A direção do Sintufrj apresentou uma proposta base na primeira reunião da comissão de mobilização constituída para enfrentar a reforma administrativa e a ofensiva do governo Bolsonaro contra o funcionalismo público. 

O encontro foi virtual e o sentimento geral dos participantes é o de urgência, em virtude da voracidade do governo em destruir rapidamente tudo o que é público, principalmente na área da educação e da saúde. 

Nesta reunião com caráter organizativo surgiram várias ideias voltadas para agitar o sentimento dos trabalhadores diante do alcance das ameaças que se desenham contra servidores e a população que precisa de serviços públicos de qualidade. 

As contribuições serão sistematizadas na próxima reunião marcada para 1º de outubro, às 15 horas.

Tarefas

Esta comissão de mobilização, definida em assembleia virtual no dia 11 de setembro, tem por objetivo realizar um esforço unitário para reagir às propostas bolsonaristas que atingem profundamente a massa de servidores, os quais não são os privilegiados do serviço público. 

Desmistificar as mentiras do governo sobre os servidores e reverter a opinião negativa do público sobre os serviços públicos são os grandes desafios.

VEJA AQUI AS PROPOSTAS BASE

– Campanha de mídia, com ênfase nas redes sociais, contra a reforma administrativa e em defesa do serviço público formulada pela Comunicação do Sindicato: vídeos curtos, memes, lives semanais. Realização em conjunto com Adufrj.

A direção do Sintufrj conseguiu com a Prefeitura Universitária autorização para colocar um Outdoor na entrada da Cidade Universitária.

Pressão sobre os parlamentares: O Sintufrj disponibilizará a lista de contatos de todos os parlamentares do Rio de Janeiro e um modelo de mensagem para que todos possam enviar.

– Participação articulada nas agendas das campanhas nacionais (CUT e Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe). Participação nas agendas estaduais com entidades do serviço público e Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

– Articulação permanente com a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.

– Formação de subcomissões para organizar a mobilização interna. Defesa dos direitos dos trabalhadores da UFRJ, principalmente os da saúde, combate a IN65 na universidade, ampliar a adesão com a categoria.

 

O Sintufrj manifestou na sessão virtual do Conselho Universitário (Consuni) nesta quinta-feira, 24, suas restrições à proposta de calendário acadêmico aprovada no Conselho de Ensino de Graduação (CEG), em 2 de setembro.

A coordenadora do Sintufrj, Damires França, expôs no expediente as razões pelas quais a entidade defende um ajuste no calendário para inclusão de uma semana a mais de recesso entre 2020.1 e 2020.2.

A sessão não foi conclusiva sobre o tema, porque a bancada estudantil pediu vistas do processo. Iria à votação do Consuni o parecer sobre o calendário do CEG pós Período Letivo Especial (PLE) apresentado pela Comissão de Ensino e Títulos do colegiado.

Excessos

A sobreposição de datas para início e fim dos períodos sobrecarregaria o trabalho principalmente dos técnicos-administrativos das secretarias acadêmicas e de coordenação de cursos, que não teriam tempo suficiente para planejar e organizar os semestres. Os estudantes, segundo a dirigente, também seriam prejudicados, assim como a qualidade do ensino.

“A angustia dos servidores técnicos-administrativos é grande, principalmente para quem trabalha nas secretarias acadêmicas e na coordenação de cursos como eu, onde as tarefas aumentam consideravelmente no início de cada semestre. É importante lembrar que o PLE é facultativo apenas para docentes e alunos”, disse Damires.

Segundo a dirigente, houve pressão para o início do semestre de 2021.1 em junho alegadamente para atender prazos do Enem, cujas datas ainda nem foram divulgadas. A proposta dos centros para os meses de julho e agosto não foi considerada e a escolha de junho deixou os dois períodos de 2020 limitados em até sete meses. “O tempo de recesso entre os semestres que compõem 2020 e 2021 precisa ser estendido para realização do nosso trabalho, que fazemos com muita dignidade, e não acarretar em adoecimento. O CEG tem que garantir a oportunidade para que todo o corpo social exponha suas demandas. Estamos solicitando que seja garantido uma extensão desse período de recesso, mas sem sobreposição de períodos”, afirmou Damires.

