Em nova MP, governo vai autorizar corte de salário e de jornada em até 100%

Em casos de suspensão total do contrato, trabalhadores serão compensados pelo Tesouro com até 100% do que receberiam de seguro-desemprego

Matéria retirada do site da CUT.

O governo Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.

A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.

O governo anuncia uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovacão do projeto pelo Congresso.

Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a nova MP não prevê, entretanto, garantia de manutenção dos empregos como contrapartidas. E o governo não assegura complementações integrais do que deixará de ser pago pelos empregadores – como acontece em outros países.

Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma “compensação” apenas parcial do governo, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.

O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.

“Hoje, dane-se o Estado mínimo, você precisa gastar e é preciso errar pelo lado do excesso”, afirma a economista Monica de Bolle no Twitter, como observa o El País.

Regras

A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.

A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para hoje (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.

Em breve mais informações.

 

 

Especialistas em saúde privada recomendam que não haja cortes dos serviços devido à inadimplência dos associados durante a pandemia

Segundo a professora da UFRJ, Lígia Bahia, especialista em políticas públicas na área de saúde, propostas para mitigar os efeitos da pandemia para o contingente da população que utiliza o serviço de planos de saúde foram apresentadas pelo grupo de pesquisa da UFRJ e da USP que estuda o setor privado de saúde do Brasil.

A nota técnica relaciona as seguintes medidas:

Primeiro: que os planos de saúde não sejam suspensos por falta de pagamento devido à inadimplência dos associados durante a pandemia;

Segundo: que se reduza os preços das mensalidades, haja vista que os associados não terão como arcar com as despesas diante da quarentena imposta a toda a população; a diminuição do valor das mensalidades se justifica, ainda, pelo fato da baixa utilização dos serviços numa situação de quarentena.

Terceiro: que a rede de planos de saúde se integre aos serviços públicos de saúde, principalmente para CTI, sendo a eles subordinados. E, preferencialmente, que esses serviços sejam destinados aos doentes mais graves, voltando-se para os casos emergenciais.

Aporte Financeiro

A especialista explicou também que o grupo está propondo que se aprovem medidas para mobilizar 15 bilhões da reserva técnica dos planos de saúde, existente atualmente; mais cinco bilhões da Caixa Econômica Federal para as Santas Casas; e dois bilhões do BNDES para as Empresas de Planos de Saúde.

“Com esse aporte adicional teremos recursos para viabilizar a redução das mensalidades, especialmente para os planos individuais, porque são os trabalhadores que estão perdendo renda. Com também estamos propondo que não haja quebra de contrato por falta de pagamento”,

STF suspende cortes no Bolsa Família

Matéria retirada do Jornal Extra

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira os cortes determinados pelo governo federal nos novos benefícios do Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus. Ele também determinou que a União disponibilize dados para justificar a concentração de cortes na Região Nordeste. A decisão estipula que “a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os estados da federação”.

O ministro lembrou que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”. Ainda segundo Marco Aurélio, a lei não faz qualquer restrição de Região ou estado. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, escreveu.

Para o ministro, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”. Segundo Marco Aurélio, “a postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.

Marco Aurélio ainda escreveu que os dirigentes devem agir de forma equânime, sem paixões. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, anotou.

A decisão foi tomada em uma ação conjunta proposta pelos governos da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo os estados, a não concessão do benefício às famílias implica aumento da demanda social sem justificativa plausível. Ainda de acordo com o processo, dados oficiais mostram que foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste.

 

 

Bolsonaro tira de MP artigo que previa 4 meses sem salário para trabalhador

Matéria retirada do site da CUT. (atualizada às 14h31 com matéria do UOL)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus.

Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.

Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria “livre” para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma “ajuda compensatória mensal” que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.

A MP, que já começou a valer, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei e não perder a validade, não definia nenhuma ajuda a ser praticada pelo governo federal.

Além de suspender os contratos de trabalho, a medida também permite outros modelos de trabalho, como teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais e uso do banco de horas. Ela também prevê que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também fica suspenso nos meses de março e abril.

 

Confira abaixo a matéria da CUT que antecedeu o recuo de Bolsonaro:

Na contramão das medidas que vêm sendo anunciadas por países como Alemanha, Inglaterra e Espanha de proteção a classe trabalhadora com a garantia de que os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena de enfrentamento a pandemia do coronavíirus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro decidiu deixar o trabalhador e a trabalhadora sem salário por até 120 dias.

