Autor: sintufrj.admin
TRABALHO REMOTO: Confira a síntese que fundamentou a Proposta de Resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Sintufrj e que foi apresentada na sessão do Consuni, nesta quinta-feira, 20 de maio
. Parece pesadelo, ficção. Nossa rotina anterior acabou. Foi sequestrada por um vírus imprevisível. O quadro é análogo a estado de guerra.
. A excepcionalidade do momento não cabe em decisões administrativas. Exige sensibilidade e coragem.
. O trabalho remoto é uma contingência imposta pela pandemia.
. O governo quer tirar direitos de pessoas identificadas e codificadas como em “trabalho remoto”. Pelas normas, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão perder os adicionais a que fazem jus.
O cenário
O Brasil teve uma morte a cada 73 segundos por Covid-19, segundo os dados mais recentes do próprio Ministério da Saúde. Até terça-feira, 19 de maio, o país alcançou 271.628 diagnósticos com 17.971 óbitos. Se considerarmos as subnotificações, a situação é ainda muito mais sombria.
Os efeitos devastadores da pandemia aqui e em escala mundial roubam milhares de vidas e as consequências sociais e econômicas serão mais graves nos países periféricos. Entre nós, a situação piora diante de um presidente genocida.
As universidades e seus servidores – técnico-administrativos e docentes – sempre estiveram na linha de tiro do governo.
E, agora, no momento em que essas instituições assumem protagonismo na cruzada contra a pandemia, o governo baixa normas que, na prática, reduz salários de servidores em trabalho remoto. Traz para dentro da universidade a lógica insana que estimula o trabalhador a quebrar o isolamento social para assegurar renda para o sustento da família. Eis a dimensão do problema.
UFRJ EM VÁRIAS FRENTES
É nesse quadro extremamente complexo que a UFRJ, (e atuando no Rio de Janeiro onde a situação é muito grave), tem marcado seu protagonismo frente à pandemia.
Por meio de seus hospitais universitários, de seus laboratórios e de suas pesquisas que buscam produzir insumos e equipamentos de baixo custo para proteção de profissionais de saúde e da população, a universidade se faz presente.
O GT-Covid (Grupo de Trabalho) busca informar à população sobre os cuidados individuais, os protocolos necessários à manutenção de saúde e redução da transmissão do vírus. Propôs lockdown para o Rio de Janeiro e defende o adiamento do Enem, demonstrando sua preocupação com a garantia de igualdade de acesso à universidade.
ISOLAMENTO SOCIAL
Coerente com tudo isso, a UFRJ suspendeu seu calendário acadêmico e as atividades administrativas. Definiu que as tarefas de seus servidores, docentes e técnico-administrativos, deveriam ser realizadas de forma não presencial. Exceto, claro, os profissionais que atuam nas práticas assistenciais, nas pesquisas relativas à covid-19, e nas demais de enfrentamento da pandemia. Os dias são excepcionais e essa reorganização do trabalho tem como princípio o respeito à vida. As normas da instituição devem estar orientadas nessa direção.
ROUBAR DIREITOS
O governo quer tirar direitos de pessoas identificadas e codificadas como em “trabalho remoto”. Pelas normas, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão perder os adicionais a que fazem jus.
Veja: o afastamento do servidor não é por sua vontade, e sim por motivo de força maior (pandemia). Não lhe resta alternativa: cumprir isolamento social como, inclusive, determina decreto do governo estadual.
Chega-se aqui a uma contradição insanável: a ausência de atividade em razão do isolamento ou quarentena é considerada, por lei, para todos os efeitos como efetivo exercício sem que haja qualquer prejuízo remuneratório (FALTA JUSTIFICADA).
Por outro lado, os docentes e técnicos-administrativos que porventura aceitarem o encargo do “trabalho remoto”, se arriscam a perder os adicionais ocupacionais a que têm pleno direito em razão da natureza do seu trabalho. Adicionais que não são retirados quando em afastamento autorizado para participação de eventos, reuniões, bancas, no e fora do país, em tempos de normalidade.
