Do Brasil de Fato

Em reunião virtual ocorrida na manhã desta quinta-feira (21) com governadores, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez um apelo para que se produza um consenso em torno da proibição de reajuste a servidores públicos durante a pandemia.

Ele anunciou que deve sancionar, ainda nesta data, a proposta de auxílio aos estados, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nas últimas semanas, mas reafirmou o interesse no veto de alguns trechos, incluindo o que prevê esse tipo de reajuste. Na contramão do que vêm manifestando os segmentos trabalhistas, o presidente fez um apelo para que o Congresso Nacional não derrube o veto.

“Bem como nesse momento difícil que o trabalhador enfrenta, alguns perderam seus empregos, outros tendo salário reduzido, os informais que foram duramente atingidos nesse momento, buscar maneiras de, ao restringirmos alguma coisa até 31 de dezembro do ano que vem, isso tem a ver com servidor público da União, Estados e municípios, nós possamos vencer essa crise”, disse Bolsonaro, reforçando o discurso que vem sendo feito pelo ministro da Economia, o ultraliberal Paulo Guedes.

Em nota publicada após a reunião, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sem fazer avaliação de mérito sobre o pedido, lamentou o apelo. “Esse assunto não é consenso entre os governadores, mas, como já dito em outras oportunidades, sou contrária à medida. Não porque não reconheça as dificuldades concretas que enfrentamos, mas porque considero uma interferência da União nos estados e municípios”, disse.

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A proposta em questão é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que instaura o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e libera um valor de até R$ 125 bilhões aos estados e municípios, além do Distrito Federal (DF). A ideia é auxiliar os entes federados nas medidas de combate à covid-19 e minimizar o impacto da queda das receitas, que se agravou em meio ao aprofundamento da crise econômica nacional. O PLP prevê não só repasse de verbas, mas também a suspensão de dívidas.

De autoria do governo Bolsonaro, o PLP fixava, inicialmente, o impedimento de reajuste para servidores, mas, durante o processo de debate da proposta no Legislativo, os parlamentares modificaram o texto, a contragosto da cúpula da gestão. A versão aprovada no Congresso lista algumas categorias profissionais que não poderão ser afetadas pela medida. Entre elas, estão profissionais de saúde, segurança pública, trabalhadores da educação, agentes socioeducativos e membros das Forças Armadas. Incomodado com a mudança, o governo atua agora para tentar reverter a modificação.

“Aprofunda a crise”

EM REUNIÃO COM GOVERNADORES, Bolsonaro contou com a participação dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre – Marcos Correa / Presidência da República

A defesa de Bolsonaro pelo impedimento de aumento salarial é duramente criticada por entidades sindicais e preocupa especialmente segmentos que acumularam perdas nos últimos anos. É o que caso dos professores da rede pública do Distrito Federal, onde a categoria está caminhando para o sexto ano de congelamento nos vencimentos e também no auxílio-alimentação. Para a diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, a medida do governo federal tende a gerar prejuízos multilaterais, alcançando outros setores.

“Isso agrava, aprofunda uma crise. E é uma coisa também não inteligente porque, se você considerar isso pra todos os servidores do DF, por exemplo, quanto também o próprio comércio do DF deixa de ter? Porque é o efeito dominó, levando em conta o alto número de servidores que tem aqui. Então, isso é levar para o sacrifício e fortalecer uma política de Estado mínimo, porque o que eles estão fazendo é atacar os servidores, que é o jeito de enxugar a máquina e servir ao mercado, porque eles estão aí pra isso”, critica a dirigente.

Isso é levar para o sacrifício e fortalecer uma política de Estado mínimo, porque o que eles estão fazendo é atacar os servidores

 

A presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Shirley Morales, disse que vê a defesa de Bolsonaro com indignação. Ela afirma que o veto a reajustes ofende direitos trabalhistas e desconsidera também contextos específicos. No caso da categoria, que é uma das mais diretamente relacionadas ao combate à pandemia, a dirigente ressalta que muitos profissionais estão tendo despesas extras por estarem trabalhando diretamente com pacientes infectados pela covid-19. Com o eventual congelamento dos salários, tendem a ser ainda mais prejudicados.

“Hoje nós temos trabalhadores que precisam alugar casas porque, [convivendo] com as famílias, eles sabem que podem ser instrumentos de transmissão e infecção. Então, tem que alugar casas, tem que ter uma outra vida praticamente pra poder evitar esse risco aos familiares. E muitos ainda estão adoecendo e têm que custear o próprio tratamento porque, na rede pública, eles nem estão sendo testados, não há prioridade, não há fornecimento de EPIs ”, enumera a presidenta da FNE.

