“A maior universidade federal do país mostra como se deve ter atitude com relação às cotas étnico-raciais implantadas com toda efetividade e de maneira correta.” Com esta declaração da reitora Denise Pires de Carvalho comemorou a aprovação, pelo Conselho Universitário (Consuni) – instância superior de deliberações da UFRJ –, na quinta-feira, 26, das normas que conduzirão a apuração de fraudes no sistema de cotas raciais para ingresso nos cursos de graduação da UFRJ. O texto final ficará pronto na sexta-feira, 27.

Na opinião do Sintufrj, a resolução aprovada é um avanço necessário para democratizar o acesso à Universidade e promover políticas afirmativas de fato, coibindo tentativas de fraude e de deslegitimação das cotas.

As denúncias sobre fraudes no processo de autodeclaração dos candidatos pretos e pardos deverão ser feitas exclusivamente à Ouvidoria da UFRJ, que as encaminhará à Pró-Reitoria de Graduação (PR-1). Dali, há dois caminhos a seguir: abertura de processo administrativo contra o suposto fraudador ou arquivamento (confira no final a íntegra do texto aprovado no link).

A Comissão de Heteroidentificação vai apurar a veracidade das autodeclarações, resguardando o amplo direito de defesa e contraditório. Porém, verificada a inconsistência entre a autodeclaração e a condição de fato do aluno, sua matrícula será cancelada e os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para eventuais providências. Cabe ao Consuni a competência para o julgamento dos recursos em face da decisão da PR-1, que terá efeito meramente devolutivo.

Fraudadores sem punição

A decisão, aprovada com os votos da ampla maioria dos conselheiros e sob aplausos, foi considerada histórica e, segundo a reitora, não poderia ser mais postergada. Ela destacou o trabalho realizado pela Comissão de Heteroidentificação para Apuração de Fraudes e informou que, atualmente, há cerca de 400 processos em andamento: 180 dos quais analisados, com 90 pessoas identificadas como não aptas às cotas pelas quais ingressaram.

Mas faltava que o colegiado aprovasse uma regulamentação que garantisse os mecanismos de sanção aos fraudadores. Demorou tanto para que isso ocorresse que quase a metade deles já colou grau, perdendo o vínculo com a UFRJ.

O texto aprovado teve pequenas modificações no parecer final da Comissão de Legislação e Normas (CLN) por parte da bancada estudantil e do relator, o técnico-administrativo Francisco de Paula.

A reitora agradeceu à Câmara de Políticas Raciais da UFRJ e à Comissão de Heteroidentificação a participação na elaboração da proposta aprovada, citando o nome de todos os seus integrantes, especialmente da coordenadora Denise Góes. “Foram meses de trabalho”, disse ela.

O conselheiro Francisco Esteves também destacou o trabalho da CLN, da comissão e do grupo liderado pela técnica-administrativa. O professor contabilizou o envolvimento de cerca de 70 pessoas no processo que culminou na norma aprovada pelo Consuni.

A pró-reitora de Graduação, Gisele Pires, disse estar honrada em participar daquele momento histórico da UFRJ e defendeu a expressão “denúncia” no caso de possíveis fraudes, argumentando que este é o ponto de partida para uma apuração. “Não é uma simples reclamação”, ponderou.

A representante da bancada estudantil Juliana Paiva comentou que “o mais importante é que a UFRJ continue avançando nas políticas formuladas por e para negros e negras da universidade e da sociedade, e que a UFRJ seja uma universidade ativa no combate ao racismo e pulsante na luta antirracista”. A representante do Coletivo Negros da UFRJ, Maíza Kister, destacou: “A luta não é só nossa, a universidade deve ser antirracista, Não basta não ser racista. Tem que ser antirracista”.

“Mais um passo na luta antirracista”

Com esta afirmação, Denise Góes, coordenadora da Comissão de Heteroidentificação para Apuração de Fraudes e coordenadora da Câmara de Políticas Raciais, comemorou a decisão do Consuni. “A votação desta resolução era uma demanda que há muito tempo estava sendo aguardada, porque objetivamente recolocaria a comissão novamente no retorno de seu trabalho. Nós estávamos aguardando esta resolução”, disse ela.

Segundo Denise, a comissão entende que o processo de identificação (já aplicado nos mais recentes acessos à graduação da UFRJ) ficaria incompleto “se a gente então fechasse essa porta das fraudes. Caso contrário, estariam por um lado fazendo um trabalho absolutamente assertivo e, por outro, deixando uma janela aberta para que as fraudes continuassem acontecendo”.

