> DOWNLOAD DO FORMULÁRIO PARA IMPRESSÃO

> INSALUBRIDADE Número do Acórdão (clique aqui)

Número do Acórdão

ACÓRDÃO 2223/2014 – SEGUNDA CÂMARA

Relator

JOSÉ JORGE

Processo

035.934/2012-3

Tipo de processo

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO (RI)

Data da sessão

20/05/2014

Número da ata

16/2014

Interessado / Responsável / Recorrente

3. Responsáveis: Carlos Antônio Levi da Conceição (380.078.517-04); Roberto Antônio Gambine Moreira (671.056.617-04).

Entidade

Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Representante do Ministério Público

não atuou.

Unidade Técnica

Secretaria de Controle Externo – RJ (SECEX-RJ).

Representante Legal

não há.

Sumário

Relatório de Inspeção. Irregularidade dos pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade. Determinações.

Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de relatório de inspeção realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro, em atendimento ao Acórdão 3.863/2011-TCU-2ªC, com o objetivo de verificar a regularidade no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante), aos seus servidores.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator:

9.1. determinar, com fulcro no art. 45 da Lei 8.443/1992, c/c o inciso II do art. 250 do Regimento Interno do TCU, à Universidade Federal do Rio de Janeiro que adote providências, assegurando o contraditório e a ampla defesa, destinadas à regularização dos pagamentos dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante), que estejam em desacordo com os dispositivos do Decreto 97.458/89, da Lei 8.270/91, da Lei 8.112/90, da ON MPOG/SRH 2/2010, da NR 15/MTE e NR 16/TEM, informando a este Tribunal, no prazo de noventa dias, os resultados alcançados;

9.2. dar ciência desta deliberação, bem como do relatório e do voto, à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

9.3. autorizar, em processo específico, o monitoramento da determinação efetuada por meio do item 9.1;

9.4. autorizar o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 169, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal.

Quórum

13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator) e Ana Arraes.

13.2. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.

Relatório

Trata-se de inspeção realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com o objetivo de verificar a regularidade no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante).

2. Registrada no Fiscalis, sob o número 1193/2012, a inspeção realizada entre 12/11/2012 a 23/11/2012, foi autorizada por meio do item 9.10 do Acórdão 3.863/2011-TCU-2ª Câmara.

3. Transcrevo, como parte integrante deste Relatório, o relatório de inspeção de lavra da unidade técnica, que contou com a anuência do Secretário-Substituto daquela regional:

“EXAME TÉCNICO

Situação encontrada

5. Na presente inspeção, por meio o Ofício de Requisição 01-1193/2012, de 29/10/2012, foram solicitados os processos de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade dos seguintes servidores:

a) insalubridade: servidores matrícula SIAPE 6361332, 0366209, 1219364, 0362749, 0376989, 0363234, 0375457, 0359933, 0368000, 0365198, 1043480, 1124422, 0368474, 1124789, 6359640, 0365343, 1154108, 0368884, 0364337, 0374847, 1125053, 2124481, 1766869, 0377711, 0361513, 0363402, 0361107, 1125186, 0366766, 0375673, 0366918, 0630311, 0365257, 0360051, 0359944, 0377569, 0374646, 1497066, 0362752,1846926, 0366923, 0362439, 0360505, 1553060, 1367036, 0362351, 0377311, 1435899, 1847717, 0364492, 0363871, 0367020, 0375192, 0361160, 0360048, 0365133, 0376216, 1124996, 0371547, 0365559, 0363055, 0361680, 0366463, 0359658, 0375803, 1124508, 0363243, 0367045, 0375913, 0363677, 0360013, 0376769, 0360347, 0364638, 6303045, 0376610, 0364292, 0625998, 0374745, 0363620, 0377386, 1124998, 0375023, 0375094, 0364318, 0360827, 0375333, 0366392, 0366394, 0365541, 1124680, 0374526, 0375939, 0363705, 0365622, 0364848 e 0363487;

b) periculosidade: servidores matrícula SIAPE 0363678, 0360970, 0366215, 0364836, 0362484, 0364739, 2570199, 0366894, 0366897, 2527135, 0364400, 0362434, 0362846, 0364801, 0377494, 0366900, 0362486, 1125032, 1828770, 0366256, 0366858, 0366258, 0366907, 0364843, 0361005, 0364844, 0364999, 0366911, 0366914, 0364804, 0377330, 0364009, 0364877, 0376973, 0366919, 0375539, 0365093, 0364792, 0376635, 0366925, 0375537, 0374556, 1124504, 0363902, 0366926, 0362059, 1676254, 0370388, 0362038, 0366300, 0363179, 0366929, 0364104, 0364902, 0364728, 0375449, 0366936, 0366937, 0361208, 0361282, 0366941, 0364911, 0361400, 0371234, 0361082, 0366945, 0366327, 0364097, 1650758, 0366328, 0362444, 0366329, 0366951, 0364581, 0361063, 0366958, 1124853, 1125035, 0375414, 0366466, 0366960, 0366350, 0366351, 0373102, 0377024, 0365409, 0366356, 0364922, 1676306, 0365156, 0365142, 0366972, 0366495, 0364509, 0365149, 0364830, 0366497, 0362731, 0364733, 0366391, 0374645, 0359763 e 0366395.

6. O prazo dado para a apresentação dos processos foi dia 9/11/2012, uma vez que a inspeção teria início no dia 12/11/2012. Os trabalhos de inspeção se entenderam até o dia 23/11/2012. Além disso, houve outra inspeção, no âmbito do TC 003.546/2011-0, que se estendeu até o dia 30/11/2012. Até essa última data, não foi apresentado pela UFRJ qualquer processo relativo a esses servidores.

7. Desse modo, tendo em vista a não comprovação da existência de processo administrativo que respalde os pagamentos de adicionais aos servidores elencados no item 5 acima, entende-se que a UFRJ deve: a) demonstrar a regularidade dessa percepção, colocando à disposição os devidos processos administrativos; ou b) suspender imediatamente os pagamentos dos adicionais relativos aos servidores que não possuem o respectivo processo administrativo, comprovando junto ao Tribunal, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão que vier a ser proferida, a adoção das medidas pertinentes.

8. Por meio do Ofício de Requisição 02-1193/2012, de 5/11/2012, foram solicitados os processos de concessão do adicional de radiação ionizante dos servidores com matrícula SIAPE 6361666, 0360003, 1729045, 0363507, 0365692, 0361249, 1248557, 0363208, 1652338, 1190034, 0361575, 0363342, 1172466, 1554261, 1725822, 0630099, 0376373, 1852440, 2168092, 0363049, 0377474, 0374818, 0363999, 1467115 e 0364056. O prazo também era o dia 9/11/2012.

9. Relativamente a esta requisição, até o final do período de realização da inspeção, foram apresentados pela área de pessoal os processos relativos a quatro servidores que percebem adicional de radiação ionizante:

MATRÍCULA

SIAPE PROCESSO LOTAÇÃO CARGO

0363342 23079.028222/2002-14 Laboratório de Biologia Imunitária do Instituto de Biofísica Técnica de Laboratório

0374818 23079.035770/2005-52 Serviço de Medicina Nuclear – HUCFF Recreacionista

0363999 23079.048696/2009-68 Instituto de Geociência – Laboratório de Geofísica Motorista

0364056 23079.048699/2009-56 Instituto de Geociência – Laboratório de Geofísica Mecânico

10. Com relação a esses processos, verifica-se, no caso dos servidores com matrícula SIAPE 0363999 e 0364056, que teriam como incumbência realizar o transporte de fontes radioativas no Laboratório de Geofísica, de acordo com os laudos constantes dos processos administrativos apresentados. No entanto, conforme mensagem eletrônica apensada aos referidos processos, consta que os servidores não estavam de fato trabalhando com as fontes radioativas (peça 7, p. 9):

Como informado os servidores tomaram ciência no processo da DVST do benefício que recebem de raio-X e também são cientes do acréscimo de dias em férias. Se as mesmas podem ser alteradas ou não o tempo de requerer como informei já passou. E caso possa ser feito só poderei fazer se os mesmos requererem, porque pode correm o risco de perderem o beneficio de raio-X. Se ocorre este provavelmente não será implantado com tanta rapidez como a primeira vez. Porque, os mesmos ainda não fizeram o treinamento para retirar habilitação especial, como exigido. Essas fontes ainda não estão saindo do IGEO, ou seja, eles ainda não estão de fato trabalhando com mesmas, será difícil desta vez eu solicitar esta implantação imediata. (grifos acrescidos)

11. Desse modo, entende-se necessário determinar à UFRJ que, caso os servidores com matrículas SIAPE 0363999 e 0364056 não estejam exercendo de fato atividade que os habilitem a perceber o adicional de radiação ionizante, suspenda imediatamente o pagamento do referido adicional ocupacional, comprovando a adoção da medida, junto ao Tribunal, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão.

Processo 23079.001418/1992-81

12. Posteriormente aos trabalhos de campo, a UFRJ encaminhou, sob a forma de arquivos digitalizados, o processo 23079.001418/1992-81 (peças 8 a 22). No documento de encaminhamento, consta que se refere a seis servidores que percebem adicional de insalubridade, com as seguintes matrículas SIAPE: 0363507, 0361249, 0630099, 0363049, 0377474 e 0374818 (elencados no Ofício de Requisição 02-1193). Esta última teve processo individualizado apresentado (23079.035770/2005-52).

13. Ocorre que o referido processo, aberto em 1992, teve uma “reabertura” em 2011, por meio de despacho datado de 28/2/2011, assinado pela Chefe da Divisão de Legislação (peça 9, p. 7):

Encaminhe-se o processo a DGDI/SG-6, para que seja providenciada a exclusão do código de arquivamento do processo nº 23079.001418/92-81, que trata da lista de concessões, exclusões e modificações acerca do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores desta UFRJ, pelo motivo abaixo exposto:

Necessidade de juntada de novas documentações que possibilitem uma nova análise do assunto em questão, tendo em vista as várias publicações de legislações atualizadas, a fim de que possamos atender ao pleiteado pelos referidos servidores desta IFES.

Após atendimento, o processo deverá ser remetido à Superintendência Geral de Pessoal/ PR-4, para que sejam tomadas as providências que o caso requer.

