Ao reagir às pressões do governo para o retorno das atividades presenciais, a UFRJ tem invocado a Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 7, de 2 de junho, que estabelece diretrizes e normas laborais relativas aos trabalhos dos servidores durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Esta resolução teve como referência os pontos levantados pelo GT- Sintufrj, que discutiu a organização do trabalho durante a pandemia na universidade, com o objetivo de proteger a saúde dos técnicos-administrativos e dos docentes.
Assim como a Reitoria, o Sintufrj também se baseia na resolução aprovada no Consuni para orientar os técnicos-administrativos em educação em relação às suas atividades nas áreas do ensino, pesquisa, extensão, administrativas e assistenciais.
Confira os principais pontos da resolução:
Art. 1º – A Universidade Federal do Rio de Janeiro, em decorrência do isolamento social necessário ao enfrentamento da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), consoante com seus fins e objetivos expressos no seu Estatuto e ouvindo o Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da Covid-19, estabelece as seguintes normas laborais relativas ao trabalho dos servidores.
Atividades presenciais
I- São os serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade e da Universidade, assim destacados aqueles que, se não prestados, colocam em perigo a infraestrutura, o acervo material e científico, a segurança da população e da UFRJ, as atividades de saúde e a sobrevivência da comunidade, dentre outras a serem definidas pelo órgão colegiado da Instância Acadêmica ou Administrativa.
Art. 3º – Os servidores caracterizados em atividades presenciais deverão manter, preferencialmente, os procedimentos usualmente adotados de cumprimento dos horários.
Atividades não
presenciais ou remotas
II- Todos os demais serviços públicos não enquadrados no Inciso I.
Condições para trabalhar
ão presencialmente
Art. 2º- Caberá ao gestor de cada Instância Acadêmica ou Administrativa, onde os servidores docentes e técnico-administrativos em Educação estejam lotados, cabendo recurso ao respectivo órgão colegiado, a caracterização das atividades que desempenham, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º desta Resolução.
- 1º O servidor em atividade presencial, que se enquadrar em alguma das condições abaixo poderá, se assim o desejar e se houver viabilidade, executar suas atividades na forma não presencial:
I – ter sessenta anos ou mais;
II – ter imunodeficiência ou doença crônica ou grave; relacionadas em ato do Ministério da Saúde;
III – ser responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19;
IV – apresentar sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;
V – ser pessoa com deficiência;
VI – ter filho em idade escolar, cuja escola não tenha retomado as atividades normais;
VII – ser gestante ou lactante;
VIII – estar encarregado do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de Covid-19;
IX – coabitar com pessoa que se enquadre nos incisos anteriores; ou
X – ter restrição de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transportes.
- 2º – Os servidores que desejarem gozar das prerrogativas que constam no § 1º deste Artigo, deverão comunicar sua decisão ao gestor da Instância Acadêmica ou Administrativa, juntamente com documento comprobatório, se couber, encaminhando sua decisão ao setor de pessoal, resguardado o direito de sigilo quanto às informações pessoais.
Excepcionalidade
Art. 4º – Em caráter excepcional, ficam autorizadas as atividades não presenciais, as atividades intermitentes e as atividades em horário flexível, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente, abrangendo a totalidade ou parte das atividades desenvolvidas pelos servidores.
Efetivo exercício
Art.4º:
- 1º – Os servidores serão considerados em efetivo exercício de suas funções e orientados e equipados de forma a garantir as medidas de prevenção e redução da transmissibilidade da pandemia.
Art. 10 – Fica reconhecido o efetivo exercício das atividades dos servidores no período da epidemia no Estado do Rio de Janeiro conforme os dispositivos previstos nesta Resolução, que terão vigência até que o Conselho Universitário da UFRJ estabeleça novas diretrizes.
Sem compensação
Art.4º:
- 2º – As atividades referidas ocorrerão sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Abono
Art.4º:
- 4º Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas ou de limitações de meio, não puderem executar suas atribuições remotamente terão sua frequência abonada.
Frequência
Art. 5º – Para os servidores em atividade presencial não haverá alterações nos registros de frequência e, para aqueles em atividades não presenciais, os registros de frequência serão caracterizados de acordo com o Artigo 2º desta Resolução, observado o estabelecido pela legislação específica:
I – no Parágrafo único do Artigo 44 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único);
II – no §3º do artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao COVID-19; e
III – no Artigo 6º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos (as) servidores(as).
Avades
Art. 6º – O planejamento e execução do trabalho remoto serão desenvolvidos pelos servidores, tendo em vista os planos de trabalho cadastrados no Programa de Avaliação de Desempenho (AVADES) e a Resolução CONSUNI nº 08/2014.
Condições de trabalho remoto
Art. 7º – Os servidores que não possuam as condições materiais necessárias para o desempenho de suas atividades em caráter remoto deverão reportá-las aos gestores de suas respectivas Instâncias Acadêmicas ou Administrativas para as devidas providências.
- 1º – Os servidores que não tenham acesso à internet, fora das dependências da UFRJ, ou plano limitado de acesso, deverão comunicar imediatamente aos gestores de sua Instância Acadêmica ou Administrativa para avaliar uma possível redefinição de suas atividades laborais.
- 2º – Fica autorizada, a critério do gestor da Instância Acadêmica ou Administrativa e da disponibilidade orçamentária, a aquisição de meios para prover os servidores de acesso remoto para o efetivo exercício de suas funções.