Grupo de entidades que promove a iniciativa, que inclui o CIMI e a CNBB, acusa “falta de transparência nas informações e de confiança nas decisões dos representantes políticos em relação à contenção da pandemia”

Matéria retirada da Revista Fórum.

O Brasil e seu presidente Jair Bolsonaro foram alvo de uma série de denúncias encaminhadas nesta segunda-feira (1) aos escritórios da OMS (Organização Mundial da Saúde) e de diversas entidades ligadas à ONU (Organização das Nações Unidas), responsáveis pela defesa e promoção dos direitos humanos.

A iniciativa, repercutida pelo portal russo RT, aponta Bolsonaro e seu governo pelo crime de negligência no combate à pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (causador da infecção covid-19) no Brasil, que resultou no fato de que o país sul-americano apresenta um dos piores quadros do mundo da doença, com mais de 225 mortes e quase 10 milhões de pessoas contagiadas, além do colapso dos sistemas de saúde em várias cidades do país.

A autoria das denúncias é de um grupo de entidades, entre as quais estão a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), o CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil), a Ordem Franciscana e a Fundação Luterana de Diaconia.

No texto da denúncia entregue aos organismos internacionais, as entidades alertam que existe “uma contradição de conduta política, econômica e social, negação e indiferença à dor, que vem ampliando profundas desigualdades” no Brasil.

“A Lei do Teto de Gastos, por exemplo, atrapalha o investimento público e contribui para o aumento das desigualdades com a privatização de serviços essenciais”, enfatiza o documento, em um dos seus argumentos contra o atual governo e o presidente Bolsonaro.

O documento também fala em “indiferença dos poderes públicos federal, estadual e municipal aos acontecimentos atuais (…) “falta de transparência nas informações e de confiança nas decisões dos representantes políticos em relação à contenção da pandemia”, e solicita “uma investigação para apurar possíveis responsabilidades”.

Finalmente, o texto alega que “notícias falsas são amplamente utilizadas com o objetivo de reduzir a adesão popular às recomendações de saúde baseadas em evidências científicas e promover o ativismo político contra as medidas de saúde pública necessárias para conter o avanço da covid-19”, e termina recordando “os mais de 60 pedidos de destituição do presidente, nomeadamente por crimes de responsabilidade no que diz respeito à política de saúde em tempos de pandemia”.

 

 

A coordenadora-geral do Sintufrj Gerly Miceli, disse que a Portaria da UFRJ das 30 horas, de 2011, foi um avanço importante para a enfermagem. “Há pelo menos três décadas a categoria luta, em nível nacional, para que a lei das 30 horas se torne realidade. Portanto, é sempre importante falar do tema e nunca perder de vista esta bandeira de luta”, observa a dirigente. 

Gerly defende que a UFRJ retome a discussão sobre a reorganização do processo de trabalho, “com a perspectiva de reorganizar nosso fazer, mas cada vez mais buscando o entendimento de que somos técnicos-administrativos em educação, portanto, que nos cabe, sim, fazer ensino, pesquisa, extensão e assistência de qualidade, de forma a garantir sempre a excelência de nosso trabalho e o respeito por parte da academia”.

A coordenadora sindical destaca que é preciso valorizar os profissionais, os mesmos que há 11 meses estão na linha de frente no enfrentamento à Covid-19, e mesmo com o acúmulo lícito de cargos são alvo, assim como todos os demais servidores, dos ataques do governo e das políticas de desmonte do serviço público e do Estado brasileiro.

“É importante lembrar que, num no momento como esse, em que o governo federal nos elege seus inimigos, fomos nós, os servidores públicos, que atuamos em mais de 90% dos casos de Covid-19 no país de forma direta ou indireta. Sempre temos que responder com firmeza e determinação a todos os ataques que vêm dos órgãos de controle ou do governo federal quanto servidor público”, incentiva Gerly.

Os comentários da dirigente foram feitos a propósito da ação do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem cobrando informações sobre a licitude da acumulação de cargos na UFRJ.

O diretor da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), Tony de Oliveira Figueiredo, destaca que a maioria dos profissionais opta por um segundo vínculo por necessidade de compor a renda para seu sustento e de seus familiares. 