14. No mesmo dia, consta devolução do processo à PR-4 (peça 9, p. 7). Após, foram juntadas cópias de normas regulamentadoras do assunto (internas e externas) e pareceres emitidos por servidores da UFRJ (peça 9, p. 8-17).

15. Consta nessa mesma peça, à p. 14, a conclusão no sentido de que “médicos, auxiliares de enfermagem, atendentes de enfermagem, enfermeiros, serventes (operacionais), auxiliares administrativos (recepcionistas), técnicos de laboratório, bombeiro, arquivista, copeiras, cozinheiras – todos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio – 20% – de acordo com NR 15, anexo 14, agentes biológicos.

16. Cabe ressaltar que a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego também se aplica a empregados da iniciativa privada (celetistas), que percebem os percentuais de 10%, 20% e 40%, incidentes sobre o salário mínimo da região, para os graus mínimo, médio e máximo, respectivamente (peça 6, p. 1), ao passo que, para os funcionários públicos, esses percentuais são, respectivamente, 5%, 10% e 20% incidentes sobre o vencimento básico do servidor (art. 12 da Lei 8.270/91). Assim, a insalubridade em grau médio não corresponde a 20%, como consta no parecer.

17. Na página 19 do processo (peça 9, p. 19), consta que a comissão permanente instituída por meio da Resolução 1/91 (BUFRJ 13, de 28/3/91) entendeu que as concessões deveriam ser baseadas nos requisitos constantes do Decreto 97.458/89 (peça 23).

18. Em seguida, foram arrolados os seguintes procedimentos na UFRJ (peça 9, p. 18):

1) O funcionário de determinada Unidade/UFRJ solicitava, através do formulário, o direito à percepção de adicional (periculosidade, insalubridade), com aval da Chefia;

2) O formulário era remetido à SR/4 [atual PR-4]; e era feita a verificação se já havia inspeção pericial para aquele local de trabalho/Unidade;

2a) Caso já houvesse Laudo de Inspeção Pericial, concedia-se o adicional, na proporção de percentual que se fizesse jus, inclusive levando em consideração a prévia caracterização autorizada pelo autor da perícia;

2b) Caso ainda não houvesse Laudo de Inspeção Pericial, solicitava-se, através de ofício à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DMST do Ministério do Trabalho) a vistoriação/Inspeção Pericial.

19. Por fim, tendo como base a Inspeção Pericial efetuada no IPPMG/CCS/UFRJ (peça 9, p. 12- 14) em 10/2/1988, a Chefe da Divisão de Legislação exarou o seguinte despacho, em 28/2/2011 (peça 9, p. 19):

De acordo com as informações e cópias comprobatórias documentais supramencionadas, à SG- 4/PR-4/UFRJ, para conhecimento e deliberação, a fim de que sejam ratificadas as concessões dos referidos adicionais, nos moldes daquela época, esclarecendo ainda a citada Ordem de Serviço, possibilitou a criação desta nova Comissão Permanente, revogando a anteriormente criada (de acordo com documentação anexa), possibilitando uma nova forma de análise para concessão dos referidos [adicionais].

20. As páginas seguintes do processo – peças 9, p. 20, peças 10 a 20 e peça 21, p. 1-6 – listam servidores que percebem esses adicionais (7046 servidores no total, que percebem os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante).

21. Cabe ressaltar que, provavelmente, esse era o total de servidores que percebia os adicionais em fevereiro de 2011, época do despacho. Em setembro de 2012, verificou-se, por ocasião do levantamento realizado (TC 034.413/2012-0), que 6268 servidores percebiam adicional de insalubridade (R$ 3.228.651,13), 103 recebiam adicional de periculosidade (R$ 29.254,62) e 492 recebiam adicional de radiação ionizante (R$ 305.416,79), o que totaliza 6863 servidores (a diferença provavelmente se deve às aposentadorias ocorridas no período).

22. Por fim, na última página do processo (peça 21, p. 7) consta despacho, exarado pelo então Pró-Reitor de Pessoal, datado de 24/3/2011, no qual declara estar ciente e encaminha o processo à CGR (não foi possível identificar qual seria esse setor), para prosseguimento.

23. Segundo informações contidas no Relatório de Gestão de 2011 da UFRJ (TC 044.133/2012- 0, peça 3, p. 174), a Pró-Reitoria de Pessoal reconhece a necessidade de atualização dos laudos de concessão de adicionais de insalubridade, informando que, para enfrentar esta questão, a UFRJ estaria preparando um processo de recadastramento do pagamento de adicional de insalubridade. Todavia, já se passaram quase dois anos dessa última ação e a situação permanece pendente de solução.

24. Há, inclusive, casos de servidores que percebem o adicional com base em laudo elaborado por engenheiro contratado pelo sindicato dos servidores, o que afronta os normativos que tratam do assunto (exige-se que seja médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro e arquiteto com especialização em segurança do trabalho, o ocupante do cargo público, na esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal – art. 8º, § 1º, da ON MPOG/SRH 2, de 19/2/2010).

25. Esta Orientação Normativa é a norma vigente atualmente no âmbito da administração pública federal, em conjunto, no que couber, com a já citada NR-15/MTE (insalubridade), do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como com a NR-16/MTE (periculosidade).

26. Voltando ao caso dos servidores com matrícula 0363507, 0361249, 0630099, 0363049, 0377474, esse processo não comprova a regularidade da percepção do adicional.

27. Assim, relativamente a cada um dos servidores para os quais não foi apresentado o devido processo administrativo de concessão do adicional de radiação ionizante (matrículas 6361666, 0360003, 1729045, 0363507, 0365692, 0361249, 1248557, 0363208, 1652338, 1190034, 0361575, 1172466, 1554261, 1725822, 0630099, 0376373, 1852440, 2168092, 0363049, 0377474 e 1467115), entende-se que a UFRJ deve, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão que vier a ser adotada: a) demonstrar a regularidade dessa percepção, colocando à disposição os devidos processos administrativos; ou b) suspender imediatamente os pagamentos dos adicionais relativos aos servidores que não possuem processo administrativo, comprovando, junto ao Tribunal, a adoção das medidas pertinentes, sob pena de responsabilização daqueles que concederem ao autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com os dispositivos da Orientação Normativa MPOG/SRH 2/2010, conforme previsto no art. 12 da citada norma.

28. Ademais, conforme relação de servidores objeto desse processo (peças 9, p. 20, peças 10 a 20 e peça 21, p. 1-6), constatou-se que servidores de vários cargos que, em tese, não fariam jus ao adicional, de acordo com dispositivos da ON MPOG/SRH 2/2010, devem estar percebendo adicionais indevidamente. Outros podem estar recebendo percentual indevido.

29. Como exemplos, podemos citar:

a) relacionados a tarefas administrativas (área-meio) e de suporte: auxiliares administrativos, assistentes em administração, técnicos em secretariado, encadernadores, telefonistas, secretários executivos, técnicos em contabilidade, contínuos, operadores de máquinas copiadoras, administradores, técnicos em arquivos, bibliotecários-documentalistas, técnicos em assuntos educacionais;

b) relacionados a tarefas associadas a computadores (também constituem atividade de suporte): programadores de computador, operadores de computador, programadores visuais, analistas de sistemas, programadores de computadores, digitadores;

c) relacionados a tarefas de copa e cozinha (em razão do contato com objetos de uso dos pacientes): cozinheiros, copeiros, auxiliares de cozinha, cozinheiros;

d) relacionados a tarefas correlatas à área médica: cirurgiões-dentistas, dentistas, nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, psicólogos, terapeutas ocupacionais, comunicólogos, músico-terapeutas, fonoaudiólogos, assistentes sociais, auxiliares de lactário, atendentes de consultório, recreacionistas;

e) profissionais diretamente relacionados à área médica: médicos, técnicos de laboratório, auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem, enfermeiros;

f) outras: ascensoristas, costureiros, motoristas, açougueiros, vigilantes, porteiros.

30. Cabe ressaltar que boa parte dos servidores que percebe adicionais ocupacionais trabalha na área administrativa de prédios como o da Reitoria e do Núcleo de Computação Eletrônica, os quais, a princípio, não se constituem locais insalubres.

31. O art. 6º, § 2º, da ON MPOG/SRH 2/2010, estabelece que não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta norma legal o contato habitual ou eventual com fungos, ácaros, bactérias e outros micro-organismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar, bactérias e outros micro-organismos presentes em instalações sanitárias.

32. O anexo I da ON MPOG/SRH 2/2010 caracteriza como grau médio a realização trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Esse mesmo anexo da ON caracteriza como grau máximo a realização de trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.

33. Desse modo, relativamente aos servidores lotados nos hospitais universitários, somente aqueles que mantêm contato com pacientes em isolamento podem fazer jus ao adicional em grau máximo (20%). Isso vale, em especial, para aqueles cargos elencados no item 29, ‘c’, ‘d’ e ‘e’. Todavia, ao examinar a relação de servidores (peças 9, p. 20, peças 10 a 20 e peça 21, p. 1-6), há uma quantidade considerável percebendo o percentual de 20% – deve-se considerar, no entanto, que há profissionais que não trabalham em hospitais, como biólogos, professores, físicos, químicos, etc.

34. Relativamente aos diversos cargos elencados no item 29, ‘f’, há várias situações a considerar. O caso dos açougueiros, por exemplo. O anexo I da ON MPOG/SRH 2/2010 somente menciona como atividades caracterizadoras de insalubridade em grau máximo ou médio o contato com carnes ou resíduos de animais portadores de doenças infectocontagiosas ou deteriorados. O simples manuseio de carnes (aptas ao consumo humano, presume-se) não se enquadra nesse caso. Todavia, verificou-se um caso de açougueiro recebendo adicional de insalubridade de 10% (médio). Também se constatou o caso de um costureiro e de um ascensorista percebendo adicional de insalubridade em grau médio.

35. Com relação aos profissionais que trabalham na área de informática (item 29, ‘b’), a simples exposição a monitores de vídeo não caracteriza insalubridade. Assim fosse, a grande maioria dos trabalhadores – sejam da iniciativa privada ou da administração pública – faria jus a esse adicional hoje em dia. Ademais, tal atividade também é considerada como sendo de suporte, e, se enquadra, portanto, no anexo II, item VI, da ON MPOG/SRH 2/2010 (atividade de suporte), transcrito a seguir.