Uma excrescência de lógica que se assemelha à indução ao descumprimento das medidas de afastamento sociais impostas pela emergência sanitária.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
A proposta é que, por meio de uma resolução do Conselho Universitário, seja reconhecido que os servidores, docentes e técnico-administrativos estão em efetivo exercício (sem qualquer prejuízo remuneratório), sendo que alguns com atividades necessariamente presenciais e outros não presenciais, em função do enfrentamento à pandemia.
A UFRJ regulará suas atividades por meio do pleno exercício da autonomia, na garantia de direitos fundamentais das servidoras e servidores e, o mais importante: na defesa da vida.
Informações gerais
Ante o trânsito em julgado da reclamatória trabalhista coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025, proposta pelo SINTUFRJ em 1991, referente ao reajuste de 26,06% do Plano Bresser (período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990), o sindicato diligenciou junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro e obteve as fichas financeiras e planilhas de cálculo, bem como, convocou os servidores beneficiários do título para realizarem as demais etapas necessárias ao recebimento do seu crédito.
Para viabilizar o ajuizamento dos cumprimentos de sentença (execução) dos valores devidos, a assessoria jurídica do sindicato, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, criou aos interessados um Portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br) específico para os esclarecimentos e a adoção dos procedimentos necessários, tais como a entrega dos documentos.
Desse modo, uma vez convocado, o filiado beneficiário deverá criar o seu login (através da inclusão do seu CPF no campo indicado na página inicial) e seguir os passos do portal para obter informações detalhadas sobre o caso e o serviço, inclusive o valor do seu crédito, e enviar todos os documentos necessários.
Considerando que através do site da entidade, o sindicato já convocou os servidores beneficiários, aqueles filiados que ainda não acessaram o portal criado pela assessoria jurídica, devem acessá-lo através do endereço “2606-sintufrj.servidor.adv.br”, e realizar as seguintes etapas: 1) efetuar o login e cadastro através do seu CPF; 2) analisar o valor apurado (aprovar ou rejeitar); 3) Realizar o download da procuração[1], imprimir, e assinar, e, por fim, 4) Providenciar o envio da procuração, juntamente com os demais documentos, via Portal, incluindo-os nos campos correspondentes.
Caso o servidor ainda tenha dúvida se fez parte ou não da reclamatória trabalhista coletiva do sindicato (1991), deverá consultar o seu nome na lista, a qual está disponível no site da entidade (sintufrj.org.br) na página destinada ao Plano Bresser (26,06%).
Ressalta-se que apenas após o recebimento das informações e dos documentos (se estiverem completos e legíveis) através do Portal, é que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação ao filiado, bem como os eventos processuais relevantes, até a quitação dos respectivos créditos.
Tendo em vista a proximidade do prazo prescricional, o prazo para envio dos documentos via Portal encerra-se em julho de 2020.
Quando consumado o prazo prescricional, os servidores que não realizaram as etapas indicadas não poderão mais promover a execução referente ao Plano Bresser, uma vez que o direito estará prescrito.
Após o ajuizamento do processo, as dúvidas quanto à tramitação processual devem ser enviadas para a assessoria jurídica através do e-mail: 2606-sintufrj@servidor.adv.br.
Demais dúvidas quanto ao cadastro, listagem e envio dos documentos devem ser esclarecidas junto ao sindicato.
Esclarecimentos
Considerando o risco de fraude, o sindicato alerta que a assessoria jurídica não efetua cobranças ou exige depósito prévio para a liberação do crédito dos filiados e que o único valor devido pelo filiado à sociedade de advogados (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) é o descrito no contrato/procuração, que prevê a retenção/reserva dos honorários contratuais de êxito no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido, dos quais cederá ao sindicato a taxa de serviço de 1% e ao calculista a taxa de 0,5%.