Ampliar o debate

A representante técnico-administrativa no Consuni e coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis, reforçou a necessidade de ampliar a discussão sobre o tema, mas reconheceu que houve, sim, o empenho da Pró-Reitoria de Graduação e dos conselheiros do CEG em responder com rapidez à demanda acadêmica, tendo o cuidado de seguir todos os ritos institucionais.

“Para os técnicos-administrativos das secretarias acadêmicas e coordenação de cursos nem as três semanas de recesso seria o ideal. Todos os segmentos envolvidos correm risco de adoecerem pela sobrecarga de tarefas. E para dar conta do excesso de trabalho, corremos risco grande de convocação para trabalho presencial”, alertou.

Diante dos problemas levantados e que afetarão também estudantes e docentes, a conselheira fez um apelo para que o Consuni considerasse a necessidade de redefinição do parecer, lembrando que nem todos os integrantes da Comissão de Ensino e Títulos o haviam aprovado.

A Adufrj também se manifestou no Consuni: “Não queremos contestar e nem reabrir a discussão, mas solicitamos que o nosso colegiado máximo considere um ajuste no calendário que foi aprovado pelo CEG, e inclua uma semana a mais no recesso entre 2020.1 e 2020.2” Eleonora Ziller, presidente da entidade.

O Portal CUT ouviu um especialista em direito do trabalho que explica tudo sobre teletrabalho, também chamado de trabalho remoto ou home-office e detalha os direitos dos trabalhadores e deveres dos patrões

Matéria retirada do site da CUT. 

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) transformou o teletrabalho, home-office ou trabalho remoto, que era usado por poucas empresas no Brasil, em rotina para milhões de trabalhadores e trabalhadoras. E, com o crescimento desta modalidade de trabalho, vieram muitas dúvidas tanto de trabalhadores quanto de sindicalistas sobre direitos e condições de trabalho.

Enquanto estuda e debate essa nova tendência nas relações de Trabalho procurando caminhos para proteger e garantir os direitos dos trabalhadores remotos, o movimento sindical usa um importante instrumento de conquistas e proteção que são os acordos coletivos firmados com a participação dos sindicatos. De acordo com o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, esse é o caminho para garantir que trabalhadores não sejam ainda mais explorados, dentro de casa e fora de horário.

“A participação dos representantes dos trabalhadores em negociações coletivas, como ficou provado pelo exemplo dos bancários [confira no final do texto], é fundamental para que os acordos garantam direitos aos trabalhadores”, afirma.

Por enquanto, como normalmente o trabalho à distância não é controlado e o horário é mais flexível, as dúvidas dos trabalhadores são imediatas e entre as principais estão as relacionadas a folgas e horas extras. Outra comum é sobre as condições de trabalho.

O Portal CUT ouviu um especialista em direito do trabalho que falou sobre os direitos dos trabalhadores durante o teletrabalho. Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, explica tudo, desde a definição de teletrabalho, até o que diz a legislação brasileira sobre o tema e, consequentemente, que direitos o trabalhador tem garantido. Confira abaixo.

O que caracteriza o teletrabalho?

O Art. 75 da Lei.13.467/2017, da reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), define o Teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização das tecnologias de comunicação e informação, quando a situação não se caracterize apenas como trabalho externo.

De acordo com a legislação, o teletrabalho é diferente do trabalho realizado habitualmente fora da empresa, em funções externas, como trabalhos de eletricista, motorista, vendedores externos e outras funções em que o trabalho tem que ser fora da empresa.

O acordo entre empregador e empregado é que determina a relação de trabalho. “Jornada de trabalho, hora extra, equipamentos, custos, quase tudo depende da pactuação entre as partes, depende do contrato de trabalho firmado por escrito”, pontua Fernando Hirsch.

