URGENTE: ACABA DE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O DECRETO QUE REGULAMENTA O RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA (RSC) ASSINADO PELO PRESIDENTE LULA. A FASUBRA ESTÁ PREPARANDO UMA ANÁLISE DO DOCUMENTO E QUE SERÁ DIVULGADA NAS PRÓXIMAS HORAS.

 

Acesse aqui o decreto: https://sintufrj.org.br/wp-content/uploads/2026/07/2026_07_03_ASSINADO_do1_extra_B.pdf

 

Essa conquista é resultado direto da mobilização nacional da categoria, da força da greve e da organização coletiva dos TAEs em todo o país. O SINTUFRJ integrou essa luta, ao lado das demais entidades representativas, na defesa intransigente dos direitos dos servidores técnico administrativos.

A regulamentação do RSC reafirma o que a experiência sindical já demonstra, ano após ano. Direitos não são concedidos por benevolência da administração; são conquistados pela pressão organizada da categoria. Sem a greve, sem a pauta unificada e sem a permanência da mobilização mesmo diante de tentativas de esvaziamento do texto original, essa conquista não teria se concretizado.

O SINTUFRJ segue acompanhando os próximos passos, para garantir que a implementação do RSC respeite integralmente os critérios negociados e conquistados pela categoria.

Para que se concretize

Em breve avaliação, poucos momentos depois de publicado o decreto no Diário Oficial da União, coordenador geral do SINTUFRJ e de Comunicação da Fasubra, Francisco de Assis, comentou que os próximos passos devem ser a avaliação do teor do documento, discussão com a base e trabalho para que de fato o RSC se torne realidade nos contracheques de cada trabalhador: “Depende também da mobilização de cada um e cada uma nas suas unidades para divulgar, trabalhar, para poder fazer a comissão de concessão atuar e fazer com que os requerimentos sejam concedidos”, orientou.

Veja o vídeo a seguir:

 

SINTUFRJ convoca os filiados para execução da restituição das contribuições previdenciárias (PSS) indevidamente descontadas sobre o adicional de férias (1/3 de férias).

 

Por meio de ação coletiva, o SINTUFRJ garantiu aos filiados a devolução das contribuições previdenciárias (PSS) indevidamente descontadas sobre o adicional de férias (1/3), no período de junho de 2010 a fevereiro de 2012.

Para se beneficiar do título, o filiado beneficiário deverá acessar o Portal que foi desenvolvido pelo Sintufrj e Cassel Ruzzarin Advogados para os filiados do sindicato promoverem o cumprimento individual (execução) da sentença.

Crie seu login e siga as etapas disponíveis no portal para preencher o cadastro, enviar os documentos necessários e consultar o valor do seu crédito, além de obter informações detalhadas sobre o caso e o serviço.

Acesse aqui o Portal: Cassel Ruzzarin Adv.

 

  • Quem pode executar?

Filiados do SINTUFRJ que tiveram o desconto de PSS sobre o adicional de férias entre junho de 2010 a fevereiro de 2012. ​

​Requisitos:​

  1. Estar na ativa entre junho de 2010 a fevereiro de 2012; ​
  2. Ter sofrido o desconto no contracheque entre junho de 2010 a fevereiro de 2012;​
  3. Estar atualmente filiado ao SINTUFRJ.

 

  • Documentos Necessários

O escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e anexados no portal: fichas financeiras de 2010 a 2012, documento de identificação com foto, comprovante de endereço, contracheque atual e declaração de hipossuficiência.

Além disso, é indispensável o envio da procuração para que os advogados possam atuar no processo.

O documento está disponível no portal e deverá ser baixado, preenchido, impresso, assinado, digitalizado e, em seguida, enviado por meio do próprio portal.

 

  • Cálculos de Liquidação

Ao enviar as fichas financeiras referentes ao período de 2010 a 2012 por meio do Portal, o valor do crédito a ser executado será calculado automaticamente.

