Evento será a partir das 9h no auditório Pangea do Centro de Ciências da Matemática e da Natureza (CCMN)

Este seminário tem por objetivo debater sobre os impactos desse programa do governo na carreira dos técnicos-administrativos em educação, visando apontar alternativas. Participarão da mesa os seguintes convidados, especialistas no tema:

 

 

Marcelo Rosa Pereira, servidor da UFES, mestre em gestão pública, representante da Fasubra na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).

 

 

 

 

Vânia Helena Gonçalves, da Coordenação Geral da Fasubra e da Coordenação Geral do SINTUFSCar e também representante da Federação na CNSC.

 

 

 

 

Agnaldo Fernandes, técnico-administrativo da UFRJ e integrante da CNSC. Ele é ex-dirigente do Sintufrj e ex-Pró-Reitor de Pessoal da universidade.

 

 

O que é o PGD

O Decreto nº 11.072, que regulamenta o teletrabalho e institui normas para adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), foi a mais nova ação do governo Bolsonaro para tentar impor a lógica produtivista nas universidades públicas federais e aos seus trabalhadores. Algumas universidades já aderiram ao PGD do governo e a UFRJ prepara o seu programa.

“A Reitoria pretende lançar um programa para os servidores, por isso temos que entender o que é o PGD para construir uma alternativa ao programa que for proposto”, explicou a  coordenadora de Políticas Sociais do Sintufrj Vânia Godinho.

Segundo Vânia, a categoria precisa de uma proposta que não afete a sua carreira. Ela alertou que, com o mote do teletrabalho, que em si não é ruim, o PGD é um programa de gestão que pretende medir a produção dos técnico-administrativos com um viés produtivista que, se não for contemplado pelo servidor, este poderá sofrer perseguições. Para ela, o PGD é um elemento da reforma administrativa em forma de decreto

Impactos

“São muitos os impactos negativos se a universidade implantar o PGD como está no Decreto nº 11.072, instituído pelo governo Bolsonaro”, apontou Marcelo Rosa. Mas, segundo ele, a Fasubra e suas entidades de base estão construindo uma proposta alternativa. “A proposta respeita nosso modelo de carreira, nosso modelo de avaliação de desempenho e, o mais importante, a autonomia universitária”, disse.

Para a debatedora Vânia Gonçalves, a carreira foi pensada como construção coletiva em relação a planos de trabalho e avaliação de desempenho. O decreto do governo Bolsonaro, no entanto, afirmou “é extremamente autocrático: o chefe manda, determina e há inclusive a possibilidade de ser colocado em prática só pela administração, sem discussão com a categoria envolvida. Quebra a democracia que existe no Plano de Carreira (PCCTAE) e acaba com a autonomia universitária também, na medida em que impõe todas as regras para que as instituições possam aplicar o programa, que pode impactar nas progressões por mérito e avaliações de desempenho, por exemplo”.

“A luta não é contra o teletrabalho, mas por um instrumento democrático que preze pela autonomia universitária. É preciso derrotar o decreto, mas ter uma proposta alternativa do movimento”, acrescentou.

De acordo com Agnaldo Fernandes, que já foi pró-reitor de Pessoal da UFRJ,  “nos moldes do que estabelece o Decreto, quem trabalha na UFRJ deverá cumprir meta de produtividade, entregas etc… Este não é uma tema novo.  No entanto, além de todos os problemas que decorrem dessa medida, o processo está vinculado à metas de desempenho e o servidor ou servidora, poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho”.

A licença-prêmio estava prevista na redação originária da Lei nº 8.112/90, art. 87, que estabelecia aos servidores públicos a concessão de três meses de licença após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

Com o preenchimento desse requisito, o período de licença-prêmio se configurava um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público.

Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, o instituto da licença-prêmio foi revogado, sendo então substituído pela licença para capacitação.

Entretanto, aos servidores que completaram o quinquênio até 15/10/1996, foi assegurado o direito de gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Também ficou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os sucessores do servidor, em caso de seu falecimento, previsto no também revogado § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.527/97.

Um cenário muito frequente ocorre quando os servidores que preencheram os requisitos para a licença-prêmio até 1996 não usufruiram da licença, nem tampouco utilizaram o tempo em dobro para a aposentadoria. Nestes casos tem-se a possibilidade da indenização em pecúnia desse período após a aposentadoria.

Tal fato tem sido objeto de muitas demandas judiciais, tendo como principal controvérsia para a impossibilidade de sua conversão a necessidade de comprovação de que a não fruição decorreu do interesse da Administração Pública.

Em recente decisão na apreciação do Tema Repetitivo 1086, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, atribuiu a seguinte redação à tese:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Assim, os servidores que possuem licença-prêmio não usufruída e não utilizada para o cômputo para a aposentadoria nos últimos cinco anos podem pleitear judicialmente a conversão da licença em pecúnia. O Departamento Jurídico Trabalhista já possui diversos precedentes com o resultado favorável e está recepcionando novas demandas.

A documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e cópia integral do processo administrativo de aposentadoria) pode ser enviada pelo e-mail dejur@sintufrj.org.br ou pelos WhatsApp: 96549-2530 e 96549-0243. O sindicalizado também pode agendar atendimento virtual ou presencial por esses dois contatos telefônicos informados.

