Decisão do ministro Barroso de suspender aplicação da medida será analisada no plenário virtual da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (9) o julgamento virtual que vai decidir se o Plenário confirma ou não a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender o pagamento do piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, decisão que revoltou a categoria.
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O caso ficará em julgamento por uma semana, até 16 de setembro. No formato virtual não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico.
Barroso suspendeu o piso no domingo (4), véspera do início do pagamento do piso para trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada – servidores só recebem a partir do ano que vem.
O ministro deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. Ele entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados porque viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Conforme a decisão, Barroso, que é o relator do caso, poderá reavaliar a decisão depois de receber as informações. A decisão liminar do ministro foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que vai ao STF nesta terça-feira (6) tratar “dos caminhos e das soluções” para efetivar o piso da enfermagem.
O senador disse não ter dúvidas de que o “real desejo” dos Três Poderes é fazer valer a lei federal e simultaneamente “preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados”.
Longa tramitação
Apesar de aprovado na Câmara e no Senado, depois de longa tramitação, o Projeto de Lei (PL) nº 14.434 demorou para ser sancionado pelo presidente porque não indicava a fonte dos recursos, o que gerou insegurança jurídica. Isso porque, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que projetos que criam despesas obrigatórias sejam acompanhados da indicação da origem dos recursos para bancar a proposta.
Para resolver o problema, foi aprovada a PEC nº 11/2022 e, finalmente, no início de agosto o presidente sancionou a lei.
4 PLs para facilitar pagamento do piso
Apesar de tudo isso, com lei e PEC aprovadas, Barroso barrou o pagamento e, no Congresso, há discussões em torno de quatro projetos para facilitar o pagamento do piso.
O primeiro e com maior aceitação é a legalização dos jogos de azar, já aprovado na Câmara com a previsão de destinar um percentual para a saúde.
Há também a possibilidade de usar recursos dos royalties do petróleo e da mineração, além da desoneração das folhas de pagamento da área da saúde, o que abriria caminho para os hospitais privados e as santas casas.
Sobre o piso salarial
A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras, de R$ 3.325 para técnicos e técnicas de enfermagem, e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Entrou em vigor em 5 de agosto.
O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho e é sempre superior ao salário mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador
2,6 milhões de trabalhadores esperam o piso
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento.
Centrais divulgam nota contra decisão de Barroso
Em nota, as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB pediram sensibilidade social ao STF.
“É importante ressaltar que a lei foi aprovada no Congresso e sancionada parcialmente pela presidência da República e é resultado de amplo debate e fruto de um consenso da sociedade para a valorização de uma categoria profissional essencial, que esteve à frente do combate à pandemia”, diz trecho da nota.
O posicionamento conjunto das centrais reforça os atos que estão sendo convocados por entidades da enfermagem para sexta-feora (9) na porta de hospitais e casas de saúde em defesa do novo piso da categoria.