36. O anexo II da ON MPOG/SRH 2/2010 ainda elenca situações que não caracterizam o pagamento de adicionais ocupacionais:

I – aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;

II – situações ocorridas longe do local de trabalho ou em que o servidor deixe de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional;

III – aquelas em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo;

IV – aquelas em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais;

V – aquelas que são realizadas em local impróprio, em virtude do gerenciamento inadequado ou problemas organizacionais de outra ordem;

VI – aquelas consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato; e

VII – aquelas em que o servidor manuseia objetos que não se enquadram como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.

37. Verifica-se que os atendentes de hospital, servidores administrativos em hospitais, recepcionistas, porteiros e semelhantes se enquadram tanto no inc. III como no inc. VII, e os profissionais da área-meio e de suporte (item 29, ‘a’ e ‘b’) se enquadram no inc. VI retromencionados.

38. Outro ponto constatado foi o pagamento de adicional ocupacional cumulativamente com função de chefia ou direção, o que é vedado pelo anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010. A partir da relação extraída do SIAPE elencando os detentores de cargo de direção (CD), verificou-se (peças 28 e 30) que os servidores de matrícula SIAPE 1285245, 0363493, 0362419, 0366099, 0360407, 1248557, 6365217, 0368738, 0364789, 1275262, 0365693, 6365418, 1124327, 0303051, 0366152, 0362558, 1297195, 6360820, 1172466, 2168045, 2189862, 6363168, 0366158, 0364682, 0371953, 0363637, 1177606, 1243656, 1124535, 0362279, 0373539 e 6362314 estavam nessa situação.

39. Dois destes casos se referem a servidores que percebem adicional de insalubridade em dois contracheques, sendo que as lotações são as mesmas e se referem ao dirigente máximo do departamento ou unidade: matrículas 0362314/6362314 (Instituto de Doenças do Tórax) e 0360820/6360820 (Hospital Maternidade-Escola). O servidor de matrícula 0303051 percebe o valor referente ao cargo de direção nesta matrícula e adicional de insalubridade no contracheque de seu outro vínculo (6303051), sendo que também é dirigente máximo do departamento e esse segundo vínculo é mantido no mesmo local (Instituto de Ginecologia).

40. Além disso, alguns desses servidores detentores de cargo de direção acima elencados também exercem cargos de natureza administrativa ou de suporte, ou seja, a irregularidade ocorre sob duas formas em relação ao mesmo servidor. É o caso dos seguintes servidores (matrículas SIAPE): 0362419 (assistente em administração lotada no Gabinete da Prefeitura Universitária), 0360407 (analista de tecnologia da informação lotado no Núcleo de Computação e Eletrônica), 0366152 (assistente em administração lotado na PR-6), 0362558 (secretário-executivo lotado na PR-6), 0366158 (assistente em administração lotado na PR-6), 0363637 (assistente em administração lotada no Gabinete da Superintendência do Centro de Filosofia e Ciências Humanas) e 0362279 (bibliotecária-documentalista lotada no Gabinete do Diretor da Biblioteca Central).

41. Vale destacar que somente foi realizado o cotejamento dos detentores de cargo de direção (CD). Não foi possível efetuar o mesmo procedimento em relação aos detentores de função gratificada (FG), pois totalizam mais de 1000 servidores, e nem todos exercem função de comando propriamente dita, razão pela qual cabe à UFRJ verificar quais casos não se coadunam com o pagamento simultâneo dos adicionais ocupacionais.

42. Cabe ressaltar que essa situação de irregularidade nos pagamentos de adicionais ocupacionais – em especial, o de insalubridade – decorre de situações ocorridas no passado, ao arrepio da lei, como, por exemplo: a) a concessão, por meio de portaria do Diretor-Geral do Hospital Universitário, a todos os servidores que lá trabalhavam à época; e b) a concessão em laudos periciais elaborados por pessoas estranhas ao quadro da UFRJ, contratadas pelo sindicato dos servidores. Situações irregulares que perduraram ao longo dos anos, apesar de diversas atuações do Controle Interno e do Tribunal, e que devem ser corrigidas, em que pese a alegação de que a supressão desses adicionais, ainda que indevidos, geraria um “problema social” para os servidores. Cabe repisar que a despesa mensal da UFRJ com os pagamentos desses adicionais importa em cerca de R$ 3,5 milhões por mês (referência: setembro/2012, vide item 21 desta instrução), ou R$ 42 milhões por ano.

43. Desse modo, tendo em vista as considerações dos itens 29 a 42, entende-se necessário determinar à UFRJ que, sob pena de responsabilização daqueles que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais ocupacionais em desacordo com os dispositivos do Decreto 97.458, de 11/1/1989, conforme previsto no art. 9º da citada norma e no art. 12 da Orientação Normativa MPOG/SRH 2/2010:

a) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante) a todos os servidores que ocupem função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo – a exemplo daqueles de matrícula SIAPE 1285245, 0363493, 0362419, 0366099, 0360407, 1248557, 6365217, 0368738, 0364789, 1275262, 0365693, 6365418, 1124327, 0303051/6303051, 0366152, 0362558, 1297195, 0360820/6360820, 1172466, 2168045, 2189862, 6363168, 0366158, 0364682, 0371953, 0363637, 1177606, 1243656, 1124535, 0362279, 0373539 e 0362314/6362314 – o que é vedado, conforme disposto no anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida junto a este Tribunal;

b) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores que realizam atividades de caráter administrativo (área-meio) e de suporte, o que é vedado conforme disposto no anexo II, item VI, da ON MPOG/SRH 2/2010, em especial para os cargos arrolados no item 29, ‘a’, sem prejuízo de outros cargos semelhantes, ainda que exerçam suas atividades em estabelecimentos hospitalares, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida ou justificar, para os casos excepcionais, a manutenção dos pagamentos em razão do seu enquadramento nas normas vigentes (Decreto 97.458/89, Lei 8.270/91, ON MPOG/SRH 2/2010, NR-15/MTE, NR-16/MTE);

c) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores que realizam atividades ligadas à informática e outras que em tese não façam jus aos adicionais, em especial para os cargos arrolados no item 29, ‘b’ e ‘f’, sem prejuízo de outros cargos semelhantes, ainda que exerçam suas atividades em estabelecimentos hospitalares, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida ou justificar, para os casos excepcionais, a manutenção dos pagamentos em razão do seu enquadramento nas normas vigentes (Decreto 97.458/89, Lei 8.270/91, ON MPOG/SRH 2/2010, NR-15/MTE, NR-16/MTE);

d) reavalie o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores de cargos arrolados no item 29, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, sem prejuízo de outros semelhantes, em especial aqueles lotados em estabelecimentos hospitalares, corrigindo os percentuais pagos em desacordo com as normas vigentes e suprimindo os pagamentos indevidos, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão;

e) verifique os casos de servidores que percebem função gratificada (FG) e adicional ocupacional simultaneamente, suspendendo o pagamento do referido adicional nos casos em que o servidor exercer atribuição de comando administrativo, em razão da vedação contida no anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão;

f) reavalie o pagamento de adicionais ocupacionais aos demais servidores da UFRJ, corrigindo os percentuais pagos em desacordo com as normas vigentes e suprimindo os pagamentos indevidos, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 180 dias a contar da ciência da decisão;

Critérios:

Decreto 97.458, de 11/01/1989

Lei 8.270, de 17/12/1991

Orientação Normativa MPOG/SRH 2/2010

Norma Regulamentadora 15 – NR-15/MTE (Portaria MTB 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores)

Norma Regulamentadora 16 – NR-16/MTE (Portaria MTB 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores)

Evidências:

23079.028222/2002-14

23079.035770/2005-52

23079.048696/2009-68

23079.048699/2009-56

23079.001418/1992-81

Responsável:

Roberto Antônio Gambine Moreira – Pró-Reitor de Pessoal

CONCLUSÃO

44. Verificou-se, em razão da aplicação dos procedimentos, que as irregularidades no pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante persiste, não obstante já ter sido objeto de ações desde, ao menos, as contas da UFRJ do exercício de 2004, cuja decisão de mérito – Acórdão 3863/2011 – Segunda Câmara – determinou a realização da presente inspeção.

45. Ante os fatos constatados, entende-se necessário a expedição de determinações, nos termos dos itens 7, 11, 27 e 43 deste relatório, bem como autorizar, desde já, o monitoramento de tais comandos.

PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

46. Ante todo o exposto, sugere-se o envio dos autos ao Relator, Ministro José Jorge, com as seguintes propostas:

I – determinar à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ que, sob pena de responsabilização daqueles que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais ocupacionais em desacordo com os dispositivos do Decreto 97.458, de 11/1/1989, conforme previsto no art. 9º da citada norma e no art. 12 da Orientação Normativa MPOG/SRH 2/2010:

a) relativamente aos servidores de matrícula SIAPE abaixo elencados: i) demonstre a regularidade dessa percepção, colocando à disposição os devidos processos administrativos; ou ii) suspenda imediatamente os pagamentos dos adicionais relativos aos servidores que não possuem o respectivo processo administrativo, comprovando junto ao Tribunal, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão que vier a ser adotada, a adoção das medidas pertinentes (itens 7 e 27 deste relatório):

a.1) adicional de insalubridade: 6361332, 0366209, 1219364, 0362749, 0376989, 0363234, 0375457, 0359933, 0368000, 0365198, 1043480, 1124422, 0368474, 1124789, 6359640, 0365343, 1154108, 0368884, 0364337, 0374847, 1125053, 2124481, 1766869, 0377711, 0361513, 0363402, 0361107, 1125186, 0366766, 0375673, 0366918, 0630311, 0365257, 0360051, 0359944, 0377569, 0374646, 1497066, 0362752,1846926, 0366923, 0362439, 0360505, 1553060, 1367036, 0362351, 0377311, 1435899, 1847717, 0364492, 0363871, 0367020, 0375192, 0361160, 0360048, 0365133, 0376216, 1124996, 0371547, 0365559, 0363055, 0361680, 0366463, 0359658, 0375803, 1124508, 0363243, 0367045, 0375913, 0363677, 0360013, 0376769, 0360347, 0364638, 6303045, 0376610, 0364292, 0625998, 0374745, 0363620, 0377386, 1124998, 0375023, 0375094, 0364318, 0360827, 0375333, 0366392, 0366394, 0365541, 1124680, 0374526, 0375939, 0363705, 0365622, 0364848 e 0363487;