Portanto, a seu ver, concomitante com a compatibilização da carga horária de diferentes vínculos, é necessária uma campanha pela valorização da categoria profissional, por remuneração justa e digna e pela carga horária de 30 horas semanais, justificada pelo trabalho insalubre e penoso, tanto do ponto de vista físico quanto do ponto de vista psicológico e emocional. 

Ele explica que a jornada de 30 horas semanais atende à determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e vai ao encontro das lutas da categoria, que aguarda há mais de 20 anos a aprovação do Projeto de Lei das 30 Horas (o PL nº 2.295, de 2000). “A jornada de 30 horas é um benefício não apenas para a enfermagem, mas também para a sociedade, que merece assistência segura e de qualidade e um cuidado holístico e humanizado”, pondera o diretor. 

Portaria

Segundo Tony Figueiredo, a UFRJ adota oficialmente a jornada de 30 horas para a enfermagem desde a publicação da Portaria da UFRJ nº 9871/2011, pelo então reitor Carlos Levi. A portaria estabelece jornada diária de seis horas e máxima de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares em todas as unidades de saúde vinculadas à instituição que funcionem ininterruptamente. 

“É compromisso da atual reitora Denise Pires de Carvalho com o grupo composto pelos diretores de enfermagem do Complexo Hospitalar da UFRJ e a direção da Escola de Enfermagem Anna Nery a manutenção da Portaria nº 9871, bem como de ações de fortalecimento da enfermagem no âmbito da universidade”, acrescenta Figueiredo.

A acumulação de cargo, lembra o diretor da Divisão de Enfermagem do HUCFF, é amparada no artigo 37, inciso XVI, “c”, da Constituição Federal de 1988, que diz que, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos privativos por profissionais de saúde.  

“Não há qualquer dispositivo constitucional que estabeleça limite máximo diário ou semanal à carga horária a ser cumprida. Atualmente, o entendimento jurídico, já com várias jurisprudências, é de que, havendo compatibilidade de horários entre os vínculos e respeitados os horários de deslocamento e repouso, a acumulação é considerada lícita”, detalha Tony Figueiredo. 

Ele informa ainda que é admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 horas semanais quando comprovada e atestada pelos órgãos públicos, além da inexistência de sobreposição de horários, ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos públicos.

A acumulação remunerada de cargos públicos não é vedada quando houver compatibilidade de horários e observados alguns critérios legais, como a possibilidade de acumular dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de técnico (ou científico); e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Pelo RJU, o servidor pode ter até duas matrículas no serviço público. É lícito, também, como decorrência, a acumulação de carga horária. Mas não pode haver um terceiro emprego público, tampouco a sobreposição de carga horária (mesmo com apenas dois cargos). 

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) da UFRJ cancelou nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a matrícula de 21 alunos do curso de Medicina, do 4o ao 11º período. Todos brancos. A decisão foi baseada na resolução 24 do Consuni e no resultado da apuração da comissão de fraudes no âmbito das cotas.  Eles já foram informados por e-mail que estão com sua matrícula cancelada.  O prazo para os alunos notificados se apresentarem começou ontem, segunda-feira, e segue nesta terça 3, e nos dias 4, 9 ou 11 de fevereiro de 2021, das 10h às 12h e de 13 às 15h na PR-1.

A reitora da UFRJ se manifestou sobre a decisão. “Estamos atendendo à Resolução 24 do Conselho Universitário que regulamenta a análise e sanção com relação às fraudes nas cotas étnico-raciais. Lamentamos que tenham ocorrido fraudes para acesso a vagas na UFRJ” disse Denise Pires de Carvalho. Pró-Reitora de Graduação, Gisele Pires disse que se trata de uma situação delicada, mas é uma posição necessária. De forma alguma podemos compactuar com fraudes”.

Integrante da Comissão de Heteroidentificação para Apuração de Fraudes e também coordenadora da Câmara de Políticas Raciais, Denise Góes foi incisiva:Sem dúvida nenhuma o posicionamento da UFRJ, baseado na resolução 24 que dispõe sobre o cancelamento de matrículas para os que fraudaram o sistema de cotas é de extrema importância no que tange a democratização do acesso ao nível superior numa sociedade marcada pelo racismo estrutural e institucional, disse. “A maior universidade federal da América Latina se coloca definitivamente no cenário da busca de uma instituição de ensino superior diversa, plural e representativa”, acrescentou.