A entidade esclarece ainda que quando disponíveis os valores, o levantamento será feito pelo próprio filiado exequente, que será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade para saque, assim que ele se tornar possível. Para isso, é importante que os filiados mantenham os seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato.
Por sua vez, quanto ao pagamento dos honorários contratuais, a cobrança será realizada diretamente pelo setor financeiro da assessoria jurídica, através de boleto bancário, contudo, somente após o recebimento do crédito pelo filiado.
Entretanto, excepcionalmente, caso o valor referente aos honorários contratuais seja previamente reservado pelo judiciário quando da expedição do ofício de pagamento do filiado, o escritório receberá a verba contratual por meio de requisição de pagamento expedida em seu nome. Neste caso, devido ao adimplemento prévio, não haverá a cobrança pelo escritório através de boleto bancário. Aqui,
Por fim, a entidade ressalta que o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados envia os e-mails sempre do mesmo domínio, qual seja, servidor.adv.br. E, se necessário, e, apenas após o envio de e-mail, é que realiza o contato através do telefone cadastrado pelo filiado no Portal.
Estatísticas
Até abril de 2020, o sindicato convocou 5.015 filiados, dos quais:
2.780 realizaram todas as etapas e tiveram a sua execução ajuizada, totalizando 278 processos;
140 estão com os documentos aprovados e terão a sua execução ajuizada em breve;
1.307, apesar de convocados, ainda não acessaram o Portal;
102 acessaram o Portal e realizaram o cadastro;
444 acessaram o Portal, realizaram o cadastro e aprovaram os cálculos;
141 acessaram o Portal, realizaram o cadastro, aprovaram os cálculos e enviaram os documentos, contudo, a assessoria jurídica solicitou a correção dos documentos e aguarda novo envio;
4 rejeitaram os cálculos;
24 decidiram não executar;
73 estão em situações especiais e seguirão procedimento diferente (falecidos, com procuradores constituídos, com curadores e ex-servidores).
Em 5 processos já foram expedidos os precatórios aos filiados, para os quais, aguarda-se o pagamento até dezembro de 2021. Outros 70 processos já foram remetidos ao Tribunal para julgamento de recurso (indeferimento de litisconsórcio ou recurso da Universidade em face da sentença dos Embargos à execução).
Perguntas frequentes
Quem é beneficiário e pode promover o cumprimento de sentença/execução?
Conforme limitação estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, somente os filiados que estavam na listagem juntada com a ação coletiva original de 1991 podem promover a execução. A listagem está disponível no site do Sintufrj.
Quais documentos o filiado beneficiário deve apresentar?
Para que a assessoria jurídica promova o cumprimento da sentença em nome do filiado, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e enviado através do portal (2606-sintufrj.servidor.adv.br): identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual. Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível no portal indicado acima. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, digitalizada e enviada através do portal. Depois, a procuração original[2] deve ser entregue na sede do sindicato (Sede do sindicato, na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).
Atenção: Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.
O que é cumprimento de sentença/execução?
O cumprimento de sentença é o nome que se dá à ação na qual se busca efetivar o direito que foi reconhecido por decisão judicial definitiva, proferida na ação coletiva movida pelo sindicato. É nessa fase que são discutidos os valores devidos a cada beneficiário da decisão obtida pelo sindicato e, ao final, é realizado o pagamento dos valores fixados.
O que é litisconsórcio?
Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto. Os servidores filiados participarão em litisconsórcio ativo de até 10 exequentes por ação, conforme a limitação estabelecida pelo Tribunal.
A execução é individual?
Sim, ainda que promovida em litisconsórcio de até 10 pessoas a execução é individual e a análise é realizada de forma individualizada pelo Judiciário.
O que acontece quando o litisconsórcio é indeferido?