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Shirley Morales destaca ainda que a categoria, assim como outros profissionais, já vinha acumulando perdas. “E eu falo de perdas reiteradas, tanto nos âmbito municipal quanto estadual e, inclusive, no federal. Isso tudo, pra nós, é uma temeridade, porque o presidente nem estabelece medidas de prevenção à saúde desses trabalhadores nem não vê forma de corrigir os danos e prejuízos que eles já vinham sofrendo há anos”, finaliza.

Edição: Rodrigo Chagas

 

Desde segunda-feira 18, a UFRJ dispôs no seu site uma plataforma para agendamento de testes para pacientes suspeitos de COVID-19. De acordo com a assessoria de comunicação da instituição, serão 240 testes diários. Os testes são para atender a comunidade universitária e profissionais de saúde da rede pública.

Todas as pessoas com sintomas e sem critérios de gravidade são atendidas. A testagem é feita no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFRJ) e não é permitido o acesso de acompanhantes.

Das 120 vagas diárias oferecidas, 70 são para coletas de primeira vez e 50 para recoleta. Do corpo social, o público-alvo para atendimento inclui profissionais de saúde do Complexo Hospitalar e de Saúde (CHS/UFRJ) que façam parte da força ativa de enfrentamento da pandemia.

Profissionais de outras áreas e gestores da UFRJ que estejam atuando no combate à covid-19, acadêmicos e outros voluntários das ações de enfrentamento da pandemia realizadas na UFRJ estão na lista de atendimento. Estão incluídos, ainda, alunos residentes no Alojamento e Vila Residencial.

Para se submeter à testagem, é necessário apresentar carteira ou crachá que comprove vínculo com a UFRJ e encaminhamento dos setores responsáveis nas unidades do CHS ou autorização da Coordenação Clínica do Centro de Triagem Diagnóstica (impressa ou digital).

Público externo

Das 120 vagas diárias oferecidas, 70 sã para coletas de primeira vez e 50 para recoleta. Estão aptos apenas profissionais de saúde de Hospitais Universitários, Hospitais Federais, Institutos Nacionais, Hospitais Estaduais, Hospitais Municipais, Coordenações de Emergências Regionais (CER), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centros Municipais de Saúde (CMS) e Clínicas de Família.

Para validação, é preciso apresentar carteira ou crachá que comprove vínculo de trabalho com a respectiva unidade de saúde e encaminhamento formal da unidade de saúde ou autorização da Coordenação Clínica do Centro de Triagem Diagnóstica (impressa ou digital).

Com Informações da Coordcom UFRJ

CENTRO DE TRIAGEM DIAGNÓSTICA é passagem obrigatória para todos que querem testar Covid-19 na UFRJ

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ATENÇÃO, SINTUFRJ MANTÉM ORIENTAÇÃO: NÃO PREENCHAM NENHUM FORMULÁRIO OU AUTODECLARAÇÃO!

No Consuni de 20 de maio a reitora Profa. Denise Pires reconheceu a necessidade de fazer modificações na portaria 3188, que regula o Trabalho Remoto durante a pandemia, e reafirmou que estará recebendo propostas até o dia 22/05. Foi criado um grupo de trabalho para sistematizar as propostas que serão avaliadas pela reitoria no sentido de superar os problemas apontados por técnico-administrativos e docentes na atual portaria.
As autodeclarações e formulários foram apontadas como um dos maiores problemas; se o servidor pede para ficar “afastado a disposição da direção”, caracteriza o instrumento jurídico da disponibilidade e isso traz prejuízo na remuneração dos servidores. Logo, não é aceitável que algumas unidades continuem tensionando para que esses formulários sejam preenchidos até a próxima sexta feira, 22/05, justamente o prazo final de contribuições para o aperfeiçoamento da portaria.
O Sintufrj reforça a orientação para que não sejam preenchidos nenhum formulário ou autodeclaração até que essas questões estejam superadas no texto final da portaria que regula o trabalho remoto.
De forma alguma podemos assinar um documento que não considere o isolamento social como uma contingência imposta pela pandemia e que diga que somos nós que estamos pedindo para fazer trabalho remoto!

DIRETORES DE UNIDADES E CHEFES DE DPs
MUITA ATENÇÃO: a reitora Denise Pires reiterou várias vezes que ao preencher o formulário e preencher as autodeclarações os prejuízos serão RETROATIVOS. Portanto, o Sintufrj recomenda aos diretores de Unidades e chefes de pessoal que não se precipitem e aguardem o resultado do Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Universitário que visa buscar um caminho que evite essas perdas.
Qualquer trabalhador que se sentir pressionado deve procurar o Sintufrj!

