Ação que pede a correção do FGTS por um índice que não seja a Taxa Referencial (TR), que está zerada, não tem data certa para entrar na pauta do de votação no Supremo
Publicado: 2 Junho, 2021 – Escrito por: Redação CUT
A possibilidade de ter um dinheiro extra num momento de crise econômica profunda que já deixou 14,8 milhões de brasileiras e brasileiros desempregados, o aumento da miséria e a falta de perspectivas para um futuro próximo, tem levado trabalhadores a aderir a uma campanha pelas redes sociais em que pedem a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS, estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 13 de maio, mas foi retirada e não há uma nova data para o julgamento.
Nas redes sociais, os trabalhadores se mobilizam usando as hashtag #JulgaSTF e “adi5090 para pedir que a questão seja pautada pelo STF.
Continuamos pedindo que o @STF_oficial coloque na pauta novamente a #adi5090. Excelentíssimo @LRobertoBarroso poderia explicar porque foi retirada da pauta de maio? #revisaofgts #julgastffgts
— Annicielle (@Annicielle) May 26, 2021
No julgamento, os ministros devem decidir qual o índice que deve corrigir a remuneração do FGTS, já que a TR está zerada, não acompanha os índices de inflação desde 1999. Defensores dos trabalhadores entendem que a correção deve ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
O ministro Luís Roberto Barroso, disse ao jornal Valor Econômico que a Ação Direta de Inconstitucionalidade está liberada para a pauta, mas cabe à presidência do STF, ministro Luiz Fux, decidir quando será julgada. O Valor apurou que está em estudo a inclusão do tema na pauta do segundo semestre.
CUT acompanha o caso desde 2013
A correção do FGTS tem sido acompanhada pelos sindicatos filiados a CUT, que atuam junto ao STF como “amicus curae” (amigos da Corte ) em que entidades podem defender na mais alta Corte do país os seus interesses, como é o caso do reajuste do Fundo de Garantia que deve beneficiar milhares de trabalhadores.
Já em 2013, a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
O escritório de advogados da LBS que atende a CUT preparou uma série de questões sobre o julgamento da taxa de correção do FGTS. No ‘tira dúvidas’ abaixo, tem, inclusive, a nota que a CUT orientando os sindicatos. Confira.
O que está em jogo
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes que fosse tomada uma decisão, a mais alta Corte do país, o STF, decidiu impedir que as ações prosseguissem até que seus ministros a analisassem, visto que havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema em tramitação na Corte, a ADI nº 5090.
Na Adin do Solidariedade, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
O Solidariedade argumenta ainda que o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.
De acordo com estimativas publicadas no Conjur, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode receber mais de R$ 5 mil, caso a revisão da correção monetária – e a troca por um índice que mede a inflação – seja aprovada pelo STF.
Já um trabalhador com os mesmos dez anos de carteira e R$ 8 mil de salário pode receber mais de R$ 20 mil se a decisão dos ministros da Corte for favorável à classe trabalhadora. O valor exato, no entanto, depende do período de depósitos e saques efetuados.
O tema é complexo porque além de corrigir o saldo da conta do trabalhador, a Taxa de Referência, que hoje não reflete a inflação, é utilizada também para correção monetária dos empréstimos da compra de imóveis que tiveram como base o financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.