As principais orientações da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2026, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro turno da votação, no domingo, 4 de outubro, são:
Dia da votação — horário padrão em todo o país: das 8h às 17h.
Ordem de votação na urna:
. Deputado Federal (4 números)
. Deputado Estadual (5 números)
. Primeiro Senador (3 números)
. Segundo Senador (3 números) – o eleitor deve escolher duas candidaturas diferentes devido à renovação de dois terços do Senado.
. Governador (2 números)
. Presidente da República (2 números)
LEVE SUA COLINHA. Ela é permitida na cabine de votação. Só não pode deixar lá.
Para ter acesso à cabine de votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São válidos:
. Identidade (RG) ou Passaporte
. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
. Certificado de reservista
. Aplicativo e-Título, desde que sua biometria já esteja cadastrada e sua foto apareça na interface do app. Caso a foto não apareça, você precisará mostrar um documento físico com foto junto.
Proibições
Celulares e eletrônicos – É estritamente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras. Você pode usar o smartphone para exibir o e-Título aos mesários, mas deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado antes de se dirigir à urna.
Propaganda eleitoral – Até às 22h de sábado, 3 de outubro, são permitidas caminhadas, carreatas e panfletagens.
Roupas e manifestações ideológicas
. Os mesários não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos.
. Os eleitores não podem distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
. Mas, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa “cola” também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.
. Você pode votar de bermuda e chinelo, porque as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
. Porém, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Como justificar ausência
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
. Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

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