 

 

Estudo da UFRJ estima que a cidade de Macaé, situada a norte do estado do Rio de Janeiro, registre mais de mil casos de infecção pela Covid-19 e Rio das Ostras, na Baixada Litorânea, mais de 400 casos antes do final de maio.
O estudo foi feito por pesquisadores do Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 no Campus Macaé. Eles analisaram os casos de infecção acumuladas, dia a dia, até 15 de maio, para Macaé e Rio das Ostras.
Até esta quarta-feira a secretaria de Saúde de Macaé já havia registrado 548 casos confirmados, sendo 21 mortes. Rio das Ostras registrou 200 casos, com 14 mortes e já tem 100¢ dos leitos ocupados.
O número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) utilizados pode chegar a 50 e 20 leitos simultâneos nos dois municípios, respectivamente. No entanto, levando-se em conta a provável subnotificação de casos, tais números podem ser, pelo menos, dez vezes maiores.
Por isso, o GT da UFRJ aponta que as políticas de redução de contágio devem ser reforçadas nas duas cidades, considerando que os efeitos da mitigação seriam vistos, aproximadamente, 14 dias depois.
A notícia do avanço das infecções nestes municípios do norte do estado foi anunciada quando o estado do Rio de Janeiro chegou a quase 28 mil casos e mais de 3 mil mortes. Dados oficiais de quarta-feira, 20 de maio. No Brasil a pandemia alcançou nesse dia a triste marca de mais de 285 mil casos e mais de 18 mil mortes, isso registrados oficialmente. O país passou a ser o terceiro país no mundo em número de casos confirmados da Covid-19, atrás de Estados Unidos e Rússia.
GT UFRJ
O Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19 no Campus Macaé conta com a participação de mais de 100 docentes, técnico-administrativos e alunos da UFRJ no campus Macaé e outras instituições regionais. Eles desenvolvem análises que acompanham o comportamento da pandemia no Norte Fluminense e na Baixada Litorânea.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria da UFRJ e portal G1

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será adiado “de 30 a 60 dias em relação ao que foi previsto nos editais”, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em anúncio feito no fim da tarde desta quarta-feira, 20 de maio. A aplicação do exame impresso estava marcada para os dias 1º e 8 de novembro, e a versão digital para 22 e 29 de novembro.

A decisão foi tomada por Jair Bolsonaro, após uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pela manhã. A Câmara, por sua vez, estava pronta para votar o adiamento – já aprovado pelo Senado por ampla maioria – mas o governo temia uma nova derrota.

Bolsonaro ficaria muito fragilizado com um possível derrota também na Câmara, o pior cenário para ele num momento em que precisa dos parlamentares para evitar o processo de impeachment, o qual aliás está sendo segurado pelo seu escudeiro Maia. Como presidente da Câmara é Rodrigo Maia quem aceita e abre o processo de impeachment para o presidente Jair Bolsonaro.

Senado votou pelo adiamento do exame

Sob pressão das entidades estudantis UNE, UBES (ensino médio) e ANPG (pós-graduandos), que chegaram a realizar um dia nacional de luta, o Senado federal aprovou, na terça-feira, 19, o adiamento do Nacional do Ensino Médio (Enem).

A votação a favor do adiamento foi esmagadora: 75 votos. O único voto contrário foi do filho do presidente da República, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Os estudantes prometem manter a mobilização nacional de pressão ao Congresso.

Vitória de todos

“Foi uma grande vitória, fruto da mobilização dos estudantes e da sociedade civil, que aderiu ao nosso dia nacional de mobilização, em 15 de maio. E foi sob o efeito dessa pressão que o Senado colocou em votação essa pauta, que é tão cara para nós, e obtivemos uma votação majoritariamente expressiva a favor do adiamento”, comemorou a dirigente da UNE, Regina Brunet, aluna de Filosofia da UFRGS.

Regina disse que os estudantes contam com a mobilização social para continuar a pressionar os parlamentares, agora na Câmara federal. “Esperamos que a Câmara dos Deputados também se posicione como o Senado, a favor da demanda dos estudantes. Que eles (deputados) façam o que hoje o ministro da Educação e o governo Bolsonaro como um todo, não têm coragem de fazer, que é admitir que eles estavam errados em não mudar a data do Enem. Porque isso é o melhor para os estudantes do país”, afirmou.

“Manter o calendário do Enem, ignorando o calendário e a organização curricular do ano nas escolas públicas, principalmente, porque as particulares estão tendo aulas remotas,  é uma ignorância com o futuro de milhares de jovens no Brasil. A maioria deles estuda em escolas públicas e, assim é como ignorar a possibilidade de que no futuro eles entrem para uma universidade”, acrescenta a dirigente da UNE.