“A votação de hoje coroou todo o esforço e a luta dos negros e negras da UFRJ voltados para a temática racial e para o controle social das políticas públicas de democratização do acesso. A gente agradece à Administração Central, que esteve ombro a ombro na elaboração desta resolução, o apoio incondicional, e avaliamos que avançamos, e que o trabalho e a luta continuam”, acredita Denise.

Para Denise, a UFRJ serve como espelho e exemplo: “É importante saudar a resolução. Agora, finalmente, fechamos portas e janelas. Fraudador nunca mais!, assim se espera”. A coordenadora destacou os dois servidores que, segundo ela, também se dedicaram ao trabalho da comissão: Frederico Nascimento e Vitor Matos.

A luta continua

A Câmara de Políticas Raciais e a Comissão de Heteroidentificação para Apuração das Fraudes emitiram nota sobre a decisão do Consuni, na qual apontam que a UFRJ é um exemplo a ser seguido. Mas manifestaram estranhamento pela ausência na sessão do Consuni de pessoa versada nas questões étnico-raciais e pelo fato de o relatório final destacar que os membros da Câmara foram os responsáveis por desenvolver, junto a outros atores, os processos de heteroidentificação e por formular a minuta da resolução votada. “Fomos lembrados hoje, mas não ouvidos”, diz o texto.

O que as normas estabelecem

Pelas normas sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos (o texto será finalizado no dia 27), as denúncias sobre eventuais fraudes às cotas raciais deverão ser feitas exclusivamente junto à Ouvidoria da UFRJ. Recebida as denúncias, a Ouvidoria deverá encaminhá-las à PR-1, que deverá convertê-las em processo administrativo ou arquivá-las.

A Comissão de Heteroidentificação vai apurar a veracidade das autodeclarações, resguardadas a ampla defesa e o contraditório. Porém, verificada inconsistência entre a autodeclaração e a condição de fato do aluno, sua matrícula será cancelada, e os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para eventuais providências. Cabe ao Consuni a competência para o julgamento dos recursos em face da decisão da PR-1, que terá efeito meramente devolutivo.

Moção

O colegiado também aprovou, por ampla maioria, moção em que manifesta profunda consternação pelo assassinato de João Alberto Silveira Freitas. Diz o texto: “Mais uma entre tantas vidas negras perdidas com o mesmo tipo de violência. É fundamental reconhecer as feridas do racismo institucional e sistêmico no Brasil e sua origem na escravidão”.

“Nos manifestamos contra a violência, a discriminação e o racismo em suas formas individual, estrutural ou institucional. Ninguém deve ter sua vida em risco pela cor da sua pele, religião, orientação sexual, gênero ou deficiência.”

O texto foi produzido e aprovado originalmente pelo Instituto de Física e apresentado pelo representante dos professores titulares do CCMN, Nelson Braga, no Consuni.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO APROVADA:

Versão preliminar da resolução

(A versão final deve ser divulgada nesta sexta-feira, 27)

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º A presente resolução estabelece normas sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, visando, em especial, à efetivação do consubstanciado na Lei nº 12.711/2012.

Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Art. 3° O aluno tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei.

Art. 4° São deveres do denunciado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em

ato normativo:

I – expor os fatos conforme a verdade;

II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; e

III – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

CAPÍTULO II

Da Comissão de Heteroidentificação

Art. 5° A Comissão de Heteroidentificação tem como função apurar a veracidade das autodeclarações, mediante procedimento de heteroidentificação, apreciar as alegações apresentadas pelo denunciado com expedição do relatório final e posterior encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação.

  • 1º A Comissão de Heteroidentificação será constituída por cidadãos:

I – de reputação ilibada;

II – que tenham treinamento adequado; e

III – preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

  • 2º Os membros da Comissão de Heteroidentificação serão designados pela Reitora da UFRJ, que poderá delegar competência para que a Pró- Reitoria de Graduação faça a referida designação.
  • 3º Os membros da Comissão de Heteroidentificação irão se reunir conforme calendário estipulado para cada processo.

Art. 6° A Comissão de Heteroidentificação será constituída de quinze (15) integrantes e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam, preferencialmente, distribuídos por gênero e raça.

CAPÍTULO III

Do Procedimento de Heterodidentificação

Art. 7° Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Art. 8° As denúncias sobre eventuais fraudes às cotas raciais deverão ser feitas exclusivamente junto à Ouvidoria da UFRJ

Art. 9º Recebida a denúncia, a Ouvidoria deverá encaminhá-la à PR-1, que deverá convertê-la em processo administrativo ou arquivá-la.

  • 1° Tendo sido instaurado o processo, a intimação deverá conter:

I – identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II – finalidade da intimação;

III – data, hora e local em que deve comparecer;

IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar:

V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • 2º A intimação observará a antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos quanto à data de comparecimento.

