Com receio da PEC nº 32 não ser aprovada, votação é adiada e relator vai fazer mais mudanças no texto. Oposição e servidores afirmam que reforma prejudica a população e abre espaço para a corrupção
Publicado: 16 Setembro, 2021 – 14h05 | Última modificação: 16 Setembro, 2021 – 14h34 | Escrito por: Rosely Rocha
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que estava marcada para ocorrer nesta quinta-feira (16) foi adiada para a próxima terça (21).
O adiamento é resultado da pressão da CUT e seus sindicatos e confederações, que estão desde terça-feira (14) denunciando os malefícios dessa reforma em atos no país inteiro e também no Congresso Nacional, além do apoio incondicional dos deputados do PT e dos demais parlamentares de oposição que também defendem os direitos dos trabalhadores e da população mais pobre.
O fato é que, sem consenso entre parlamentares de oposição e a base aliada de Bolsonaro, o governo, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concluíram que não teriam votos necessários para aprovar a PEC na Comissão Especial e adiaram a votação mais uma vez.
O relator deve apresentar um novo texto com mais mudanças no próprio dia 21, e se aprovado pela comissão, poderá ser colocado no mesmo dia em votação no Plenário da Casa. A decisão cabe a Arthur Lira, que já deu vários sinais de que tem pressa em aprovar as propostas do governo.
Até agora o relator da PEC 32, numa tentativa de derrubar as resistências de parlamentares da oposição, abrandou diversos itens como a possibilidade de redução de jornada e salários e demissão do servidor, mas o texto continua muito ruim segundo o advogado, consultor Legislativo do Senado Federal e membro do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Luiz Alberto dos Santos.
“Em linhas gerais as mudanças do relatório estão sendo feitas basicamente para tentar reduzir resistências e garantir a aprovação do parecer, mas em essência continua muito ruim”, diz Santos.
O texto ainda mantém diversos itens que fragilizam a estabilidade do servidor público, abrindo espaço para a contratação de terceirizados e apadrinhados políticos, em esquemas como rachadinhas e prevaricação. Segundo especialistas, a fragilização do serviço público também prejudica a população que pode ficar com um atendimento ruim em áreas sensíveis como saúde e educação, entre outras.
Confira algumas mudanças feitas até agora no texto original
Na versão, que deve ter novas mudanças, apresentada na última quarta-feira (15) o relator fez as seguintes alterações mais relevantes:
– Retirou do texto original do governo a possibilidade dos salários e jornadas serem reduzidas em até 25%
– A contratação temporária por 10 anos é mantida, mas só será válida em caso de necessidade excepcional.
“Isso é pouco útil por conta da facilidade que o governo tem de interepretar as leis, embora seja importante para se evitar a banalização da contratação temporária sem concursos públicos”, analisa Santos.
– Servidores com carreiras obsoletas podem ser reaproveitados. Maia manteve a possibilidade de dispensa de servidores de carreiras e funções obsoletas, mas incluiu que eles podem ser reaproveitados em outras atividades. Isto necessariamente não significa que eles não possam ser demitidos e o serviço terceirizado, já que o relator manteve o artigo que permite empresas privadas realizarem esses serviços.
“ Isto coloca em risco atividades exercidas por servidores de saúde, da educação e assistência social, mais afetadas, pois são motoristas, merendeiras, coletor de lixo, que não pertencem a carreiras de Estado. Isto pode levar à terceirização desses serviços em prefeituras e outros órgãos”, alerta Santos.
– Acaba com aposentadoria compulsória como punição aos magistrados e membros do Ministério Público (MP)
O texto original do governo proibia a aposentadoria compulsória como forma de punição, mas magistrados e membros do MP estavam fora dessa medida. Ou seja, em caso de prevaricação, por exemplo, eles poderiam ir para casa com recebendo salários.
– Regras mais claras para demissões por insuficiência de desempenho
O novo texto prevê que o servidor será demitido caso sua avaliação seja negativa três vezes, intercaladas num período de cinco anos. Isto protege o servidor que não teve avalições ruins sucessivas ao longo da carreira.
“ Um servidor faz um bom trabalho durante 20 anos, mas se por algum problema ele tivesse avaliações ruins ocasionalmente, ele poderia ser demitido. A mudança deixa a regra mais clara”, diz Santos.
Relator dá mais benesses à polícia
Chama a atenção, as mudanças feitas por Arthur Maia para agradar as polícias militar, federal, as guardas municipais e até agentes penitenciários e socioeducativos.
Ele garantiu em seu teto foro privilegiado para delegados gerais da Polícia Federal (PF) e Polícia Civil dos estados.
O relator da PEC 32 deu tratamento de ministro de Estado para esses policiais, ampliando o foro privilegiado
Outro artigo reconhece a atividade da PF como jurídica, dando status de Poder Judiciário, o mesmo que possui a Advocacia Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública.
Arthur Maia também ajustou regras sobre aposentadoria e pensões da categoria para incluir como “polícia penal” os agentes penitenciários.
Houve também mudanças nas carreiras exclusivas do Estado dos servidores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Ele incluiu nessa categoria as guardas municipais e agentes socioeducativos, contemplando todos os policiais.
“É uma cultura que vem sendo observado por parte de alguns parlamentares de só valorizar quem é da polícia”, afirma Santos.
Confira aqui a análise completa do consultor Legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto Santos
Diga Não à reforma Administrativa
O site Na Pressão disponibiliza canais de comunicação com deputados e senadores, é fácil e rápido lutar contra a reforma como pede o deputado. E você pode mandar seu recado de qualquer lugar pelo WhatsApp, e-mail ou telefone. Participe da luta e pressione os parlamentares para que votem NÃO à reforma Administrativa (PEC) nº 32.
*Edição: Marize Muniz