Desigualdade

Segundo Regina Brunet, manter a data do Enem – as provas estão marcadas para novembro – significa “sacralizar” por meio do governo federal uma desigualdade através desse exame que determina o futuro desses jovens.  “É uma desigualdade que tem um recorte de classe social muito nítido. As pessoas hoje têm menos condições de estudar, pois seus familiares dependem da sua colaboração para que a casa se sustente, tanto financeiramente quanto socialmente”, destacou.

Ela cita ainda as dificuldades estruturais resultante da desigualdade sócio-econômica da maioria dos estudantes de escolas públicas, como não ter computador em casa e celular com recursos de internet condizente para estudar remotamente, além de estarem sem acesso às bibliotecas públicas, como também não dispõem de tranquilidade para concentração pois dividem o espaço familiar com vários parentes.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei (PL) 1.277 da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) prevê que, em casos de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país, seja prorrogada automaticamente a aplicação das provas, exames e demais atividades de seleção para acesso ao ensino superior.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, marcou a aplicação do exame impresso para os dias 1º e 8 de novembro, e a versão digital para 22 e 29 de novembro.

O relator do projeto, Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que levou em conta igualmente a nota técnica do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) apoiando o adiamento. Ele lembrou que a maioria dos candidatos que se submeteram ao exame já concluíram o exame médio e fizeram o Enem nos anos anteriores, enquanto outros não completaram dois meses de aula este ano.

Emendas

Texto dos senadores Paulo Paim (PT-RJ) e Jean Paul Prates (PT-RN) foi parcialmente incorporado ao projeto aprovado para estabelecer que o Enem não poderá ser aplicado antes do término do ano letivo pelas escolas públicas que ofertam e ensino médio.

Ainda foi aprovado destaque do senador Romário (Podemos-RJ) para que o Enem ofereça, às pessoas com deficiência, a acessibilidade necessária com as ferramentas requeridas para a realização da prova. A acessibilidade na versão impressa está assegurada, mas não na digital.

(Com Agência Senado)

TRABALHO REMOTO: Confira a síntese que fundamentou a Proposta de Resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Sintufrj e que foi apresentada na sessão do Consuni, nesta quinta-feira, 20 de maio

. Parece pesadelo, ficção. Nossa rotina anterior acabou. Foi sequestrada por um vírus imprevisível. O quadro é análogo a estado de guerra.

. A excepcionalidade do momento não cabe em decisões administrativas. Exige sensibilidade e coragem.

. O trabalho remoto é uma contingência imposta pela pandemia.

. O governo quer tirar direitos de pessoas identificadas e codificadas como em “trabalho remoto”. Pelas normas, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão perder os adicionais a que fazem jus.

O cenário

O Brasil teve uma morte a cada 73 segundos por Covid-19, segundo os dados mais recentes do próprio Ministério da Saúde. Até terça-feira, 19 de maio, o país alcançou 271.628 diagnósticos com 17.971 óbitos. Se considerarmos as subnotificações, a situação é ainda muito mais sombria.

Os efeitos devastadores da pandemia aqui e em escala mundial roubam milhares de vidas e as consequências sociais e econômicas serão mais graves nos países periféricos. Entre nós, a situação piora diante de um presidente genocida.

As universidades e seus servidores – técnico-administrativos e docentes – sempre estiveram na linha de tiro do governo.

E, agora, no momento em que essas instituições assumem protagonismo na cruzada contra a pandemia, o governo baixa normas que, na prática, reduz salários de servidores em trabalho remoto. Traz para dentro da universidade a lógica insana que estimula o trabalhador a quebrar o isolamento social para assegurar renda para o sustento da família.  Eis a dimensão do problema.

UFRJ EM VÁRIAS FRENTES

É nesse quadro extremamente complexo que a UFRJ, (e atuando no Rio de Janeiro onde a situação é muito grave), tem marcado seu protagonismo frente à pandemia.

Por meio de seus hospitais universitários, de seus laboratórios e de suas pesquisas que buscam produzir insumos e equipamentos de baixo custo para proteção de profissionais de saúde e da população, a universidade se faz presente.

O GT-Covid (Grupo de Trabalho) busca informar à população sobre os cuidados individuais, os protocolos necessários à manutenção de saúde e redução da transmissão do vírus. Propôs lockdown para o Rio de Janeiro e defende o adiamento do Enem, demonstrando sua preocupação com a garantia de igualdade de acesso à universidade.