Jornada e hora-extra

As questões relacionadas a jornada de trabalho e pagamento de horas-extras no teletrabalho são polêmicas, diz o advogado. Segundo ele, o Art. 62°, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que trabalhadores nessa modalidade não têm direito ao pagamento de horas-extras. Mas, se o artigo for avaliado em conjunto com outras previsões legais existe uma brecha. Isso porque, a empresa só pode deixar de pagar hora extra quando não houver possibilidade de controle da jornada de trabalho feitas a distância, o que raramente acontece. O tema, no entanto, é polêmico, ainda “não há consenso no Judiciário e as decisões jurídicas são avaliadas caso a caso”, alerta Fernando.

O Art. 6° da CLT, por exemplo, diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.

“São raras as situações que o empregador não consegue controlar a jornada, já que o empregador pode controlar a atividade pela quantidade de acessos ao sistema, horário de login e logout e outras formas passíveis de controle pelos meios tecnológicos”, diz o advogado Fernando Hirsch, referindo-se a recursos de controle como os aplicativos de trocas de mensagens, como o Whatsapp.

Para o advogado, se a empresa tem a possiblidade de controlar a jornada de trabalho, não se aplicaria Art. 62° da CLT (teletrabalho sem direito a horas extras). “E, sendo realizadas horas extras, essas devem ser pagas. Mas ainda assim, depende do entendimento do juiz que julga o caso”, complementa.

Condições de trabalho

Desde o início da pandemia, quando comércio, bancos e outros serviços ficaram fechados para respeitar regras de isolamento social determinadas por governos e autoridades sanitárias, milhares de trabalhadores, que foram trabalhar em casa, tiveram de usar seu próprio equipamento como computadores e celulares.

Para este ponto, o Art. 75° da CLT determina que, no caso do teletrabalho, as condições também deverão ser previstas em contrato de trabalho.

O texto da lei diz que “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Com base no Art. 2° da CLT, que prevê como de responsabilidade da empresa o risco da atividade econômica, Fernando Hirsh afirma que “não pode ser pactuada nenhuma regra que transfira as despesas ao trabalhador sem qualquer tipo de reembolso”.

Até onde a empresa pode ir com o teletrabalho

Reuniões virtuais fora de horário, mensagens de WhatsApp nos fins de semana, cobranças de tarefas fora de hora têm sido motivo de reclamações de trabalhadores. O tema foi inclusive um dos itens da pauta da negociação da Campanha Salarial 2020 da categoria bancária. No setor, cerca de 300 mil trabalhadores foram trabalhar em casa, após o início da pandemia.

Fernando Hirsch explica que é comum o empregador “desvirtuar as previsões legislativas entendendo que pode exigir tarefas em qualquer horário no teletrabalho”

De acordo com ele, teletrabalho não é sinônimo de precarização das condições do trabalho e, por isso, apesar da previsão em lei e das discussões sobre sua aplicabilidade, ainda há os ‘Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e Valores Sociais do Trabalho’, bem como os ‘Princípios Protetores do Direito do Trabalho’ garantido no art. 1° da Constituição Brasileira.

“Teletrabalho é uma possibilidade de ganha-ganha entre empregado e empregador, ou seja, quando ambos se beneficiam das vantagens desta forma de trabalho, sem que sejam as condições de trabalho sejam precarizadas”.

O advogado orienta aos trabalhadores que se sentirem lesados ou invadidos em sua privacidade a acionarem a justiça para garantirem seus direitos.

Acordo da categoria bancária

A categoria bancária, recentemente, deu um primeiro passo no caminho de uma regulamentação mais justa para os trabalhadores. O Comando Nacional dos Bancários levou a pauta à mesa de negociação durante a campanha, mas como não houve consenso entre as instituições sobre a proposta dos bancários, não houve um acordo sobre o tema.