a.2) adicional de periculosidade: 0363678, 0360970, 0366215, 0364836, 0362484, 0364739, 2570199, 0366894, 0366897, 2527135, 0364400, 0362434, 0362846, 0364801, 0377494, 0366900, 0362486, 1125032, 1828770, 0366256, 0366858, 0366258, 0366907, 0364843, 0361005, 0364844, 0364999, 0366911, 0366914, 0364804, 0377330, 0364009, 0364877, 0376973, 0366919, 0375539, 0365093, 0364792, 0376635, 0366925, 0375537, 0374556, 1124504, 0363902, 0366926, 0362059, 1676254, 0370388, 0362038, 0366300, 0363179, 0366929, 0364104, 0364902, 0364728, 0375449, 0366936, 0366937, 0361208, 0361282, 0366941, 0364911, 0361400, 0371234, 0361082, 0366945, 0366327, 0364097, 1650758, 0366328, 0362444, 0366329, 0366951, 0364581, 0361063, 0366958, 1124853, 1125035, 0375414, 0366466, 0366960, 0366350, 0366351, 0373102, 0377024, 0365409, 0366356, 0364922, 1676306, 0365156, 0365142, 0366972, 0366495, 0364509, 0365149, 0364830, 0366497, 0362731, 0364733, 0366391, 0374645, 0359763 e 0366395;

a.3) adicional de radiação ionizante: 6361666, 0360003, 1729045, 0363507, 0365692, 0361249, 1248557, 0363208, 1652338, 1190034, 0361575, 1172466, 1554261, 1725822, 0630099, 0376373, 1852440, 2168092, 0363049, 0377474 e 1467115;

b) caso os servidores com matrículas SIAPE 0363999 e 0364056 não estejam exercendo de fato atividade que os habilitem a perceber o adicional de radiação ionizante, suspenda imediatamente o pagamento do referido adicional ocupacional, comprovando a adoção da medida, junto ao Tribunal, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão (item 11 deste relatório);

c) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante) a todos os servidores que ocupem função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo – a exemplo daqueles de matrícula SIAPE 1285245, 0363493, 0362419, 0366099, 0360407, 1248557, 6365217, 0368738, 0364789, 1275262, 0365693, 6365418, 1124327, 0303051/6303051, 0366152, 0362558, 1297195, 0360820/6360820, 1172466, 2168045, 2189862, 6363168, 0366158, 0364682, 0371953, 0363637, 1177606, 1243656, 1124535, 0362279, 0373539 e 0362314/6362314 – o que é vedado, conforme disposto no anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida junto a este Tribunal (item 43, ‘a’, deste relatório);

d) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais a todos os servidores que realizam atividades de caráter administrativo (área-meio) e de suporte, o que é vedado conforme disposto no anexo II, item VI, da ON MPOG/SRH 2/2010, em especial para os cargos arrolados no item 29, ‘a’, sem prejuízo de outros cargos semelhantes, ainda que exerçam suas atividades em estabelecimentos hospitalares, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida ou justificar, para os casos excepcionais, a manutenção dos pagamentos em razão do seu enquadramento nas normas vigentes (Decreto 97.458/89, Lei 8.270/91, ON MPOG/SRH 2/2010, NR-15/MTE, NR-16/MTE) – (item 43, ‘b’, deste relatório);

e) suspenda imediatamente o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores que realizam atividades ligadas à informática e outras que em tese não façam jus aos adicionais, em especial para os cargos arrolados no item 29, ‘b’ e ‘f’, sem prejuízo de outros cargos semelhantes, ainda que exerçam suas atividades em estabelecimentos hospitalares, devendo, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, comprovar a adoção da medida ou justificar, para os casos excepcionais, a manutenção dos pagamentos em razão do seu enquadramento nas normas vigentes (Decreto 97.458/89, Lei 8.270/91, ON MPOG/SRH 2/2010, NR-15/MTE, NR-16/MTE) – (item 43, ‘c’, deste relatório);

f) reavalie o pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores de cargos arrolados no item 29, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, deste relatório, sem prejuízo de outros semelhantes, em especial aqueles lotados em estabelecimentos hospitalares, corrigindo os percentuais pagos em desacordo com as normas vigentes e suprimindo os pagamentos indevidos, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão (item 43, ‘d’, deste relatório);

g) verifique os casos de servidores que percebem função gratificada (FG) e adicional ocupacional simultaneamente, suspendendo o pagamento do referido adicional nos casos em que o servidor exercer atribuição de comando administrativo, em razão da vedação contida no anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão (item 43, ‘e’, deste relatório);

h) reavalie o pagamento de adicionais ocupacionais aos demais servidores da UFRJ, corrigindo os percentuais pagos em desacordo com as normas vigentes e suprimindo os pagamentos indevidos, comprovando a adoção da medida junto a este Tribunal, no prazo de 180 dias a contar da ciência da decisão (item 43, ‘f’, deste relatório);

II – autorizar, em processo específico, o monitoramento das determinações efetuadas por meio do item anterior;

III – autorizar o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 169, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal.

É o relatório.

Voto

Em exame Relatório de Inspeção, decorrente do item 9.10 do Acórdão 3.863/2011- TCU – 2ª Câmara, que objetivou verificar a regularidade no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação inonizante) aos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

2. Consoante Relatório precedente, a concessão dos adicionais ocupacionais foi analisada pela Controladoria Geral da União (CGU), que, por meio do Relatório de Auditoria 160769/2005, consignou a falta de disponibilização, pela Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ, dos pagamentos realizados a título das mencionadas rubricas.

3. Na instrução lançada pela unidade técnica, consta a omissão da UFRJ no atendimento à solicitação dos processos de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade, além da apresentação de documentação incompleta, enviada intempestivamente após o final da execução dos trabalhos de inspeção.

4. Feita essa breve exposição dos fatos colacionados nos autos, passo ao exame de mérito.

5. De início, ressalto que a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade possui obrigatória vinculação entre o pagamento dessas vantagens e a existência de laudos técnicos atualizados, em alinhamento ao disposto no art. 8º, § 2º da ON-SRH/MPOG 2/2010.

6. Além disso, conforme art. 68 da Lei 8.112/1990, o benefício é exclusivo para aqueles que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas, o que, nos termos prescritos no art. 3º, inciso I, do Decreto n. 97.458/89, não se caracteriza pelo fato de o servidor estar à disposição para exercer atividades nessas condições, ou por exercê-las em caráter esporádico ou ocasional.

7. Na inspeção ora analisada, a unidade técnica apontou várias situações, em que os citados normativos foram violados.

8. Começa-se pelo reconhecimento da Pró-Reitoria acerca da necessidade de atualização dos laudos de concessão de adicionais de insalubridade, porquanto flagrados servidores que tiveram o seu adicional autorizado por laudo emitido por engenheiro contratado pelo sindicado dos servidores, quando o certo seria a confecção de laudo por parte de médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro/arquiteto com especialização em segurança do trabalho, consoante art. 8º, § 1º, da ON-SRH/MPOG 2/2010.

9. Outro ponto de destaque que transparece a irregularidade no pagamento de adicionais naquele órgão, é a constatação de recebimento de valores dessa natureza, por parte de vários servidores relacionados a tarefas administrativas, computacionais, copa e cozinha, ascensoristas, costureiros, vigilantes e porteiros.

10. Da leitura do art. 6º, § 2º, da ON MPOG/SRH 2/2010, vê-se que não é apenas a habitualidade que caracteriza o pagamento dos adicionais ocupacionais, mas, também, que a frequente exposição não esteja relacionada a fungos, ácaros, bactérias e microorganismos presentes em documentos ou instalações sanitárias. Assim, torna-se difícil justificar a permanente exposição a fatores caracterizadores de insalubridade por parte de um costureiro ou ascensorista, beneficiados com adicional dessa natureza.

11. Nesse ponto, sobre os percentuais pagos a título de adicional, também relembro, sem entrar no mérito do merecimento, que a irregularidade também repousa sobre o grau considerado nos pagamentos, já que, por exemplo, encontram-se biólogos, professores e físicos recebendo em grau máximo, 20%, quando a NR 15, Anexo 14, estabelece, como condição à percepção do grau máximo, que somente fazem jus aqueles que têm contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, ou com esgotos e lixo urbano.

12. Também, sobre o quantitativo pago a título desses adicionais, destaco, em relação ao Processo 23079.001418/1992-81, enviado pela UFRJ após a execução da inspeção, a percepção de adicional de insalubridade por parte de seis servidores em percentual maior que o grau estabelecido no art. 20 da Lei 8.270/91.

13. Outra irregularidade constatada no pagamento do adicional ocupacional feito pela UFRJ refere-se à percepção, por parte de ocupantes de função de chefia ou direção, em contrariedade ao disposto no anexo II, item III, da ON MPOG/SRH 2/2010.

14. Conforme observado na inspeção, alguns servidores detentores de cargos de direção, recebedores de adicionais ocupacionais, exercem cargos de natureza administrativa ou de suporte, como: assistente em administração lotado no Gabinete da Prefeitura Universitária, analista de tecnologia da informação lotado no Núcleo de Computação e Eletrônica e bibliotecário-documentalista lotado no Gabinete do Diretor da Biblioteca Central.