ISOLAMENTO SOCIAL

Coerente com tudo isso, a UFRJ suspendeu seu calendário acadêmico e as atividades administrativas. Definiu que as tarefas de seus servidores, docentes e técnico-administrativos, deveriam ser realizadas de forma não presencial. Exceto, claro, os profissionais que atuam nas práticas assistenciais, nas pesquisas relativas à covid-19, e nas demais de enfrentamento da pandemia. Os dias são excepcionais e essa reorganização do trabalho tem como princípio o respeito à vida. As normas da instituição devem estar orientadas nessa direção.

ROUBAR DIREITOS

O governo quer tirar direitos de pessoas identificadas e codificadas como em “trabalho remoto”. Pelas normas, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão perder os adicionais a que fazem jus.

Veja: o afastamento do servidor não é por sua vontade, e sim por motivo de força maior (pandemia). Não lhe resta alternativa: cumprir isolamento social como, inclusive, determina decreto do governo estadual.

Chega-se aqui a uma contradição insanável: a ausência de atividade em razão do isolamento ou quarentena é considerada, por lei, para todos os efeitos como efetivo exercício sem que haja qualquer prejuízo remuneratório (FALTA JUSTIFICADA).

Por outro lado, os docentes e técnicos-administrativos que porventura aceitarem o encargo do “trabalho remoto”, se arriscam a perder os adicionais ocupacionais a que têm pleno direito em razão da natureza do seu trabalho. Adicionais que não são retirados quando em afastamento autorizado para participação de eventos, reuniões, bancas, no e fora do país, em tempos de normalidade.

Uma excrescência de lógica que se assemelha à indução ao descumprimento das medidas de afastamento sociais impostas pela emergência sanitária.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

A proposta é que, por  meio de uma resolução do Conselho Universitário, seja reconhecido que os servidores, docentes e técnico-administrativos estão em efetivo exercício (sem qualquer prejuízo remuneratório), sendo que alguns com atividades necessariamente presenciais e outros não presenciais, em função do enfrentamento à  pandemia.

A UFRJ regulará suas atividades por meio do pleno exercício da autonomia, na garantia de direitos fundamentais das servidoras e servidores e, o mais importante: na defesa da vida.

TRABALHO REMOTO: confira, agora, a íntegra da Proposta de Resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Sintufrj e encaminhada na sessão do Consuni desta quarta-feira, 20 de maio.

 

O pró-reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças, Eduardo Raupp, chamou atenção no Conselho Universitário, na quinta-feira, 14, para o fato de que, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a UFRJ tem hoje apenas 49% do valor da folha de pagamento garantida.

Os outros 51% dependem de aprovação, pelo Congresso Nacional, de  projeto de lei para crédito adicional e autorização para o governo ultrapassar a regra de ouro, que ainda não foi votado. Segundo Raupp, a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) já está se mobilizando em relação à questão.

De acordo com o pró-reitor, a UFRJ já recebeu cerca de 65% do seu orçamento constante na LOA (Lei Orçamentária Anual), e a Reitoria tem feito grande esforço para pagar todos os contratos, com prioridade para os que envolvem mão-de-obra, como limpeza e segurança, “pelas necessidades da universidade e para manter empregos”. Ele também informou sobre os recursos extras (R$ 64 milhões) para aquisição de equipamentos, insumos e investimentos nos hospitais para o combate a Covid-19.

Na quarta-feira, 20, em sessão extraordinária, o Conselho Universitário (Consuni) retomará a discussão a respeito da Portaria nº 3.188, da Reitoria, que trata sobre a organização do trabalho remoto durante a pandemia do coronavírus. O tema foi a pauta principal da primeira reunião em videoconferência da história do Consuni, realizada no dia 14 de maio.

Técnicos-administrativos, docentes e estudantes discordam do conteúdo da portaria, que foi baixada em 4 de maio pela reitora Denise Pires, sem discussão com as entidades representativas dos três segmentos na UFRJ. A pressão da comunidade universitária já surtiu efeito: a Reitoria estendeu de 15 para 22 de maio, o prazo para envio de sugestões à portaria.

Posição do Sintufrj

A coordenadora-geral do Sintufrj, Neuza Luzia, expôs no Consuni a proposta da entidade: constituição de um grupo de trabalho que sintetize as diferentes visões sobre as atividades realizadas na universidade, tanto administrativas como assistencial e acadêmica, para que o resultado final realmente reflita sobre o funcionamento da instituição durante a pandemia. O Sintufrj defende que o planejamento do trabalho remoto deve se dar com discussão em cada unidade.

Segundo a dirigente, a resposta eficiente que a UFRJ tem dado à sociedade, com o envolvimento do seu corpo social, desde o início da pandemia no país, também precisa ser dada para dentro da instituição. No caso da portaria em questão, Neuza Luzia apontou que, da forma como ela foi emitida, o conteúdo poderá resultar em prejuízo aos servidores, em particular aos técnicos-administrativos em educação. E isso causou insegurança à comunidade universitária. (Leia a nota da entidade).