Os cálculos são elaborados em conformidade com os critérios estabelecidos no título judicial e no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Para a atualização dos valores, são aplicados os critérios de correção monetária e juros de mora próprios das ações de repetição de indébito tributário.

 

  • Prazo para envio dos documentos

Toda a documentação deve ser enviada através do Portal até 30 de dezembro de 2026.

 

  • Acompanhamento do Processo

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.

A presente execução individual é destinada somente aos filiados do SINTUFRJ.

Servidores interessados e que não sejam filiados, devem procurar o sindicato, por meio de seus canais oficiais.

Dúvidas sobre o Portal podem ser encaminhadas para: execucao_pss_sintufrj@servidor.adv.br

ATENÇÃO: esteja atento a comunicações falsas enviadas em nome de Cassel Ruzzarin Advogados ou de Rudi Cassel, qualquer solicitação será comunicada via canal oficial. O escritório não pede valor para liberação de Alvará, RPV ou precatório. Também não pede PIX ou depósito. 

 

Manual de Utilização do Portal de Execução do PSS sobre o Adicional de Férias (1/3)

 

Perguntas e respostas Execução do PSS sobre o Adicional de Férias (1/3)

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI 6309 tem relevância para o conjunto da classe trabalhadora e pode ter reflexos importantes para os servidores públicos federais que atuam ou atuaram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, especialmente em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição ocupacional reconhecida tecnicamente.

Do ponto de vista técnico, a decisão representa uma vitória importante, pois o STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos apenas para atingir determinada idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Mas, embora a decisão fortaleça a tese dos servidores federais vinculados ao RJU, por enquanto sua aplicação não será automática para os servidores da UFRJ. Será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

Também é importante esclarecer que o STF afastou a idade mínima, mas não anulou todos os efeitos da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial. Permanecem, conforme o julgamento, pontos como o novo cálculo do benefício e a vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

Do ponto de vista técnico:

. A decisão é muito relevante e representa uma vitória importante para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

. O STF afastou a exigência de idade mínima, mas não anulou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial.

. Permanecem válidas, conforme o julgamento, as regras relativas ao novo cálculo do benefício e à vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

. O efeito direto mais seguro da decisão, neste momento, é sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, trabalhadores vinculados ao INSS.

. No caso dos servidores públicos federais vinculados ao RJU, como os servidores da UFRJ, o tema deve ser tratado com cautela. A decisão fortalece a tese dos servidores expostos a agentes nocivos, mas ainda não deve ser divulgada como concessão automática de aposentadoria especial.

. Para o RJU, será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

. A aplicação aos servidores dependerá da análise de cada caso concreto, especialmente da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

. A decisão pode ter relevância especial para servidores que atuam ou atuaram em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, radiação, ruído, calor, umidade, materiais infectocontagiantes ou outras condições nocivas reconhecidas tecnicamente.

. Também é importante evitar a ideia de que o simples recebimento de adicional de insalubridade garante automaticamente aposentadoria especial. O adicional pode ser um elemento importante de prova, mas a aposentadoria especial exige análise técnica, documental e previdenciária específica.

O SINTUFRJ acompanhará os desdobramentos da decisão e orienta os servidores com histórico de exposição a agentes nocivos a organizarem sua documentação funcional e técnica, tais como:

  • laudos de insalubridade ou laudos ambientais;
  • PPP, LTCAT ou documentos equivalentes, quando existentes;
  • portarias de concessão de adicional ocupacional;
  • fichas funcionais;
  • descrição das atividades exercidas;
  • processos administrativos anteriores;
  • documentos que comprovem lotação e exercício em ambiente com exposição a agentes nocivos;
  • demais registros funcionais que demonstrem a rotina real de trabalho.

 

O SINTUFRJ orienta os servidores que receberam valores do Plano Bresser em 2025, e que tenham dúvidas sobre como declarar esses valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que entrem em contato com o escritório Cassel Ruzzarin.