Art. 10. A intimação e informes procedimentais deverão seguir a seguinte ordem:

I – Intimação via endereço eletrônico pelo email cadastrado no SIGA;

II – Intimação via Direção da Unidade Acadêmica, mediante ofício.

  • 1º Caso o aluno continue inerte, a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • 2º No caso de denunciado não localizado ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio do Diário Oficial da União.

Art. 11. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Art. 12. A Comissão de Heteroidentificação poderá fixar calendário para a prática de atos procedimentais, de forma a dispensar a intimação das partes para a prática desses atos.

Art. 13. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo denunciado.

Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

Art. 14. O não comparecimento injustificado do denunciado ensejará a suspensão da matrícula acadêmica até o comparecimento do denunciado.

Art. 15. O procedimento de heteroidentificação submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos por cotas raciais ao acesso ao ensino superior.

Art. 16. O procedimento de heteroidentificação será realizado por, no mínimo, 3 (três) membros integrantes da Comissão de Heteroidentificação.

Parágrafo Único. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos Artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro será substituído.

Art. 17. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo aluno.

  • 1º Serão consideradas as características fenotípicas do aluno ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
  • 2º Os traços fenotípicos preponderantemente característicos da população negra que são observados serão:

I – Cor da pele;

II – Textura do cabelo;

III – Formato do nariz e boca.

  • 3º Cabe, exclusivamente, à Comissão de Heteroidentificação deliberar se o aluno denunciado apresenta ou não o conjunto característico fenotípico necessário à reserva de vaga.

Art. 18. Na hipótese da Comissão de Heteroidentificação confirmar a declaração apresentada, será dada vistas dos autos ao aluno com promoção de arquivamento do feito.

CAPÍTULO IV

Dos Recursos

Art. 19. Finda a etapa de heteroidentificação, ao aluno cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, será oportunizada  a apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação de razões de fato e de direito, caso discorde do parecer da Comissão de Heteroidentificação, que ensejará em novo procedimento de heteroidentificação.

Paragrafo único – O final da etapa de heteroidenficação se dará com a expedição do relatório final da Comissão de Heteroidenficação, da qual o aluno interessado deverá ser notificado oficialmente conforme estebeclecido no artigo 10 desta resoluão,  ocasição na qual se inicia o prazo recursal.

Art. 20. O procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 19 será conduzido por uma Comissão Recursal composta por no mínimo 3 (três) integrantes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação que anteriormente avaliou a situação fenotípica do recorrente, observadas as disposições contidas nesta Resolução.

Parágrafo único. Caso entenda haver necessidade, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria para esclarecimento de dúvida jurídica formulada.

Art. 21. Expirado o prazo estabelecido no Art. 19 e a não apresentação de recurso, a Comissão de Heteroidentificação expedirá relatório final decidindo não se tratar de pessoa preta ou parda.

Art. 22. No relatório final deverá constar:

I – breve relato da denúncia apresentada;

II – relatório da Comissão de Heteroidentificação;

III – síntese da defesa;

IV – razões de decidir.

Art. 23. Expedido o relatório, o denunciado terá prazo de 7 (sete) dias corridos para manifestação.

Art. 24. Decorrido o prazo, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação para providências.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 25. A qualquer momento anterior a expedição do relatório final, o aluno poderá pedir o cancelamento da matrícula, o que implicará na perda do objeto processo, sendo expressamente vedado, posterior descancelamento de matrícula.

Art. 26. Verificada a inconsistencia entre a autodeclaração e a condição de fato do aluno, sua matricula será cancelada e o autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para eventuais providencias.

Art. 27. Cabe ao CONSUNI a competência para o julgamento dos recursos em face da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, que terá efeito meramente devolutivo.

Art. 28. disposto na presente resolução será aplicado aos processos de apuração de fraudes já em curso.

Art. 29. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

Presidente age como se não tivesse nada a ver com a disparada dos preços, em especial dos alimentos, que pesam mais no bolso dos trabalhadores de baixa renda. Nada mais falso. Confira

Matéria retirada do site da CUT.

Os trabalhadores de baixa renda são os que mais sofrem com os efeitos da inflação. Cada vez que vão a supermercados percebem que o poder de compra encolheu na mesma proporção em que os preços aumentaram. Mas, quando querem cobrar providências, ficam sem saber a quem procurar.

Afinal, de quem é a culpa pela alta nos preços? O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,81% em novembro, elevando para 4,22% a prévia do índice de inflação para os 12 meses de 2020.  E os alimentos e bebidas foram os produtos que mais subiram (+2,16%).

Cobrado pela alta dos preços por um apoiador na porta do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro, insinuou que a alta da inflação é culpa do isolamento social, determinado para conter a expansão do novo coronavírus..