15. Diante de evidente irregularidade, registro julgados desta Corte que se posicionaram sobre a vedação de pagamento de adicional de periculosidade àqueles agentes da Administração Pública Federal que somente têm contato esporádico ou simplesmente ocasional com os agentes de risco, a saber:

“Acórdão 412/2010-1ª Câmara, Relator Ministro Marcos Bemquerer

1.5.1.1.1. o benefício é exclusivo para aqueles que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas (art. 68 da Lei n. 8112/1990), o que não se caracteriza pelo fato de o servidor estar à disposição para exercer atividades nessas condições, ou por exercê-las em caráter esporádico ou ocasional (art. 3º, inciso I, do Decreto n. 97.458/1989);

Acórdão 2.149/2008-1ª Câmara, Relator Ministro Valmir Campelo

2.4 abstenha-se de pagar adicional de periculosidade quando o trabalho em locais perigosos ocorrer tão somente de modo eventual, e efetue pagamentos sob o título de adicional de periculosidade a servidores somente quando, no mês de trabalho correspondente ao pagamento, o respectivo servidor atuar, de forma permanente ou intermitente, em locais perigosos, conforme entendimento firmado pelo TCU – subitem 8.1.1 do Acórdão/TCU nº 102/2001-Segunda Câmara, e em observância ao disposto no art. 68 da Lei nº 8112/90 c/c art. 193 e art. 196 da CLT, e art. 12 da Lei nº 8.270/91;”

16. Acerca do adicional ionizante, o relatório precedente consignou que, também, em relação à requisição de processos de concessão do adicional ionizante, dos vinte e cinco solicitados, a UFRJ disponibilizou apenas quatro.

17. Da análise desses quatro processos fornecidos, a unidade técnica percebeu que, no caso de dois servidores, ainda não estavam de fato trabalhando com fontes radioativas, porque, até então, não haviam feito treinamento para se habilitarem a laborar com tal material.

18. De todo modo, não obstante a ausência de análise de vários processos de concessão dos adicionais ocupacionais, em razão da falta de fornecimento por parte da UFRJ, posiciono-me de acordo com a unidade técnica sobre a irregularidade no pagamento de tais valores, pois, somente calcado na lotação dos servidores, presume-se a falta de um requisito essencial à percepção da vantagem: estar exposto a atividades que tragam risco ocupacional e ser esta exposição habitual.

Diante desse cenário, não obstante o escorreito entendimento da unidade técnica sobre a irregular concessão dos adicionais ocupacionais na UFRJ, dissinto quanto à proposta de suspensão imediata dos pagamentos dessa natureza, por considerar necessária, diante do grande número de interessados, determinação ao órgão para que, observando o contraditório, regularize as ilicitudes estabelecidas na presente instrução, informando esta Corte em noventa dias, a contar da ciência da deliberação, sobre os seus resultados.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 20 de maio de 2014.

JOSÉ JORGE

Relator

O Sintufrj abriu guerra contra a onda neoliberal e o seu mentor no Brasil, Fernando Henrique Cardoso. De 1994 a 2003, a categoria lutou exaustivamente por seus direitos e participou da organização de todas as mobilizações amplas e legítimas da sociedade.

 

Conquista dos 26%

O ano de 1994 foi de resistência contra a revisão constitucional e de luta contra a URV (Unidade Real de Valor), índice criado para reajuste de preços e salários com o objetivo de viabilizar a implementação do Plano Real proposto pelo então ministro da Fazenda de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso.

 

Em agosto de 1994, atendendo à reivindicação do Sintufrj e no exercício pleno da autonomia universitária, a Reitoria da UFRJ (gestão Paulo Alcântara) reconheceu o direito da categoria ao índice estabelecido em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). E os 26,05% foram implantados na folha de pagamento.

Resistência ao neoliberalismo

Os anos FHC (1995-2002) foram de guerra contra o neoliberalismo. Nos primeiros 30 dias de seu governo, FHC propôs: reformar a Constituição, promover uma reforma administrativa e privatizar a universidade. Os anos 1990 foram os piores na vida da categoria (e de todos os servidores públicos), que amargou oito anos sem aumento.

 

As universidades federais foram sucateadas e sofreram um esfacelamento geral. FHC tentou acabar com os sindicatos e suas lideranças. A autonomia universitária foi restringida. Houve alteração no processo de escolha dos reitores, garantindo 70% de peso ao voto dos professores. O Sintufrj deflagrou uma campanha de valorização da universidade pública denunciando a política de FHC de destruição do serviço público.

Em 1996, FHC começou a assombrar as universidades com o seu projeto de autonomia. A política privatista do governo acabou com os bandejões, proibiu concurso público, cortou bolsas de pesquisa e garfou ao máximo os salários. Nesse ano a categoria fez sucessivas paralisações contra a reforma administrativa e da Previdência, participando de uma greve geral que parou o país. Na luta em defesa da universidade pública, o Sintufrj fez ampla campanha televisiva.

 

Luta pelos 28%

Em 1997, o Sintufrj iniciou a luta pelo pagamento dos 28,86% (percentual concedido aos militares em 1993 e estendido aos servidores do Legislativo e Judiciário), contra a reforma administrativa e as privatizações de FHC. “Fome de Justiça” foi o tema da campanha pelos 28,86%.  Teve greve de fome de dirigentes do Sintufrj e de militantes da categoria.

 

Outra grande campanha do Sintufrj foi contra o Programa de Demissão Voluntária (PDV) do governo FHC. A entidade foi vitoriosa, porque a adesão foi muito baixa: 40 servidores apenas.

Intervenção na UFRJ

O ano de 1998 foi de profunda crise na universidade e resistência da categoria. O Sintufrj liderou enorme mobilização em defesa da UFRJ arrancando dos dirigentes universitários e do Conselho Universitário uma posição de confronto ao governo FHC.

 

Em meio a uma das maiores greves das universidades, 15 mil pessoas (estudantes, professores e técnicos-administrativos) foram às urnas na UFRJ e escolheram o professor Aloísio Teixeira – que tinha como bandeira recuperar a universidade e torná-la mais democrática – como reitor.

O MEC, do PSDB, não gostou e impôs um interventor (José Henrique Vilhena de Paiva) à comunidade universitária, que resistiu bravamente durante 44 dias ocupando a Reitoria. Trabalhadores e estudantes só desocuparam o prédio pela ação de cerca de mais de 70 homens das polícias Militar e Federal.

 

O interventor permaneceu até o fim de seu mandato, mergulhando a UFRJ numa crise institucional sem precedentes. Durante a intervenção, o Sintufrj lutou contra as falcatruas de Vilhena e intensificou o combate à precarização e à  exploração da mão de obra na instituição. A palavra de ordem mais ouvida era “Fora FHC”.

 

Fechamento da Linha Vermelha

Entre 2000 e 2001, o Sintufrj mostrou a força da mobilização que construiu nos anos de resistência ao neoliberalismo de FHC. Em 2000, a categoria fechou a Linha Vermelha, numa manifestação histórica pelo resgate da legalidade na UFRJ e para mostrar a força do funcionalismo público. O ato mobilizou mais de três mil pessoas.

 

Recuo neoliberal

Em 2001, a forte greve da categoria impôs um recuo ao governo FHC em questões consideradas como princípios pelos administradores neoliberais, obtendo vitórias políticas e financeiras. O movimento conquistou a incorporação da Gratificação de Atividade Executiva (GAE), que equivalia a 160% do salário, retirando, assim, o tradicional penduricalho comum ao salário do servidor público; e foi vitorioso também na luta pela manutenção da paridade de tratamento entre ativos e aposentados. Até hoje é a única categoria dos servidores públicos federais a manter essa correlação.

 

Redemocratização na UFRJ

Em 2002, a UFRJ comemorou o fim da era Vilhena, e, devido à mobilização da comunidade universitária, o MEC foi obrigado a dar posse a Carlos Lessa, o reitor escolhido em eleição democrática pela comunidade universitária. Na conjuntura geral, o Sintufrj se engajou ativamente na eleição do primeiro trabalhador – Luiz Inácio Lula da Silva – para a Presidência da República.

 

Na ocupação dos espaços institucionais da universidade, depois de o técnico-administrativo João Eduardo Fonseca exercer a função de sub-reitor de Pessoal na gestão Horácio Macedo, em 2002 Roberto Gambine assumiu o cargo de superintendente-geral da Pró-Reitoria de Pessoal (gestão Carlos Lessa). Acontecimentos que marcaram a retomada da atuação dos técnicos-administrativos em educação como sujeitos na construção da universidade, iniciada com João Eduardo.

 

Em dezembro de 2002, o Sintufrj comemorou a conquista dos 28,86%.

 

Retomada com Aloísio e Lula

Enfim, em 2003, o reitor eleito em 1998 e que não tomou posse, Aloísio Teixeira, após cinco anos de intervenção, foi novamente o mais votado pela comunidade universitária e, desta vez, assumiu o cargo.

 

Com Aloísio e após a posse de Lula foi possível retomar a pauta de ocupação dos espaços na universidade: assento nos Conselhos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (CEG e CEPG), e nos colegiados dos centros universitários; e participação na eleição/consulta de diversos setores.

 

O diálogo com o governo permitiu implementar vários itens do Projeto Universidade Cidadã da Fasubra (originário do projeto Universidade para os Trabalhadores do Sintufrj): respeito à eleição do reitor pela comunidade na forma em que ela decide (a maioria paritária); aumento no orçamento das universidades; mais vagas para concurso público e carreira específica para os técnicos-administrativos em educação.

 

Nesse ano de 2003, o Sintufrj conquistou a integralização dos 28,86% e se uniu à luta geral contra a reforma da Previdência Social.

João Eduardo Fonseca, assistente em administração da UFRJ desde 1981, presidiu a Associação dos Servidores da UFRJ (Asufrj) entre 1984 e 1985. De 1985 a 1989, durante a gestão do primeiro reitor eleito pela comunidade universitária, o professor Horácio Macedo, por reivindicação e delegação dos técnico-administrativos, assumiu o cargo de Sub-reitor de Pessoal e Serviços Gerais. E entre 2003 e 2011, a convite do reitor Aloísio Teixeira, exerceu o cargo de Chefe de Gabinete. Desde 2014, também a convite, está como assessor do governador do Estado da Paraíba.

 

Jornal do Sintufrj-Como primeiro presidente da Asufrj, já na redemocratização, o que foi fundamental naquele momento?

João Eduardo – Não tenho dúvida de que a afinidade e a vinculação de nosso movimento coletivo com o processo histórico que estava em curso na sociedade naquele período foram fundamentais para definir essa trajetória da entidade. Amplas forças sociais, agrupadas e convergentes, derrubaram a ditadura civil-militar, então já declinante, e criaram condições novas para a retomada da vida relativamente democrática em nosso país. A Asufrj, democratizada, foi uma dessas forças. Dinamicamente, ela foi produto e, também, fator das mudanças.