Neuza também apontou que, a despeito da Reitoria ter afirmado que chamaria a comunidade para discussão, a Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) manteve, nas unidades, a cobrança para que a portaria fosse seguida.

A presidente da Adufrj, Eleonora Ziller, defendeu no Consuni que é preciso aprimorar “modos” de deliberação e participação que envolvam a comunidade. “É necessário que haja uma adequação da orientação geral, pois se há um prazo para que a Reitoria receba contribuições para o aprimoramento do seu texto (na portaria), é urgente que tenhamos com isso a suspensão dos efeitos desta portaria até que seu conteúdo ganhe forma definitiva e seja aprovado nos colegiados superiores, caminho natural de uma deliberação desse porte”, afirmou a dirigente.

De acordo com Eleonora, as assessorias jurídicas da Adufrj e do Sintufrj impetraram mandado de segurança para suspender efeitos de instrução normativa que determina cortes de auxílio transporte e de adicionais.

Posição do Consuni

Vários conselheiros se manifestaram em favor de que até que haja uma deliberação definitiva sobre a portaria, a Reitoria não adote nenhuma medida administrativa que atinja a vida funcional dos servidores.

Denise Pires reitora que, embora queira que a portaria fique o mais clara possível para ser encaminhada aos Departamentos de Pessoal das unidades, a ampliação do prazo não invalida normas vigentes, mas. lembrou que a Reitoria emitiu nota sobre o tema.

A nota da Reitoria diz que a portaria normatiza o trabalho remoto amparando os servidores quanto ao registro da sua frequência neste momento crítico. “Nós temos lado e queremos estar junto com a UFRJ”, concluiu Denise.

 

Informações gerais

Ante o trânsito em julgado da reclamatória trabalhista coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025, proposta pelo SINTUFRJ em 1991, referente ao reajuste de 26,06% do Plano Bresser (período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990), o sindicato diligenciou junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro e obteve as fichas financeiras e planilhas de cálculo, bem como, convocou os servidores beneficiários do título para realizarem as demais etapas necessárias ao recebimento do seu crédito.

Para viabilizar o ajuizamento dos cumprimentos de sentença (execução) dos valores devidos, a assessoria jurídica do sindicato, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, criou aos interessados um Portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br) específico para os esclarecimentos e a adoção dos procedimentos necessários, tais como a entrega dos documentos.

Desse modo, uma vez convocado, o filiado beneficiário deverá criar o seu login (através da inclusão do seu CPF no campo indicado na página inicial) e seguir os passos do portal para obter informações detalhadas sobre o caso e o serviço, inclusive o valor do seu crédito, e enviar todos os documentos necessários.

Considerando que através do site da entidade, o sindicato já convocou os servidores beneficiários, aqueles filiados que ainda não acessaram o portal criado pela assessoria jurídica, devem acessá-lo através do endereço “2606-sintufrj.servidor.adv.br”, e realizar as seguintes etapas: 1) efetuar o login e cadastro através do seu CPF; 2) analisar o valor apurado (aprovar ou rejeitar); 3) Realizar o download da procuração[1], imprimir,  e assinar, e, por fim, 4) Providenciar o envio da procuração, juntamente com os demais documentos, via Portal, incluindo-os nos campos correspondentes.

Caso o servidor ainda tenha dúvida se fez parte ou não da reclamatória trabalhista coletiva do sindicato (1991), deverá consultar o seu nome na lista, a qual está disponível no site da entidade (sintufrj.org.br) na página destinada ao Plano Bresser (26,06%).

Ressalta-se que apenas após o recebimento das informações e dos documentos (se estiverem completos e legíveis) através do Portal, é que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação ao filiado, bem como os eventos processuais relevantes, até a quitação dos respectivos créditos.

Tendo em vista a proximidade do prazo prescricional, o prazo para envio dos documentos via Portal encerra-se em julho de 2020.

Quando consumado o prazo prescricional, os servidores que não realizaram as etapas indicadas não poderão mais promover a execução referente ao Plano Bresser, uma vez que o direito estará prescrito.

Após o ajuizamento do processo, as dúvidas quanto à tramitação processual devem ser enviadas para a assessoria jurídica através do e-mail: 2606-sintufrj@servidor.adv.br.

Demais dúvidas quanto ao cadastro, listagem e envio dos documentos devem ser esclarecidas junto ao sindicato.