A primeira negociação de cláusulas para o teletrabalho foi feita entre o Comando e o Bradesco, que acatou a proposta da categoria. Dentre as conquistas, os bancários da instituição terão ajuda de custo, respeito à jornada, equipamentos, inclusive móveis ergonômicos e cursos preparatórios para a modalidade do trabalho em casa.

Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários afirma que o acordo é uma referência para que outros acordos com outros bancos sejam pactuados e também uma referência pra toda a classe trabalhadora.

“Nós mostramos durante a campanha que os bancários tiveram um aumento de trabalho e o banco teve uma redução de custo e isso mudou o debate sobre o tema. Hoje temos cerca de oito milhões de trabalhadores em casa e sabemos o quão intenso é o teletrabalho. O respeito aos trabalhadores, conquistado no acordo com o Bradesco, portanto, é uma referência para toda a classe trabalhadora”, diz Juvandia.

 

 

O infectologista Alberto Chebabo alertou para o nível de “estabilidade elevada” de casos de Covid-19 no Rio de Janeiro. “Os hospitais hoje estão mantendo uma ocupação alta de leitos para Covid-19 exatamente por causa de uma circulação de pessoas muito grande na cidade, uma retomada de atividades feita de forma meio atabalhoada e muito desorganizada”, disse Chebabo, que é diretor médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital do Fundão.

Segundo o médico, esta situação faz com que “você tenha uma manutenção de transmissão ainda elevada”. Segundo Chebabo, para conter essa alta propagação de infecções, seria necessário “regredir algumas atividades”. Ele recomenda “diminuir a circulação de pessoas, principalmente em atividades não essenciais como bares e restaurantes”.

“Mas a princípio não há uma disposição da prefeitura em fazer isso. Muito pelo contrário, há uma liberação cada vez maior, agora inclusive com a possibilidade de reabrir estádios para o público em jogos de futebol”, observou o médico. “Isso vai aumentar ainda mais a circulação de pessoas em transporte público e a sensação de normalidade que repassaram para a população”, disse.

Praia de Ipanema lotada no dia 06/09, domingo.

 

 

 

Entenda quais são os seus principais pontos nesse vídeo “Reforma Administrativa: verdades e mentiras sobre a proposta do Bolsonaro”, do site Reconta Aí em parceira com o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. O Reconta Aí é um site de economistas especialistas em bancos públicos e comunicadores interessados em defender o patrimônio brasileiro.

O vídeo faz parte da campanha “Se é público, é para todos” do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. “O que é público é para todos, cidadãos e cidadãs, e o que é privado só o consumidor pode pagar”, lembra Rita Serrano, coordenadora do comitê. “Se é público, é para todos” é uma campanha do comitê de 2016 que foi relançada agora.

“Reforma Administrativa: verdades e mentiras sobre a proposta do Bolsonaro” dura menos de três minutos e desmistifica as mentiras propagadas pelo escudeiro bolsonarista Paulo Guedes relativas ao auxílio emergencial, ao número de servidores, aos seus salários.

O vídeo esclarece também as reais intensões do governo em promover a reforma administrativa, que não tocará no alto escalão, cujo objetivo é se desobrigar do compromisso constitucional com saúde e educação e entregar o patrimônio das estatais e os serviços públicos à iniciativa privada.

Mentiras

Número de servidores – Um dos principais argumentos do governo é de que o Brasil tem muitos servidores públicos, o que não é verdade. Em um levantamento feito pela Organização para o Desenvolvimento econômico (OCDE) em 30 países o Brasil ficou em 26º lugar no tamanho do serviço público. Isso sem falar que somos a 5ª maior nação do mundo!

Salários – O governo Bolsonaro diz que todo o servidor ganha muito. Outra mentira. Atlas do Estado Brasileiro mostra que os servidores nos municípios ganham em média R$ 2.900,00. Os altos salários são de funções como juízes, deputados, integrantes do ministério público e militares. Só que eles não foram incluídos na reforma de Bolsonaro.

Verdades

Enfraquecer o serviço público.

