Relatório da CPI da Covid sobre atuação do governo federal no combate à pandemia da Covid-19 foi recebido pelo Tribunal Penal Internacional de Haia, na Holanda, nesta quarta-feira, 9

 10/2/2022 13h20 – Site do PT

Bolsonaro é denunciado por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia, na Holanda, recebeu o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid do Senado Federal que denuncia Jair Bolsonaro por crime contra a humanidade. O documento foi entregue nesta quarta-feira, 9.

Resultado de um intenso trabalho que durou seis meses, a CPI apontou nove crimes na atuação do governo federal no combate à pandemia da Covid-19, que ceifou 635 mil vidas de brasileiros e brasileiras.

Criado para julgar pessoas que cometem crimes de alcance internacional, como os de genocídio, guerra e contra a humanidade, o TPI pode impor à pessoa condenada as penas de prisão perpétua, prisão por um número determinado que não ultrapasse três décadas, multa e perda de bens.

Integrante da CPI da Covid e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), Humberto Costa (PT-PE), celebra o recebimento da denúncia no tribunal como um passo “extremamente importante”. Costa ressalta que a partir de agora, o Tribunal Penal Internacional vai se debruçar sobre o relatório elaborado, em que Jair Bolsonaro figura como o principal responsável pelas mais de 635 mil mortes no país, “dada a forma criminosa com que ele tratou a pandemia”.

“Nós o responsabilizamos por prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade”.

O senador explica que são nove tipos penais em que, de forma muito bem fundamentada, Bolsonaro foi enquadrado.

“Esperamos, agora, que essa denúncia tenha andamento no TPI e que Bolsonaro, em razão das elevadas responsabilidades que lhe cabiam como chefe de Estado, seja responsabilizado por tudo o que fez para difundir o vírus no Brasil e por tudo o que não fez para evitar que tantos brasileiros morressem e famílias inteiras fossem destruídas vitimados pela doença.”

Desde 2002, quando foi instalado, o tribunal já registrou 30 denúncias, que estão em diferentes estágios de apuração e julgamento.

CPI deixou legado para o Brasil

Em quase seis meses de trabalho, a CPI da Pandemia colheu mais de 50 depoimentos, quebrou 251 sigilos, analisou 9,4 terabytes de documentos e fez mais de 60 reuniões. “O maior objetivo alcançado foi fazer esse governo incompetente se mover. Graças ao trabalho da CPI, vacinas foram compradas, o calendário de imunização avançou, a população acordou para a quantidade de mentiras difundidas por esses charlatões que defendiam imunidade de rebanho e tratamentos ineficazes”, elencou o senador Humberto Costa.

Além disso, o colegiado apresentou uma série de projetos de lei. Um deles, já aprovado pelo Senado, criou o Observatório da Pandemia. A Frente Parlamentar vai fiscalizar e acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais das conclusões da CPI.

Na última sessão do plenário do Senado em 2021, os parlamentares aprovaram mais três projetos de autoria da CPI da Covid. O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 3.819/2021, que institui o 12 de março como o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de Covid-19. A data foi escolhida por ter marcado, em 12 de março de 2020, a morte da primeira vítima da doença em solo nacional. A proposta aprovada tramitava em conjunto com o PL 2.356/2021, apresentado por Humberto Costa e Rogério Carvalho.

Outro PL (3818/2021) cria a Ordem do Mérito Médico. A distinção será concedida a profissionais de saúde, nacionais e estrangeiros, que tenham prestado serviços notáveis ao País, ou que tenham se distinguido no exercício da profissão ou no magistério das ciências da saúde, ou sejam autores de obras relevantes para estudos de áreas da saúde.

A terceira proposta aprovada (PL 3.820/2021), cria um novo livro de heróis e heroínas da Pátria. Este será exclusivamente destinado a homenagear os profissionais de saúde que atuaram na pandemia. Os projetos seguiram para análise da Câmara dos Deputados.

Em dezembro de 2021, a Liderança do PT no Senado lançou o documentário “O PT na CPI da Covid – A investigação que marcou a história do Brasil”. Em 20 minutos, os três senadores que representaram o Partido dos Trabalhadores na comissão destacam os principais momentos dos seis meses de trabalho intenso e o legado deixado pela CPI para o país.

