Depois de duas longas sessões — na quarta-feira, 17 e na sexta-feira, 19, e mais de 15 horas de debates –, o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ deliberou que a universidade adotará o ensino remoto ou outras atividades pedagógicas não presenciais, como solução durante a pandemia viral.
Uma das preocupações da universidade é com os alunos em final de curso. Por essa razão, as Normas Complementares aprovadas definem que a instância acadêmica responsável pelo curso poderá oferecer disciplinas obrigatórias, de escolha restrita, de escolha livre e condicionadas e atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso prioritariamente aos potenciais concluintes da graduação, sem prejuízo da oferta para outros estudantes.
Calendário
Depois da publicação da resolução aprovada, o CEG deverá elaborar, em 15 dias, uma proposta de calendário acadêmico referente a este período, que seguirá para a apreciação do Conselho Universitário. De acordo com a resolução do colegiado, docentes e estudantes não são obrigados a aderirem às atividades pedagógicas não presenciais.
Histórico
A resolução aprovada pelo CEG no dia 17 de junho, autoriza a UFRJ a realizar atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, enquanto persistirem as restrições para o isolamento social, e que serão estabelecidos Períodos Letivos Excepcionais (PLE).
E para assegurar a não obrigatoriedade de adesão às atividades pedagógicas não presenciais para os corpos docente e discente, o CEG autorizou, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, alternativas como o trancamento de disciplinas e de matrículas e a não reprovação por frequência.
A resolução levou em conta as demandas apresentadas pelos estudantes e pelas instâncias responsáveis pelo ensino de graduação, análises do grupo de estudo (GT) do CEG e a necessidade de padronização dos procedimentos.
Limites não determinados
Na sessão do dia 19, o CEG aprovou a resolução complementar com a inclusão da expressão “sem prejuízo da oferta para outros estudantes”. Essa deliberação foi aprovada com 14 a favor, 2 contrários e três abstenções. Alguns criticaram a decisão por não se debruçar sobre a dificuldade de acesso de muitos estudantes aos meios digitais.
A estudante Antônia Veloso explicou que se absteve porque achou que houve incoerência no processo, já que a discussão do ensino remoto se deu para resolver, primeiro, a urgência dos formandos, mas houve mudança em cima da hora. “No final das contas tem uma resolução que abre para diversos entendimentos, quando deveria ter um foco, os formandos, e a garantia do acesso. A resolução não garante o acesso às atividades acadêmicas remota a todos os estudantes para que as aulas sejam iniciadas”.
“É muito complicado que este conselho não delibere sobre a não acessibilidade dos estudantes às aulas remotas”, disse o estudante Nahan Rios. “Nós sempre fomos a favor da democratização do acesso”, frisou. Para ele, a minuta vai na contramão da democratização ao deixar diversos estudantes para trás.
Para a coordenadora de Educação, Cultural e Formação Sindical do Sintufrj e representante dos técnicos-administrativos no CEG, Damires França, a proposta de ensino remoto deveria ter sido melhor discutida. “De certa forma foi uma discussão apressada, mas houve uma pressão dos estudantes, porque o pleito é legítimo e importante para os formandos. Porém, nem se chegou a discutir o que é ensino remoto e o que é educação à distância e se vai implementando uma coisa pouco refletida”, observou a dirigente.
“Nos preocupa a manutenção da qualidade no ensino remoto, como também garantir o acesso de todos os estudantes às atividades pedagógicas nestas condições. Segundo a pró-reitora de Graduação tudo isso é prioridade”, concluiu Damires.
O representante técnico-administrativo no CEG, Luiz Felipe, justificou seu voto contrário à resolução alegando que “estamos, sim, abrindo mão de estudantes que terão inúmeras dificuldades para acessar o ensino remoto”, o que para ele isso pode gerar retenção, evasão e exclusão. “Antes de pensar em se resolver a questão de forma atabalhoada, a primeira pergunta que deveria ser feita era “Como a gente chega a estes estudantes?””
Trabalho presencial
Uma das alterações aprovadas no texto da resolução do CEG foi no artigo que determinava que todos os atos acadêmicos, durante este período, deverão acontecer preferencialmente com o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Isso porque, antes, no lugar de “deverão preferencialmente” constava a expressão “poderá”, que poderia implicar na necessidade de convocação de trabalho presencial. A mudança foi uma tentativa da bancada técnico-administrativa no colegiado de resguardar a categoria, docentes e estudantes para que não se desloquem até a universidade, salvo para serviços essenciais.
Segundo Damires, “se o ensino remoto fosse somente para os formandos, a demanda não seria tão grande, mas abrindo para todos os estudantes é mais complexo e vai demandar trabalho presencial”. Ela como exemplo quem trabalha na coordenação dos cursos, caso em que será necessário lidar com informações que constam nas pastas de cada aluno. Como também no caso de emissão de diplomas ou de protocolos.