Assim como as mudanças no sistema de aposentadorias, a reforma administrativa foi encaminhada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), modelo de projeto que altera o texto da Constituição Federal.
Para que as novas regras entrem em vigor, é preciso que os parlamentares realizem votações em dois turnos na Câmara dos Deputados e dois turnos no Senado. Em seguida, outras mudanças vão ocorrer por meio de projeto de lei, cuja tramitação no Congresso Nacional passa por votações mais simples.
Mas a reforma administrativa proposta dá ao presidente da República o poder de fazer uma série de mudanças no Executivo, sem se submeter ao Congresso Nacional: extinguir cargos, efetivos ou comissionados, funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos; reorganizar atribuições de cargos; eliminar órgãos.
O que está em jogo
A reforma atingirá a todos os servidores, atuais, futuros e aposentados também.
Desmonte
“A PEC 32/20 é a primeira fase dessa etapa da reforma/desmonte do Estado brasileiro. A equipe que apresentou a PEC em evento público acompanhado pela imprensa na manhã do dia da entrega à Câmara dos Deputados fez questão de anunciar as duas próximas fases. Que nos preparemos para o que vem. Até porque a intenção dos defensores da reforma e que cuidarão do seu desenrolar no parlamento é que todo o processo, desde a PEC 32 até a sanção da última lei ordinária, se dê antes do início do processo eleitoral de 2022”, alerta o ex-dirigente sindical e assessor de entidades sindicais, Vladimir Nepomuceno, em texto avaliativo sobre a reforma administrativa. A seguir apresentamos algumas de suas considerações.
Projetos de Leis
A segunda fase da reforma é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional.
No total, são seis projetos: PLP e PL de Gestão de Desempenho; PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações; PL de Diretrizes de Carreiras; PL de modernização das formas de trabalho; PL de Arranjos Institucionais; e PL de Ajustes no Estatuto do Servidor.
Diminuição de cargos e carreiras
O PL da Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações tratará exatamente de enxugar. “Aqui o atual servidor, onde alguns se julgam inatingíveis, intangíveis, pode ver muitos dos atuais cargos, planos e até carreiras serem aglutinados em poucos cargos e, a partir daí, a implementação da já anunciada mobilidade de servidores. Com isso a possível carência de mão de obra poderá ser suprida, não por concurso, mas por deslocamento de servidores de um órgão para outro”, informa Nepomuceno.
Fim do RJU
A equipe do governo anunciou também para a segunda fase um PL que fará ajustes no estatuto do servidor, o Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU) instituído pela Lei 8.112/90. “Nesse PL muito provavelmente estarão as alterações da lei 8.112/90, preparando os atuais servidores para serem colocados em processo de extinção, até porque a partir desse momento todos os concursos, quando houver e se houver, serão nos novos cargos. E, é claro, novos cortes e limitações poderão vir”, avalia.
“Novo Serviço Público”
Segundo Nepomuceno, na terceira e última fase da atual etapa deverá ser encaminhado, logo após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC 32/20, um projeto de lei complementar que o Ministério da Economia está chamando de “Novo Serviço Público, a implantação definitiva da nova proposta”.
“Nesse projeto serão apresentados o novo marco regulatório das carreiras (os últimos marcos regulatórios votados no Congresso entregaram o saneamento básico e a distribuição de energia elétrica nas mãos da inciativa privada, nada favoráveis à sociedade), também constando a política de governança remuneratória, que nas mãos do atual governo não pode ser nada favorável aos servidores e, por fim, as diretrizes de direitos e deveres do novo serviço público.
Neste último ponto certamente encontraremos as indicações para um novo código de ética dos servidores públicos (já anunciado desde 2016) e uma lei de greve específica para os trabalhadores no serviço público, incluindo servidores de todos os vínculos, empregados, temporários e outros que estejam a serviço da administração pública, que certamente dificultará e muito a atuação sindical”.
Fica mais fácil demitir servidores
A ideia é ampliar as possibilidades de demissão. Estabelecer que se regulamente por lei ordinária a demissão de funcionários por falta de desempenho. Para os funcionários temporários, também poderá haver outras hipóteses de demissão, que ainda necessitam ser descritas em lei.
Os futuros ocupantes de cargos por prazo indeterminado, ainda que servidores concursados, poderão ser demitidos a qualquer momento, bastando que o serviço seja terceirizado, privatizado, ou o cargo considerado obsoleto pelo gestor, ou o órgão extinto, transformado, incorporado ou fundido com outro.
“A proposta deixa bem clara a intenção de gradativamente substituir órgãos públicos por organizações privadas. A primeira etapa para isso é a inexistência de estabilidade para os servidores que estiverem atuando no atendimento direto à população, ou em qualquer outra área.
Servidores de unidades de saúde, educação, pesquisa, fiscalização sanitária, ambiental, agropecuária, do trabalho, aduana, entre outras que possam não estar entre os relacionados como cargo típico de Estado, ficam sujeitos a perseguição política, desmandos e todo tipo de pressão, além da possibilidade de simples desligamento em casos como o encerramento daquele serviço pelo ente público”.
Proposta elimina benefícios dos trabalhadores
Uma série de benefícios devem ser cortados do funcionalismo público.
– Licença-prêmio, assiduidade, capacitação, ou outra decorrente de tempo de serviço;
– Aumentos retroativos por qualquer razão, inclusive fruto de negociação salarial;
– Férias superiores a 30 dias, incluindo professores e outros cargos;
– Adicional por tempo de serviço, independente de denominação;
– Aposentadoria compulsória como punição;
– Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
– Adicional ou indenização por substituição não efetiva (substituto que não exerceu as funções do titular efetivamente);
– Redução de jornada de trabalho sem a correspondente redução de remuneração, salvo em caso de saúde previsto em lei;
– Progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço;
– Incorporação à remuneração de quaisquer valores referentes ao exercício de cargos ou funções.
Pode haver redução salarial
Existem as PECs 188/19 e 438/18, que propõem, de forma compulsória, a redução salarial com redução de jornada em caso de as despesas atingirem os limites estipulados pelo teto de gastos. Isso, além da possibilidade de demissão em situações de crise econômica extrema.
“Também há a possibilidade, sugerida pelo relatório do Banco Mundial, de desvinculação de remuneração entre cargos, ainda que assemelhados e entre ativos e inativos. Isso pode gerar no futuro congelamento de determinadas tabelas salariais enquanto outras poderiam ser reajustadas”.
Mudanças
– Extinção de cargos, órgãos e autarquias
– Fim do Regime Jurídico Único e da estabilidade
– Criação do Vínculo de Experiência e Vínculo por Prazo Indeterminado
– Inclusão de Seleção Simplificada
– Estágio probatório será substituído
– Mão de obra privada
– Contratos de gestão