Medida Provisória do governo federal retoma algumas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia, como redução de salários e o não depósito do FGTS, entre outras

 Publicado: 03 Agosto, 2022 – 15h48 | Última modificação: 03 Agosto, 2022 – 16h17

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

 

O governo de Jair Bolsonaro (PL), conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse, na noite dessa terça-feira (2), por 249 votos a favor e 111, a Medida Provisória (MP) nº 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal.

Isto quer dizer que até mesmo municípios em estado de calamidade pública, por exemplo, por causa de fortes chuvas, podem mudar as regras trabalhistas. Ou seja, o trabalhador será penalizado pela tragédia ambiental com a perda de direitos.

A MP vale para qualquer motivo em que seja decretada a calamidade, pelo presidente, governadores e prefeitos.

Entre as medidas trabalhistas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Em 2021, o valor do BEm era calculado pelo Ministério da Economia, de acordo com o salário dos últimos três meses e correspondeu ao percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, até o valor máximo do benefício, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Hoje o teto do seguro-desemprego está em R$ 2.106,08.

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.

Como deve funcionar com a nova MP

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

FGTS

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.]

Concessão de férias

A concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Oposição critica MP

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.”

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.

Governistas e liberais apoiam a MP

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais.

O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia. O deputado, no entanto, não esclareceu que o aumento de vagas de trabalho é  sem carteira assinada, e a maioria dos trabalhadores exerce atividades informais.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Francisco Brandão

Comissão de epidemiologia da Abrasco alerta para riscos de descontrole ainda maior na propagação

Nara Lacerda

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Artigo publicado por um grupo de cientistas na Revista Brasileira de Epidemiologia alerta para lentidão e negligência do poder público no combate à varíola dos macacos em território nacional; cenário que repete a inação observada ao longo da pandemia da covid-19.

Assinado por especialistas que integram a Comissão de Epidemiologia da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o texto aponta falta de estrutura laboratorial para testagem e diagnóstico rápidos, dificuldades de obtenção e divulgação de dados em tempo real e pouca ação para capacitar trabalhadores e trabalhadoras da saúde a atender pacientes com a doença.

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Desde que confirmou o primeiro caso de varíola dos macacos, no dia 9 de junho, o Brasil já tem mais de 1,3 mil pessoas contaminadas. Entre elas há pelo menos três crianças, fatia da população que mais têm chances de ter quadros graves. Nessa lista estão também grávidas e pacientes com imunidade comprometida. Além disso, o país registrou uma das oito mortes contabilizadas em todo o planeta por causa da doença até agora.

O epidemiologista Jesem Orellana, um dos autores do artigo, alerta que a situação é preocupante. Segundo ele, que atua na Fiocruz Amazônia, o fato de o país ter o registro de um dos óbitos globais é simbólico e resultado da inação do governo federal. Ele pondera que, a falta de resposta do governo federal seria mais condizente com a realidade do início do século 20 “quando não tinha uma consolidação do conhecimento científico e as estratégias para enfrentar o problema ainda eram muito precárias e estavam em fase desenvolvimento”.

“Agora, não podemos ver o Brasil do século 21, uma das maiores economias do planeta, um dos maiores países do planeta, mais uma vez, repetir os erros que cometemos durante a pandemia da covid-19, com a monkeypox.”

O artigo publicado pela Abrasco lista uma série de medidas consideradas “urgentes e imprescindíveis”. A primeira delas é básica, a definição de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas na rede de atenção à saúde.

Em outras palavras, é preciso estabelecer uma maneira padrão de recebimento, acolhimento e atendimento de pacientes com a doença. Nem isso foi definido. Também falta um sistema com informações unificadas sobre novos casos e suspeitas, que traga detalhes clínicos, sociais e demográficos.

Para conseguir uma resposta adequada, o texto menciona a necessidade de ampliação de recursos. As medidas contra a emergência da varíola dos macacos esbarram no desmonte estrutural do Sistema Único de Saúde.

Jessem Orellana lembra que, há cerca de um mês, a Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde desarticulou a sala de situação que tratava do tema. O espaço serviria para treinar técnicos e técnicas, orientar secretarias municipais e estaduais de saúde e abrir dialogo com cientistas.

“Tem um conceito que é fundamental para o enfrentamento de emergências de saúde, que é o conceito da oportunidade. Se você não atua de forma oportuna, de maneira a se antecipar, acaba caindo nessa situação evitável do espalhamento viral”, explica ele.

Outro problema enfrentado pelo Brasil é a centralização dos laboratórios de testagem, “Nós estamos treinando países e fazendo propaganda das ações do governo federal para o diagnóstico da monkeypox referência na América de Sul. No entanto, até hoje, o Brasil continua centralizando o diagnóstico em apenas quatro cidades de um total aproximado de 6 mil municípios que temos nesse país com dimensões continentais”, afirma Orellana.

Prevenção e cuidados

Causada por um vírus pertencente ao gênero ortopoxvírus da família poxviridae, a varíola dos macacos tem semelhanças com a varíola humana – que causou crises sanitárias no mundo todo por séculos, até que foi controlada pela vacinação na década de 1970.

A transmissão se dá a partir do contato próximo com fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como vestimentas, toalhas e roupas de cama. O período de incubação sem sintomas costuma durar de 6 a 13 dias, mas pode chegar até 21 dias.

Entre os sinais da doença são febre, dores no corpo e na cabeça, cansaço, gânglios inchados e lesões com feridas espalhadas pela pele. Os machucados causam dores e coceira e algumas manchas podem deixar cicatrizes.

Pacientes com a confirmação da doença devem se isolar e quem esteve com essas pessoas também precisa de monitoramento. Para prevenir o contágio é preciso evitar contato próximo, como beijos, abraços e relações sexuais e compartilhamento de itens pessoais.

Edição: Rodrigo Durão Coelho