Caso o juiz indefira o litisconsórcio e profira decisão para limitar a execução à apenas alguns dos exequentes, excluindo-se os demais, a assessoria jurídica apresentará o recurso cabível, dado que a decisão está em dissonância com o que prelecionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (9ª Turma), o qual determinou que os cumprimentos de sentença decorrentes da ação coletiva do Sintufrj referente ao Plano Bresser, deveriam ser ajuizados com até 10 exequentes. Após a apresentação do recurso, a Universidade será intimada para apresentar resposta, e, por conseguinte, o processo será remetido ao Tribunal, que decidirá a questão. Sanada a controvérsia quanto ao número de exequentes, o processo retornará à vara de origem e prosseguirá com a sua tramitação regular.
Quais as etapas do processo?
O cumprimento de sentença é um novo processo e, como tal, sujeita-se a procedimento próprio, com oportunidade de defesa e interposição de recursos tanto pela UFRJ quanto pelos exequentes. Nessa fase, a discussão é focada principalmente nos cálculos, pois se busca a definição de quanto é devido a cada beneficiário. Em resumo: ajuizado o cumprimento de sentença, a UFRJ será citada para apresentar manifestação, se concorda ou impugna os valores apresentados. Na sequência, o processo será remetido à contadoria do tribunal para verificação dos cálculos e, após, o juiz decidirá sobre a homologação ou não dos valores. Contra a decisão de homologação a Universidade poderá apresentar Embargos à execução. Após, o juiz irá proferir sentença mantendo a homologação dos valores ou retificando-os, da qual cabe recurso. Somente após o esgotamento das vias recursais é que será determinado o pagamento do crédito.
O filiado receberá o valor integral?
O valor executado foi apurado pela Universidade, com base nos demonstrativos de pagamento (contracheques) do período de 1º de julho de 1987 a 11 de dezembro de 1990 e adotando as taxas juros e índices de correção monetárias da tabela única para débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho. O valor aprovado pelo filiado ao acessar o Portal será o valor cobrado pelo escritório em seu nome, mas ao final o valor pode ser maior, em razão de correção monetária e dos juros que correrão no curso do processo, ou menor, se a sentença judicial reconhecer algum excesso eventualmente arguido pela defesa da Universidade.
Quando ocorrerá o pagamento?
Somente depois de encerrados os recursos no processo de cumprimento de sentença, cuja duração não se pode estimar porque depende também da defesa da UFRJ e dos atos judiciais, é que surge a etapa de efetivo pagamento com a expedição do RPV ou do precatório em favor do filiado. Importante: na Justiça do Trabalho, onde tramitam as ações do Plano Bresser, após o juiz determinar a expedição da RPV ou do Precatório, a requisição é enviada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para que esse Conselho autorize o depósito dos valores, pois é esse órgão que faz a gestão dos recursos destinados à quitação dos débitos trabalhistas das entidades vinculadas à União. Por conta desse procedimento, os prazos para pagamento são contados da autuação no CSJT, e não do despacho do juiz que determina a expedição da RPV ou precatório.
Qual é o procedimento para pagamento?
O pagamento pode ocorrer de duas formas: (i) por requisição de pequeno valor (RPV), nos casos de valores de até 60 salários mínimos; (ii) por precatório, nos casos que os valores ultrapassem 60 salários mínimos. A requisição de pequeno valor (RPV) é paga em até 60 dias após a expedição. O precatório, depende da época em que for expedido: se expedido até 1º de julho, o pagamento acontece até 31 de dezembro do ano seguinte. Se após 1º de julho de determinado ano, somente no ano subsequente ao próximo. Quando disponíveis os valores, o filiado será informado pela assessoria jurídica sobre a disponibilidade e orientado sobre como efetuar o saque. É importante manter seus dados (endereço, telefone e e-mail) atualizados no sindicato. ATENÇÃO: não caia em fraudes: O Judiciário não pede depósito de valores pelos interessados para autorizar o saque dos valores dos RPVs ou Precatórios. As retenções legais (imposto de renda, contribuição previdenciária) são feitas pela instituição financeira responsável pelo pagamento no momento do saque e/ou na declaração de ajuste anual de IRPF. Os honorários devidos à assessoria jurídica do Sintufrj passam a ser devidos somente a partir do levantamento dos valores pelos beneficiários.