 

Jornal do Sintufrj- O que pode destacar das vitórias naquela época? Quais as dificuldades enfrentadas?

João Eduardo – Do declínio do regime ditatorial e da ascensão dos movimentos e forças democráticas e progressistas decorreram inúmeros avanços e conquistas. As transformações e inovações na organização sindical dos trabalhadores, a fundação de Centrais Sindicais nacionais, o crescimento político e eleitoral das oposições, a criação de novos partidos, as manifestações populares de massa pelas Eleições Diretas Já, as mobilizações e greves em defesa das universidades públicas, por sua democratização interna, pelos planos de carreira para funcionários e professores, tudo ocorria em harmonia com os processos da sociedade, e por isso contava com seu apoio e reconhecimento.

 

O que aconteceu na UFRJ, portanto, se deu, concomitantemente, em âmbito nacional. No caso da organização coletiva dos técnicos-administrativos, as mudanças alcançaram, praticamente, todas as Instituições de Ensino Superior públicas, bem como a Federação Nacional, a Fasubra. A superação do perfil assistencialista e dependente das entidades, sua requalificação por meio de novas práticas de representação de tipo sindical, seu engajamento nas lutas democráticas da sociedade e a elaboração coletiva de um projeto de reinserção dos funcionários na estrutura e na vida institucional das universidades ocuparam um dos centros principais de transformação.

 

Mesmo com seus limites e contradições, as experiências e processos de democratização interna das universidades, de suas estruturas, de sua governança, da escolha de seus dirigentes se constituíram num marco para a refundação da tardia e conservadora universidade brasileira. Questão essa ainda irresolvida.

 

Foi nesse ambiente que se pautou um intenso debate acadêmico, institucional e social sobre a instituição universitária, suas relações com o Estado e com a Sociedade, sua natureza, seu funcionamento e suas finalidades. Temas como autonomia, controle social, interações entre ensino pesquisa e extensão, acesso e permanência, financiamento e gestão colegiada dominaram discussões e propostas de modelos que confrontaram posições tradicionais, neoconservadoras e avançadas.

 

Jornal do Sintufrj- A experiência no movimento dos funcionários e na estrutura universitária o fez produzir o livro Novos Atores na Cena Universitária. O que trata essencialmente o livro?

João Eduardo – O livro resulta da pesquisa que realizei para dissertação de mestrado defendida na PUC do Rio, em 1996. Trata-se de um registro monográfico sobre a auto-organização dos técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior. Especialmente dedicada à compreensão de seus esforços e construções coletivas voltados para sua reinserção na universidade, para, mediante uma cidadania de novo tipo, se tornarem agentes relevantes e proativos do debate e do fazer educacional e universitário. Para discutir como a presença nova de um segmento da universidade pública brasileira – até então pouco conhecido e considerado irrelevante – se insere na cena universitária e propõe questões e desafios ao debate e às iniciativas referentes à reestruturação do Sistema Federal de Ensino Superior.

 

Jornal do Sintufrj- Como vê a conquista do protagonismo dos técnico-administrativos daquela época para os dias de hoje?

João Eduardo – Como uma construção coletiva e organizada que, por sua relevância e qualidade, alcançou o centro do debate e das “disputas” a respeito da instituição universitária. Suas elaborações obtiveram o reconhecimento e, também, a crítica de interlocutores respeitáveis.

A crise que atingiu o país, as universidades e sua comunidade nos anos 1990, sob a hegemonia neoliberal, pelas mediações nocivas que exerceu, aprofundou cizânias internas, rebaixou o debate político nas vanguardas dos movimentos, reforçou a perspectiva estritamente sindical, empobreceu a participação e a capacidade de formulação crítica de direções e bases sociais do movimento.

 

Jornal do Sintufj- Em outubro o Sintufrj completará 25 anos? Qual o balanço que faz?

João Eduardo – A transformação da Associação em Sindicato expressa uma vontade coletiva dos técnicos-administrativos de aperfeiçoar suas formas de auto-organização. Esse processo também ocorreu em âmbito nacional e pretendeu adensar a força política das entidades de representação desse segmento universitário. Nesse sentido, pode-se considerar que, por um lado, ficou mais definida e institucionalizada a natureza sindical da organização dos técnico-administrativos. Sob esse novo estatuto jurídico, a entidade seguiu cumprindo sua missão de encaminhar lutas, reivindicações e proposições no campo progressista e democrático.

 

As conquistas corporativas, nesse período, contudo, ficaram prejudicadas por correlações de forças quase sempre desfavoráveis às demandas e à energia crescentemente exaurida das mobilizações. Por outro lado, penso, essa nova identidade jurídica – não de per si, é claro, mas pelas mediações que naturalmente engendra – convergiu para fixar o movimento e a entidade numa perspectiva excessivamente sindical e, portanto, intrinsecamente corporativa. Esse enquadramento, penso, secundarizou e deixou fragilizados os acúmulos alcançados no período anterior, relativamente às elaborações quanto à instituição universitária.

 

Jornal do Sintufrj- Na sua opinião quais são os desafios para os trabalhadores técnico-administrativos em educação nessa conjuntura adversa para os trabalhadores e de retrocessos em relação as conquistas?

João Eduardo – Neste momento de aprofundamento e crise da luta política e ideológica hegemônica na sociedade, os desafios para os Movimentos Sociais Organizados são vários e, mesmo, decisivos. Na esfera sindical, mais que suas agendas trabalhistas e de direitos – legítimas, naturalmente – estão em jogo o avanço ou a estagnação de suas identidades e representatividade. A crise e a inflexão histórico-política por que passamos são muito graves. Alcançam profunda e amplamente as estruturas, os fundamentos e os conceitos que organizam e orientam o Estado e a Sociedade.

 

Para os movimentos universitários, e especialmente para o dos trabalhadores em educação técnico-administrativos, mais que antes, o momento é de ruptura e de reelaboração de sua identidade, de sua práxis e de seu projeto. As agendas sindicais stricto-sensu, que priorizam a perspectiva econômico-salarial, as pautas corporativas, já há tempos, tendem à sua internalização, ao seu isolamento, dentro e fora da universidade.

 

Nos planos prático, simbólico e, até, de linguagem, essas agendas não dão conta de estabelecer e consolidar uma relação cada vez mais estratégica e imprescindível: a sua interação continuada e aberta com a sociedade civil, com suas expectativas, demandas, contradições e potencialidades. Essa superação, esse salto estratégico, requer esforço coletivo de crítica e autocrítica, de ressignificação de suas relações e inserções institucionais e sociais, de reconceituação e alargamento de seu discurso ético-político.

 

Trata-se de romper com o olhar voltado para o passado, com seus horizontes já alcançados ou perdidos, com os métodos e abordagens exauridos. Já conhecemos os passos da estrada curta do corporativismo sindical. O que homogeneíza, agrupa e solidariza – virtuosamente – a variedade do trabalho universitário não são mais a narrativa e o “projeto” estritamente corporativo-sindical.  E não se confunda, aqui, claro, a crítica do corporativismo com a retórica conservadora, que utiliza, maldosamente, o termo para desqualificar quaisquer proposições de caráter social e democrático.  É necessário se abrir, mudar e avançar. Como escrito na velha canção, “o que há algum tempo era jovem e novo, hoje é antigo…O passado é uma roupa que não nos serve mais”.

Milhares de pessoas, em sua grande maioria mulheres, tomaram as ruas do Centro do Rio no sábado, 29, situação que se repetiu em mais de cem cidades por todo o Brasil (reunindo mais de um milhão de pessoas no país), em estrondosa manifestação contra o candidato presidencial que representa o ódio na política, o machismo, o racismo e a homofobia.

 

As massivas manifestações foram convocadas pelo movimento de mulheres que nasceu nas redes sociais contra o candidato ultradireitista Jair Bolsonaro, deputado e ex-militar conhecido por declarações e atitudes a favor da ditadura e de discriminação contra mulheres e contra as populações negra e LGBT.

 

Na Cinelândia, a multidão entoou palavras de ordem contra o presidenciável. “Ele não, ele nunca, ele jamais” foi repetido em coro diversas vezes. O protesto seguiu em marcha até a praça XV, onde se encerrou de com um show comandado por grupos de mulheres, no dia histórico não só na capital carioca, mas em todo o Brasil.

Dia histórico no Brasil e no mundo

Foram entre dezenas e centenas de milhares de pessoas em cada uma das mais de 60 cidades mobilizadas, em quase todos os estados de Brasil. O evento reuniu mais de um milhão de pessoas no país, a grande maioria mulheres, que marcaram presença nas ruas contra o candidato presidencial que representa o ódio na política, o machismo, o racismo e a homofobia.

 

Em São Paulo, calcula-se que havia cerca de 500 mil pessoas no Largo da Batata, no centro. Outras importantes capitais como Salvador, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre, também tiveram eventos gigantescos, próximos ou acima de 100 mil pessoas.

 

O ato ultrapassou as fronteiras do país, chegando a grandes cidades europeias, africanas e americanas, como Paris, Madrid, Lisboa, Porto, Cabo, Nova York e muitas outras.

Próxima reunião será terça-feira, dia 2 às 11h, na Maternidade Escola

A reunião realizada pela direção do Sintufrj com trabalhadores do Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis (Hesfa) na sexta-feira, 28, no auditório da unidade, marcou os esforços da entidade sindical por garantir condições adequadas de saúde no ambiente de trabalho.

 

Essa foi primeira reunião que o Sintufrj realiza para apresentação do relatório de insalubridade no ambiente de trabalho produzido pela assessoria técnica contratada pela direção sindical. A próxima será na terça-feira, 2, no auditório da Maternidade Escola.

 

“Esta é uma grande política e se desdobra em três frentes: primeiro, garantir o adicional de insalubridade a quem tem direito; segundo, garantir a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, com iniciativas que vão desde a eleição das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (Cissp) à cobrança das direções de unidades por melhoria nos ambientes de trabalho; e terceiro, aprofundar a discussão sobre projetos de lei para garantir a aposentadoria especial do servidor e a atualização da Norma Regulamentadora nº 15 (sobre atividades em condições insalubres) às mudanças do mundo do trabalho. Essa NR é de 1978”, explicou a coordenadora-geral do Sintufrj Gerly Miceli.

