Mês: novembro 2018
A assessoria jurídica do Sintufrj vai ingressar com uma série de ações judiciais em busca de direitos dos servidores. O advogado Rudi Cassel (foto) informou que foi feito um mapeamento e que, de imediato, foram identificadas 18 demandas possíveis de natureza coletiva de interesse de toda a categoria ou de frações da categoria, como os aposentados.
A primeira ação a ser proposta, de acordo com Rudi Cassel, é a “ação para revisão geral anual de remuneração mínima de 1% a partir de 2003”.
Essa ação, que abrange o conjunto dos sindicalizados, está relacionada à ausência da revisão salarial, que é um reajuste que o servidor tem direito anualmente, com base na evolução inflacionária, todo mês de janeiro. Isso é o que determina o artigo 37 da Constituição no seu inciso X.
Mas desde 1995 esta revisão só foi concedida em 2002 (3,5%) e em 2003 (1%). De lá para cá não houve nenhum reajuste, observa o advogado. “Só que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar alguns mandados de injunção, decidiu que os servidores teriam direito à revisão nos anos em que deixaram de recebê-la”, informou Rudi.
O Sintufrj entrará com esta ação nas próximas semanas na Justiça Federal de primeiro grau aqui mesmo no Rio de Janeiro.
Clique aqui e veja a lista de demandas judiciais passíveis de ações coletivas
O Sintufrj ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 5008735-35.2018.4.02.5101 e foi distribuído à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para que você, trabalhadora e trabalhador, receba convocatórias do departamento jurídico, avisos importantes do setor de convênio e da diretoria do Sintufrj, é preciso que venha ao Sindicato para atualizar seus dados cadastrais. Essa providência deve ser tomada com a máxima urgência por todos os sindicalizados.
Os cortes do adicional de insalubridade que estão ocorrendo na categoria são injustos, porque estão sendo feitos sem a avaliação dos contra laudos que a equipe técnica em segurança e ambiente de trabalho contratada pela direção sindical está elaborando.
Portanto, todos os trabalhadores que tiverem o adicional cortado devem procurar imediatamente o Sintufrj. Verifiquem a prévia do contracheque.
A direção do Sintufrj
uma luta histórica!
A UFRJ é apontada por várias instituições nacionais e internacionais como a melhor universidade federal do País. Apesar de todas as tentativas do Governo em destruir a universidade pública, seus trabalhadores (técnicos-administrativos e docentes) persistem atuando com dedicação, superando as frustrações impostas pela permanente tentativa de retirada de nossos direitos. A Faculdade de Letras é um dos exemplos dessa realidade.
Em reunião com a direção da Faculdade de Letras, o Pró-Reitor de Pessoal, a direção do Sintufrj e mais de 40 servidores da unidade, foi discutida a posição da diretora da Faculdade de cobrar o cumprimento das 40 horas semanais.
Na reunião, a PR4 informou que o ofício enviado para a direção da Faculdade de Letras, assim como para todas as unidades da UFRJ, formalizou a necessidade de que devemos assinar o ponto.
A posição do Sintufrj é que os trabalhadores da Faculdade de Letras devem assinar a folha de ponto e continuar trabalhando da mesma forma que vinham trabalhando, para que possamos iniciar a discussão do planejamento das 30 horas com a organização do turno contínuo.
As 30 horas não serão mais concessão ou moeda de barganha, é um direito dos trabalhadores!
Convocamos todos os trabalhadores da Faculdade de Letras para reunião na sexta-feira, 21 de setembro, às 13:00, no Auditório Pac-Libras.
A direção sindical lembra que a entidade ressarce o custo da viagem de ônibus aos trabalhadores que se deslocam para o Rio de Janeiro para participar de assembleias; se o transporte for carro particular, o valor gasto de combustível também é ressarcido se viajarem juntos no mínimo três passageiros.
A bola rolou no campo do Cepe/Fundão nesta terça-feira, dia 13. Às 16h, Sintufrj e ETU se enfrentaram. Placar: 0 a 0 no tempo regulamentar, mas o ETU ganhou no churaut. Às 17h, a disputa foi entre a EEFD e Reitoria. O empate de 1 a 1 entre as equipes levou ao churaut, e a EEFD foi a vitoriosa.