CONTATO: (21) 3035-6500
E-mail: 2606-sintufrj@servidor.adv.br

Data: 20 de maio (quarta-feira).
Horário: 10h.
Locais: Fundão — Auditório do CT.
Praia Vermelha — Auditório da Escola de Serviço Social.
Centro Multidisciplinar UFRJ – Macaé — Sala 211, Bloco A.
Pauta: informes gerais, avaliação de conjuntura/leitura da ata da reunião com o MEC, eleição de delegados ao CNG e encaminhamentos.

AGENDA COMANDO DE GREVE

SEG. 18/05

15h Mesa de Negociação com Reitoria.
16h Ato da luta antimanicomial na Carioca.

TER. 19/05

Manhã: Mobilização e atividades na base
9h – Participação em atividades da paralisação estudantil na PV.
13h30 – Assembleia estudantil no Prédio da Reitoria fundão
15h – Protesto unificado da Paralisação estudantil e Greve dos Técnicos Administrativos em Educação. Saindo da Reitoria.

QUA. 20/05

10h – Assembléia Geral Simultânea (locais a confirmar)

14h – GT Antirracista Sintufrj. Espaço Cultural Sintufrj

19h30 – Reunião online Ampliada do GT-CARREIRA, CIS e RHs

QUI. 21/05

Atividades de Base

Posto 5, em Copacabana, a partir das 14h, na luta contra a escala 6×1 e pela redução da jornada de trabalho

Nossa mobilização inserida na luta geral

 

Assembleia Simultânea

29 de abril, às 10h

Pauta: Negociações com o governo e avaliação da greve

NESTA QUARTA-FEIRA, 29, ASSEBLEIA SIMULTÂNEA

NO FUNDÃO (PILOTIS DA REITORIA),

PV (AUDITÓRIO DO CFCH) E

MACAÉ (BLOCO B, DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR)

 

CINE MULHER
Filme: Mulheres Perfeitas
30 de abril, às 14h
Espaço Cultural do Sintufrj

Após a apresentação, haverá roda de conversa.

 

Cerca de até 20 milhões de trabalhadores brasileiros atuam na escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A maioria é de profissionais dos setores de comércio, varejo, serviços essenciais, saúde e restaurantes, com menor renda e escolaridade, incluindo trabalhadores domésticos, telemarketing e linhas de produção.

A redução da jornada, com a manutenção salarial, é uma questão dessaúde, dignidade e justiça social, concluem estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioecômicos (Dieese). A escala 6×1 precariza e leva os trabalhadores a exaustão. O fim desse modelo pode aumentar a produtividade e gerar 4,5 milhões de novos empregos.

 

Estudos apontam: 

Precarização da Saúde – A escala de 6 dias de trabalho por 1 de descanso gera exaustão física e mental, elevando o risco de  doenças ocupacionais e reduzindo a qualidade de vida.

Geração de Emprego — A diminuição da jornada de trabalho (por exemplo, para 4×3) é vista como alternativa para a criação de vagas, dividindo melhor o trabalho existente.

Produtividade — Defende-se que um trabalhador mais descansado é mais produtivo, refutando a ideia de que a redução da jornada prejudica a economia.

Redução sem perdas salariais — A pauta central é o fim da 6×1 com a manutenção dos salários atuais, visando combater a desigualdade social.

 

PEC 221/2019

Representantes do governo federal, especialistas no tema de esquerda e economistas progressistas apoiam fortemente o fim da escala 6×1, defendendo a redução da jornada de trabalho como forma de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade. A visão geral é que a escala 6×1 é desumana e gera exaustão, estresse, burnout e doenças, prejudicando o tempo de convivência com a família, para o lazer e estudos.

Estava previsto para quarta-feira, 15, dia da Marcha da Classe Trabalhadora, em Brasília, reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, que analisaria, entre outros itens da pauta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho no país. De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, a proposta altera dispositivo da Constituição Federal para estabelecer a diminuição progressiva da jornada semanal para 36 horas, a ser implementa ao longo de 10 anos.