A eventual redução de salários do servidor público – que foi cogitada pelo Executivo com apoio de alguns parlamentares para enquanto durar a crise do coronavírus –  viola a Constituição, sustenta o assessor jurídico do Sintufr, Rudi Cassel.

De acordo com o advogado, especializado nas questões trabalhistas envolvendo o funcionalismo público, além de ser anticonstitucional, o confisco salarial dos servidores vai contra princípios democrátios do Estado de Direit que regem a Carta de 1988.

“Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário”, afirma Rudi Cassel no artigo “Redução remuneratória de servidor público é inconstitucional”. Confira.

Câmara rejeitou emendas que previam cortes

Na quinta-feira 2, as emendas 4 e 5 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo Partido NOVO – que previam corte de 50% nos salários dos servidores públicos –   foram rejeitadas pelo relator da matéria. Segundo o coordenador do GT e ex-reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Salles, o teor das emendas chegou a ser discutido, de forma virtual, mas “a reação pela rejeição foi grande e o relator retirou as emendas da pauta porque elas iriam ser rejeitadas pelo pleno e também pelo Supremo”.

Segundo Salles, diferentemente do que a imprensa em geral tem noticiado, o projeto original do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não previa corte de salários dos servidores. “O presidente do STF, Dias Toffoli, já tinha se manifestado contra (o corte de salários), considerando que é cláusula pétrea,  e já tinha dito isso ao Maia. Foi o NOVO que introduziu a proposta porque defende o Estado mínimo”, diz o coordenador do GT.

 

Atendendo às orientações e protocolos de saúde pública, esta quinta-feira, 2 de abril, é o último dia de atendimento nas sedes do Sintufrj.

A partir desta sexta-feira, 3 de abril, o atendimento será realizado apenas pelos canais on line do sindicato. Nossos funcionários trabalharão em regime remoto e a subsede do HUCFF funcionará como espaço de atendimento aos familiares dos internados com coronavírus.

É hora de fazermos esforços máximos para combater a pandemia.

Saudações sindicais,

Direção do Sintufrj
Gestão Ressignificar

Em razão da pandemia de coronavírus e da recomendação de diminuir a circulação de pessoas, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados disponibilizou o atendimento remoto dos filiados do Sintufrj sobre as ações contra o corte dos 26,05%. Para ser atendido por um advogado, clique aqui http://bit.ly/atendimentoSintufRJ, acesse a sala de atendimento virtual, identifique-se e aguarde ser admitido, quando encerrar o atendimento anterior. Se preferir, ligue ou envie mensagem de WhatsApp para o telefone (21) 9852-66710 e fale com a advogada.

Se tiver alguma dúvida, envie e-mail para planoverao@servidor.adv.br . Atendimentos presenciais serão realizados nos casos de perecimento de direito que não puderem ser atendidos remotamente. Agende atendimento presencial pelos meios acima informados.

Em nova MP, governo vai autorizar corte de salário e de jornada em até 100%

Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego

Matéria retirada do site da CUT.

O governo Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.

A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.

O governo anuncia uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovacão do projeto pelo Congresso.

Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a nova MP não prevê, entretanto, garantia de manutenção dos empregos como contrapartidas. E o governo não assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores – como acontece em outros países.

Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma “compensação” apenas parcial do governo, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.

O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.

“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.

Regras

A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.

A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.

Em breve mais informações.