Evento será a partir das 9h no auditório Pangea do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza (CCMN)

Este seminário tem por objetivo debater sobre os impactos desse programa do governo na carreira dos técnicos-administrativos em educação, visando apontar alternativas. Participarão da mesa os seguintes convidados, especialistas no tema:

 

 

Marcelo Rosa Pereira, servidor da UFES, mestre em gestão pública, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).

 

 

 

 

Vânia Helena Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da Coordenação Geral do SINTUFSCar e também representante da Federação na CNSC.

 

 

 

 

Agnaldo Fernandes, técnico-administrativo da UFRJ e integrante da CNSC. Ele é ex-dirigente do Sintufrj e ex-Pró-Reitor de Pessoal da universidade.

 

 

O que é o PGD

O Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), foi a mais nova ação do governo Bolsonaro para tentar impor a lógica produtivista nas universidades públicas federais e aos seus trabalhadores. Algumas universidades já aderiram ao PGD do governo e a UFRJ prepara o seu programa.

“A Reitoria pretende lançar um programa para os servidores, por isso temos que entender o que é o PGD para construir uma alternativa ao programa que for proposto”, explicou a  coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vânia Godinho.

Segundo Vânia, a categoria precisa de uma proposta que não afete a sua carreira. Ela alertou que, com o mote do teletrabalho, que em si não é ruim, o PGD é um programa de gestão que pretende medir a produção dos técnico-administrativos com um viés produtivista que, se não for contemplado pelo servidor, este poderá sofrer perseguições. Para ela, o PGD é um elemento da reforma administrativa em forma de decreto

Impactos

“São muitos os impactos negativos se a universidade implantar o PGD como está no Decreto nº 11.072, instituído pelo governo Bolsonaro”, apontou Marcelo Rosa. Mas, segundo ele, a Fasubra e suas entidades de base estão construindo uma proposta alternativa. “A proposta respeita nosso modelo de carreira, nosso modelo de avaliação de desempenho e, o mais importante, a autonomia universitária”, disse.

Para a debatedora Vânia Gonçalves, a carreira foi pensada como construção coletiva em relação a planos de trabalho e avaliação de desempenho. O decreto do governo Bolsonaro, no entanto, afirmou “é extremamente autocrático: o chefe manda, determina e há inclusive a possibilidade de ser colocado em prática só pela administração, sem discussão com a categoria envolvida. Quebra a democracia que existe no Plano de Carreira (PCCTAE) e acaba com a autonomia universitária também, na medida em que impõe todas as regras para que as instituições possam aplicar o programa, que pode impactar nas progressões por mérito e avaliações de desempenho, por exemplo”.

“A luta não é contra o teletrabalho, mas por um instrumento democrático que preze pela autonomia universitária. É preciso derrotar o decreto, mas ter uma proposta alternativa do movimento”, acrescentou.

De acordo com Agnaldo Fernandes, que já foi pró-reitor de Pessoal da UFRJ,  “nos moldes do que estabelece o Decreto, quem trabalha na UFRJ deverá cumprir meta de produtividade, entregas etc… Este não é uma tema novo.  No entanto, além de todos os problemas que decorrem dessa medida, o processo está vinculado à metas de desempenho e o servidor ou servidora, poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho”.

A licença-prêmio estava prevista na redação originária da Lei nº 8.112/90, art. 87, que estabelecia aos servidores públicos a concessão de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

Com o preenchimento desse requisito, o período de licença-prêmio se configurava um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, o instituto da licença-prêmio foi revogado, sendo então substituído pela licença para capacitação.

Entretanto, aos servidores que completaram o quinquênio até 15/10/1996, foi assegurado o direito de gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Também ficou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os sucessores do servidor, em caso de seu falecimento, previsto no também revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.527/97.

Um cenário muito frequente ocorre quando os servidores que preencheram os requisitos para a licença-prêmio até 1996 não usufruiram da licença, nem tampouco utilizaram o tempo em dobro para a aposentadoria. Nestes casos tem-se a possibilidade da indenização em pecúnia desse período após a aposentadoria.

Tal fato tem sido objeto de muitas demandas judiciais, tendo como principal controvérsia para a impossibilidade de sua conversão a necessidade de comprovação de que a não fruição decorreu do interesse da Administração Pública.

Em recente decisão na apreciação do Tema Repetitivo 1086, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, atribuiu a seguinte redação à tese:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Assim, os servidores que possuem licença-prêmio não usufruída e não utilizada para o cômputo para a aposentadoria nos últimos cinco anos podem pleitear judicialmente a conversão da licença em pecúnia. O Departamento Jurídico Trabalhista já possui diversos precedentes com o resultado favorável e está recepcionando novas demandas.

A documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e cópia integral do processo administrativo de aposentadoria) pode ser enviada pelo e-mail dejur@sintufrj.org.br ou pelos WhatsApp: 96549-2530 e 96549-0243. O sindicalizado também pode agendar atendimento virtual ou presencial por esses dois contatos telefônicos informados.

Nesta quinta-feira, 8, a Reitoria enviou por e-mail, em atendimento ao requerimento protocolado em 24 de agosto pelo Sintufrj, DCE Mário Prata e outras 27 entidades, cópias dos  contratos e aditivos firmados entre a UFRJ e o BNDES, referentes ao Projeto de Valorização de Ativos Imobiliários da UFRJ, inclusive sobre o Equipamento Cultural Multiuso para substituir o antigo Canecão.

A decisão da Reitoria em atender à reivindicação das entidades foi comunicado pelo vice-reitor Carlos Frederico Leão Rocha na sessão do Conselho do Universitário (Consuni), que também informou que as cópias dos documentos também serão enviadas aos conselheiros do colegiado.

No requerimento as entidades ressaltam são favoráveis a construção de equipamento cultural multiuso na Praia Vermelha, mas sob gestão pública e a serviço do ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com a nova versão do Projeto Viva UFRJ apresentado pela Reitoria, o equipamento cultural multiuso seria cedido a empresas privadas em troca de construção de salas de aulas e um restaurante universitário, na Praia Vermelha.

Posição do Sintufrj

De acordo com a representante técnico-administrativa e coordenadora do Sintufrj, Ana Celia da Silva, os documentos terão que ser bem analisados pelas entidades, e destacou a importância de realização de debates transparentes, com todos os atores interessados, além da comunidade universitária, sobre a proposta da Reitoria.

O coordenador de Organização e Política Sindical Fábio Marinho alertou que é preciso que haja compromisso da Reitoria em  divulgar os contratos na íntegra também para o conjunto da comunidade universitária. Ele acrescentou que a diretoria do Sintufrj analisará os documentos para poder fazer uma avaliação criteriosa a respeito.

INDEPENDÊNCIA É UM BRASIL SEM FOME, diz a frase estampada pelos movimentos sociais no alto dos Arcos da Lapa.

INDEPENDÊNCIA PARA QUEM? Foi a provocação inspiradora do Grito dos Excluídos que ocupou parte do Centro do Rio na manhã/tarde do 7 de Setembro.

Nesses 200 anos, temos um país campeão em desigualdade social e injustiça. Com uma elite autoritária, escravocrata, que submete a maioria do povo à pobreza, subemprego, baixa escolaridade. Classe dominante que patrocina governantes como o genocida que está no Planalto.

Só a organização dos trabalhadores é capaz de mudar essa realidade. E este foi o recado da manifestação do Grito no Rio e em outras cidades Brasil afora.

O Sintufrj registrou tudo, estava lá presente, fortalecendo o protesto junto com outras forças do movimento social.

Confira essas imagens que escolhemos para imortalizar o Grito dos Excluídos 2022!

 

A tradicional recepção aos calouros da UFRJ este ano foi programada pelo DCE Mário Prata de forma especial. A abertura das atividades, nesta terça-feira, 6, contou com mesa de debates no hall do bloco A do Centro de Tecnologia, tendo como tema “Em defesa da UFRJ – Ditadura Nunca mais”. Para semana que vem os calouros estão convidados a participar de assembleia conjunta Sintufrj/DCE e debate com os candidatos a governador do Rio.

Natalia Borges, diretora do DCE, explicou que a recepção aos calouros este ano procura apresentar aos novos universitários a realidade vivida pelas instituições de ensino com o governo Bolsonaro e alertá-los para os desafios que estão propostos.

“Escolhemos este tema para porque nossa universidade está sofrendo com o corte de verbas promovido pelo governo Bolsonaro. Não temos dinheiro nem para pagar as contas até o fim do ano. Escolhemos o tema também devido a ameaça de golpe por parte do presidente Bolsonaro que está chamando manifestações antidemocráticas para o 7 de setembro. A ditadura perseguiu, torturou e matou. Foi muito ruim para a universidade. Entendemos que nessa conjuntura é necessário colocar esse mote e mostrar os desafios para a educação e para o país, com a proximidade das eleições”, explicou Natalia;

A professora Marinalva Oliveira da Faculdade de educação da UFRJ e do Movimento Barrar a Ebserh na UFRJ fez uma saudação aos calouros. Do debate participaram o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o vereador do Psol-São Gonçalo, professor Josemar, o cientista político da União da Juventude Comunista, Gustavo Pedro, e a estudante de direito da UFRJ e diretora estadual da Unidade Popular, Geovana Almeida. A mesa foi mediada pelos diretores do DCE, Alex, Hayara e Maria.

Decisão do ministro Barroso de suspender aplicação da medida será analisada no plenário virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (9) o julgamento virtual que vai decidir se o Plenário confirma ou não a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender o pagamento do piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, decisão que revoltou a categoria.

Leia mais: Enfermeiros podem fazer greve geral contra decisão do STF de suspender piso salarial

O caso ficará em julgamento por uma semana, até 16 de setembro. No formato virtual não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico.

Barroso suspendeu o piso no domingo (4), véspera do início do pagamento do piso para trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada – servidores só recebem a partir do ano que vem.

O ministro deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. Ele entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados porque viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Conforme a decisão, Barroso, que é o relator do caso, poderá reavaliar a decisão depois de receber as informações. A decisão liminar do ministro foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que vai ao STF nesta terça-feira (6) tratar “dos caminhos e das soluções” para efetivar o piso da enfermagem.

O senador disse não ter dúvidas de que o “real desejo” dos Três Poderes é fazer valer a lei federal e simultaneamente “preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados”.

Longa tramitação

Apesar de aprovado na Câmara e no Senado, depois de longa tramitação,  o Projeto de Lei (PL) nº 14.434 demorou para ser sancionado pelo presidente porque não indicava a fonte dos recursos, o que gerou insegurança jurídica. Isso porque, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que projetos que criam despesas obrigatórias sejam acompanhados da indicação da origem dos recursos para bancar a proposta.

Para resolver o problema, foi aprovada a PEC nº 11/2022 e, finalmente, no início de agosto o presidente sancionou a lei.

4 PLs para facilitar pagamento do piso

Apesar de tudo isso, com lei e PEC aprovadas, Barroso barrou o pagamento e, no Congresso, há discussões em torno de quatro projetos para facilitar o pagamento do piso.

O primeiro e com maior aceitação é a legalização dos jogos de azar, já aprovado na Câmara com a previsão de destinar um percentual para a saúde.

Há também a possibilidade de usar recursos dos royalties do petróleo e da mineração, além da desoneração das folhas de pagamento da área da saúde, o que abriria caminho para os hospitais privados e as santas casas.

Sobre o piso salarial

A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras, de R$ 3.325 para técnicos e técnicas de enfermagem, e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Entrou em vigor em 5 de agosto.

O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho e é sempre superior ao salário mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador

2,6 milhões de trabalhadores esperam o piso

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento.

Centrais divulgam nota contra decisão de Barroso

Em nota, as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB pediram sensibilidade social ao STF.

“É importante ressaltar que a lei foi aprovada no Congresso e sancionada parcialmente pela presidência da República e é resultado de amplo debate e fruto de um consenso da sociedade para a valorização de uma categoria profissional essencial, que esteve à frente do combate à pandemia”, diz trecho da nota.

O posicionamento conjunto das centrais reforça os atos que estão sendo convocados por entidades da enfermagem para sexta-feora (9) na porta de hospitais e casas de saúde em defesa do novo piso da categoria.

Nesta terça-feira, 6, os 105 novos servidores — que desde a última quinta-feira participavam do Programa de Acolhimento da Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) –, foram empossados em seus cargos, em cerimônia realizada no auditório do Quinhentão (CCS), na presença do vice-reitor Frederico Leão Rocha. Foi um momento de emoção e muita alegria, compartilhado por familiares e o Sintufrj. Leia matéria no Jornal do Sintufrj: https://sintufrj.org.br/jornal/jornal-ed-1386/