 

Corte poderá ser revertido

A discussão sobre as condições de trabalho na UFRJ ganhou fôlego depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o corte do adicional de insalubridade para cerca de 5 mil servidores da instituição. A tarefa da assessoria técnica contratada pelo Sintufrj é produzir laudos dos ambientes de trabalho para contrapor aos laudos individuais elaborados pela UFRJ. O Hesfa e a Maternidade Escola foram unidades onde 103 servidores tiveram o adicional cortado pela Pró-Reitoria de Pessoal. Todos esses casos serão examinados pela equipe técnica do Sintufrj. Se os contra laudos que a equipe produzir mostrarem que o corte não se sustenta, o Sintufrj vai cobrar o restabelecimento do adicional.

 

Resultado do relatório

O perito em Segurança do Trabalho Rafael Borher apresentou o detalhado relatório produzido na unidade fruto do trabalho realizado em 30 dias e em 10 visitas técnicas com avaliações qualitativas (que verifica casos específicos) e quantitativas (sobre exposição a agentes físicos, químicos e biológicos), além da análise dos formulários preenchidos pelos trabalhadores. Com base em todas as informações, os trabalhadores foram divididos em grupos de exposição.

 

A conclusão do trabalho mostrou, segundo o perito, que grande parte dos profissionais do Hesfa que apresentaram o formulário, que tem contato com pacientes, muitos dos quais, com doenças infeciosas, têm direito à insalubridade.

 

O levantamento apurou também condições de saúde no ambiente de trabalho. A situação mais delicada, segundo Rafael, refere-se à mecanismos de prevenção e combate a incêndio. O estudo vai se traduzir também em recomendações para a direção da unidade em caso de necessidade de melhorias e obras.

 

“Este laudo vai ser sempre atualiza à medida em que as obras no Hesfa (que está em obras) forem avançando e à medida que outros trabalhadores entreguem seus formulários”, concluiu o perito.

 

Tema vai ao Conselho Diretor – A coordenadora do Sintufrj solicitou ao diretor da unidade, Roberto José Leal, o agendamento da reunião para apresentação do relatório. O diretor propôs, então, a participação do Sintufrj na reunião do Conselho Deliberativo, no dia 10 de outubro.

O diretor apresentou uma série obras em curso para melhorar as condições de infraestrutura da unidade, mesmo em meio a limitações orçamentárias, e iniciativas como a formação de brigada de incêndio (mais detalhes na próxima edição do Jornal do Sintufrj).

O Sintufrj vai examinar os casos dos 103 servidores que tiveram o adicional de insalubridade cortados unilateralmente pela Pró-Reitoria de Pessoal.

O objetivo do sindicato é produzir contra laudos, apresentando argumentos técnicos, quando for o caso de contestação.

Nos casos em que ficar constatado tecnicamente que o corte não se sustenta, cobraremos o reestabelecimento do adicional.

O procedimento foi definido na reunião desta segunda-feira entre diretores do Sintufrj e a Pro-Reitoria de Pessoal.

Para evitar futuros prejuízos, ficou acertado na mesma reunião que a partir de agora a pró-reitoria seguirá uma espécie de protocolo para efetuar novos cortes.

Primeiro, os cortes serão informados às divisões de pessoal das unidades. Caberá a essas divisões fazer a comunicação aos servidores, apresentando o laudo que explica o corte.

Os servidores terão prazo para questionar o corte. No caso do sindicalizados, eles poderão procurar a entidade que, então, produzirá um contra laudo, por meio da assessoria de segurança nos ambientes de trabalho do Sindicato, quando for o caso, para ser apresentado à pró-reitoria.

Importante: se a pró-reitoria considerar que o contra laudo tem legitimidade técnica,  enquanto durar essas etapas, o corte estará suspenso.

Agilidade

A reunião também discutiu a situação de algumas dezenas de servidores, a maioria dos HUCFF, cujos processos de concessão de insalubridade a que têm direito estão sem resposta.Eles aguardam desde o início do ano uma resposta para a solicitação do adicional.

O Sindicato encaminhou à pró-reitoria o número dos processos  desses sindicalizados que estão nesta situação. A PR-4 assumiu o compromisso de agilizar as respostas aos trabalhadores e providenciar a implantação do adicional.

A partir de segunda-feira, 1º de outubro, 80 novos técnicos-administrativos em educação estarão incorporados às rotinas de trabalho da UFRJ. A posse desses concursados (eles foram aprovados nos concursos dos Editais 455 e 861) está agendada para sexta-feira, 28, no auditório do Horto do Museu Nacional. A academia também recebeu reforço de 13 professores adjuntos.

 

A programação de acolhimento aos recém-ingressos na instituição pela Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) começou na terça-feira, 25, no auditório Professor Almir Fraga Valadares. Vestindo camisetas da campanha #MuseuNacionalVive#, a equipe da PR-4 deu as boas-vindas aos novos colegas e orientou-os sobre a burocracia a ser cumprida no processo de nomeação.

 

Até sexta-feira, os novos servidores assistirão a palestras sobre a Carreira dos técnicos-administrativos em educação, direitos e deveres, benefícios e saúde. As equipes da Divisão de Admissão e da Coordenação de Políticas de Pessoal da PR-4 são os responsáveis pelo acolhimento a trabalhadores que ingressam na universidade por concurso público.

 

Uma história de lutas

 “O Sintufrj é classista, não desconta o imposto sindical, a sindicalização é voluntária, mas precisamos de todos vocês nas frentes de lutas que temos pela frente”, informou a coordenadora-geral da entidade Gerly Miceli na sua saudação às novas companheiras e companheiros de universidade. Cada um dos presentes recebeu uma pasta contendo ficha de filiação e uma cartilha com os convênios e serviços prestados pela entidade aos sindicalizados e seus dependentes.

 

Em poucas palavras, Gerly fez um relato sobre a história de lutas da categoria a partir da década de 1980, quando a categoria na UFRJ assumia a associação que, em 1983, deu origem ao Sintufrj. Uma época em que sindicato era proibido para servidor público.

 

“Em outubro o Sintufrj completa 25 anos e, ao longo de todos estes anos, nada nos foi concedido ou dado como benesse. Sob a liderança do nosso Sindicato, combativo e de luta, fizemos muitas greves pelas conquistas que temos hoje. Somos exemplo para toda a categoria no país”, disse a dirigente. “E a nossa Federação, a Fasubra, nos organiza nacionalmente”, completou Gerly.

 

“Ouvidoria não é X-9”

A ouvidora-geral da universidade, Cristina Richter, expôs aos novos servidores como funciona a Ouvidoria-Geral da UFRJ em benefício da comunidade universitária. “A Ouvidoria não é X-9, Ministério Público ou polícia. É um espaço da cidadania. Uma conquista que traz no seu artigo 1º fundamentos republicanos como livre iniciativa, cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Instalada no segundo andar da Reitoria, a Ouvidoria-Geral garante o anonimato de autores de denúncias, embora aceite denúncias anônimas, mas somente atende pessoalmente e pelo e-mail ouvidoria@ouvidoria.ufrj.br. Mais informações pelo site www.ouvidoria.ufrj.br  e pelos telefones (21) 3938-1619/3938-1620.

 

“As pessoas tinham vergonha de procurar a Ouvidoria, mas a gente trabalha por cooperação para que a universidade cumpra a sua missão. Atuamos pela construção de uma relação dialógica”, disse Cristina. Uma das conquistas da Ouvidoria foi conseguir que o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) efetivasse o direito de alunos usarem o nome social, o que pôs fim a situações de constrangimentos e humilhações nas salas de aulas, segundo a ouvidora.

 

No dia 24 de setembro, o decano eleito para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Marcelo Macedo Corrêa e Castro, e o seu vice, Vantuil Pereira, foram empossados no cargo em cerimônia realizada no auditório Professor Manoel Maurício de Albuquerque, na Praia Vermelha. Estavam presentes o reitor Roberto Leher, a vice-reitora Denise Fernandes, a antiga decania, composta por Lilia Guimarães Pougy e sua vice, Mônica Lima, entre outras autoridades da Administração Central e integrantes da comunidade universitária.

 

Marcelo Macedo Corrêa e Castro agradeceu aos colegas de trabalho pela confiança nele depositada e saudou a antiga decania por todos os feitos ao CFCH no quadriênio 2014-2018. O decano afirmou que dará continuidade aos projetos já em andamento, frisando a transparência e que as prioridades deste mandato são a repactuação e a ampliação do diálogo.

 

O vice-decano, Vantuil Pereira, declarou apoio à reitoria da UFRJ diante dos ataques que a instituição vem sofrendo pelo Governo Federal e a grande mídia, após o incêndio do museu, no começo de setembro. Ele completou sua fala, dizendo que a universidade possui a capacidade de sair do senso comum, realizando reflexões que combatam o racismo e a misoginia.

 

Saudações

Roberto Leher parabenizou os novos dirigentes, enfatizou a importância da produção de conhecimento na unidade, mantendo o debate e a diversidade e enumerou os desafios a serem enfrentados pela administração que se iniciava. A vice-reitora, Denise Fernandes, saudou os funcionários envolvidos na reconstituição do Museu Nacional e chamou a atenção para as análises do CFCH sobre os tempos difíceis vividos na sociedade.

 

Despedida

Desde 2014 o CFCH era dirigido pela professora Lilia Pougy. Ela agradeceu a todos que colaboraram para que sua gestão fosse exitosa, parabenizou a nova decania e frisou que a integração acadêmica dos cursos, unidades, atividades e projetos puderam dinamizar ações universitárias, apesar dos desmandos na educação brasileira.

MARCÍLIO LOURENÇO no seu posto de trabalho no IPPMG

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj) faz 25 anos neste 23 de outubro de 2018.  Essa saga de mais de duas décadas teve como origem a Associação dos Servidores da UFRJ (Asufrj), criada em 1960. A trajetória de luta da entidade cristalizou o reconhecimento da categoria técnico-administrativa como um dos atores essenciais na existência da UFRJ e no fortalecimento da universidade pública. Iniciamos a série de matérias para contar essa história.

 

Como tudo começou

Marcílio Lourenço de Araújo, último presidente da Asufrj e primeiro coordenador-geral do Sintufrj, fez um paralelo de como a associação, fundada em 1960 com caráter assistencialista, passou a ter uma feição classista  no início da década de 1980.

