As dúvidas da categoria sobre a contagem de tempo especial para aposentadoria foram esclarecidas durante a live realizada pelo Sintufrj, na quarta-feira, 31. Perguntas foram feitas em tempo real e a audiência alcançou cerca 200 servidores que se manifestaram pelo chat.

Os esclarecimentos foram feitos pela coordenadora-geral do Sintufrj, Gerly Miceli, e a advogada trabalhista da entidade, Mara Vazquez. Quem perdeu pode acessar a transmissão no canal do Sintufrj no YouTube ou na página do sindicato no Facebook.

Regulamentação

Desde 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença favorável, o Sintufrj tem explicado e orientado a categoria a respeito da contagem de tempo especial para a aposentadoria.

Na sexta-feira, 26 de março, finalmente, saiu a regulamentação do Ministério da Fazenda sobre a questão – um direito legítimo dos servidores da UFRJ, portanto, uma vitória política e jurídica do nosso Sindicato.

A regulamentação permite então que a UFRJ prossiga com os processos administrativos já em andamento sobre a conversão do tempo especial em comum.

 

Passo a passo

Ao acessar o site do Sintufrj, a categoria encontrará os modelos de requerimentos administrativos para pleitear o direito à conversão de tempo especial em comum (inclui as atividades insalubres, periculosas e de radiação ionizante). Com a Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) ficou combinado que os modelos de requerimentos estarão disponibilizados também no SEI.

O link do passo a passo é: https://sintufrj.org.br/2020/10/aposentadoria-passo-a-passo-para-contagem-de-tempo-especial-para-servidor-da-ufrj/

 

Como proceder

Entre no site do Sintufrj e clique na aba Aposentadoria: Passo a Passo para Contagem de Tempo Especial para Servidor da UFRJ, que fica logo em cima na página on-line, e ali estão contidas todas as informações detalhadas sobre como proceder para garantir seus direitos.

Lá estão respondidas pergunta como:

Quem pode pleitear o direito à conversão em tempo especial em comum? Qual o período que pode ser convertido? O que é a conversão desse tempo e quem pode utilizá-lo? Quais são os percentuais? Como fazer para dar entrada no pedido? Como cadastrar no SEI. E encontrará os modelos de requerimentos para Conversão, Revisão de Aposentadoria e Revisão de Abono de Permanência.

 

Contatos dos advogados

O Departamento Jurídico do Sintufrj atende pelos e-mails: (dejur@sintufrj.org.br) e (dejurtrabsintufrj@gmail.com), e pelo telefone WhatsApp (21) 96549-0243. O servidor também pode agendar atendimento para tratar de suas especificidades.

“Estamos à disposição para sanar outras dúvidas e complementar as informações passadas na live. Se necessário façam consultas virtuais. Nós permanecemos na pandemia no atendimento virtual com agendamento”, disse a advogada Mara Vazquez, reafirmando que o Jurídico do Sintufrj não parou de atua e atender a categoria durante todo esse período de pandemia.

 

Mais conquistas na insalubridade

A coordenadora Gerly Miceli informou na live que o Sintufrj atua para avançar mais ainda na questão da insalubridade na UFRJ, embora já tenha obtido vitórias importantes nessa área.

“Espero que a gente avance nas concessões de insalubridade também, porque temos muitos problemas na universidade em relação às concessões e cortes do percentual. O bom é que temos tido vitórias significativas na Justiça pelas ações empreendidas pelo nosso jurídico e pela nossa assessoria de saúde do trabalhador”, antecipou a dirigente.

“Nós ainda não perdemos nenhum processo de insalubridade, seja para conceder, repor cortes ou para conceder aumento de percentual quando comprovado o direito do servidor pelo nosso assessor em saúde do trabalhador”, acrescentou ela.

Gerly reafirmou, ainda, que “uma das prioridades da nossa gestão e uma de nossas lutas prioritárias é a garantia da saúde no ambiente de trabalho e a garantia de quem tem direito aos adicionais ocupacionais receba”.

 

Orientações importante

Gerly orienta aos trabalhadores que tiveram o adicional de insalubridade cortado, mas têm certeza de que está num setor insalubre ou exercendo atividade insalubre, que no fim da pandemia procure o Sintufrj para entrar com processo requerendo esse direito e agendar com o engenheiro do trabalho para revisão de toda a situação.

O mesmo caminho deve ser seguido pelos recém ingressos servidores na universidade, “porque é importante não renunciar a direito algum”, frisou Gerly.

“A gente vem ganhando todas (na Justiça) e isso é importante porque nos dá esperanças. Acreditamos que, se estamos ganhando na Justiça é porque o nosso trabalho está sendo bem-feito. Tanto em relação às petições do Jurídico da entidade como em relação aos argumentos técnicos em saúde do trabalhador da nossa assessoria”, afirmou a coordenadora do Sintufrj.

 

Elogios

Foi muito gratificante registrar, ao longo de mais de cerca de uma hora de live que a iniciativa deste tipo de prestação de serviço do Sintufrj à categoria estava contemplando as expectativas. Vários companheiros elogiaram publicamente:

Marcia Carvalho​: “Parabéns Sintufrj pela iniciativa de orientação e esclarecimentos”.

Roberto Pitombo: “​Obrigado pelas informações…. Parabéns…!”

UNIR-UFRJ TRIBO: “Parabéns Dra. Mara pela elucidação das dúvidas”.

José Caetano Ribeiro​: Parabéns aos técnicos, à direção e ao jurídico.

Wander de Oliveira Siqueira​: “Gerly, parabéns”.

 

Mais de 30 anos de luta

Depois de mais de 30 anos de luta política e de 13 anos na esfera jurídica, os trabalhadores da UFRJ conquistaram o direito de transformar o tempo de insalubridade em tempo comum para contagem de aposentadoria.

No final de setembro foi publicada a decisão do STF reconhecendo esse direito dos servidores da universidade, ou seja, um tempo menor pode, assim, se transformar num tempo maior.

No caso das mulheres, em média 20% a mais e, no caso de homens, em média 40% a mais. Portanto, se o servidor (que se enquadra neste caso) tem, por exemplo, 10 anos de trabalho insalubre poderá passar a ter 14 anos.

Com o aumento do tempo, pode haver casos em que a pessoa já pode se aposentar, outras, poderão ter direito ao abono de permanência e aposentadoria e/ou à revisão dos mesmos. Quem já é aposentado e se encaixa no direito reconhecido pelo STF pode pedir a revisão da aposentadoria.

Em outubro, depois de reunião com a direção do Sintufrj – que se mobilizou para buscar entendimento com a PR-4 para a implantação de procedimentos e garantir o direito conquistado pela categoria –, a Reitoria da UFRJ determinou providências para os encaminhamentos relacionados à contagem de tempo especial para servidores que recebem adicionais de insalubridade e periculosidade.

E de lá para cá, a direção do Sintufrj tem cobrado sistematicamente celeridade da universidade para o cumprimento da decisão do STF.