Nesta quinta-feira, 8, a Reitoria enviou por e-mail, em atendimento ao requerimento protocolado em 24 de agosto pelo Sintufrj, DCE Mário Prata e outras 27 entidades, cópias dos  contratos e aditivos firmados entre a UFRJ e o BNDES, referentes ao Projeto de Valorização de Ativos Imobiliários da UFRJ, inclusive sobre o Equipamento Cultural Multiuso para substituir o antigo Canecão.

A decisão da Reitoria em atender à reivindicação das entidades foi comunicado pelo vice-reitor Carlos Frederico Leão Rocha na sessão do Conselho do Universitário (Consuni), que também informou que as cópias dos documentos também serão enviadas aos conselheiros do colegiado.

No requerimento as entidades ressaltam são favoráveis a construção de equipamento cultural multiuso na Praia Vermelha, mas sob gestão pública e a serviço do ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com a nova versão do Projeto Viva UFRJ apresentado pela Reitoria, o equipamento cultural multiuso seria cedido a empresas privadas em troca de construção de salas de aulas e um restaurante universitário, na Praia Vermelha.

Posição do Sintufrj

De acordo com a representante técnico-administrativa e coordenadora do Sintufrj, Ana Celia da Silva, os documentos terão que ser bem analisados pelas entidades, e destacou a importância de realização de debates transparentes, com todos os atores interessados, além da comunidade universitária, sobre a proposta da Reitoria.

O coordenador de Organização e Política Sindical Fábio Marinho alertou que é preciso que haja compromisso da Reitoria em  divulgar os contratos na íntegra também para o conjunto da comunidade universitária. Ele acrescentou que a diretoria do Sintufrj analisará os documentos para poder fazer uma avaliação criteriosa a respeito.

INDEPENDÊNCIA É UM BRASIL SEM FOME, diz a frase estampada pelos movimentos sociais no alto dos Arcos da Lapa.

INDEPENDÊNCIA PARA QUEM? Foi a provocação inspiradora do Grito dos Excluídos que ocupou parte do Centro do Rio na manhã/tarde do 7 de Setembro.

Nesses 200 anos, temos um país campeão em desigualdade social e injustiça. Com uma elite autoritária, escravocrata, que submete a maioria do povo à pobreza, subemprego, baixa escolaridade. Classe dominante que patrocina governantes como o genocida que está no Planalto.

Só a organização dos trabalhadores é capaz de mudar essa realidade. E este foi o recado da manifestação do Grito no Rio e em outras cidades Brasil afora.

O Sintufrj registrou tudo, estava lá presente, fortalecendo o protesto junto com outras forças do movimento social.

Confira essas imagens que escolhemos para imortalizar o Grito dos Excluídos 2022!

 

O Manual de Comunicação LGBTI+, elaborado pela Aliança Nacional LGBTI+,  é um guia para um jornalismo mais inclusivo, propõe combater discursos de ódio e fortalecer a democracia na mídia com informações corretas. Informações, por exemplo, sobre o que é o movimento LGBTI e quais são as suas principais demandas.

O Manual explica que LGBTIA+, conforme matéria do site Fundo Brasil (entidade de promoção de respeito aos direitos humanos),  é o movimento político e social que defende a diversidade e busca mais representatividade e direitos para essa população. O nome demonstra a sua luta por mais igualdade e respeito à diversidade. Cada letra representa um grupo de pessoas:

L = Lésbicas – São mulheres que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres.

G = Gays – São homens que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens.

B = Bissexuais  – Diz respeito aos homens e mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelos gêneros masculino e feminino.

T = Transgênero – Diferentemente das letras anteriores, o T não se refere a uma orientação sexual, mas a identidades de gênero. Também chamadas de “pessoas trans”, elas podem ser transgênero (homem ou mulher), travesti (identidade feminina) ou pessoa não-binária, que se compreende além da divisão “homem e mulher”.

I = Intersexo – A pessoa intersexo está entre o feminino e o masculino. As suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal – cromossomos, genitais, hormônios, etc – não se enquadram na norma binária (masculino ou feminino).

A = Assexual – Assexuais não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero. Existem diferentes níveis de assexualidade e é comum essas pessoas não verem as relações sexuais humanas como prioridade.

+  – O símbolo de “ mais ” no final da sigla aparece para incluir outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se encaixam no padrão cis-heteronormativo, mas que não aparecem em destaque antes do símbolo.

 

Siglas enormes mas necessárias

Além dessas letras, que são as mais comuns, atualmente, há algumas correntes que indicam para uma sigla mais ampla.  Não há uniformidade. Como sugere o “+”,novas expressões podem surgir. E antes de ironizar siglas tão longas, é preciso reconhecer que expressam respeito à orientação sexual e identidade de gênero

LGBTIA+ é um movimento em busca da igualdade social, explica o Fundo Brasil. Seja por meio da conscientização das pessoas contra bifobia, homofobia, lesbofobia e transfobia, seja pelo aumento da representatividade das pessoas LGBTQIA+ nos mais diversos setores da sociedade.