“[O] Pessoal tem reclamado do preço dos alimentos. Tem subido sim além do normal. A gente lamenta, mas também é consequência do fique em casa”.

Nada mais falso. O presidente sabe ou deveria saber que falta ao país neste momento uma política econômica eficaz para dar aos trabalhadores o mínimo de condições de sustento com dignidade.

Mas com a inflação subindo, a vida fica mais complicada.\

A renda familiar de Daiane Cristina Devito Silva, 38 anos, casada, dois filhos, auxiliar de limpeza, é de cerca de R$ 3.300,00, somando seu salário mais o de Rodrigo, seu esposo que trabalha como recepcionista em um condomínio de Araraquara, interior de São Paulo. Ela reclama que a cada vez que vai ao mercado, volta com menos produtos no carrinho.

“Que a inflação está alta, é nítido. A gente vê o absurdo que está o preço do arroz, do feijão, do leite, principalmente, que para quem tem filhos não pode faltar”, diz.

“Minha filha adora bolachas, o danone, mas não dá para comprar para o mês inteiro A gente passou a comprar menos e controlar o quanto a menina come”, completa Daiane.

Como todo brasileiro, o que Daiane espera é que o Governo Federal faça alguma coisa para não deixar os preços subirem e não que se esquivem, ignorem o problema ou culpem quem está tomando medidas para conter a pandemia.

“A gente sofre com isso. Pro Bolsonaro, que não é da nossa classe social, um pacote de arroz a R$ 27,00, ‘tá tudo certo’, mas para nós, pesa. Eles não se importam com o que a gente passa, na verdade”, lamenta a trabalhadora, que complementa: ”É fácil para ele [Bolsonaro] jogar a culpa no isolamento social e não fazer nada para resolver”.

O que Bolsonaro não explica é que a má-gestão de seu governo também na economia tem sido causa principal do aumento da inflação. O presidente tem, sim, culpa por não fazer nada para conter a disparada de preços. E aqui você vai entender por que.

 

Você errou, Bolsonaro!

A técnica da subseção da CUT do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino aponta falhas do governo que ocasionaram a alta nos preços e puxaram a inflação para cima.

 

1 – Estoques reguladores – Bolsonaro não fez

Adriana explica que é praxe o governo federal comprar parte da produção agrícola de produtos como grãos, café, arroz, milho e manter em estoque. “Em períodos em que há falta ou por alguma disfunção no mercado os preços sobem, o governo intervém vendendo seus estoques para equalizar o preço”, explica a técnica.

“E isso se faz também no período que há sobra na safra, quando o governo compra do produtor para manter os preços em um patamar que não represente prejuízo aos produtores”, completa Adriana.

“Bolsonaro, na verdade zerou os estoques e agora não tem mais a capacidade de controlar os preços”, critica.

2 – Dólar a R$ 1,00 – Bolsonaro não fez

Para o produtor, com dólar a mais de R$ 5,31 (câmbio de 25/11), vale mais a pena vender lá fora do que aqui no Brasil. “Eles vão ganhar muito mais”, explica Adriana.

De acordo com a técnica do Dieese, o mercado mundial, que também está desorganizado, se aproveita dessa situação e acaba comprando a produção de países como o Brasil.“

“Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes não têm nenhum política de controle para o dólar”.

3 – Ajudar o pequeno agricultor – Bolsonaro não fez

Desde o governo do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a agricultura familiar vem sofrendo com o desmonte de políticas de fomento ao setor. As dificuldades vão desde a política de crédito até a comercialização dos produtos.

E se já era difícil antes, com Bolsonaro a situação ficou ainda mais crítica. O governo reduziu recursos para a agricultura familiar, dificultando ainda mais para o setor no que se refere tanto à produção quanto à comercialização, que ficou muito prejudicada com a pandemia.

“Não teve mais feiras e sacolões para vender o que foi produzido. A entrega também foi prejudicada e não houve nenhuma ação do governo para contemplar a agricultura familiar”, pontua Adriana.

4 – Conter o avanço da monocultura de alimentos – Bolsonaro não fez

Adriana Marcolino explica que apesar do nome complicado, o ‘esquema’ é simples. O governo protege o agronegócio que prioriza a produção de determinados produtos – grãos como a soja, o arroz, o feijão – como commodities e não sob o conceito de segurança alimentar. Esses produtos são direcionados à exportação em situações como a que vivemos hoje, de dólar alto e o mercado brasileiro sofre com a escassez de alimentos, potencializada pela falta de políticas voltadas à agricultura familiar.

“Resumindo, Bolsonaro governa para o latifúndio em detrimento do pequeno produtor”, diz Adriana.

