Do dia 15 a 23 de setembro, o técnico-administrativo em educação filiado ao Sintufrj decidirá — através do plebiscito organizado pela direção sindical –, entre a realização da festa de fim de ano ou iniciar um fundo para aquisição de uma sede social. É imprescindível que as companheiras e companheiros manifestem sua opinião votando.

Embora conste da Carta Programa da gestão 2022-2025 a aquisição ou construção da sede social, o valor arrecadado com a contribuição do 13º salário dos sindicalizados não é suficiente para investir na área de lazer e, ao mesmo tempo, na realização da festa. A realização do plebiscito reforça o caráter democrático da gestão em compartilhar as decisões com a base.

“Temos a compreensão da existência da cultura da nossa festa de confraternização, como também da importância de termos uma sede social própria para a coesão e unidade da categoria. A questão é que não temos, hoje, condições financeiras para arcar com os dois investimentos simultaneamente, por demandarem custos elevados”, justificou o coordenador-geral do Sintufrj Esteban Crescente.

Mas, o dirigente explicou que, se as trabalhadoras e trabalhadores optarem pela festa, não significa que a proposta de compra da sede social será abandonada pela gestão 2022-2025.

No que vai votar  

O sindicalizado deve votar em uma destas duas opções:

  1. a) Utilizar os recursos do 13º para a realização da festa de final de ano, em dezembro de 2022.
  2. b) Utilizar os recursos do 13º para compor um fundo orçamentário de aquisição da sede social. Uma Comissão da Direção e Base começaria a atuar nesse sentido, em janeiro de 2023.

Como votar

1 – Para votar, o sindicalizado deve clicar no banner do Plebiscito no site do Sintufrj ou acessar o link http://sistema.sintufrj.org.br/

2 – Ao acessar a página sistema do sindicalizado (http://sistema.sintufrj.org.br/), deve inserir seu login e senha para abrir a tela de votação.

Se precisar, peça ajuda

Se precisar de apoio para acessar a tela de votação, tudo bem, companheira e companheiro, é só se dirigir a sede ou a uma das subsedes do Sintufrj (na Praia Vermelha ou no HUCFF).

Tubarões que exploram a medicina privada cassaram o piso no STF. Eles colocam o lucro acima da vida. Mobilização é para defender a conquista aprovada no Congresso

Neste dia nacional de luta em defesa do piso da enfermagem, as ações organizadas pelo Sintufrj começaram cedo: entre 7h e 8h da manhã, dirigentes e lideranças da base do HUCFF estavam realizando panfletagem na frente do hospital.

O ato – com mensagens para usuários, trabalhadores e estudantes – teve o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de se defender o piso salarial da enfermagem, cassado recentemente pelo juiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão do tribunal foi resultado da pressão dos tubarões da saúde, os grandes empresários que exploram a saúde privada por meio desses planos de saúde ou de rede de hospitais que atendem só quem dinheiro para pagar: é o lucro acima da vida.

Depois do ato no HUCFF, dirigentes do Sintufrj e profissionais do IPPMG, do hospital universitário e da CPST se deslocaram para a manifestação diante do hospital Quinta D’OR.

O protesto foi convocado pelos sindicatos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. Lá, dirigentes do Sindicato firmaram sua solidariedade à luta da enfermagem e voltaram a denunciar que o orçamento previsto para o próximo ano asfixia a saúde pública e submete os servidores da saúde – que salvaram dezenas de vida se expondo na pandemia – a ganhos indigentes, O que os obriga a ter várias frentes de trabalho.

Veja vídeos:

 

Nesta quarta-feira, 14 de setembro, os profissionais de enfermagem de todo o país realizam um dia de luta, com manifestações e paralisação de 24 horas, em defesa do Piso Salarial Nacional.

Há 30 anos a enfermagem enfrenta uma luta histórica pela aprovação do Piso Salarial e pela regulamentação da jornada de 30 horas semanais. Em 24/11/2021, o Piso Salarial foi aprovadono Senado Federal e, em 4/5/2022, na Câmara dos Deputados. O governo sancionou a conquista da categoria.

Mas, no dia 4 de setembro, em atendimento a uma ação movida pelos patrões privados da área da saúde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. Na sexta-feira, 9 de setembro, o STF iniciou a votação virtual, que vai decidir se mantém ou não a liminar de Barroso em benefício dos donos de hospitais e clínicas privadas e dos planos de saúde. A votação termina no dia 16.

Por quando disso, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que atuam nos serviços de saúde públicos e privados realizam nesta quarta-feira, 14, um Dia Nacional de Luta em Defesa do Piso Nacional da Enfermagem.

