Após ganhar as ações coletivas referentes ao Plano Bresser (26,06%) e aos 28,86%, o Sintufrj buscou promover as execuções (cumprimento de sentença) de forma coletiva, como autoriza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Mas nos dois casos houve discussão sobre o cabimento das execuções coletivas, dentre outros entraves processuais. Isso resultou em decisões do judiciário determinando que os cumprimentos de sentença ocorressem de forma individualizada.
Assim é que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o Sintufrj e é o atual responsável por essas demandas, entrou com ação relativa a 750 processos para a execução dos 26,06% (Plano Bresser), beneficiando mais de três mil filiados da entidade.
Quanto aos 28,86%, atualmente, o escritório está procedendo os cumprimentos de sentença referente ao índice: distribuiu 519 processos até o momento, contemplando 3.407 servidores.

 

SOBRE SENTENÇAS

O cumprimento de sentença é um novo processo e, como tal, sujeita-se a procedimento próprio, com oportunidades de defesa e recursos tanto pela UFRJ quanto pelos titulares das ações.
Nessa fase, a discussão é focada principalmente nos cálculos, pois se busca a definição de quanto é devido a cada beneficiário. Contudo, em muitos casos, a UFRJ não se limita a discutir os cálculos e insiste em buscar a inviabilidade do título para alguns beneficiários, tornando essa fase ainda mais longa em alguns processos.
Além disso, como os cumprimentos de sentença são distribuídos por sorteio entre as dezenas de varas trabalhistas (no caso do Plano Bresser) ou as dezenas de varas federais (no caso dos 28,86%), como algumas são mais rápidas do que outras e não há uniformidade de procedimentos entre elas, nem todos os cumprimentos de sentença tramitam no mesmo ritmo.
Desse modo, os processos individuais encontram-se em fases distintas e somente depois de encerrados os recursos, cuja duração não se pode estimar porque depende da defesa da UFRJ e dos atos judiciais, é que surge a etapa de pagamento com a expedição do RPV (requisição de pequeno valor) ou do precatório em favor do filiado.

 

AS FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento então pode ocorrer de duas formas:
• por requisição de pequeno valor (RPV), nos casos de valores de até 60 salários mínimos;
• por precatório, nos casos em que os valores ultrapassem 60 salários mínimos.
– A requisição de pequeno valor (RPV) é paga em até 60 dias após a expedição.
– O precatório, depende da época em que for expedido: se expedido até 2 de abril, o pagamento acontece até 31 de dezembro do ano seguinte. Se após 2 de abril de determinado ano, somente no ano subsequente ao próximo.

 

PROCEDIMENTOS

Quando disponíveis os valores, o filiado é informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade e orientado sobre como efetuar o saque. É importante manter seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato.
Por fim, a entidade ressalta que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados envia os e-mails sempre do mesmo domínio, qual seja, servidor.adv.br. E se necessário, e apenas após o envio de e-mail, é que realiza o contato através do telefone cadastrado pelo filiado nos Portais.

 

ALERTA / ALERTA / ALERTA

Além disso, é importante lembrar: o Judiciário não pede depósito de valores pelos interessados para autorizar o saque dos valores dos RPVs ou Precatórios.

As retenções legais (imposto de renda, contribuição previdenciária) são feitas pela instituição financeira responsável pelo pagamento no momento do saque e/ou na declaração de ajuste anual de IRPF.

Os honorários devidos à assessoria jurídica do Sintufrj passam a ser devidos somente a partir do levantamento dos valores pelos beneficiários.

 

Contatos

As dúvidas quanto à tramitação processual podem ser enviadas para a assessoria jurídica através do e-mail: 2606-sintufrj@servidor.adv.br (Plano Bresser) ou 2886sintufrj@servidor.adv.br (28,86%).

Importante informar: nas ações de execução do SINTUFRJ não existe pagamento antecipado para receber. Quando há custas, o sindicalizado é chamado à sede para receber o documento na entidade.

– Considerando que é dever da direção do SINTUFRJ gerir o patrimônio e as finanças da Entidade, garantindo sua utilização para o cumprimento das deliberações das instâncias do movimento;
– Considerando que é dever da Direção garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, segundo previsto no Estatuto;
– Considerando que o Governo criou dispositivos que interromperam o pagamento da contribuição sindical e estamos com mais de 2 mil membros da categoria sem desconto no seu contracheque;

A direção do SINTUFRJ – Triênio 2022/2025 em reunião do seu pleno deliberou por unanimidade:
1- Publicar este edital para permitir que os servidores regularizem sua contribuição sindical com a Entidade durante o período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2022;
2- Todos os servidores que tenham se desfiliado da Entidade em virtude do não pagamento da contribuição mensal do Sindicato referente aos últimos 2 anos e meio (março de 2020) e que procurarem a Entidade no período assinalado no item 1 deste chamamento, terão anistiados, EXCLUSIVAMENTE, os débitos relativos à esta contribuição;
3- No caso dos servidores desfiliados da Entidade em virtude de débitos relativos à convênios referente aos últimos 2 anos e meio (março de 2020), que não seja a contribuição mensal do Sindicato, e que procurarem a Entidade no período assinalado no item 1 deste chamamento, poderão parcelar o seu débito em até 36 meses a iniciar em setembro de 2022 e findar em setembro de 2025;
4- O parcelamento que trata o item 3 do presente será formalizado por instrumento particular e poderá ser realizado mediante depósito bancário identificado, boleto bancário ou cartão de crédito.

Observação: A Anistia para os Sindicalizados não contempla os planos de saúde e odontológicos administrados pela Allcare, bem como os planos administrados pela Assistência Funeral Sinaf.

Direção do SINTUFRJ
Gestão 2022/2025