 

Outros setores

De acordo com o técnico do Dieese, Leandro Horie, o que acontece nos itens industriais também deve ser avaliado quando se fala em alta da inflação. “Além do repasse das desvalorizações do dólar para os preços, a própria pandemia, na China, provocou problemas nas cadeias de fornecimento de insumos e matérias primas. Isso reduziu a oferta de produtos e elevou os preços”.

Leandro afirma também que boa parte dos produtos industriais vendidos no Brasil são derivados da produção de poucas empresas. “É uma concentração de produção que permite o repasse do aumento de custos aos preços finais, mesmo em cenário de recessão”, ele diz.

 

Outros países

O técnico avalia que não só o Brasil, mas o mundo todo vive hoje um choque de oferta.  “È uma alteração na disponibilidade de produtos e isso provoca um desequilíbrio comercial, principalmente quando vários países também têm desvalorizações cambiais de suas moedas frente ao dólar”, ele explica.

A diferença, segundo Leandro, é que a intensidade do fenômeno tem sido muito maior no Brasil, em relação aos países centrais justamente pela ausência de coordenação de política econômica, pela subestimação dos efeitos da pandemia e, em especial, “pela crença cega de que o mercado iria resolver tudo e que qualquer intervenção seria prejudicial”.

 

 

 

Quando um equipamento quebra em sua casa, se tiver conserto tudo bem, caso contrário, vai para o lixo. Mas quando se trata de um bem público o tratamento tem que ser outro. Na UFRJ, o servidor designado pela direção da unidade para ser o responsável pela gestão dos bens é o agente patrimonial. No entanto, a exemplo de outras áreas, falta pessoal para a função. 

Inclusive, para a realização do inventário de fim de ano, foi necessário formar comissões para que os poucos agentes dessem conta do trabalho – até porque nem todas as unidades acadêmicas contam com esses profissionais. A expectativa de mudança do sistema de gestão patrimonial é outro problema que preocupa os servidores.     

Reunião do Sintufrj com a PR-6

Atendendo à demanda dos servidores, a direção do Sintufrj reuniu-se, no dia 17 de novembro, com a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6). Na avaliação dos trabalhadores, a intervenção da entidade foi positiva, e ficou acertado que ocorreram outros encontros periódicos entre as duas partes para acompanhar a implantação do novo sistema de controle do patrimônio da universidade.  

De acordo com a definição publicada no site da PR-6, o agente patrimonial faz o elo com a área de gestão patrimonial da Administração Central. A administração patrimonial da unidade compreende o contato com a Divisão de Gestão Patrimonial para tratar de retiradas, tombamento, envio de documentações de reformas em setores que impliquem a instalação de bens patrimoniais, entre outras atividades. O agente também deve auxiliar a Comissão de Inventário nas unidades. Mas o trabalho do agente, embora complemente, não substitui o da comissão, que é formada por servidores locais.

Servidor explica a apreensão

Em breve, as unidades terão que apresentar o resultado do levantamento patrimonial anual, mas, como a pandemia em curso, essa tarefa poderá não ser realizada. Por conta disso, os profissionais da área estão tensos, e a tensão aumenta com a expectativa de adoção de um novo sistema de gestão patrimonial, cuja implantação está prevista para ocorrer até ao longo de 2021. Embora o processo de migração do sistema atual para o novo seja longo, os trabalhadores reivindicam que a capacitação comece imediatamente.

Luiz Carlos Ribeiro da Silva, que há dois anos é o responsável pela seção de Patrimônio do Instituto de Psiquiatria da UFRJ (Ipub), aponta vários problemas decorrentes da mudança de um sistema para outro. Um deles tem a ver com os prazos, pois a migração exigirá tempo para adequação e para a organização dos dados da unidade e das inúmeras informações que constam no sistema atual. Segundo o servidor, serão necessárias reuniões conjuntas entre as Pró-Reitorias de Gestão (PR-6), Pessoal (PR-4) e Planejamento e Finanças (PR-3).

Nas unidades que não têm agente de patrimônio, o mais comum é o servidor acumular a função de almoxarife e se responsabilizar também pelo material. Luiz Carlos, por exemplo, também dá suporte à área de Patrimônio do Instituto de Neurologia Deolindo Couto, que, como o Ipub, fica no campus da Praia Vermelha. 

“A atenção para os agentes de patrimônio é tanta que nem a seção, que seria uma subdivisão de Patrimônio, por exemplo, existe nas unidades”, lamenta. Isso, segundo ele, reflete na falta de suporte para o exercício profissional e de pessoal. Ele solicitou o apoio do Sintufrj para que a seção fosse criada oficialmente.  