Acabar com a estabilidade para facilitar atividades ilícitas e a corrupção.

Privatizar – Diminuir o estado abre portas para que empresas privadas que só visam o lucro atuem nos locais onde o governo deveria atuar. Se nem todo mundo pode pagar quem vai garantir que todo brasileiro tenha acesso aos serviços?

 

ASSISTA O VÍDEO:

Agenda inclui até mesmo encontro internacional, com a participação de dezenas de entidades

A coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano, anuncia, neste vídeo, as várias atividades que acontecem nos próximos dias para defesa das empresas e serviços públicos. A programação inclui quatro eventos nacionais e um internacional, reunindo dezenas de entidades.

“É uma série de ações que ocorre em reação à política do governo, que insiste em privatizar e desmantelar o patrimônio público, empresas e serviços”, aponta, destacando que é fundamental a elaboração de políticas voltadas para a sociedade brasileira e o desenvolvimento do País, e para tanto são necessários instrumentos públicos. “O que é público é para todos, cidadãos e cidadãs, e o que é privado só o consumidor pode pagar”, lembra Rita, acrescentando que também já foi relançada a campanha do comitê de 2016, “Se é público, é para todos”.

Confira a programação de atividades na agenda abaixo e ajude a divulgar, compartilhando e participando.

Programação

23 de setembro – 17 h – Qual o futuro para os bancos públicos? Debate com Maria Fernanda Coelho (ex-presidenta da Caixa); Rita Serrano (conselheira no CA da Caixa e coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas); Débora Fonseca (conselheira no CA do Banco do Brasil); Alessandro Molon (deputado federal) e mediação de Antônio Carlos Guerreiro – no Facebook: /ritaserranoca e /antonio.guerreironiteroi. A jornada prossegue em 30 de setembro.

23 de setembro – 19h – Grande ato em defesa da Caixa – contra a MP 995, que privatiza o banco. No Facebook /fenaefederacao

24 de setembro – 18h – Jornada Unitária em Defesa dos Serviços Públicos –18h – 2º seminário – Tema: As privatizações, a desnacionalização do patrimônio e das riquezas nacionais e o papel do Estado no projeto de desenvolvimento do Brasil soberano. Com presença de Dilma Rousseff, ex-presidenta da República – em várias redes, entre as quais no Facebook /confetam

3 de outubro – ato pelo aniversário da Petrobras no Rio de Janeiro; a programação deve incluir a realização de carreata. Mais informações em www.fup.org.br

7 de outubro – encontro internacional em defesa das empresas e serviços públicos, a partir das 11h em várias redes sociais, com links a divulgar. Participação de entidades como UNI Américas, ISP, IndustriALL Global Union; ITF; ICM; IE e CSA. Acompanhe em www.comiteempresaspublicas.com.br ou no Facebook /comiteempresaspublicas

📌 O Sintufrj convoca para esta quinta-feira, 24, às 15h, a primeira reunião da Comissão de Mobilização tirada na assembleia.

📌 A reunião será aberta, com caráter de agitação e mobilização. O link será enviado pela lista de transmissão (21 96549-2330) na manhã de quinta.

PARTICIPE!

Tribunal concedeu reajuste de 2,60%, pouco abaixo da inflação. Procuradoria e ministros criticaram a ECT por se recusar a negociar

Matéria retirada da Rede Brasil Atual

Em votação dividida e marcada por críticas à postura da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve dos funcionários, que hoje (21) completa 35 dias. Os ministros determinaram retorno ao serviço a partir de amanhã e fixaram reajuste de 2,60%, pouco abaixo da inflação (o INPC somou 2,69% em 12 meses, até julho). E, por 4 votos a 3, mantiveram apenas cláusulas consideradas “sociais”. Com isso, o acordo coletivo perde 50 de suas 79 cláusulas. Os trabalhadores ainda farão assembleias para avaliar o resultado e decidir.

