Edital para os Colegiados
ATOS DA REITORIA EDITAL Nº 632 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. REGIMENTO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFRJ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), NO CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), NO CONSELHO DE ENSINO PARA PÓS-GRADUADOS (CEPG) E NO CONSELHO DE EXTENSÃO. A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso das suas atribuições resolve:
Art. 1º Convocar as eleições, em turno único, para a escolha da representação dos servidores técnico-administrativos em educação da UFRJ no Conselho Universitário (Consuni), no Conselho de Ensino de Graduação (CEG), no Conselho de Ensino para Pós-Graduados (CEPG) e no Conselho de Extensão (CEU).
Art. 2º O processo eleitoral da representação dos servidores técnico-administrativos em educação da UFRJ no Conselho Universitário (Consuni), no Conselho de Ensino de Graduação (CEG), no Conselho de Ensino para Pós-Graduados (CEPG) e no Conselho de Extensão (CEU) será regido por este edital e organizado pela Comissão Eleitoral. § 1º A comissão eleitoral será inicialmente composta por 4 (quatro) representantes da Administração Central – sendo 1 (um) indicado pelo Gabinete da Reitora, 1 (um) indicado pela PR-1, 1 (um) indicado pela PR-2 e 1 (um) indicado pela PR-5 – e 4 (quatro) representantes indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ), exclusivamente para receber as inscrições de chapas e efetuar a homologação das chapas inscritas. § 2º Imediatamente após a homologação das chapas, a Comissão será composta pelos membros indicados no § 1º e por mais 4 (quatro) representantes indicados por cada uma das chapas inscritas.
Art. 3º As vagas para representação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no CONSUNI, CEG, CEPG e no CEU estão assim distribuídas: I – no CONSUNI, 05 (cinco) vagas para representantes efetivos e 05 (cinco) vagas para os respectivos suplentes; II – no CEG, 03 (três) vagas para representantes efetivos e 03 (três) vagas para os respectivos suplentes; III – no CEPG, 01 (uma) vaga para representante efetivo e 01 (uma) vaga para o respectivo suplente; e IV – no CEU, 2 (duas) vagas para representantes efetivos e 2 (duas) vagas para os respectivos suplentes.
Art. 4º As candidaturas para as vagas nos órgãos colegiados deverão apresentar-se em chapas. § 1º Cada chapa será composta pelo conjunto de candidatos e candidatas titulares e suplentes para os 4 (quatro) conselhos. § 2º As chapas deverão preencher, no ato da inscrição, formulário próprio no qual constará o nome completo de cada componente, o número de registro no SIAPE, a unidade de lotação e a vaga para a qual se candidata. REITORIA PROFESSORA DENISE PIRES DE CARVALHO Reitora PROFESSOR CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA Vice-Reitor LUCIA ABREU ANDRADE Chefe de Gabinete do Reitor PROFESSORA GISELE VIANA PIRES Pró-Reitora de Graduação-PR/1 PROFESSORA DENISE MARIA GUIMARÃES FREIRE Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2 PROFESSOR EDUARDO RAUPP DE VARGAS Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças-PR/3 LUZIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO MARQUES Pró-Reitora de Pessoal-PR/4 PROFESSORA IVANA BENTES OLIVEIRA Pró-Reitora de Extensão-PR/5 ANDRÉ ESTEVES DA SILVA Pró-Reitor de Gestão & Governança-PR/6 ROBERTO VIEIRA Pró-Reitor de Políticas Estudantis – PR/7 MARCOS BENILSON GONÇALVES MALDONADO Prefeito NOTICIÁRIO PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS NO BUFRJ A atualização de informações – nome do diretor, endereço, telefones, fax e e-mail-junto ao Boletim da UFRJ deve ser realizada através de ofício ou e-mail encaminhado para a Seção de Publicações: publicacoes@siarq.ufrj.br – Tel 3938-1613. 2 / BOLETIM Nº 37 – 17 DE SETEMBRO DE 2019 – EXTRAORDINÁRIO – 4ª PARTE § 3º Será liminarmente eliminada a chapa que se apresentar incompleta, sem o número total de candidatos e candidatas titulares e suplentes para os 4 (quatro) conselhos ou que contiverem informações incompletas.
Art. 5º Poderão concorrer às eleições os Servidores Técnico-Administrativos em Educação, servidores ativos, lotados em Unidades pertencentes à estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Parágrafo único. É vedada a inscrição: I – de servidor técnico-administrativo em educação em exercício de mandato efetivo no CONSUNI; II – de servidor técnico-administrativo em educação em exercício de segundo mandato efetivo consecutivo no CEG e no CEPG; e II – de servidor técnico-administrativo em educação em exercício de função de direção na administração superior da Universidade.
Art. 6º A inscrição das chapas ocorrerá nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, das 9h às 17h, na Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), localizada no 2º andar do Prédio da Reitoria.