“É comum ouvirmos que os funcionários antigos têm medo de mudança. Não é disso que se trata. A questão é que projetam as mudanças, mas não qualificam o pessoal para as novas práticas”, criticou Luiz Carlos. “Não podem esquecer que tudo o que diz respeito à área de patrimônio envolve muita responsabilidade. Por isso, a instituição tem que qualificar seu pessoal”, afirmou. Segundo o servidor, deveria haver outra reunião para debater o assunto e planejar os passos futuros. “A data é dezembro de 2021, um prazo muito curto para algumas unidades que não têm nem agente de patrimônio”, acrescentou. 

Luiz Carlos também listou as dificuldades para formar as comissões, que verificarão os  bens que constam nas seções das unidades (trabalho esse que deveria ser feito periodicamente, para facilitar a elaboração do relatório anual). Segundo ele, o diretor da unidade tem autonomia para nomear qualquer servidor para a comissão, porém o problema começa com a falta de pessoal a ser nomeado. “Se tem pessoal para formar a comissão, ótimo, mas e onde não tem, como nos hospitais, como fica?”, pergunta. 

A experiência nada feliz do IPPMG

O diretor do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG), Bruno Leite Moreira, disse que são muitas as dificuldades para fixar servidores na Seção de Patrimônio. Segundo ele, a unidade registrou perdas importantes de mão de obra nesta área e atualmente conta com um profissional que acumula a função de agente com chefe de Seção de Almoxarifado. 

“Patrimônio é uma coisa muito séria”, afirmou o diretor. Nos últimos anos, disse ele, o instituto tem conseguido adquirir muitos equipamentos considerados de investimento permanente e que precisam ser cadastrados, seguindo o trâmite normal na gestão de patrimônio na PR-6, assim como é preciso ser feito o relatório mensal, que é encaminhado pela unidade para compor o inventário anual, que é concluído junto com a contabilidade geral do ano da unidade. Porém, segundo ele, essas tarefas se tornam difíceis de serem feitas em função de algumas deficiências internas. 

Num curso oferecido pela PR-6, do qual participou, Bruno disse que percebeu, em contato com profissionais da área de patrimônio, que há situações ainda piores.

Temor compreensível 

Na avaliação de Bruno, o novo sistema trará mais agilidade à gestão de patrimônio, porque eliminará etapas burocráticas, facilitando as unidades mais bem preparadas realizem um trabalho com mais perfeição. Disse que compreende a preocupação dos agentes patrimoniais, porque assumirão uma grande responsabilidade. “O grande medo do pessoal é assumir uma tarefa extremamente difícil, com uma responsabilidade enorme, com sanções previstas e passível de punições. Mas acho que é um sistema interessante que precisa ser aprimorado. Os servidores precisam entender a responsabilidade que é a questão do patrimônio”, disse. 

Ainda de acordo com Bruno, não existe uma cultura na universidade sobre a responsabilidade pelo patrimônio. E citou como exemplo a movimentação de cadeiras entre os setores, sem que isso seja comunicado à Seção de Patrimônio. “É muito difícil quando não se conta com a colaboração dos usuários e os setores das unidades. É uma responsabilidade muito grande para o agente patrimonial, portanto. Acho que isso é que está gerando um pouco de medo em relação a esta prestação de contas”, concluiu o diretor do IPPMG.

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A conclusão dos estudos preliminares feitos pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Universitário (Consuni) para elaborar propostas à Instrução Normativa (IN) 65, do governo federal, é que a UFRJ está fora dos enquadramentos necessários pela definição de teletrabalho proposto pela IN, e que já possui programação de gestão, que é o PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional). 

De acordo com a coordenadora do GT, Joana de Angelis, que faz parte da bancada dos técnicos-administrativos no Consuni e da direção do Sintufrj, os integrantes do grupo de trabalho (Pró-Reitoria de Pessoal, direções dos campi, decanos e a bancada técnico-administrativa no Consuni) fazendo uso da autonomia universitária indicam que seja construída e aprovada pelo colegiado uma Resolução normatizando o trabalho externo na universidade. 

“Além de regulamentar esse tipo de trabalho que já é realizado na universidade, contemplaríamos os que desejam continuar o seu trabalho à distância após a pandemia”, justificou Joana a proposta do GT. Ela também propôs que o GT fosse ampliado com as participações das entidades: Sintufrj, Adufrj, DCE Mário Prata e APG.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER:

PARECER DO GT CONSTITUÍDO PARA ANALISAR A IN65 DE 30/07/2020 – ME

 

Prezada Reitora e demais Conselheiros,

O presente parecer explicita o posicionamento deste Grupo de Trabalho sobre a possibilidade de adoção na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) da Instrução Normativa 65, 30 de setembro de 2020 – ME, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. 

O ponto focal da normativa instituída pelo Ministério da Economia é o estabelecimento de um programa de gestão descrito no art. 3º  como “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados cuja execução possa ser realizada pelos participantes”. 