A relatora do processo, ministra Kátia Arruda, havia preservado quase todo o conteúdo do acordo. Mas o ex-presidente do TST Ives Gandra Filho abriu voto divergente e conseguiu maioria. Ele propôs a manutenção de somente 20 cláusulas, além das nove que a ECT decidira preservar.

Sobre os dias parados, metade deverá ser compensada e metade, descontada dos salários. A empresa já descontou parte desse período. Proposta de parcelar o “débito”, para pesar menos aos empregados, foi rejeitada.

Conquistas históricas

O corte significativo de cláusulas mereceu ressalva do presidente em exercício do tribunal, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – a titular, Maria Cristina Peduzzi, contraiu covid-19. “Praticamente estamos excluindo o poder normativo (da Justiça do Trabalho), acabando com conquistas históricas”, afirmou. Para ele, isso provocará “muito mais conflito que solução”. Igual preocupação teve o ministro Maurício Godinho Delgado: “Esse critério reduz demais o poder normativo”.

Durante o julgamento – que chegou a ser interrompido por mais de uma hora por problemas de transmissão, devido à forte chuva em Brasília –, a relatora fez várias críticas à direção dos Correios. Segundo ela, a empresa “se recusou peremptoriamente” a negociar, mantendo conduta que ela chamou de “negativista”.

“Não houve negociação”

“Houve alguma negociação coletiva? A meu ver, não houve”, afirmou a ministra do TST sobre as condições que levaram à greve dos Correios. “A greve foi em muito provocada pela postura intransigente da ECT. os trabalhadores foram, a meu ver, provocados pela empresa ao estado de greve. Acho que a categoria foi instigada ao conflito.” O presidente em exercício reforçou: “Foram praticamente empurrados para a greve”.

O subprocurador-geral do Trabalho, Luiz Flores, comentou que a empresa tornou impossível o acordo. No início da sessão, ele observou que a ECT, “acredito que por uma uma espécie de tentativa de limpeza dos direitos trabalhistas, por uma iniciativa de privatização”, ofereceu apenas o previsto na CLT. “Ora, nós sabemos que em Direito coletivo do Trabalho a CLT tem que ser cumprida de qualquer forma. Então, (a empresa) não oferece nada”, completou.

Críticas também ao STF

As críticas foram dirigidas também ao Supremo Tribunal Federal, que atendeu a apelo dos Correios e alterou a sentença do próprio TST no dissídio do ano passado. Com isso, a duração do acordo coletivo passou de dois anos para um, e a ECT pôde retirar 70 das 79 cláusulas, que perderam a validade em 1º de agosto (data-base). “O Supremo em termos usurpou o poder normativo da Justiça do Trabalho”, disse Flores. “Houve toda uma antecipação do conflito, que só aconteceria em julho de 2021”, afirmou a ministra Kátia. “É a primeira vez que julgamos uma matéria em que a empresa retira praticamente todas as cláusulas preexistentes”, lembrou a relatora.

O advogado da Fentect (federação nacional dos trabalhadores), Alexandre Simões Lindoso, falou em “verdadeira erosão em grande escala” de direitos. “A disposição de negociar esbarrou na resistência da empresa, que fez letra morta do artigo 616 da CLT”, afirmou. O item citado determina que as partes não podem se recusar à negociação.

Dificuldade financeira?

Ele também contestou a alegação patronal de dificuldade financeira. “No balanço de 2019, os Correios já sinalizaram que não existe nenhum risco de descontinuidade da empresa”, afirmou. Além disso, os primeiros sete meses deste ano tiveram resultado positivo de R$ 614 milhões. Para Hudson Marcelo da Silva, advogado de sindicatos ligados à Findect (federação interestadual). a ECT busca “apagar a história” da categoria. “Nunca vi uma empresa apresentar uma proposta com essas características, sequer propondo manter cláusulas sociais que não têm qualquer impacto financeiro.”

