O auxílio natalidade é um benefício oferecido pelo Sintufrj, na ocasião do nascimento do filho/filha do sindicalizado no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente na ocasião do ocorrido.
Somente um sindicalizado receberá o auxílio, mesmo havendo mais de um habilitado a recebê-lo.

Observações:
– O sindicalizado terá direito a pleitear o benefício no prazo máximo de 90 dias.
– O pagamento ao sindicalizado será efetuado através de depósito em conta corrente.
– O pedido que for recebido até o dia 25 de cada mês será pago no dia 10 do mês
subsequente.
– Condições para o recebimento: ser sindicalizado há, pelo menos, um ano do ocorrido e estar munido do último contracheque, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade.

A concessão do auxílio funeral quando ocorre o óbito do sindicalizado será disponibilizado para o cônjuge ou filho(s) até 21 anos ou 24 anos se universitário no valor  de 1 (um) salário mínimo. Equipara-se a filho, enteado ou menor, mediante documentação comprobatória.

Observações:
– O sindicalizado terá direito a pleitear o benefício no prazo máximo de 90 dias.
– O pagamento ao sindicalizado será efetuado através de depósito em conta corrente.
– O pedido que for recebido até o dia 25 de cada mês será pago no dia 10 do mês
subsequente.
– Condições para o recebimento: ser sindicalizado há, pelo menos, um ano do ocorrido e estar munido do último contracheque, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade.

São considerados dependentes esposa(o), filhos até 24 anos, equipara-se a filho, enteado ou menor, mediante documentação comprobatória. A concessão do auxílio funeral do dependente será no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.

Observações:
– O sindicalizado terá direito a pleitear o benefício no prazo máximo de 90 dias.
– O pagamento ao sindicalizado será efetuado através de depósito em conta corrente.
– O pedido que for recebido até o dia 25 de cada mês será pago no dia 10 do mês
subsequente.
– Condições para o recebimento: ser sindicalizado há, pelo menos, um ano do ocorrido e estar munido do último contracheque, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade.