A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI 6309 tem relevância para o conjunto da classe trabalhadora e pode ter reflexos importantes para os servidores públicos federais que atuam ou atuaram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, especialmente em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição ocupacional reconhecida tecnicamente.
Do ponto de vista técnico, a decisão representa uma vitória importante, pois o STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos apenas para atingir determinada idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Mas, embora a decisão fortaleça a tese dos servidores federais vinculados ao RJU, por enquanto sua aplicação não será automática para os servidores da UFRJ. Será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.
Também é importante esclarecer que o STF afastou a idade mínima, mas não anulou todos os efeitos da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial. Permanecem, conforme o julgamento, pontos como o novo cálculo do benefício e a vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.
Do ponto de vista técnico:
. A decisão é muito relevante e representa uma vitória importante para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
. O STF afastou a exigência de idade mínima, mas não anulou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial.
. Permanecem válidas, conforme o julgamento, as regras relativas ao novo cálculo do benefício e à vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.
. O efeito direto mais seguro da decisão, neste momento, é sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, trabalhadores vinculados ao INSS.
. No caso dos servidores públicos federais vinculados ao RJU, como os servidores da UFRJ, o tema deve ser tratado com cautela. A decisão fortalece a tese dos servidores expostos a agentes nocivos, mas ainda não deve ser divulgada como concessão automática de aposentadoria especial.
. Para o RJU, será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.
. A aplicação aos servidores dependerá da análise de cada caso concreto, especialmente da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
. A decisão pode ter relevância especial para servidores que atuam ou atuaram em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, radiação, ruído, calor, umidade, materiais infectocontagiantes ou outras condições nocivas reconhecidas tecnicamente.
. Também é importante evitar a ideia de que o simples recebimento de adicional de insalubridade garante automaticamente aposentadoria especial. O adicional pode ser um elemento importante de prova, mas a aposentadoria especial exige análise técnica, documental e previdenciária específica.
O SINTUFRJ acompanhará os desdobramentos da decisão e orienta os servidores com histórico de exposição a agentes nocivos a organizarem sua documentação funcional e técnica, tais como:
- laudos de insalubridade ou laudos ambientais;
- PPP, LTCAT ou documentos equivalentes, quando existentes;
- portarias de concessão de adicional ocupacional;
- fichas funcionais;
- descrição das atividades exercidas;
- processos administrativos anteriores;
- documentos que comprovem lotação e exercício em ambiente com exposição a agentes nocivos;
- demais registros funcionais que demonstrem a rotina real de trabalho.