 

Esclarecimentos

Considerando o risco de fraude, o sindicato alerta que a assessoria jurídica não efetua cobranças ou exige depósito prévio para a liberação do crédito dos filiados e que o único valor devido pelo filiado à sociedade de advogados (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) é o descrito no contrato/procuração, que prevê a retenção/reserva dos honorários contratuais de êxito no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido, dos quais cederá ao sindicato a taxa de serviço de 1% e ao calculista a taxa de 0,5%.

A entidade esclarece ainda que quando disponíveis os valores, o levantamento será feito pelo próprio filiado exequente, que será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade para saque, assim que ele se tornar possível. Para isso, é importante que os filiados mantenham os seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato.

Por sua vez, quanto ao pagamento dos honorários contratuais, a cobrança será realizada diretamente pelo setor financeiro da assessoria jurídica, através de boleto bancário, contudo, somente após o recebimento do crédito pelo filiado.

Entretanto, excepcionalmente, caso o valor referente aos honorários contratuais seja previamente reservado pelo judiciário quando da expedição do ofício de pagamento do filiado, o escritório receberá a verba contratual por meio de requisição de pagamento expedida em seu nome. Neste caso, devido ao adimplemento prévio, não haverá a cobrança pelo escritório através de boleto bancário. Aqui,

Por fim, a entidade ressalta que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados envia os e-mails sempre do mesmo domínio, qual seja, servidor.adv.br. E, se necessário, e, apenas após o envio de e-mail, é que realiza o contato através do telefone cadastrado pelo filiado no Portal.

 

Estatísticas

Até abril de 2020, o sindicato convocou 5.015 filiados, dos quais:

2.780 realizaram todas as etapas e tiveram a sua execução ajuizada, totalizando 278 processos;

140 estão com os documentos aprovados e terão a sua execução ajuizada em breve;

1.307, apesar de convocados, ainda não acessaram o Portal;

102 acessaram o Portal e realizaram o cadastro;

444 acessaram o Portal, realizaram o cadastro e aprovaram os cálculos;

141 acessaram o Portal, realizaram o cadastro, aprovaram os cálculos e enviaram os documentos, contudo, a assessoria jurídica solicitou a correção dos documentos e aguarda novo envio;

4 rejeitaram os cálculos;

24 decidiram não executar;

73 estão em situações especiais e seguirão procedimento diferente (falecidos, com procuradores constituídos, com curadores e ex-servidores).

 

Em 5 processos já foram expedidos os precatórios aos filiados, para os quais, aguarda-se o pagamento até dezembro de 2021. Outros 70 processos já foram remetidos ao Tribunal para julgamento de recurso (indeferimento de litisconsórcio ou recurso da Universidade em face da sentença dos Embargos à execução).

 

 

Perguntas frequentes

 

Quem é beneficiário e pode promover o cumprimento de sentença/execução?

Conforme limitação estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, somente os filiados que estavam na listagem juntada com a ação coletiva original de 1991 podem promover a execução. A listagem está disponível no site do Sintufrj.

 

Quais documentos o filiado beneficiário deve apresentar?

Para que a assessoria jurídica promova o cumprimento da sentença em nome do filiado, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e enviado através do portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br): identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual. Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível no portal indicado acima. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, digitalizada e enviada através do portal. Depois, a procuração original[2] deve ser entregue na sede do sindicato (Sede do sindicato, na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

Atenção: Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal. 

 

 

O que é cumprimento de sentença/execução?

O cumprimento de sentença é o nome que se dá à ação na qual se busca efetivar o direito que foi reconhecido por decisão judicial definitiva, proferida na ação coletiva movida pelo sindicato. É nessa fase que são discutidos os valores devidos a cada beneficiário da decisão obtida pelo sindicato e, ao final, é realizado o pagamento dos valores fixados.

 

O que é litisconsórcio?

Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto. Os servidores filiados participarão em litisconsórcio ativo de até 10 exequentes por ação, conforme a limitação estabelecida pelo Tribunal.

 

A execução é individual?

Sim, ainda que promovida em litisconsórcio de até 10 pessoas a execução é individual e a análise é realizada de forma individualizada pelo Judiciário.

 

O que acontece quando o litisconsórcio é indeferido?

Caso o juiz indefira o litisconsórcio e profira decisão para limitar a execução à apenas alguns dos exequentes, excluindo-se os demais, a assessoria jurídica apresentará o recurso cabível, dado que a decisão está em dissonância com o que prelecionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (9ª Turma), o qual determinou que os cumprimentos de sentença decorrentes da ação coletiva do Sintufrj referente ao Plano Bresser, deveriam ser ajuizados com até 10 exequentes. Após a apresentação do recurso, a Universidade será intimada para apresentar resposta, e, por conseguinte, o processo será remetido ao Tribunal, que decidirá a questão. Sanada a controvérsia quanto ao número de exequentes, o processo retornará à vara de origem e prosseguirá com a sua tramitação regular.