Neste domingo, o governo editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada em edição extra do Diário Oficial vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

“Essa MP vai na linha da carta da CNI [Confederação Nacional da Indústria], divulgada na semana passada. É uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O texto da MP que suspende os salários por 4 meses, que precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contém uma série de mudanças que deixam o trabalhador “à mercê” das empresas, segundo o Dieese.

De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS.

A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Vulnerabilidade

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto destaca que, se a medida não for derrubada no Congresso, a vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram nesse momento farão ainda mais que os acordos individuais estabelecidos se sobreponham aos acordos coletivos e, até mesmo, à legislação trabalhista em vigor. “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir.”

Reação

As centrais sindicais se reúnem nesta segunda (23) para discutir maneiras de reagir à proposta. Fausto espera contar com o posicionamento dos deputados e senadores contra a medida que causa “desproteção absurda” aos trabalhadores formais. “Vamos ter que interferir dentro do Congresso Nacional”, antecipou.

Efeitos

Na contramão do mundo, com esforços de diversos países que vão no sentido de garantir o emprego e a renda do trabalhador durante a pandemia, inclusive com o estado custeando parcialmente os salários em alguns casos, ao suspender a renda dos trabalhadores formais por até quatro meses, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, segundo Fausto, podendo levar a uma “brutal recessão” já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

“A gente precisa viabilizar renda e tranquilidade para as pessoas, de modo que elas possam ficar em casa com segurança nesse período. As pessoas precisam comprar comida, pagar contas, arcar com alugueis. Até porque o governo não editou nenhuma medida que permitisse o não pagamento das dívidas das famílias. Ao retirar renda dos trabalhadores assalariados, prejudica a economia, com a crise se disseminando por todo o país, piorando as condições para uma retomada no momento seguinte.”

Com apoio da Rede Brasil Atual.

 

 

INFORME DO SINTUFRJ SOBRE O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

Sabendo que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

Cabendo também ao SINTUFRJ com departamento jurídico Cível e trabalhista reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (COVID-19)

Resolvem, conforme orientação da coordenação geral o funcionamento do DEJUR CÍVEL e TRABALHISTA durante o período de 16/03/2020 até 27/03/2020 o seguinte:

O atendimento será remoto aos filiados do SINTUFRJ sobre as ações do departamento jurídico civil e trabalhista.

Para ser atendido por um advogado, basta ligar ou enviar WhatsApp para o número (21) 96549-2530, identifique-se e aguarde ser respondido.

Se tiver dúvida, envie e-mail para dejur@sintufrj.org.br

Atendimentos presenciais serão realizados somente em casos de urgência ou emergência (ex: negativa de medicamentos, internações e cirurgias). Agende atendimento presencial pelos meios acima informados.

DEJUR / CÍVEL – SINTUFRJ
DEJUR / TRABALHISTA – SINTUFRJ

 

Diante das medidas adotadas pela direção do Complexo Hospitalar e pelos diretores dos nove hospitais da universidade para promover a prevenção da pandemia do coronavírus, o Sintufrj decide:

– buscar, junto aos diretores das unidades hospitalares, a formação de comissões internas para, em conjunto com as chefias, avaliarem caso a caso a situação dos trabalhadores para a formação das escalas de trabalho, preservando os trabalhadores que fazem parte de grupos de risco ou que sejam contactantes domiciliares de pessoas integrantes de grupos de risco;

– orientar que as tarefas administrativas sejam realizadas, sempre que possível, por trabalho remoto (home office);

– orientar os trabalhadores a fazer contato direto com o Sintufrj para comunicar eventuais problemas na execução das medidas restritivas e na organização das escalas de trabalho.

O Sintufrj está acompanhando in loco o desenrolar das ações da UFRJ, fazendo plantão na sede para receber as denúncias e trabalhando cotidianamente para garantir que o necessário e fundamental atendimento de qualidade prestado ao público ocorra com a preservação da saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores da universidade que merecem nosso respeito e solidariedade.