O piso salarial nacional da enfermagem foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

O Projeto de Lei (PL) 2.564/2020 busca assegurar o pagamento isonômico e digno aos profissionais de enfermagem em todo o território nacional, de instituições públicas e privadas, com correção monetária anual do piso de cada categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dos 2,6 milhões de profissionais de enfermagem, 85% são mulheres, 642 mil são enfermeiros, 1,5 milhão são de técnicos de enfermagem, 440 mil são auxiliares de enfermagem e 440 são parteiras. Desde o início da pandemia, quase 1000 profissionais foram a óbito ao atuarem na linha de frente, em decorrência da covid-19.

 

Após a assembleia comunitária sobre o novo projeto da Reitoria Viva UFRJ, na segunda-feira, 12, no auditório da ESS, os participantes saíram em passeata pelo campus da Praia Vermelha. Veja fotos de Vitor Modesto.

Nesta terça-feira, 13, o Sintufrj realizou o seminário “Plano de Gestão e Desempenho (PGD): solução ou ameaça à Carreira”, no auditório Pangea (CCMN), com a participação de Marcelo Rosa, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC); Vânia Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da CNSC e Agnaldo Fernandes, da CNSC, ex-Pró-Reitor de Pessoal da UFRJ e ex-dirigente do Sintufrj.

Com o Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho, o governo Bolsonaro impõe a lógica produtivista aos trabalhadores das universidades.

Marcelo Rosa detalhou a luta pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE) e os ataques que essa conquista vem sofrendo no atual governo. Como o PGD, que leva para dentro das universidades modelos produtivistas do mercado. Ele informou que a Fasubra prepara uma minuta de resolução para municiar a categoria na disputa interna por um programa próprio em cada universidade.

“Todo esse decreto é um problema, engessa a autonomia universitária”, disse Vânia Galvão. “Nossa primeira tarefa quando tirarmos o atual governo deve ser cancelar esse decreto”, propôs. Ele defendeu um programa de gestão seguindo as premissas da Lei 11.091 (da Carreira), construído a partir de uma comissão paritária com representantes da Reitoria e dos servidores.

De acordo com Vânia, o decreto centra poderes no dirigente da instituição ou no chefe imediato do servidor, e ignora a construção coletiva.

Na avaliação de Agnaldo, o debate sobre o tema está atrasado, porque em muitas universidades o PGD já está implantado. Para ele, o tema tem que ser tratado como prioritário e não sob a égide do decreto. “A batalha principal é apresentarmos uma proposta para debate. Se não nos aprofundarmos (sobre o tema), quem vai fazer esse debate preocupado com os trabalhadores?”, questionou.

“As universidades”, afirmou, “não podem aderir ao decreto e têm tem condições e maturidade para elaborar seu próprio plano de gestão”. Segundo Agnaldo, há arcabouço legal para a elaboração de um plano para a UFRJ com base nos pressupostos da Carreira.

A coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vania Godinho, explicou que a UFRJ está construindo um programa e que, como representante técnico-administrativa no Conselho Universitário, reivindicou e conseguiu que o pró-reitor de Pessoa, Alexandre Brasil, se comprometesse que nenhuma proposta avançasse (tanto do PDG quanto do Plano de Qualificação Institucional), sem discussão com os servidores.

Oficina — Na parte da tarde, a discussão foi aprofundada nas oficinas.

 

Superada a pandemia viral, finalmente este ano será realizado o IIº Encontro dos Amigos da UFRJ, no dia 7 de outubro, no Clube dos Empregados da Petrobras (Cepe/Fundão). O evento reunirá servidores técnico-administrativos e docentes, prestadores de serviços, extraquadro e terceirizados. A expectativa é de uma noite perfeita: glamourosa, dançante com trilha sonora ao vivo da melhor qualidade e de reencontros. O Sintufrj apoia o evento.

A contribuição é de R$ 120,00, parcelados em duas vezes, com direito à camisa comemorativa e buffet completo com sobresas, incluindo as bebidas. Para participar é só entrar em contato por telefone com Rosângela Gambine (PR-3): (21) 96435-9193 ou Carlos Rodrigues Chaves (HUCFF): (21) 96476-2634. (Pix será em nome de Adriana Reis – buffet).

Evento será a partir das 9h no auditório Pangea do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza (CCMN)

Este seminário tem por objetivo debater sobre os impactos desse programa do governo na carreira dos técnicos-administrativos em educação, visando apontar alternativas. Participarão da mesa os seguintes convidados, especialistas no tema:

 

 

Marcelo Rosa Pereira, servidor da UFES, mestre em gestão pública, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).