O processo é eletrônico?
O processo tramita através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em diferentes varas trabalhistas. A definição da Vara responsável pelo processo se dá através de distribuição por sorteio, no momento do protocolo.
Onde pode ser realizada a consulta do processo?
A consulta pública pode ser realizada através do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ou diretamente, através do endereço https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual. Para tanto basta o preenchimento do número do processo. É comum o sistema de consulta estar indisponível em alguns horários. Se isso ocorrer, tente acessar e realizar a consulta em outro horário.
Quem tem prioridade de tramitação e pagamento?
Para todos os servidores com 60 anos ou mais, a assessoria jurídica requereu a prioridade de tramitação processual. Dessa forma, tanto a execução quanto o processo de precatório terão tramitação preferencial. O beneficiário que for portador de doença grave, deve informar a assessoria jurídica e fornecer laudo médico para que seja requerida a prioridade na tramitação. A doenças que conferem prioridade na tramitação são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
[1] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.
[2] Devido à pandemia do COVID-19, a assessoria jurídica está dispensando o reconhecimento de firma na procuração. No mais, a entrega dos documentos originais deverá ser realizada em momento posterior. Desse modo, por ora, basta o envio dos documentos digitalizados através do Portal.
Tony Figueiredo, o diretor da Divisão de Enfermagem do Hospital do Fundão, relata o impacto da epidemia no dia a dia de um profissional de saúde
No olho do furacão das ações relacionadas ao combate do coronavírus no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), Tony Figueiredo têm vivido dias intensos. Diretor da estratégica Divisão de Enfermagem (DEN) do hospital, este enfermeiro intensivista, pai de uma menina diabética de 8 anos, expressa a alma despojada de milhares de profissionais de sáude que, num solavanco do destino, foram colocados num cotidiano de incerteza trazido pelo vírus desconhecido.
Tony está na direção da DEN desde dezembro de 2017. Na UFRJ há 14 anos. Outra parte de sua jornada de trabalho ele cumpre no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP, da UFF), desde 1994.
Nesta terça-feira, 12 de maio, se comemora o Dia Internacional do Enfermeiro. Tony deseja com a efeméride inspire a sociedade a valorizar a profissão, cuja importância ganhou visibilidade na crise sanitária.
“Falando como enfermeiro, também tenho família, uma filha de 8 anos que é diabética. Tem um mês que não a vejo. Está com meus pais, isolados, em Arraial do Cabo”, conta. A sua esposa também é enfermeira. Os dois tomaram a decisão de deixar também os outros dois filhos com os avós.
Preocupação com quem a gente ama
“A gente fica com muito medo, não é nem tanto por nós, profissionais de saúde”, disse, tentando esconder a emoção. “O maior medo é de contaminar pessoas que a gente ama. Sabemos do nosso dever, da nossa responsabilidade social neste momento. A população precisa da gente. Por isso que a gente pede: evite sair de casa para evitar a circulação do vírus e a gente possa controlar essa pandemia”.
O enfermeiro lamenta a resistência ao isolamento social no Rio de Janeiro e em outras partes do país.
Na cadeia de preocupações de um líder de equipes em hospital em tempos de epidemia, além, claro, da assistência aos pacientes, estão incluídas a atenção aos profissionais que atuam na linha de frente, a forma correta do uso do equipamento de proteção individual (EPI), e o treinamento (inclusive com os colegas novos, recrutados no calor do combate à covid-19)
Há muitos profissionais afastados por conta de casos suspeitos ou confirmados de contaminação ou porque são da população vulnerável (cerca de 300, só na enfermagem). “Tentamos adequar os profissionais que têm certa vulnerabilidade ou idade avançada aos locais que não requerem atenção a pacientes acometidos por Covid-19”, conta Tony.