 

Quais as etapas do processo?

O cumprimento de sentença é um novo processo e, como tal, sujeita-se a procedimento próprio, com oportunidade de defesa e interposição de recursos tanto pela UFRJ quanto pelos exequentes. Nessa fase, a discussão é focada principalmente nos cálculos, pois se busca a definição de quanto é devido a cada beneficiário. Em resumo: ajuizado o cumprimento de sentença, a UFRJ será citada para apresentar manifestação, se concorda ou impugna os valores apresentados. Na sequência, o processo será remetido à contadoria do tribunal para verificação dos cálculos e, após, o juiz decidirá sobre a homologação ou não dos valores.  Contra a decisão de homologação a Universidade poderá apresentar Embargos à execução. Após, o juiz irá proferir sentença mantendo a homologação dos valores ou retificando-os, da qual cabe recurso. Somente após o esgotamento das vias recursais é que será determinado o pagamento do crédito.

 

O filiado receberá o valor integral?

O valor executado foi apurado pela Universidade, com base nos demonstrativos de pagamento (contracheques) do período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990 e adotando as taxas juros e índices de correção monetárias da tabela única para débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho. O valor aprovado pelo filiado ao acessar o Portal será o valor cobrado pelo escritório em seu nome, mas ao final o valor pode ser maior, em razão de correção monetária e dos juros que correrão no curso do processo, ou menor, se a sentença judicial reconhecer algum excesso eventualmente arguido pela defesa da Universidade.

 

Quando ocorrerá o pagamento?

Somente depois de encerrados os recursos no processo de cumprimento de sentença, cuja duração não se pode estimar porque depende também da defesa da UFRJ e dos atos judiciais, é que surge a etapa de efetivo pagamento com a expedição do RPV ou do precatório em favor do filiado.  Importante: na Justiça do Trabalho, onde tramitam as ações do Plano Bresser, após o juiz determinar a expedição da RPV ou do Precatório, a requisição é enviada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que esse Conselho autorize o depósito dos valores, pois é esse órgão que faz a gestão dos recursos destinados à quitação dos débitos trabalhistas das entidades vinculadas à União. Por conta desse procedimento, os prazos para pagamento são contados da autuação no CSJT, e não do despacho do juiz que determina a expedição da RPV ou precatório.

 

Qual é o procedimento para pagamento?

O pagamento pode ocorrer de duas formas: (i) por requisição de pequeno valor (RPV), nos casos de valores de até 60 salários mínimos; (ii) por precatório, nos casos que os valores ultrapassem 60 salários mínimos. A requisição de pequeno valor (RPV) é paga em até 60 dias após a expedição. O precatório, depende da época em que for expedido: se expedido até 1º de julho, o pagamento acontece até 31 de dezembro do ano seguinte. Se após 1º de julho de determinado ano, somente no ano subsequente ao próximo. Quando disponíveis os valores, o filiado será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade e orientado sobre como efetuar o saque. É importante manter seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato. ATENÇÃO: não caia em fraudes: O Judiciário não pede depósito de valores pelos interessados para autorizar o saque dos valores dos RPVs ou Precatórios. As retenções legais (imposto de renda, contribuição previdenciária) são feitas pela instituição financeira responsável pelo pagamento no momento do saque e/ou na declaração de ajuste anual de IRPF. Os honorários devidos à assessoria jurídica do Sintufrj passam a ser devidos somente a partir do levantamento dos valores pelos beneficiários.

 

O processo é eletrônico?

O processo tramita através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em diferentes varas trabalhistas. A definição da Vara responsável pelo processo se dá através de distribuição por sorteio, no momento do protocolo.

 

Onde pode ser realizada a consulta do processo?

A consulta pública pode ser realizada através do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ou diretamente, através do endereço https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual. Para tanto basta o preenchimento do número do processo. É comum o sistema de consulta estar indisponível em alguns horários. Se isso ocorrer, tente acessar e realizar a consulta em outro horário.

 

Quem tem prioridade de tramitação e pagamento?

Para todos os servidores com 60 anos ou mais, a assessoria jurídica requereu a prioridade de tramitação processual. Dessa forma, tanto a execução quanto o processo de precatório terão tramitação preferencial. O beneficiário que for portador de doença grave, deve informar a assessoria jurídica e fornecer laudo médico para que seja requerida a prioridade na tramitação. A doenças que conferem prioridade na tramitação são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

[1] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.

[2] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.