 

 

 

 

Vânia Helena Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da Coordenação Geral do SINTUFSCar e também representante da Federação na CNSC.

 

 

 

 

Agnaldo Fernandes, técnico-administrativo da UFRJ e integrante da CNSC. Ele é ex-dirigente do Sintufrj e ex-Pró-Reitor de Pessoal da universidade.

 

 

O que é o PGD

O Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), foi a mais nova ação do governo Bolsonaro para tentar impor a lógica produtivista nas universidades públicas federais e aos seus trabalhadores. Algumas universidades já aderiram ao PGD do governo e a UFRJ prepara o seu programa.

“A Reitoria pretende lançar um programa para os servidores, por isso temos que entender o que é o PGD para construir uma alternativa ao programa que for proposto”, explicou a  coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vânia Godinho.

Segundo Vânia, a categoria precisa de uma proposta que não afete a sua carreira. Ela alertou que, com o mote do teletrabalho, que em si não é ruim, o PGD é um programa de gestão que pretende medir a produção dos técnico-administrativos com um viés produtivista que, se não for contemplado pelo servidor, este poderá sofrer perseguições. Para ela, o PGD é um elemento da reforma administrativa em forma de decreto

Impactos

“São muitos os impactos negativos se a universidade implantar o PGD como está no Decreto nº 11.072, instituído pelo governo Bolsonaro”, apontou Marcelo Rosa. Mas, segundo ele, a Fasubra e suas entidades de base estão construindo uma proposta alternativa. “A proposta respeita nosso modelo de carreira, nosso modelo de avaliação de desempenho e, o mais importante, a autonomia universitária”, disse.

Para a debatedora Vânia Gonçalves, a carreira foi pensada como construção coletiva em relação a planos de trabalho e avaliação de desempenho. O decreto do governo Bolsonaro, no entanto, afirmou “é extremamente autocrático: o chefe manda, determina e há inclusive a possibilidade de ser colocado em prática só pela administração, sem discussão com a categoria envolvida. Quebra a democracia que existe no Plano de Carreira (PCCTAE) e acaba com a autonomia universitária também, na medida em que impõe todas as regras para que as instituições possam aplicar o programa, que pode impactar nas progressões por mérito e avaliações de desempenho, por exemplo”.

“A luta não é contra o teletrabalho, mas por um instrumento democrático que preze pela autonomia universitária. É preciso derrotar o decreto, mas ter uma proposta alternativa do movimento”, acrescentou.

De acordo com Agnaldo Fernandes, que já foi pró-reitor de Pessoal da UFRJ,  “nos moldes do que estabelece o Decreto, quem trabalha na UFRJ deverá cumprir meta de produtividade, entregas etc… Este não é uma tema novo.  No entanto, além de todos os problemas que decorrem dessa medida, o processo está vinculado à metas de desempenho e o servidor ou servidora, poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho”.

A licença-prêmio estava prevista na redação originária da Lei nº 8.112/90, art. 87, que estabelecia aos servidores públicos a concessão de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

Com o preenchimento desse requisito, o período de licença-prêmio se configurava um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, o instituto da licença-prêmio foi revogado, sendo então substituído pela licença para capacitação.

Entretanto, aos servidores que completaram o quinquênio até 15/10/1996, foi assegurado o direito de gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Também ficou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os sucessores do servidor, em caso de seu falecimento, previsto no também revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.527/97.

Um cenário muito frequente ocorre quando os servidores que preencheram os requisitos para a licença-prêmio até 1996 não usufruiram da licença, nem tampouco utilizaram o tempo em dobro para a aposentadoria. Nestes casos tem-se a possibilidade da indenização em pecúnia desse período após a aposentadoria.

Tal fato tem sido objeto de muitas demandas judiciais, tendo como principal controvérsia para a impossibilidade de sua conversão a necessidade de comprovação de que a não fruição decorreu do interesse da Administração Pública.

Em recente decisão na apreciação do Tema Repetitivo 1086, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, atribuiu a seguinte redação à tese:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Assim, os servidores que possuem licença-prêmio não usufruída e não utilizada para o cômputo para a aposentadoria nos últimos cinco anos podem pleitear judicialmente a conversão da licença em pecúnia. O Departamento Jurídico Trabalhista já possui diversos precedentes com o resultado favorável e está recepcionando novas demandas.

A documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e cópia integral do processo administrativo de aposentadoria) pode ser enviada pelo e-mail dejur@sintufrj.org.br ou pelos WhatsApp: 96549-2530 e 96549-0243. O sindicalizado também pode agendar atendimento virtual ou presencial por esses dois contatos telefônicos informados.