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Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento por meio de acórdão de que parcelas recebidas do governo em boa fé não serão resarcidas.
O esclarecimento foi dado pelo assessor jurídico do Sintufrj, Rudi Cassel, para dissipar dúvidas relacionadas a processos envolvendo a contagem de tempo especial para efeito de aposentadoria de servidores que trabalharam em atividades insalubres e/ou perigosas.
A tese do STJ que dissipa dúvidas e esclarece juridicamente questões relacionadas à devolução de valores recebidos por servidor público é de maio de 2019.
Tese Firmada
Veja o que diz o documento:
“Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”.
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