 

A Asufrj dependia da Reitoria da universidade e era avessa às reinvindicações dos funcionários e a qualquer discussão política. “Não tínhamos eleição, e o presidente e o tesoureiro – só tinham eles – eram escolhidos pelo MEC e pelos reitores”.

 

No fim da década de 1970, a ditadura militar dava sinais de esgotamento. Com isso, relata Marcílio, surgiram conquistas democráticas, e delas despontou um novo sindicalismo.

Em todo o país os servidores públicos ganhavam fôlego político e foram imprimindo um patamar de organização avançado às suas lutas.

“A partir de 1982, começamos a nos organizar em encontros por locais de trabalho, pois a Fasubra chamava a primeira greve da categoria, e assim apareceram lideranças espontâneas”, conta o então dirigente.

 

O saldo dessa nova atmosfera política resultou na conquista da Asufrj pelos grupos mais combativos. Em agosto de 1984, a chapa  integrada por João Eduardo Fonseca, Iraídes Coelho, Flávio Pacheco e Marcílio Lourenço venceu o pleito. Já no primeiro ano de gestão, conseguiram ampliar o quadro de associados de 4 para 6 mil servidores.

 

Asufrj de luta

Os anos 1980 e 1990 foram de muita ação e mobilização dos trabalhadores técnico-administrativos. Com a nova direção, a Asufrj imprimiu ritmo político e representatividade à entidade. No plano nacional, várias associações foram pelo mesmo caminho. A própria Fasubra (Federação das Associações de Servidores da Universidades Brasileiras), entidade nacional dos técnicos-administrativos, ganhou outro perfil.

 

Neste mesmo período, os funcionários promoveram uma greve de 84 dias, junto com os professores, com pautas unificadas. Arrancaram aumento de salários e entraram com força na campanha das Diretas Já.

 

Em 1985, mais luta: a categoria entrou em greve reivindicando isonomia, plano de carreira e democratização nas universidades, e eleição direta para reitor.

 

Em 1986 foi deflagrada a quinta greve por isonomia. O governo José Sarney tentou barganhar a reivindicação em troca de apoio ao projeto Geres: uma reforma universitária que desfiguraria o caráter público e gratuito do ensino superior federal. A proposta foi rejeitada pelos funcionários das universidades em todo o país.

 

Pela primeira vez numa universidade um funcionário – João Eduardo Fonseca – assume o cargo de pró-reitor na UFRJ.

Universidade para os trabalhadores

A Asufrj foi pioneira ao criar um projeto para a formação crítica do trabalhador e alçá-lo à universidade, em 1986. Este projeto, denominado Universidade para os Trabalhadores – uma ambiciosa proposta política do movimento dos funcionários, com uma visão revolucionária do papel da universidade aberta à sociedade –, era voltado para a formação política para a cidadania, de forma que a universidade assumisse seu papel social transformador. Dele, surgiu o primeiro Curso Pré-Vestibular comunitário do país.

Salários, autonomia universitária, carreira…

Isonomia

O ano de 1987 foi intenso para o movimento: explodiram as greves que conquistaram a lei da isonomia e a primeira carreira própria, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). A isonomia, equiparação com as universidades fundacionais, e a carreira foram importantes para o fortalecimento da identidade da categoria como trabalhadores do setor público de educação.

Na Constituinte

O ano de 1988 foi de participação ativa dos técnicos-administrativos nas mobilizações em defesa da participação popular na Constituinte e no Fórum em Defesa da Escola Pública. Junto com estudantes, professores e Reitoria (gestão Horácio Macedo), os trabalhadores ocuparam Brasília, numa grande caravana em defesa da Autonomia Universitária e da aprovação do artigo 207, que garantiu a autonomia, na Constituição Federal.

 

Horácio Macedo, grande defensor da autonomia, mandou da UFRJ 40 ônibus. “Avançamos muito. Conseguimos também na Constituição a garantia do direito à saúde com a definição do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) tendo a participação dos Hospitais Universitários. Isso também foi muito importante, um legado que deixamos na Constituição”, registra Marcílio Lourenço.

 

CUT

O Sintufrj filiou-se à CUT em 1989. Nesse ano, a categoria participou da greve geral que arrancou a política salarial de reposição mensal da inflação para todos os trabalhadores do governo Sarney. Além disso, depois de 54 dias em greve, os funcionários obtiveram a reposição de todas as perdas acumuladas.

 

Fora Collor

Em 1990, após muitas lutas, o Regime Jurídico Único (RJU) foi aprovado. Nesse ano, os técnicos-administrativos das universidades foram os primeiros do serviço público a fazer greve contra a política de demissões do governo Fernando Collor, contra sua reforma administrativa e contra o sucateamento da saúde e da educação. Eles participaram intensamente da campanha “Fora Collor, por eleições gerais”, que culminou em seu impeachment.

 

Estatutários

Em 1992 foi travada uma luta, que foi vitoriosa na UFRJ, contra uma Estatuinte que estava sendo imposta pela Reitoria (gestão Nelson Maculan Filho). O movimento também conseguiu que a Reitoria reconhecesse que todos os servidores da UFRJ eram estatutários, preservando assim os direitos de quatro mil extraquadro.

 

No mês de maio, os trabalhadores técnico-administrativos das universidades fizeram greve para exigir uma carreira para todos os trabalhadores em educação, recomposição salarial e pagamento de passivos, como também a retirada do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-56) do governo Itamar Franco que acabava com o RJU e restringia verbas para a universidade. Conquistou-se a retirada de pauta da PEC.

 

Nasce o Sintufrj

No início da década de 1990 travou-se uma tentativa de consolidar a representação dos técnicos-administrativos através da criação de um sindicato estadual que reunisse a UFRJ, UFF, Rural e Uni-Rio. Não avançou. Então, na UFRJ, em 1993, a categoria decidiu em congresso pela transformação da associação em sindicato local. Nasceu dessa forma, em 23 de outubro, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ, o Sintufrj. Na primeira eleição para o Sintufrj, ainda no fim de 1993, foram às urnas 12.234 pessoas.

 

“Da Asufrj ao Sintufrj, tivemos muitas conquistas. Em ações judiciais, os planos Verão, Bresser e os 28,86%. A incorporação da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) , que equivalia a 160% do salário. Conquistamos a paridade entre ativos e aposentados. A garantia do ensino gratuito no artigo 206 e a autonomia no artigo 207 da Constituição. No governo Itamar (1992 a 1995), avançamos muito na legislação do trabalho em relação à saúde do trabalhador”, relatou Marcílio Lourenço.

O tema segurança pública ganhou centralidade no debate sucessório. Sua importância pode ser medida pelo impacto que causa no cotidiano das pessoas. Esse contexto abriu espaços para propostas que se aproximam da barbárie, como as soluções apresentadas pelo candidato da extrema, direita Jair Bolsonaro (PSL).

 

O documento Segurança Pública é Solução, lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelos institutos Sou da Paz e Igarapé, dirigido aos presidenciáveis, oferece caminhos mais civilizados para enfrentar o problema.

 

Especialistas que o elaboraram defendem a criação de um Conselho Nacional de Inteligência sobre crime organizado para articular os órgãos de inteligência estaduais e federais.

 

Outra proposta é uma maior “participação de recursos da União na execução orçamentária de estados e municípios na segurança pública”. O Sistema Único de Segurança Pública, criado em maio deste ano, entrou no vácuo do colapso do governo.

 

O FBSP também defende a reorientação da política de drogas como medida que colaboraria para desafogar o sistema carcerário e também para liberar as forças policiais para realizar um trabalho de inteligência contra o crime – em oposição ao modelo de “guerra às drogas”.

 

Algumas propostas

O programa do PT de Fernando Haddad defende uma nova política de drogas. Diz o texto: “… um olhar atento para as experiências internacionais que já colhem resultados positivos com a discriminalização e a regulação do comércio”.

 

O programa também afirma que a Presidência vai assumir, através da Polícia Federal, sua responsabilidade no enfrentamento ao tráfico e ao crime organizado. Com a melhoria dos serviços de inteligência das polícias para esclarecer crimes e reverter as estatísticas de homicídios.

 

O documento das entidades sugere “possibilitar outras formas de punição para quem não comete crime violento” como “o principal caminho para efetivamente responsabilizar todos que cometem crimes, sem superlotar os presídios. (Atualmente 40% dos presos estão sem condenação definitiva ou aguardam julgamento, segundo o MJ).

 

Para o candidato Ciro Gomes (PDT), a criminalidade controla tanto as ruas quanto os presídios, o que denota um fracasso generalizado da segurança pública nacional. Ele propõe “coordenar esforços” com os estados para conter o crime, o tráfico de drogas e de armas.

 

Pretende também pôr em prática um plano federal elaborado pelo seu governo voltado ao controle de organizações criminais nos “estados em conflito”, a começar pelo Rio de Janeiro, e as vagas ociosas nos presídios serão ocupadas por “presos de alta periculosidade”. O PDT também defende “a melhoria das condições de trabalho da polícia e da inteligência investigativa”.

 

O programa de governo de Jair Bolsonaro (PSL) reafirma sua intenção de reduzir para 16 anos a maioridade penal, alçar as Forças Armadas como as principais responsáveis pelo combate ao crime organizado, e a  flexibilizar o controle de armas – com a concessão de porte e posse para a população. Bolsonaro quer o fim do Estatuto do Desarmamento.

 

Geraldo Alckmin (PSDB) promete reduzir o número de homicídios, engajando estados e municípios, para, pelo menos, 20 casos por cem mil habitantes. Mas o programa do candidato não explica como irá fazer para alcançar estes resultados.

 

Guilherme Boulos (Psol) propõe a desmilitarização das polícias,  pois aposta em formas alternativas de responsabilização. E se compromete a agir com rigor no controle de armas e a regulamentar programas de televisão que tratam de crimes diariamente.

 

Vera Lúcia (PSTU) defende a descriminalização das drogas e entende que “o controle da produção e distribuição deve estar nas mãos do Estado, e o vício e a dependência devem ser tratados como casos de saúde pública”. A candidata faz críticas a leis antiterrorismo e antidrogas.

 

(Com a colaboração de texto analítico da socióloga Thais Lemos Duarte,pesquisadora de pós-doutorado da UFMG).