O HUCFF foi dividido em alas. Uma é dedicada aos pacientes acometidos por covid-19 e outra para os demais. Há novos profissionais contratados que ainda estão se adaptando à rotina.
DIA INTERNACIONAL DO ENFERMEIRO
O 12 de Maio, o Dia Internacional da Enfermagem é celebrado mundialmente desde 1965. Porém, oficialmente esta data só foi estabelecida em 1974, a partir da decisão do Conselho Internacional de Enfermeiros.
O Colégio de Gestores de Comunicação (Cogecom) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou nesta segunda-feira, 11, o resultado de uma pesquisa sobre as ações de enfrentamento à Covid-19 realizadas pelas universidades federais.
O levantamento traz dados como números de leitos disponibilizados pelos hospitais universitários, volume de álcool gel distribuído, quantidade de equipamento de proteção individual (EPI) produzidos, número de testes realizado e pesquisas científicas desenvolvidas.
Este levantamento, que será atualizado constantemente, resultou em uma mostra significativa de atividades de ensino, pesquisas e extensão voltadas para o enfrentamento emergencial da pandemia no Brasil. Das 67 instituições federais de ensino superior (Ifes) brasileiras, 46 responderam à pesquisa, entre elas a UFRJ. Outras universidades que não participaram ainda poderão disponibilizar as suas informações e os dados serão atualizados.
Os dados da pesquisa foram anunciados em coletiva de imprensa feita remotamente pelo presidente da Andifes e reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), João Carlos Salles Pires da Silva.
HUs
Os Hospitais Universitários (Hus) do país, de acordo com o levantamento, estão disponibilizando 2.228 leitos normais para tratamento da pandemia e 489 leitos de UTI, sendo que o número total inclui leitos próprios e outros viabilizados em parcerias para a construção e a operacionalização de hospitais de campanha.
O papel dos Hus no enfrentamento à pandemia foi destacado pelo presidente da Andifes no levantamento. Segundo Salles, o sistema das universidades federais, que é referência em diversas áreas, está impactado pelo colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) devido à pandemia.
Números
Há 283 pesquisas sobre o coronavírus em andamento nas Ifes e 96 ações de produção de álcool gel e 912 mil litros de álcool líquido. Houve 104 ações de produção de EPIs, sendo produzidos, até o momento, 162.964 protetores faciais, 85.514 máscaras de pano, 20.200 unidades diversas, 6 mil aventais e 2 mil capazes.
Testagem
As ações de testagem do Coranavírus chegam a 53, com números de 2.600 testes diários e de 55.001 testes realizados. Até o momento foram feitas 697 campanhas educacionais e 341 ações solidárias.
Parcerias
Além disso, a pesquisa ainda mostrou que foram desenvolvidas 287 outras ações expressivas. As Ifes realizaram 198 parcerias com prefeituras e com governos estaduais.
Pesquisas
Sobre a evolução e o estágio das pesquisas desenvolvidas pela Ifes, há uma grande variedade de iniciativas pelo Brasil. E nelas importantes estudos relativos a vacinas e testes. “Há 823 pesquisas em andamento. Basicamente está sendo feito a identificação do genoma viral, o que permite depois de estabelecer uma vacina. Outros grupos estão trabalhando em um sistema informatizado para detecção de casos. Há iniciativas buscando maneiras de realizar testes com preços mais baixos”, informou a reitora da Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Lúcia Pellanda.
Contribuição poderia ser maior
De acordo com o presidente da Andifes, o levantamento teve como objetivo divulgar o volume das respostas das Ifes durante o período de pandemia, mesmo diante da falta crônica de verbas.
“As universidades públicas, assim como o SUS, têm conseguido dar as respostas mais eficazes neste momento. Evidentemente que estão atuando com as condições que têm. Estamos sofrendo uma defasagem orçamentária que, se não houvesse, possibilitaria respostas mais robustas. Elas estão respondendo atualmente a isso com uma seriedade imensa, que pode ser observado a partir dos números apresentados”, declarou João Carlos Salles.
