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Em nova MP, governo vai autorizar corte de salário e de jornada em até 100%

Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego

Matéria retirada do site da CUT.

O governo Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.

A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.

O governo anuncia uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovacão do projeto pelo Congresso.

Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a nova MP não prevê, entretanto, garantia de manutenção dos empregos como contrapartidas. E o governo não assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores – como acontece em outros países.

Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma “compensação” apenas parcial do governo, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.

O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.

“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.

Regras

A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.

A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.

Em breve mais informações.

 

 

A Instrução Normativa 28, do Ministério da Fazenda, estabelece medidas para suspender adicionais ocupacionais e vale-transporte dos trabalhadores em regime de trabalho remoto devido aos protocolos de prevenção da pandemia do coronavírus. Sobre esta questão, o Sintufrj informa que:
– A Instrução Normativa do governo Bolsonaro é criminosa e visa diminuir a renda dos trabalhadores. É preciso lembrar que os servidores estão arcando com os custos do trabalho remoto (equipamentos próprios, conexão de banda larga privada etc), e que as medidas temporárias de isolamento social não anulam os efeitos da exposição ao trabalho em condições de insalubridade e/ou periculosidade. A direção do Sintufrj repudia mais este ataque do governo.
– O Sintufrj movimentou-se junto à Reitoria para que as informações não sejam enviadas para o governo nem inseridas no sistema. Ao mesmo tempo, buscamos, junto a nossa assessoria jurídica, elaborar a ação judicial mais adequada para enfrentar a questão, posto que o governo poderá realizar o corte “por cima”.
– Orientamos a categoria que, caso receba alguma solicitação de sua unidade, não forneça nenhuma informação individual.
Em plena crise provocada pela pandemia do coronavírus, quando todos os governos do planeta buscam formas de manter a renda dos trabalhadores, Bolsonaro e sua gangue insistem em atacar a população e retirar direitos. Seu governo atrapalha o combate à pandemia, é inimigo da universidade, da ciência, do SUS e dos trabalhadores.

Direção do Sintufrj
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