Direção do Sintufrj
Gestão Ressignificar

CPST suspende atendimento 

A Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST) da UFRJ (Cidade Universitária, RJ) vai suspender seu atendimento até fim de março. O órgão confirmou o caso de coronavírus, mas esclarece que, ao contrário do que informamos, o médico que testou positivo não havia viajado ao exterior. Ele realiza trabalho administrativo na coordenação.

A CPST também reafirmou que todas as providências orientadas pelo protocolo de cuidados determinados pelo Grupo de Trabalho da UFRJ estão sendo tomadas – entre as quais, o isolamento de todos os funcionários que tiveram contato com a pessoa alcançada pelo vírus. Os servidores, portanto, não devem se dirigir à CPST que, repetimos, suspendeu o atendimento. Devem aguardar novas informações. Vamos continuar mais atentos para informar com maior precisão à categoria e aos leitores em geral.

 

 

Abertura da Sede ao público 3ª e 5ª.

Horário: 09:00 às 15:00 h.

Jurídico Sede

3ª e 5ª

Horário: 09:00 às 15:00 h.

Atendimento secretaria do jurídico:

3ª e 5ª

Horário: 09:00 às 15:00 h.

Abertura da Subsede HU todos os dias de 09:00  às 15:00 h.

Jurídico HU

3ª e 5ª, no caso de agendamento.

Horário: 09:00 às 12:00 h.

Praia Vermelha

4ª e 5ª

Horário: 09:00 às 15:00 h.

 

Espaço Saúde

Atividades suspensas até o próximo protocolo, com um professor para esclarecimentos aos usuários.

Direção do Sintufrj

Gestão Ressignificar

O SINTUFRJ reforça a orientação para que os técnico-administrativos se reúnam em suas
unidades, na segunda feira e avaliem quais serviços não poderão aguardar os 14 dias de
suspensão das atividades acadêmicas, para serem executados.
A prioridade deverá ser o “home office”. Para o exercício das tarefas essenciais e inadiáveis
que exigirem a presença dos trabalhadores, devemos organizar escalas que garantam o
mínimo de pessoas na unidade. É fundamental que nesta organização estejam incluídos todos
os trabalhadores, efetivos e terceirizados, inclusive os de manutenção e limpeza.
A suspensão das atividades acadêmicas foi necessária, mas insuficiente. As atividades técnico-administrativas que não sejam absolutamente essenciais, também, precisam ser adiadas.

Atenção

Se em algum setor ou unidade os técnico administrativos sofram alguma pressão por estarem
encaminhando as orientações apresentadas pelo sindicato entrem imediatamente em contato
com o SINTUFRJ para que possamos ajudar a resolver os problemas que surgirem.
As unidades hospitalares, dada a sua natureza exigirão um tratamento específico. Portanto, no
decorrer da manhã de segunda-feira, após reunião com o diretor do Complexo Hospitalar,
publicaremos uma orientação para os trabalhadores destas unidades.
Este momento exige firmeza, serenidade e capacidade de organização. Para o enfrentamento
desta pandemia não há lugar para disputas oportunistas. A universidade é o lugar da ciência e
do conhecimento e já está demonstrada a prioridade de agir para evitar o crescimento
desordenado da contaminação pelo COVID-19.
A prioridade do sindicato é a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores da UFRJ e o cuidado
responsável com aquelas e aqueles que contribuem todos os dias com a ciência e a tecnologia
que ajuda a resolver os problemas da população.

Diretoria do Sintufrj

Gestão Ressignificar

O Sintufrj cobrou da Reitoria, no final da tarde do dia 13, uma posição em relação a suspensão das atividades da UFRJ no que tange aos técnico-administrativos.

 

A Reitoria, por sua vez, em uma segunda nota oficial, destacou a importância do cuidado com os servidores, e indicou quarentena produtiva de 14 dias caso apresentem sintomas de gripe ou resfriado e a diminuição do número de pessoas que trabalham num mesmo ambiente.

 

Nesse sentido, o Sintufrj orienta que os técnico-administrativos se reúnam em suas unidades e setores de trabalho para organizar o trabalho home office e uma escala presencial, para garantir a saúde dos trabalhadores e a manutenção das atividades administrativas necessárias para o funcionamento da UFRJ.

 

HOSPITAIS

Na segunda-feira, 16, a direção do Sintufrj se reunirá com o coordenador do Complexo Hospitalar da UFRJ, Leôncio Feitosa,  para discutir o protocolo de funcionamento dos hospitais.