A coordenadora-geral do Sintufrj Gerly Miceli, disse que a Portaria da UFRJ das 30 horas, de 2011, foi um avanço importante para a enfermagem. “Há pelo menos três décadas a categoria luta, em nível nacional, para que a lei das 30 horas se torne realidade. Portanto, é sempre importante falar do tema e nunca perder de vista esta bandeira de luta”, observa a dirigente.
Gerly defende que a UFRJ retome a discussão sobre a reorganização do processo de trabalho, “com a perspectiva de reorganizar nosso fazer, mas cada vez mais buscando o entendimento de que somos técnicos-administrativos em educação, portanto, que nos cabe, sim, fazer ensino, pesquisa, extensão e assistência de qualidade, de forma a garantir sempre a excelência de nosso trabalho e o respeito por parte da academia”.
A coordenadora sindical destaca que é preciso valorizar os profissionais, os mesmos que há 11 meses estão na linha de frente no enfrentamento à Covid-19, e mesmo com o acúmulo lícito de cargos são alvo, assim como todos os demais servidores, dos ataques do governo e das políticas de desmonte do serviço público e do Estado brasileiro.
“É importante lembrar que, num no momento como esse, em que o governo federal nos elege seus inimigos, fomos nós, os servidores públicos, que atuamos em mais de 90% dos casos de Covid-19 no país de forma direta ou indireta. Sempre temos que responder com firmeza e determinação a todos os ataques que vêm dos órgãos de controle ou do governo federal quanto servidor público”, incentiva Gerly.
Os comentários da dirigente foram feitos a propósito da ação do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem cobrando informações sobre a licitude da acumulação de cargos na UFRJ.
O diretor da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), Tony de Oliveira Figueiredo, destaca que a maioria dos profissionais opta por um segundo vínculo por necessidade de compor a renda para seu sustento e de seus familiares.
Portanto, a seu ver, concomitante com a compatibilização da carga horária de diferentes vínculos, é necessária uma campanha pela valorização da categoria profissional, por remuneração justa e digna e pela carga horária de 30 horas semanais, justificada pelo trabalho insalubre e penoso, tanto do ponto de vista físico quanto do ponto de vista psicológico e emocional.
Ele explica que a jornada de 30 horas semanais atende à determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e vai ao encontro das lutas da categoria, que aguarda há mais de 20 anos a aprovação do Projeto de Lei das 30 Horas (o PL nº 2.295, de 2000). “A jornada de 30 horas é um benefício não apenas para a enfermagem, mas também para a sociedade, que merece assistência segura e de qualidade e um cuidado holístico e humanizado”, pondera o diretor.
Portaria
Segundo Tony Figueiredo, a UFRJ adota oficialmente a jornada de 30 horas para a enfermagem desde a publicação da Portaria da UFRJ nº 9871/2011, pelo então reitor Carlos Levi. A portaria estabelece jornada diária de seis horas e máxima de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares em todas as unidades de saúde vinculadas à instituição que funcionem ininterruptamente.
“É compromisso da atual reitora Denise Pires de Carvalho com o grupo composto pelos diretores de enfermagem do Complexo Hospitalar da UFRJ e a direção da Escola de Enfermagem Anna Nery a manutenção da Portaria nº 9871, bem como de ações de fortalecimento da enfermagem no âmbito da universidade”, acrescenta Figueiredo.
A acumulação de cargo, lembra o diretor da Divisão de Enfermagem do HUCFF, é amparada no artigo 37, inciso XVI, “c”, da Constituição Federal de 1988, que diz que, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos privativos por profissionais de saúde.
“Não há qualquer dispositivo constitucional que estabeleça limite máximo diário ou semanal à carga horária a ser cumprida. Atualmente, o entendimento jurídico, já com várias jurisprudências, é de que, havendo compatibilidade de horários entre os vínculos e respeitados os horários de deslocamento e repouso, a acumulação é considerada lícita”, detalha Tony Figueiredo.
Ele informa ainda que é admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 horas semanais quando comprovada e atestada pelos órgãos públicos, além da inexistência de sobreposição de horários, ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos públicos.
A acumulação remunerada de cargos públicos não é vedada quando houver compatibilidade de horários e observados alguns critérios legais, como a possibilidade de acumular dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de técnico (ou científico); e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Pelo RJU, o servidor pode ter até duas matrículas no serviço público. É lícito, também, como decorrência, a acumulação de carga horária. Mas não pode haver um terceiro emprego público, tampouco a sobreposição de carga horária (mesmo com apenas dois cargos).