Salles disse ainda que há também ações apoiadas pela Secretaria da Educação Superior (Sesu) do MEC.
O ministro da Educação quer impedir que estudantes de baixa renda entrem na universidade e afirma que o ENEM não foi feito para “corrigir injustiças”.
Não aceitaremos mais um ataque à educação! #AdiaENEM #ForaWeintraub #ForaBolsonaro
Sintufrj – Gestão Ressignificar
🗣 O virologista Amílcar Tanuri, professor titular da UFRJ, pioneiro no estudo do zika e um dos responsáveis por auxiliar no combate à epidemia de HIV e do ebola, é o nosso convidado da edição do Sintufrj Linha Direta de amanhã, 8.
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A partir de agora, você sindicalizado(a), poderá dispor de mais uma facilidade para solicitar auxílio-funeral ou auxílio-natalidade. No pedido on-line, através do e-mail auxilio@sintufrj.org.br, juntando a documentação necessária, conforme descrito abaixo, sua solicitação será recebida por nossos funcionários que providenciarão o encaminhamento e a partir do dia 10 do mês seguinte o valor estará a sua disposição. Lembramos que pedidos realizados até o dia 30 serão liberados no dia 10 do mês subsequente, e assim sucessivamente.
Critérios para os Auxílios
• FUNERAL/SINDICALIZADO
A concessão do auxílio funeral quando ocorre o óbito do(a) sindicalizado(a), no valor de 1 (um) salário mínimo na ocasião do ocorrido. Será disponibilizado para o cônjuge ou filho(s) até 21 anos ou 24 anos se universitário, equipara-se a filho, enteado ou menor.
• FUNERAL/DEPENDENTE
São considerados dependentes esposa, filho até 21 ou 24 se universitário, equipara-se a filho, enteado ou menor sob guarda, mediante documentação comprobatória. A concessão do auxílio funeral do dependente será no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na ocasião do ocorrido.
• NATALIDADE
O auxílio natalidade é um benefício oferecido pelo SINTUFRJ, na ocasião do nascimento do filho(a) do(a) sindicalizado(a) no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente na ocasião do ocorrido.
Somente um sindicalizado receberá o auxílio, mesmo havendo mais de um habilitado a recebê-lo.
Observações:
• O sindicalizado terá direito a pleitear o benefício no prazo máximo de 90 dias;
• O pagamento ao sindicalizado será efetuado através de depósito em conta corrente.;
• No caso de o benefício ser concedido ao(a) dependente, este deverá informar seus dados bancários e CPF;
• O pedido que for recebido até o dia 30 de cada mês será pago no dia 10 do mês
subsequente;
• Condições para o recebimento: ser sindicalizado há, pelo menos, um ano do ocorrido e estar munido do último contracheque, identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento ou documento de identidade;
Enviar para o e-mail auxilio@sintufrj.org.br com todos os documentos e dados relacionados abaixo:
Dados:
1. SIAPE do sindicalizado;
2. Nome do sindicalizado;
3. Tipo de auxílio;
4. Requerente;
5. Telefone do requerente;
6. E-mail;
7. Dados bancários do requerente (não pode ser conta salário);
Banco:
Agência:
Conta:
Anexar os documentos:
1. Último contracheque do sindicalizado;
2. Atestado de óbito ou certidão de nascimento;
3. Documento que comprove o parentesco;
4. Documentos do requerente (identidade e CPF)
A Prefeitura Universitária informou que, desde esta terça-feira, 5 de maio, começou a circular mais uma linha especial para atender para atender ao transporte intermunicipal de profissionais de saúde. A linha liga o Terminal Rodoviário de São João de Meriti ao Hospital Clementino Fraga Filho e ao Campus Praia Vermelha.
Confira os horários em : bit.ly/onibusHU