Inscreva-se no link: http://sistema.sintufrj.org.br/

 

 

Clique no link: http://sistema.sintufrj.org.br/

 

 

 

 

 

Não é ‘decisão individual’, diz ministro Agra Belmonte, do TST. Para ele, a falta de vacina coloca em risco a saúde e a vida com impactos na saúde pública ou no ambiente de trabalho

Publicado: 9 Novembro, 2021. Escrito por: Redação CUT

TÂNIA REGO/AGÊNCIA BRASIL

A Portaria nº 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe demissão por justa causa ou não contratação de trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19, é  inconstitucional afirmam ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), que inclusive divulgaram nota técnica  orientando os empregadores a exigir comprovante de vacinação.

Para o ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, a portaria do Ministério do Trabalho é inconstitucional porque o ministério não pode legislar sobre direito do trabalho. “No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição”, disse o ministro à CNN.

“Além do mais, a questão da vacina não é ‘decisão individual’. A falta de vacina coloca em risco a saúde, senão a vida alheia, portanto, com impactos na saúde pública ou no meio ambiente de trabalho. Logo, transcende a liberdade individual”, acrescentou o ministro.

“Finalmente”, prosseguiu Agra Belmonte, “é obrigação do empregador prevenir o ambiente de trabalho contra os riscos à saúde e segurança (art.7º, XXII, CF). E se esse risco advém de empregados que não querem se vacinar, é direito (e dever) do empregador romper o contrato”.

Na mesma linha foi o Procurador-Geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira. Em entrevista ao Poder360, ele questionou a constitucionalidade da portaria editada pelo governo de Jair Bolsonaro e afirmou que a medida vai na direção contrária de outras decisões do Judiciário sobre o assunto.

Segundo ele, o Superior Tribunal Federal (STF) entende que é constitucional cobrar a vacina. O MPT também afirma que empresas podem demitir por justa causa os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, desde janeiro de 2021. O órgão também exige o comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências.

O Ministério Público do Trabalho divulgou nota técnica, na sexta-feira (5), orientando os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. 

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

SP vai continuar demitindo

Para a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, a portaria não se aplica a capital paulista. A administração de São Paulo, afirmam, tem regras de regime jurídico próprio que não são afetadas pela portaria. Por isso, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continuará a exonerar funcionários que estão contra a lei paulistana que obriga a vacinação para trabalhadores da prefeitura.

STF, TST e MPT exigem comprovante de vacina

Só entram nos prédios do STF, TST e MPT quem mostra comprovante de vacinação. Em São Paulo, a prefeitura já demitiu e diz que vai continuar demitindo servidores que não se vacinarem.

O TST começou a exigir na quarta-feira (3) comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrada na Corte. A decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi foi  baseada na do STF, que já está exigindo o comprovante de vacinação de todos que quiserem entrar no prédio.

Padilha quer sustar portaria

O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), que é médico infectologista e foi ministro da Saúde no governo de Dilma Rousseff, protocolou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da medida.

Na justificativa do projeto, Padilha argumenta que a portaria fere entendimento do STF, que “já decidiu que a obrigatoriedade da vacina é constitucional”.

 

 

 

Leia perguntas e respostas sobre o esquema bilionário operado pelo governo para garantir apoio entre congressistas

Redação Brasil de Fato | Brasília (DF) | 9 de Novembro de 2021

STF e Congresso Nacional vivem embate sobre legalidade das “emendas de relator”; entenda o caso – Agência Câmara

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) criou um orçamento paralelo bilionário em emendas, no final de 2020, para conseguir apoio do “Centrão” no Congresso Nacional. Uma série de reportagens publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo revelou o escândalo a partir de centenas de ofícios enviados por deputados e senadores a ministérios do Executivo federal.

Os documentos, obtidos pelo jornal ao longo dos últimos meses, mostram que esse esquema atropela leis orçamentárias, já que são os ministros e não os congressistas que deveriam definir onde aplicar os recursos. Além disso, os acordos e o direcionamento do dinheiro não foram públicos, assim como a distribuição não foi igualitária entre os congressistas, evidenciando um interesse eleitoral do governo.

Na madrugada desta terça-feira (9), em sessão virtual no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso seguiram a posição da relatora, a ministra Rosa Weber, e votaram pela suspensão do “orçamento secreto“. Durante a manhã, o ministro Edson Fachin concordou com os colegas e proferiu voto no mesmo sentido. O placar estava 4 a 0 pela suspensão do esquema até a publicação desta reportagem.

Nessa segunda (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou uma manifestação ao STF e defendeu a derrubada da decisão liminar de Rosa Weber. Lira pediu, ainda, que os pagamentos de emendas de relator continuem em vigor até o julgamento das ações.

O chefe da Câmara alega que as emendas de relator são assunto do Congresso. No documento, Lira argumenta que “as ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional e está prevista apenas na Resolução n° 01/2006-CN”.

O Brasil de Fato preparou perguntas e respostas sobre o tema. Leia:

Quando e como o tema surgiu no noticiário?