Já a advogada Mariana Scandiuzzi, que representou os Correios, disse ao TST que a ECT vem tendo prejuízo de milhões devido à greve. “Já está suficientemente demonstrada nos autos a incapacidade financeira da empresa de manter os benefícios”, afirmou. Segundo ela, o resultado positivo deste ano “decorre da postergação de pagamentos”, que terão de ser realizados no segundo semestre.

 

 

Uso generalizado de máscara reduz casos de covid-19, aumenta os casos assintomáticos, reduz a gravidade e a mortalidade, mostra artigo em jornal médico

Matéria retirada da Rede Brasil Atual

O uso generalizado de máscara – tanto por pessoas infectadas, quanto por pessoas saudáveis – contribui para controlar a pandemia de covid-19. As proteções faciais, mesmo quando insuficientes para evitar uma infecção, conseguem reduzir a quantidade de vírus que invadem o organismo. A prática resulta em maior número de casos assintomáticos – com proporções que variam de 80% a 95% de casos sem sintomas. E também na redução da gravidade dos casos sintomáticos e menor mortalidade. É o que aponta artigo na publicação médica The New England Journal of Medicine, publicado no dia 8 deste mês.

Segundo os pesquisadores, no início da pandemia a taxa de assintomáticos nos Estados Unidos estava em torno de 15%. Quando o uso de máscaras foi determinado pelo Centro de Prevenção e Controle de Doenças (CDC, na sigla em inglês) a taxa subiu para 40%. E chegou a 80% em locais com uso feito de forma universal.

“Países acostumados a mascarar desde a pandemia de 2003 e aqueles que adotaram o uso de máscara no início da pandemia covid-19 se saíram bem em termos de taxas de doenças graves e morte. Mesmo quando casos ressurgiram nessas áreas, após a reabertura a taxa de letalidade permaneceu baixa”, destacam os pesquisadores. Eles citam Coreia do Sul, Cingapura, Hong Kong, por exemplo.

O artigo cita como exemplo o surto de covid-19 no navio de cruzeiro Diamond Princess, ocorrido em fevereiro. Na ocasião o uso de máscara contra a covid-19 ainda não era prática. E 712 pessoas foram contaminadas – 10 morreram. A taxa de assintomáticos foi de 18%.

Em outro caso, com uso de máscara amplamente adotado, a situação mudou. O cruzeiro Greg Mortimer teve 128 das 217 pessoas a bordo contaminadas pela covid-19. Mas todos haviam recebido máscaras após o primeiro caso ter sido detectado. E 81% dos contaminados foram assintomáticos. Mesmo em um ambiente fechado.

Em outros surtos, ocorridos em frigoríficos nos Estados Unidos onde os trabalhadores recebiam máscaras de proteção todos os dias, a taxa de contaminação assintomática chegou a 95%.

“Um modelo de computador mostrou uma correlação entre o uso de máscara generalizado e o número de casos de covid-19 em vários países, mas uma correlação ainda mais forte com a redução das taxas de mortalidade.” O estudo mostrou que se 80% da população usasse uma máscara moderadamente eficaz, quase metade das mortes projetadas em dois meses poderiam ser evitadas.

Cachecol não substitui uso de máscara contra covid

Outros estudos já apontaram a eficácia das máscaras caseiras contra o coronavírus. Uma pesquisa da Universidade de Duke, nos Estados Unidos, demonstrou que as máscaras de algodão, com duas camadas de tecido franzido, é capaz de reter até 90% da emissão de gotículas durante a fala de uma pessoa.

Já o uso de cachecóis de lã ou tricô para cobrir o rosto, assim como bandanas, não é recomendado. São itens que não servem para substituir o uso da máscara contra a covid-19. No caso da lã, o spray de partículas de saliva foi superior ao da fala sem máscara. O tecido provoca uma maior dispersão das gotículas.

 

 

Ao longo dos anos, foram divulgadas muitas mentiras sobre os servidores públicos, que estão desmistificadas nesse vídeo. O trabalho dos servidores públicos são essenciais tanto nos momentos de crise quanto no cotidiano da população: