Após a assembleia comunitária sobre o novo projeto da Reitoria Viva UFRJ, na segunda-feira, 12, no auditório da ESS, os participantes saíram em passeata pelo campus da Praia Vermelha. Veja fotos de Vitor Modesto.

Nesta terça-feira, 13, o Sintufrj realizou o seminário “Plano de Gestão e Desempenho (PGD): solução ou ameaça à Carreira”, no auditório Pangea (CCMN), com a participação de Marcelo Rosa, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC); Vânia Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da CNSC e Agnaldo Fernandes, da CNSC, ex-Pró-Reitor de Pessoal da UFRJ e ex-dirigente do Sintufrj.

Com o Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho, o governo Bolsonaro impõe a lógica produtivista aos trabalhadores das universidades.

Marcelo Rosa detalhou a luta pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE) e os ataques que essa conquista vem sofrendo no atual governo. Como o PGD, que leva para dentro das universidades modelos produtivistas do mercado. Ele informou que a Fasubra prepara uma minuta de resolução para municiar a categoria na disputa interna por um programa próprio em cada universidade.

“Todo esse decreto é um problema, engessa a autonomia universitária”, disse Vânia Galvão. “Nossa primeira tarefa quando tirarmos o atual governo deve ser cancelar esse decreto”, propôs. Ele defendeu um programa de gestão seguindo as premissas da Lei 11.091 (da Carreira), construído a partir de uma comissão paritária com representantes da Reitoria e dos servidores.

De acordo com Vânia, o decreto centra poderes no dirigente da instituição ou no chefe imediato do servidor, e ignora a construção coletiva.

Na avaliação de Agnaldo, o debate sobre o tema está atrasado, porque em muitas universidades o PGD já está implantado. Para ele, o tema tem que ser tratado como prioritário e não sob a égide do decreto. “A batalha principal é apresentarmos uma proposta para debate. Se não nos aprofundarmos (sobre o tema), quem vai fazer esse debate preocupado com os trabalhadores?”, questionou.

“As universidades”, afirmou, “não podem aderir ao decreto e têm tem condições e maturidade para elaborar seu próprio plano de gestão”. Segundo Agnaldo, há arcabouço legal para a elaboração de um plano para a UFRJ com base nos pressupostos da Carreira.

A coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vania Godinho, explicou que a UFRJ está construindo um programa e que, como representante técnico-administrativa no Conselho Universitário, reivindicou e conseguiu que o pró-reitor de Pessoa, Alexandre Brasil, se comprometesse que nenhuma proposta avançasse (tanto do PDG quanto do Plano de Qualificação Institucional), sem discussão com os servidores.

Oficina — Na parte da tarde, a discussão foi aprofundada nas oficinas.

 

Superada a pandemia viral, finalmente este ano será realizado o IIº Encontro dos Amigos da UFRJ, no dia 7 de outubro, no Clube dos Empregados da Petrobras (Cepe/Fundão). O evento reunirá servidores técnico-administrativos e docentes, prestadores de serviços, extraquadro e terceirizados. A expectativa é de uma noite perfeita: glamourosa, dançante com trilha sonora ao vivo da melhor qualidade e de reencontros. O Sintufrj apoia o evento.

A contribuição é de R$ 120,00, parcelados em duas vezes, com direito à camisa comemorativa e buffet completo com sobresas, incluindo as bebidas. Para participar é só entrar em contato por telefone com Rosângela Gambine (PR-3): (21) 96435-9193 ou Carlos Rodrigues Chaves (HUCFF): (21) 96476-2634. (Pix será em nome de Adriana Reis – buffet).

Evento será a partir das 9h no auditório Pangea do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza (CCMN)

Este seminário tem por objetivo debater sobre os impactos desse programa do governo na carreira dos técnicos-administrativos em educação, visando apontar alternativas. Participarão da mesa os seguintes convidados, especialistas no tema:

 

 

Marcelo Rosa Pereira, servidor da UFES, mestre em gestão pública, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).

 

 

 

 

Vânia Helena Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da Coordenação Geral do SINTUFSCar e também representante da Federação na CNSC.

 

 

 

 

Agnaldo Fernandes, técnico-administrativo da UFRJ e integrante da CNSC. Ele é ex-dirigente do Sintufrj e ex-Pró-Reitor de Pessoal da universidade.

 

 

O que é o PGD

O Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), foi a mais nova ação do governo Bolsonaro para tentar impor a lógica produtivista nas universidades públicas federais e aos seus trabalhadores. Algumas universidades já aderiram ao PGD do governo e a UFRJ prepara o seu programa.

“A Reitoria pretende lançar um programa para os servidores, por isso temos que entender o que é o PGD para construir uma alternativa ao programa que for proposto”, explicou a  coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vânia Godinho.

Segundo Vânia, a categoria precisa de uma proposta que não afete a sua carreira. Ela alertou que, com o mote do teletrabalho, que em si não é ruim, o PGD é um programa de gestão que pretende medir a produção dos técnico-administrativos com um viés produtivista que, se não for contemplado pelo servidor, este poderá sofrer perseguições. Para ela, o PGD é um elemento da reforma administrativa em forma de decreto

Impactos

“São muitos os impactos negativos se a universidade implantar o PGD como está no Decreto nº 11.072, instituído pelo governo Bolsonaro”, apontou Marcelo Rosa. Mas, segundo ele, a Fasubra e suas entidades de base estão construindo uma proposta alternativa. “A proposta respeita nosso modelo de carreira, nosso modelo de avaliação de desempenho e, o mais importante, a autonomia universitária”, disse.

Para a debatedora Vânia Gonçalves, a carreira foi pensada como construção coletiva em relação a planos de trabalho e avaliação de desempenho. O decreto do governo Bolsonaro, no entanto, afirmou “é extremamente autocrático: o chefe manda, determina e há inclusive a possibilidade de ser colocado em prática só pela administração, sem discussão com a categoria envolvida. Quebra a democracia que existe no Plano de Carreira (PCCTAE) e acaba com a autonomia universitária também, na medida em que impõe todas as regras para que as instituições possam aplicar o programa, que pode impactar nas progressões por mérito e avaliações de desempenho, por exemplo”.

“A luta não é contra o teletrabalho, mas por um instrumento democrático que preze pela autonomia universitária. É preciso derrotar o decreto, mas ter uma proposta alternativa do movimento”, acrescentou.

De acordo com Agnaldo Fernandes, que já foi pró-reitor de Pessoal da UFRJ,  “nos moldes do que estabelece o Decreto, quem trabalha na UFRJ deverá cumprir meta de produtividade, entregas etc… Este não é uma tema novo.  No entanto, além de todos os problemas que decorrem dessa medida, o processo está vinculado à metas de desempenho e o servidor ou servidora, poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho”.

A licença-prêmio estava prevista na redação originária da Lei nº 8.112/90, art. 87, que estabelecia aos servidores públicos a concessão de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

Com o preenchimento desse requisito, o período de licença-prêmio se configurava um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, o instituto da licença-prêmio foi revogado, sendo então substituído pela licença para capacitação.

Entretanto, aos servidores que completaram o quinquênio até 15/10/1996, foi assegurado o direito de gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Também ficou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os sucessores do servidor, em caso de seu falecimento, previsto no também revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.527/97.

Um cenário muito frequente ocorre quando os servidores que preencheram os requisitos para a licença-prêmio até 1996 não usufruiram da licença, nem tampouco utilizaram o tempo em dobro para a aposentadoria. Nestes casos tem-se a possibilidade da indenização em pecúnia desse período após a aposentadoria.

Tal fato tem sido objeto de muitas demandas judiciais, tendo como principal controvérsia para a impossibilidade de sua conversão a necessidade de comprovação de que a não fruição decorreu do interesse da Administração Pública.

Em recente decisão na apreciação do Tema Repetitivo 1086, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, atribuiu a seguinte redação à tese:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Assim, os servidores que possuem licença-prêmio não usufruída e não utilizada para o cômputo para a aposentadoria nos últimos cinco anos podem pleitear judicialmente a conversão da licença em pecúnia. O Departamento Jurídico Trabalhista já possui diversos precedentes com o resultado favorável e está recepcionando novas demandas.

A documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e cópia integral do processo administrativo de aposentadoria) pode ser enviada pelo e-mail dejur@sintufrj.org.br ou pelos WhatsApp: 96549-2530 e 96549-0243. O sindicalizado também pode agendar atendimento virtual ou presencial por esses dois contatos telefônicos informados.

Nesta quinta-feira, 8, a Reitoria enviou por e-mail, em atendimento ao requerimento protocolado em 24 de agosto pelo Sintufrj, DCE Mário Prata e outras 27 entidades, cópias dos  contratos e aditivos firmados entre a UFRJ e o BNDES, referentes ao Projeto de Valorização de Ativos Imobiliários da UFRJ, inclusive sobre o Equipamento Cultural Multiuso para substituir o antigo Canecão.

A decisão da Reitoria em atender à reivindicação das entidades foi comunicado pelo vice-reitor Carlos Frederico Leão Rocha na sessão do Conselho do Universitário (Consuni), que também informou que as cópias dos documentos também serão enviadas aos conselheiros do colegiado.

No requerimento as entidades ressaltam são favoráveis a construção de equipamento cultural multiuso na Praia Vermelha, mas sob gestão pública e a serviço do ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com a nova versão do Projeto Viva UFRJ apresentado pela Reitoria, o equipamento cultural multiuso seria cedido a empresas privadas em troca de construção de salas de aulas e um restaurante universitário, na Praia Vermelha.

Posição do Sintufrj

De acordo com a representante técnico-administrativa e coordenadora do Sintufrj, Ana Celia da Silva, os documentos terão que ser bem analisados pelas entidades, e destacou a importância de realização de debates transparentes, com todos os atores interessados, além da comunidade universitária, sobre a proposta da Reitoria.

O coordenador de Organização e Política Sindical Fábio Marinho alertou que é preciso que haja compromisso da Reitoria em  divulgar os contratos na íntegra também para o conjunto da comunidade universitária. Ele acrescentou que a diretoria do Sintufrj analisará os documentos para poder fazer uma avaliação criteriosa a respeito.