No início de maio o jornal Estado de S. Paulo teve acesso a documentos que revelam que o governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), disponibilizou R$ 3 bilhões num “orçamento paralelo” para deputados e senadores destinarem a ações em suas bases, apesar de isso não ser especificado na Lei Orçamentária.

O que são as emendas do orçamento secreto?

As emendas de relator são um dos quatro tipos de emendas existente. São elas: a individual, a de bancada, a de comissão e a da relatoria. A diferença da de relator para as outras é que ela é definida pelo deputado federal ou senador escolhido como relator-geral do Orçamento a cada ano, em negociações geralmente informais com os demais colegas.

Qual a origem do dinheiro?

O dinheiro do orçamento paralelo é fruto de um acordo entre governo e Congresso no começo de 2020. O valor total é de R$ 20,1 bilhões, e deste total, R$ 3 bilhões foram para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Por que é chamado de “secreto”?

Embora o dinheiro do esquema esteja no Orçamento Geral da União de 2020, a destinação das verbas é feita de forma sigilosa – a partir de acordos políticos. Ao contrário das emendas individuais, não é possível saber quem indicou o quê.

Qual o benefício disso para o governo Bolsonaro?

A medida é uma forma de beneficiar alguns congressistas com “emendas extras” para aplicarem em suas bases. Eles escolhem ações em municípios com prefeitos aliados e, assim, podem garantir a reeleição desses deputados e senadores em 2022. Dessa forma, o governo negocia apoio em votações importantes no Congresso Nacional.

O que dizem os políticos bolsonaristas?

Na versão de congressistas que apoiam o presidente, o dinheiro envolvido no esquema seria de emendas parlamentares regulares, como as que são distribuídas todos os anos. Não é verdade: embora tenha origem na Lei Orçamentária, o dinheiro do orçamento secreto foi distribuído de forma desigual entre os congressistas, conforme a vontade política do governo. Não há transparência, como ocorre com as emendas parlamentares, sobre os acordos para divisão das verbas.

O que isso tem a ver com PEC dos Precatórios?

Às vésperas da votação do primeiro turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, o governo Jair Bolsonaro liberou R$ 909,7 milhões em emendas de interesse dos deputados federais em apenas dois dias, a partir das emendas de relator. Os recursos foram empenhados pelo governo nos dias 28 e 29 de outubro, segundo levantamento da ONG Contas Abertas.

Edição: Vivian Virissimo

 

 

 

Classes médias no Brasil: estrutura, perfil, oportunidades de vida, mobilidade social e ação política, de Adalberto Cardoso e Edmond Préteceille, será lançado pela Editora UFRJ no dia 11 de novembro, às 17h, com transmissão pelo canal do Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ no YouTube: https://www.youtube.com/ForumdeCienciaeCulturadaUFRJ. O livro já está à venda no site da Editora e nas lojas da Livraria da Travessa.

No livro, as classes médias brasileiras são apresentadas em sua complexidade e multiplicidade, de maneira até aqui inédita nas ciências sociais brasileiras. A cada capítulo, a cada seção, o conhecimento convencional sobre os temas tratados é questionado, criticado, renovado e expandido. Os autores  mostram que, entre nós, o termo “classe média” se refere, quase sempre, às classes médias altas  e demonstram o equívoco teórico e empírico no tratamento das muitas camadas médias sob essa denominação vazia. Ao distinguir as classes médias das camadas populares e operárias e das classes superiores e capitalistas, os autores sustentam que os perfis demográficos, a distribuição geográfica, as oportunidades de renda, os estilos de vida, os padrões migratórios, a mobilidade social e também a ação política variam intensamente entre as classes médias baixa, média e alta.

Um dos destaques do livro é a férrea hierarquia social identificada na estrutura de classes das famílias. Outra descoberta original, intuída por muitos mas até aqui não demonstrada empiricamente, refere-se à capacidade que as classes médias demonstram, mais do que todas as outras, de transferir sua herança social à sua prole, em particular às filhas. Isso é ainda mais sólido no caso dos pais oriundos das classes médias baixas, que historicamente viram no investimento em educação dos filhos a maneira de viver, neles e nelas, o próprio sonho de melhoria de vida.

Durante a live de lançamento, Adalberto Cardoso, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp-Uerj) e Edmond Préteceille, pesquisador emérito do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), associado ao Observatoire Sociologique du Changement (OSC), da Sciences Po-Paris, debaterão o tema do livro com Carlos Costa Ribeiro, sociólogo e também professor do Iesp-Uerj. A mediação será de Michel Misse, professor titular (aposentado) de sociologia, ex-Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS) e ex-Diretor da Editora, ambos da UFRJ.

Serviço:

Classes médias no Brasil: estrutura, perfil, oportunidades de vida, mobilidade social e ação política 

Adalberto Cardoso e Edmond Préteceille

304 p. ; 16 x 23 cm.

R$ 65,00

ISBN: 978-85-7108-475-9

Editora UFRJ, 2021

Lançamento: 11 de novembro, às 17h, com transmissão pelo canal do Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ no YouTube: https://www.youtube.com/ForumdeCienciaeCulturadaUFRJ