Especializado em história da África, o professor Jorge Nascimento sustenta a tese que identifica o racismo como uma criação para subjugar os negros e legitimar seu genocídio. “O racismo antes de tudo é um sistema de poder que visa o extermínio da população negra no mundo”, diz ele.

 

Nascimento participou do debate “A história do racismo e seus impactos na contemporaneidade” no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), uma das atividades do Mês da Consciência Negra, organizado pelo Sintufrj. Mediou o encontro a coordenadora do Sindicato Noemi Andrade.

 

Rodrigo Santos, o outro debatedor convidado pelo Sindicato, é pesquisador do tema na UFRJ. Ele chamou a atenção para o reforço do racismo de acordo com o pensamento intelectual tradicional, que desqualificou e renegou a população negra.

Segundo Santos, em textos registra-se que os negros não têm sentimentos, não têm talento, e de tão matraqueiros deveriam ser dispensados a pauladas.

 

Eurocentrismo

No debate, Jorge Nascimento destacou que a visão oficial eurocêntrica – a partir dos brancos europeus – destituiu o real valor do continente e de seu povo para a história da humanidade.

 

Segundo ele, o eurocentrismo exibiu, por exemplo, a civilização egípcia como sendo a de um povo branco, sendo ela reverenciada, mas os historiadores revisionistas comprovaram que se tratava de povos de pele negra – constituídos da mistura de vários povos africanos existentes ao sul e ao norte do vale do rio Nilo.

 

O professor explicou que a África é um continente antigo, e nela existiram grandes reinos africanos. Algumas grandes chefias, consideradas Estados tradicionais, são conhecidas desde o século IV, mas desconstruiu-se a história desses povos através de uma visão pejorativa e preconceituosa sobre o continente africano. E isso prepondera até hoje.

 

“O negro não sabe da sua história, a não ser pela visão do europeu. Suas contribuições na filosofia, na medicina, na matemática são colocadas na conta dos gregos”, diz.

 

Nascimento afirma que a história oficial torna os negros invisíveis, quando não inferiores, o que fragiliza sua autoestima. Conhecer a história africana, disse, é também saber os caminhos que foram tomados para se chegar à liberdade.

 

“Nós africanos fomos alijados de conhecer nossa própria história. Digo que nenhum branco foi responsável pela nossa libertação, coube isso a nós negros”, sublinhou.

 

Ódio e medo

O pesquisador Rodrigo Santos afirma que o racismo é um poder que mobiliza as energias do corpo e está relacionado ao ódio e ao medo. “Um ódio que gera impulsos de assassinatos, de destruição e violência. Um medo que leva o povo ariano ao massacre pela existência da diferença”.

De acordo com Santos, o capitalismo se apropriou desses sentimentos para justificar o massacre para a expropriação. E tem no racismo estrutural o alicerce para as políticas econômicas e sociais excludentes e predatórias.

 

Rodrigo Santos afirma que não há o desejo de se reverter essa situação na nossa sociedade, mas que cabe àqueles que defendem a igualdade a luta pela mudança. “Corpos negros são alvo. Estão na mira do fogo. É o racismo instituído. Por isso, o combate ao racismo precisa acontecer em todas as frentes, com as associações, grupos culturais, universidades e sociedade civil, defendeu. “Não podemos esperar da institucionalidade e dos governos qualquer medida que nos contemple”, finalizou.

Ruy de Azevedo e Ivania de Jesus Severo, integrantes da Coordenação de Políticas Sociais do Sintufrj, festejaram o êxito dos eventos que marcaram o Mês da Consciência Negra com debates, exposições artesanais, oficina e turbantes e uma roda de conversa com deputadas negras eleitas em outubro. Os dois dirigentes disseram que o objetivo de marcar posição contra o racismo foi alcançado.

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Acesse o portal aqui

“Não consigo entrar no portal (específico sobre o assunto), apesar do meu nome estar na lista dos beneficiados com a ação”.

Resposta: Quem está com nome na lista só vai conseguir entrar no portal quando o seu cálculo tiver sido informado pela Reitoria e conferido pelo calculista. Isso irá acontecer semanalmente. Publicaremos a lista dos nomes que nos forem enviados.

Observação: Se não for sindicalizado, o servidor, mesmo estando na listagem, não consegue entrar no portal.

 

“Meu nome está na listagem da Reitoria dos que já têm o cálculo feito. E agora?”

O Sindicato criou um portal para facilitar informações a todos os servidores beneficiados no processo. Acesse o portal:

http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login

 

Para promovermos a execução em seu nome, o escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados e entregues neste portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível neste portal. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, ser digitalizada e entregue no portal.

Depois, a procuração original deve ser entregue na sede do Sindicato (na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

 

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Passo a passo

– Verifique se seu nome está na listagem dos beneficiados pela ação judicial do Sintufrj, acessando o site do Sindicato: www.sintufrj.org.br

– Acesse o portal http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login Se aparecer CPF inválido é porque seus cálculos ainda não foram realizados pela Reitoria.

– Sempre que puder consulte regularmente o site (www.sintufrj.org.br ) para ver se seu nome consta nesta lista enviada pela Reitoria, que é atualizada regularmente.

– Mesmo com o nome constado na lista de beneficiados da ação judicial, o servidor só vai conseguir entrar no portal quando o seu cálculo tiver sido informado pela Reitoria.

– Observação: Se não for sindicalizado, mesmo estando na listagem, o servidor não conseguirá entrar no portal.

– Com seu nome na listagem da Reitoria dos que já têm o cálculo feito, entre no portal preparado para os beneficiados no processo no site do Sindicato (www.sintufrj.org.br), clicando em http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login

– O escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados e entregues neste portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

– Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível neste portal. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, ser digitalizada e entregue no portal.

– Depois, a procuração original deve ser entregue na sede do Sindicato (na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

A assessoria jurídica do Sintufrj vai ingressar com uma série de ações judiciais em busca de direitos dos servidores. O advogado Rudi Cassel (foto) informou que foi feito um mapeamento e que, de imediato, foram identificadas 18 demandas possíveis de natureza coletiva de interesse de toda a categoria ou de frações da categoria, como os aposentados.

A primeira ação a ser proposta, de acordo com Rudi Cassel, é a “ação para revisão geral anual de remuneração mínima de 1% a partir de 2003”.

Essa ação, que abrange o conjunto dos sindicalizados, está relacionada à ausência da revisão salarial, que é um reajuste que o servidor tem direito anualmente, com base na evolução inflacionária, todo mês de janeiro. Isso é o que determina o artigo 37 da Constituição no seu inciso X.

Mas desde 1995 esta revisão só foi concedida em 2002 (3,5%) e em 2003 (1%). De lá para cá não houve nenhum reajuste, observa o advogado. “Só que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar alguns mandados de injunção, decidiu que os servidores teriam direito à revisão nos anos em que deixaram de recebê-la”, informou Rudi.

O Sintufrj entrará com esta ação nas próximas semanas na Justiça Federal de primeiro grau aqui mesmo no Rio de Janeiro.

Clique aqui e veja a lista de demandas judiciais passíveis de ações coletivas

Novas_Acoes_Coletivas

O Sintufrj ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 5008735-35.2018.4.02.5101 e foi distribuído à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.