Este GT entende que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) elaborado pela comissão designada em portaria e aprovado pelo CONSUNI é o instrumento de planejamento de gestão e construção de processos de avaliação pertinente para o trabalho desenvolvido na universidade. Destaque-se que é responsabilidade do CONSUNI qualquer alteração, revisão, atualização que se faça necessária no PDI. Diferente do que o art. 20 da IN 65 estabelece: 

“O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender o programa de gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.”

Convém destacar ao fim deste segmento, e em raciocínio dialógico, que a instrução normativa 65 entra em conflito direto com o preceituado na Constituição Federal, em seu artigo 207, o qual confere às Universidades autonomia administrativa.

Em adição e na esteira do pensamento do fazer universitário, lembramos as atividades finalísticas desta Instituição Federal de Ensino Superior, quais sejam ensino, pesquisa e extensão, além das atividades de atendimento à sociedade por meio de suas unidades hospitalares. Essas atividades são de complexa mensuração e avessas à lógica produtivista que é proposta pela instrução normativa, tendo em vista que a visão precípua da Constituição Federal, bem como defendido pela UFRJ, não é de prestação de serviços à sociedade por um viés mercadológico, enxergando a educação como produto.

Abarcando estes sentidos aqui discutidos pelo grupo de trabalho, enxergamos que a UFRJ está fora dos enquadramentos necessários pela definição de teletrabalho apresentado pela IN 65, de modo a atender o fazer universitário:

“modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa”;

É preciso considerar que o contexto de elaboração e publicação da IN 65 se deu em meio a uma crise mundial da pandemia COVID-19 e o trabalho remoto precisou ser implementado sem planejamento e regulamentação, obedecendo a necessidade do isolamento social para conter a propagação do vírus. Portanto, um contexto de excepcionalidade que não se alinha ao teletrabalho proposto na IN 65.

A motivação do governo federal, através do Ministério da Economia, para editar essa normativa tem viés econômico. Isso se evidencia quando no dia 25 de setembro o Ministério da Economia informou que o Governo Federal economizou com o trabalho remoto, entre abril e agosto de 2020, cerca de R$ 1 bilhão, incluindo o pagamento de serviços de água, esgoto e energia elétrica, auxílios e adicionais, despesas com diárias, passagens e locomoções, cópias e reproduções de documentos, e quando transfere todo ônus da execução das tarefas remotas aos trabalhadores.

Questão importante que se impõe neste bojo está refletida no art. 23 da IN 65, quando se coloca a motivação de corte de gastos, com a imposição dos custos ao servidor, afirmando que “Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições”.

Observe que mesmo na iniciativa privada, onde a supressão de direitos nos últimos anos é intensa, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, os direitos e garantias em relação ao teletrabalho são melhor observados(as). Assim, o artigo 75-D da CLT prevê que “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”. 

O teletrabalho, nos moldes acima discutidos, além de não se aplicar a maioria das atividades que são desenvolvidas na universidade, as poucas que se aplicam, de acordo com o programa de gestão proposto, retira direitos dos trabalhadores e diminui deveres e responsabilidades do governo para com os mesmos. 

Frise-se que a instrução normativa foi aplicada sem o debate necessário com os órgãos que constituem a administração pública federal direta, autárquica e fundacional no sentido de verificar suas peculiaridades, tal qual exposto neste parecer, por exemplo, as que envolvem o fazer universitário. A lógica produtiva para administração está posta na normativa, contudo, sem atentar para fato tão importante quanto às relações de trabalho, no sentido amplo, bem como no sentido estrito da saúde física e mental do trabalhador. 

Estabelecer o trabalho à distância também implica estrutura que proporcione a boa execução das tarefas – ergonomia, por exemplo –, assim como atentar para os cuidados necessário com a saúde mental dos trabalhadores provocada pela quebra de fronteiras entre trabalho e lazer, ambiente de trabalho e ambiente doméstico, tempo de trabalho e tempo de não trabalho e a falta de convívio com os colegas; tendo uma relação limitada quase que exclusivamente pelo contato individualizado com a chefia imediata, potencializando o assédio moral.

Em vias de conclusão, destacamos o artigo sétimo da instrução normativa:

“A implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.”

Em referência à mesma instrução, a definição de trabalho externo contida no artigo 3º: 

“…atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;”

E o decreto n.º 1.590, de 10 agosto de 1995, que define o controle de frequência:

Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:

(…)

  • 4º Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. (Vide Decreto nº 1.867, de 1996)

 

Neste sentido, bem como evocando o preceito constitucional da autonomia universitária, aliado ao trabalho de construção do PDI, sugerimos a normatização, através de Resolução do CONSUNI, do trabalho externo, assim resolveremos a situação de servidores que se ausentam de sua unidade laboral para reuniões em vários outros órgãos e entidades, e em razão de seus cargos ou natureza do trabalho. E também atender às experiências bem-sucedidas de trabalho à distância que não impactaram negativamente a qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da UFRJ. 