Art. 7º A inscrição das chapas será homologada pela Comissão Eleitoral, após a verifi cação dos pré-requisitos que constam no presente edital, e as chapas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação de recursos. Parágrafo único. O anúncio das chapas inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral ocorrerá no dia 4 de outubro de 2019, às 12 (doze) horas, imediatamente após o julgamento dos recursos, na sala da Secretaria dos Órgãos Colegiados.
Art. 8º A eleição será realizada nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019. Parágrafo único. São eleitores para fi ns desse regimento, todos os servidores técnico-administrativos ativos.
Art. 9º A localização das urnas, seu horário de funcionamento, a composição das mesas eleitorais, bem como a guarda das urnas e demais materiais pertinentes ao pleito serão defi nidas e executadas pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único. A fi scalização será de responsabilidade das chapas concorrentes.
Art. 10. A cédula eleitoral conterá o nome e o número das chapas homologadas. Parágrafo único. Em caso de uma única chapa, deverão estar impressas na célula as opções SIM e NÃO.
Art. 11. A critério da Comissão Eleitoral poderão ser organizados debates com a(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 12. Sobre os materiais para garantia do pleito, fi ca estabelecido o que segue: I – o fornecimento da listagem de servidores e suas localizações fi cará a cargo da PR4; e II – a elaboração, confecção e guarda das cédulas fi cará a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 13. A apuração será realizada no dia 25 de outubro de 2019, às 9h, em local a ser defi nido pela comissão. Parágrafo único. Serão considerados válidos os votos atribuídos a uma chapa. Em caso de chapa única, serão considerados válidos os votos consignados às opções SIM ou NÃO.
Art. 14. Para a representação no CONSUNI, CEG, CEPG e CEU serão considerados eleitos os candidatos a representantes efetivos e seus respectivos suplentes, constantes das chapas concorrentes e que comporão a representação proporcionalmente ao número de votos válidos atribuídos a cada uma das chapas. § 1º As vagas serão preenchidas pelas chapas, em chamadas alternadas e respeitando a proporcionalidade em cada conselho, com a indicação de titular e suplente da mesma vaga, até que todas as 10 (dez) vagas estejam preenchidas. Parágrafo único. No caso de chapa única, a mesma será considerada vitoriosa se conseguir maioria simples de votos SIM, caso contrário, havendo maioria de votos NÃO, o processo será anulado e novo processo será convocado.
Art. 15. Apurados os resultados, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado. Parágrafo único: Após a proclamação do resultado, as chapas tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação de recursos.
Art. 16. Não havendo recurso ou sendo o mesmo indeferido pela Comissão Eleitoral, o resultado será enviado ao Presidente do Conselho Universitário da UFRJ, para homologação do resultado.
Art. 17. A posse dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos se dará na primeira sessão, após a proclamação do resultado, no respectivo colegiado para os quais os representantes foram eleitos.
Art. 18. Os casos omissos e não previstos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Denise Pires
de Carvalho
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Retificação
ATOS DA REITORIA EDITAL Nº 652, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Retifica Edital nº 632 de 17 de setembro de 2019, referente o Regimento Eleitoral para a escolha dos Representantes titulares e suplentes dos servidores técnicoadministrativos em educação da UFRJ no Conselho Universitário (Consuni), no Conselho de Ensino de Graduação (CEG), no Conselho de Ensino para Pós-Graduados (CEPG) e no Conselho de Extensão. A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º – Retificar os seguintes artigos do Edital nº 632, de 17 de setembro de 2019, publicado no BUFRJ nº 37 de 17/09/2019 – Extraordinário – 4ª parte: * Artigo 6º, onde se lê A inscrição das chapas ocorrerá nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, das 9h às 17h, na Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), localizada no 2º andar do Prédio da Reitoria, leia-se A inscrição das chapas ocorrerá nos dias 8 e 9 de outubro de 2019, das 9h às 17h, na Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), localizada no 2º andar do Prédio da Reitoria; * Artigo 7º, parágrafo único, onde se lê O anúncio das chapas inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral ocorrerá no dia 4 de outubro de 2019, às 12 (doze) horas, imediatamente após o julgamento dos recursos, na sala da Secretaria dos Órgãos Colegiados, leia-se O anúncio das chapas inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral ocorrerá no dia 11 de outubro de 2019, às 12 (doze) horas, imediatamente após o julgamento dos recursos, na sala da Secretaria dos Órgãos Colegiados; * Artigo 8º, onde se lê, A eleição será realizada nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019, leia-se A eleição será realizada nos dias 5,6 e 7 de novembro de 2019; * Artigo 13º, onde se lê A apuração será realizada no dia 25 de outubro de 2019, às 9h, em local a ser definido pela comissão, leia-se A apuração será realizada no dia 8 de novembro de 2019, às 9h, em local a ser definido pela comissão; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Edital.
Denise Pires
de Carvalho Reitora
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