O que pode mudar com a reforma administrativa

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Aprovada na Comissão Especial, agora o governo e a sua base aliada esforçam para que a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) de Jair Bolsonaro vá para votação no plenário da Câmara dos Deputados até a próxima semana. 

Servidores federais, estaduais e municipais estão realizando mobilizações país afora pela retirada dessa PEC da pauta do Congresso Nacional, porque ela significa o fim dos serviços públicos essenciais à população, principalmente para os mais pobres, e também a cassação dos direitos conquistados pelos servidores das três esferas de poder.

O Fora Bolsonaro do dia 2 de outubro também faz parte da luta contra a PEC 32.  Militares, juízes, promotores estão fora da reforma criminosa e antipovo desse governo genocida. Foram poupados por Bolsonaro. 

Veja o que será votado:

– Redução de jornada com redução salarial de 25%. Os atuais e futuros servidores da União, estados e municípios poderão ter suas remunerações reduzidas, em caso de crise fiscal.

– Estabilidade condicionada a avaliação periódica de desempenho, incluindo a obrigatoriedade da participação do cidadão avaliar o serviço prestado que será medida pela plataforma Gov.br.

– Possibilidade de demissão do servidor estável em caso de cargo considerado desnecessário ou obsoleto, aplicável aos futuros servidores, e que poderá ser objeto de regulamentação por medida provisória.

– Demissão através de processo administrativo após duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas no período de cinco anos.

– Regulamentação das normas gerais sobre pessoal por Medida Provisória do Executivo Federal. A União passará a ter competência para editar normas gerais sobre concursos, criação, extinção de cargos e salários, estruturação de carreiras e política remuneratória para todos os níveis de governo. 

– Prazo de 10 anos para contratação temporária, sem proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego e garantia de salário inferior ao mínimo. Poderão ser contratados como temporários, por exemplo, os profissionais de saúde e de educação.

– Definição de carreiras exclusivas de estado, com manutenção da estabilidade e benefícios para uma pequena parcela. Servidores da educação e saúde estão fora.

– Terceirização irrestrita. Contratação de entidades privadas para prestação de serviços públicos, as quais poderão contratar pessoal, exceto para as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado. É a volta da “porta escancarada” para a contratação de pessoal sem estabilidade, em caráter precário, para prestar serviços públicos por meio de OS, serviços sociais autônomos, ONGs e empresas privadas.

– Privatização. Possibilidade de se firmar acordos de cooperação da União, dos estados e municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de recursos humanos. Repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para empresas da iniciativa privada.

– Fim dos benefícios próprios de servidores da administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal. Manutenção de benefícios somente para juízes e promotores: 

Férias superiores a 30 dias;

Adicionais por tempo de serviço;

Aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;

Aposentadoria compulsória como punição;

Adicional ou indenização por substituição;

Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;

Progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

– Guardas municipais ganham caráter de órgão de natureza policial.

 

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