“Não consigo entrar no portal (específico sobre o assunto), apesar do meu nome estar na lista dos beneficiados com a ação”.

Resposta: Quem está com nome na lista só vai conseguir entrar no portal quando o seu cálculo tiver sido informado pela Reitoria e conferido pelo calculista. Isso irá acontecer semanalmente. Publicaremos a lista dos nomes que nos forem enviados.

Observação: Se não for sindicalizado, o servidor, mesmo estando na listagem, não consegue entrar no portal.

 

“Meu nome está na listagem da Reitoria dos que já têm o cálculo feito. E agora?”

O Sindicato criou um portal para facilitar informações a todos os servidores beneficiados no processo. Acesse o portal:

http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login

 

Para promovermos a execução em seu nome, o escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados e entregues neste portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível neste portal. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, ser digitalizada e entregue no portal.

Depois, a procuração original deve ser entregue na sede do Sindicato (na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

 

Plano Bresser – 26,06%

Passo a passo

– Verifique se seu nome está na listagem dos beneficiados pela ação judicial do Sintufrj, acessando o site do Sindicato: www.sintufrj.org.br

– Acesse o portal http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login Se aparecer CPF inválido é porque seus cálculos ainda não foram realizados pela Reitoria.

– Sempre que puder consulte regularmente o site (www.sintufrj.org.br ) para ver se seu nome consta nesta lista enviada pela Reitoria, que é atualizada regularmente.

– Mesmo com o nome constado na lista de beneficiados da ação judicial, o servidor só vai conseguir entrar no portal quando o seu cálculo tiver sido informado pela Reitoria.

– Observação: Se não for sindicalizado, mesmo estando na listagem, o servidor não conseguirá entrar no portal.

– Com seu nome na listagem da Reitoria dos que já têm o cálculo feito, entre no portal preparado para os beneficiados no processo no site do Sindicato (www.sintufrj.org.br), clicando em http://2606-sintufrj.servidor.adv.br/login

– O escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, os quais devem ser digitalizados e entregues neste portal: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

– Além disso, é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida está disponível neste portal. A procuração deve ser impressa, assinada, ter a firma reconhecida, ser digitalizada e entregue no portal.

– Depois, a procuração original deve ser entregue na sede do Sindicato (na Av. Brigadeiro Trompowsky, Praça Jorge Machado Moreira, s/nº, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro).

A assessoria jurídica do Sintufrj vai ingressar com uma série de ações judiciais em busca de direitos dos servidores. O advogado Rudi Cassel (foto) informou que foi feito um mapeamento e que, de imediato, foram identificadas 18 demandas possíveis de natureza coletiva de interesse de toda a categoria ou de frações da categoria, como os aposentados.

A primeira ação a ser proposta, de acordo com Rudi Cassel, é a “ação para revisão geral anual de remuneração mínima de 1% a partir de 2003”.

Essa ação, que abrange o conjunto dos sindicalizados, está relacionada à ausência da revisão salarial, que é um reajuste que o servidor tem direito anualmente, com base na evolução inflacionária, todo mês de janeiro. Isso é o que determina o artigo 37 da Constituição no seu inciso X.

Mas desde 1995 esta revisão só foi concedida em 2002 (3,5%) e em 2003 (1%). De lá para cá não houve nenhum reajuste, observa o advogado. “Só que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar alguns mandados de injunção, decidiu que os servidores teriam direito à revisão nos anos em que deixaram de recebê-la”, informou Rudi.

O Sintufrj entrará com esta ação nas próximas semanas na Justiça Federal de primeiro grau aqui mesmo no Rio de Janeiro.

Clique aqui e veja a lista de demandas judiciais passíveis de ações coletivas

Novas_Acoes_Coletivas

O Sintufrj ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a continua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 5008735-35.2018.4.02.5101 e foi distribuído à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para que você, trabalhadora e trabalhador, receba convocatórias do departamento jurídico, avisos importantes do setor de convênio e da diretoria do Sintufrj, é preciso que venha ao Sindicato para atualizar seus dados cadastrais. Essa providência deve ser tomada com a máxima urgência por todos os sindicalizados.

Os cortes do adicional de insalubridade que estão ocorrendo na categoria são injustos, porque estão sendo feitos sem a avaliação dos contra laudos que a equipe técnica em segurança e ambiente de trabalho contratada pela direção sindical está elaborando.

Portanto, todos os trabalhadores que tiverem o adicional cortado devem procurar imediatamente o Sintufrj. Verifiquem a prévia do contracheque.

 

A direção do Sintufrj

Clique aqui e veja a íntegra do documento que aponta irregularidades nas contas da diretoria que esteve à frente do Sindicato entre 2013 e 2017

uma luta histórica!

 

A UFRJ é apontada por várias instituições nacionais e internacionais como a melhor universidade federal do País. Apesar de todas as tentativas do Governo em destruir a universidade pública, seus trabalhadores (técnicos-administrativos e docentes) persistem atuando com dedicação, superando as frustrações impostas pela permanente tentativa de retirada de nossos direitos. A Faculdade de Letras é um dos exemplos dessa realidade.

Em reunião com a direção da Faculdade de Letras, o Pró-Reitor de Pessoal, a direção do Sintufrj e mais de 40 servidores da unidade, foi discutida a posição da diretora da Faculdade de cobrar o cumprimento das 40 horas semanais.

Na reunião, a PR4 informou que o ofício enviado para a direção da Faculdade de Letras, assim como para todas as unidades da UFRJ, formalizou a necessidade de que devemos assinar o ponto.

A posição do Sintufrj é que os trabalhadores da Faculdade de Letras devem assinar a folha de ponto e continuar trabalhando da mesma forma que vinham trabalhando, para que possamos iniciar a discussão do planejamento das 30 horas com a organização do turno contínuo.

As 30 horas não serão mais concessão ou moeda de barganha, é um direito dos trabalhadores!

 

Convocamos todos os trabalhadores da Faculdade de Letras para reunião na sexta-feira, 21 de setembro, às 13:00, no Auditório Pac-Libras.

A direção sindical lembra que a entidade ressarce o custo da viagem de ônibus aos trabalhadores que se deslocam para o Rio de Janeiro para participar de assembleias; se o transporte for carro particular, o valor gasto de combustível também é ressarcido se viajarem juntos no mínimo três passageiros.