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Reconhecido mundialmente, Freire desperta críticas da extrema direita no Brasil por propor uma pedagogia emancipadora

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O Sintufrj encaminhou à PR4 lista dos conveniados de plano de saúde vinculados a nossa Entidade para efeito de comprovação atendendo a exigência do governo federal que  deu prazo até 31/08 para o procedimento. Abaixo, o ofício e listagem para consulta.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento por meio de acórdão de que parcelas recebidas do governo em boa fé não serão resarcidas.

O esclarecimento foi dado pelo assessor jurídico do Sintufrj, Rudi Cassel, para dissipar dúvidas relacionadas a processos envolvendo a contagem de tempo especial para efeito de aposentadoria de servidores que trabalharam em atividades insalubres e/ou perigosas.

A tese do STJ que dissipa dúvidas e esclarece juridicamente questões relacionadas à devolução de valores recebidos por servidor público é de maio de 2019.

Tese Firmada

Veja o que diz o documento:

“Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”.

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COMISSÃO DA FACULDADE DE MEDICINA RECONHECE PERDA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

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