A assembleia geral da categoria, no dia 4, que deflagrou, por decisão de mais de 700 pessoas, a greve na UFRJ, a partir do dia 9 de março, engrossando o crescente movimento nacional dos técnicos-administraiuvos pelo cumprimento do integral do acordo feito com o governo no movimento paredista de 2024, reiterou as atividades essenciais da última greve: aquelas que comprometem a sobrevivência, a saúde e a segurança da comunidade universitária e da população e que as novas demandas serão analisadas pelo Comando Local de Greve.
Essencialidades e outras dúvidas
Na greve de 2024,um HOT SITE foi dedicado às convocações, informes e deliberações do movimento. Esse espaço dedicado à Greve na UFRJ será retomado e atualizado pelo movimento que prossegue em 2026. Ali há uma série de informações importantes, entre as quais, um título chama atenção: “Essencialidades”, que detalha este tópico. Mas aborda também situações de assédio que podem se manifestar contra servidores em retaliação à greve e esclarece outras dúvidas. Veja só:
Rol das essencialidades
As atividades e os serviços essenciais são aqueles garantidos pela categoria durante a greve, mesmo que em menor escala, por terem relação direta com a vida ou a subsistência. O rol de atividades e serviços encontra-se listado no Art. 10º, da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Já a definição das atividades e serviços essenciais da UFRJ se dão no Comando Local de Greve, sempre com a aprovação em assembleia.
Lista
A lista de atividades e serviços essenciais (definida na greve iniciada em 2024) pode ser vista em: https://sintufrj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Essencialidades-Infos-para-o-site.pdf
Como solicitar análise – Caso julgue necessário analisar a atividade do seu setor dentro do rol de essencialidades, você pode encaminhar um e-mail para: comissaodeetica@sintufrj.org.br
Foi pressionado? Recorra à Comissão de Ética.
Um boletim publicado na greve de 2024 à disposição no HOT Site, esclareceu uma série de dúvidas, natural neste início do movimento:
O QUE SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ESSENCIAIS?
São as atividades diretamente ligadas à vida ou subsistência imediata; salário,
aposentadoria/pensões, atendimento hospitalar, biotérios, bolsas, restaurante
universitário e pagamentos terceirizados, assim como concursos de Regime Jurídico
Único. A matrícula dos novos alunos e alunas também foi definida pela Assembleia
Geral como atividade essencial e de mobilização.
Os setores essenciais podem fazer greve garantindo o percentual de
funcionamento da atividade, organizando regimes de plantões em diálogo
com Comando Local de Greve. Dúvidas e casos omissos serão tratados pelo
Comando Local de Greve, através de sua Comissão de Ética.
O QUE FAZER CASO SOFRA PRESSÃO DA CHEFIA?
Caso sofra pressão para trabalhar durante a greve, entre em contato com a
Comissão de Ética através do e-mail: comissaodeeca@sintufrj.org.br
EU POSSO SER PUNIDO POR TER ADERIDO A GREVE?
NÃO! A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente
regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir
ao movimento grevista.
SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE REALIZAR GREVE?
Sim! O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos
está previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, e o STF já pacificou o seu
entendimento de que o exercício de tal direito não configura fator
desabonador da avaliação da conduta e aptidão, logo o servidor em estágio
probatório, pode sim participar da greve. (STF. Tribunal Pleno, ADI 3235/AL).
COMO SERÁ A REPOSIÇÃO DE TRABALHO APÓS A GREVE?
Com o término da greve, as entidades nacionais irão elaborar um termo de
acordo geral que será encaminhado aos sindicatos de base e debatidos
conforme a realidade local.