 

 

 

A primeira Liga Acadêmica de Enfermagem em Saúde da População Negra no Brasil (Laespne UFRJ) será lançada nesta sexta, 27 de novembro, às 15h, na plataforma do Youtube, no canal da Liga. A proposta é trazer para debate a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

“O espaço acadêmico é o ambiente adequado para dar voz a esse tema. A Liga se dedicará a apontar as problemáticas que envolvem a população negra, analisar o seu contexto no SUS e o processo de vulnerabilidade desse grupo com ênfase nos conceitos de saúde que incluem, para além de seus agravos, o entendimento que o racismo estrutural e institucional na saúde só pode ser mudado quando discutido e compreendido na formação profissional”, declara Giselle Natalina, estudante de Graduação da Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN) e presidente da Laespne.

Segundo Soledade Simeão, professora da EEAN/UFRJ e orientadora da Laespne, com o crescente aumento das Ligas Acadêmicas na Enfermagem, o projeto de uma Liga com esta ótica, com certeza não demoraria. “Os estudantes motivados pela participação na Comissão de Heteroidentificação da UFRJ puderam vivenciar a necessidade de investir na sistematização e difusão do conhecimento científico sobre a temática saúde da população negra”, observa.

A professora Cecília Izidoro, também orientadora da Liga e integrante da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, comemora a iniciativa. “Me sinto orgulhosa de estar fazendo parte dessa empreitada que se soma a uma luta antirracista na UFRJ, que é abraçada pela Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, que é abraçada pela direção da Escola Ana Nery, não só como Liga mais como todas as ramificações que vão surgindo a partir dela. As disciplinas, os trabalhos, as atividades, que envolve cultura negra, que envolve epistemologia negra, que envolve discussões, sobrevivência dessa população. E, fundamentalmente saúde”.

A professora não esconde a satisfação em mais um passo dado na universidade na luta antirracista. “Fico muito feliz porque fui convocada pelos estudantes a participar a junto com a professora Soledade de uma Liga que trata de nós para nós. Como mulher negra docente na universidade há 25 anos considero que esse seja um dos maiores e melhores trabalhos, que realmente é dar voz a uma questão que envolve a população negra no país. Muito obrigado Sintufrj por nos ajudar a protagonizar essa página na história da luta antirracista”.

Fortalecer políticas afirmativas

Soledade Simeão, que também é coordenadora do curso de graduação em Enfermagem da UFRJ, explica que como orientadora da Liga, ela busca a ampliação da educação antirracista e o fortalecimento no cenário universitário das políticas afirmativas. “Com a mudança do perfil do estudante e o advento das ações afirmativas almejamos reduzir a curva do preconceito racial, que por vezes se traduz em violência e descaso. O racismo secularmente praticado contra a população negra afeta a garantia de acesso aos serviços. Nesse sentido temos que reconhecer as desigualdades étnico-raciais, os determinantes sociais e condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde”, complementa Soledade.

Racismo impacta na saúde

Segundo Cecília Izidoro, a Liga Acadêmica de Enfermagem em Saúde da População Negra da UFRJ é uma proposta inovadora de uma atividade extracurricular, e o que ela tem de especial é que traz essa discussão para a Enfermagem – setor com maior número de profissionais de saúde e que têm homens e mulheres negras. “Que precisam fazer uma reflexão sobre si mesmos e sobre os usuários do SUS. Grande parte, 70% dos usuários do SUS são homens e mulheres negras”, avalia.

A professora explica que essa Liga é necessária para além do debate acadêmico. “Nós precisamos de uma Liga que tenha um espaço de discussão acadêmico que traga não sós as questões das doenças que acometem a população negra, mas fundamentalmente as razões, as situações periféricas e de grande expressão que vão impactar na saúde da população negra que é o racismo estrutural e o institucional, que são os determinantes sociais em saúde, os determinantes que vão ter impacto no adoecimento da população”.

Negros, os mais atingidos na pandemia

Cecília Izidoro ressalta ainda que a Laespne vem num momento muito singular que é o momento da pandemia, e por isso mesmo ações e debates sobre e para a saúde da população negra são mais do que necessárias.

“O que a gente está vivendo, esse momento da pandemia, está escancarando para todo mundo ver, que embora todos possam ser afligidos pela doença, a população mais acometida pela doença é a que está nas favelas e nas comunidades, desassistida, longe e sem acesso à saúde e recursos, e que majoritariamente é a população negra”.