quanto a implementação atual e futura”, complementa a advogada.

 

“Trata-se de uma vitória importante do SINTUFRJ, que garante aos servidores também um ganho futuro. O servidor que hoje ainda não recebe o abono, quando passar a recebê-lo, terá o seu adicional de férias e a gratificação natalina num valor maior, decorrente da inclusão do abono na base de cálculo dessas parcelas”, observa o Coordenador Esteban Crescente.

O Sintufrj recomenda aos filiados que acompanhem a matéria nas mídias do Sindicato, onde serão noticiados os próximos passos e as orientações necessárias ao cumprimento individual da sentença.

 

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