Da Redação, com informações da Folha de S. Paulo e PT no Senado

 

 

 

GT para tratar do assunto se reúne para detalhar pauta e definir ações

Nesta quinta-feira, 10, o Grupo de Trabalho de Reorganização do Trabalho do Sintufrj fez sua primeira reunião. O tema foi definido como prioritário na última assembleia geral realizada dia 9 de fevereiro. O objetivo é construir um amplo debate na categoria para se chegar a uma proposta vigorosa para ser entregue à Reitoria.

“Estamos ampliando a discussão que vínhamos fazendo sobre o trabalho externo porque a reorganização do trabalho na UFRJ vai para muito além disso”, observou a coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis, que integra o GT. O grupo de trabalho é formado por técnico-administrativos com experiência na área, militantes, e profissionais de várias unidades. 

Na reunião eles levantaram questões que envolvem a realidade atual do técnico-administrativo tais como trabalho remoto e ponto eletrônico (Governo/Reitoria). Estes temas deverão integrar os debates, assim como os pontos definidos na assembleia como regulamentação do trabalho externo; combate ao assédio moral; jornada de 30 horas semanais; acessibilidade e políticas de inclusão.

Encaminhamentos

A reunião definiu oito encaminhamentos para organizar o debate. Será construído um roteiro de discussão por unidade e ou grupo de unidades e onde o GT tem presença impulsionar esse calendário, incentivando os trabalhadores a se organizarem para demandar a realização dos debates. Será construído também um seminário para aprofundar a discussão, com ampla divulgação.

O GT reunirá também material para subsidiar o debate o qual será disponibilizado no site do Sintufrj, em área específica a ser criada.  Os integrantes do grupo se comunicarão por WhatsApp e Telegram para tratar apenas de questões referentes ao tema.

O Grupo de Trabalho se reunirá todas às quintas-feiras, 15h, para dar sequência as tarefas.

 

 

Nesta quinta-feira, 10, na primeira sessão do ano do Conselho Universitário (Consuni), a reitora Denise Pires foi cobrada pela  representante técnico-administrativa e coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis, pelo trabalho externo ainda não ter sido regulamentado na UFRJ – conforme compromisso assumido pela reitora na última sessão extraordinária do colegiado. 

Joana coordenou o grupo de trabalho criado pelo Consuni (GT Trabalho Externo) para propor uma alternativa à IN 65 – instrução normativa do governo federal que regulamenta o teletrabalho no serviço público. Em outubro de 2021, o GT entregou à Reitoria o documento, mas até agora ele não foi incluído na pauta do colegiado. 

Outra reivindicação da dirigente foi para que todos os conselheiros tomassem conhecimento do documento do GT Trabalho Externo, possibilitando que a proposta à IN 65 circulasse por toda a UFRJ permitindo a ampliação do debate na comunidade universitária a respeito do tema.  

“Nós, técnico-administrativos, deliberamos como prioridade a reorganização do nosso trabalho na universidade, que pressupõe não só a regulamentação do trabalho externo, mas também a retomada da discussão do trabalho ininterrupto com jornada de 30 horas semanais e seus encaminhamentos; o combate ao assédio moral; a inclusão de políticas – por exemplo de acessibilidade –, que garantam a prestação de serviços com qualidade para a sociedade, como também qualidade de vida para todos os trabalhadores da instituição”, disse a conselheira e dirigente sindical. 

Resposta 

Denise Pires se comprometeu a enviar a proposta do GT Trabalho Externo à Secretaria do Conselho ao fim da sessão, para que fosse encaminhada aos conselheiros. A reitora informou que o  documento já estava com a Procuradoria, e esperava que, após análise da Comissão de Legislação e Normas, ainda nas primeiras reuniões deste ano fosse à apreciação do pleno do Consuni. “É um compromisso que nós pretendemos cumprir”, afirmou ela. 

 “Como representante dos técnicos-administrativos no Consuni e coordenadora do GT que elaborou a proposta de regulamentação do trabalho externo, continuarei atenta para que o documento seja levado ao plenário o mais breve possível, atendendo a demanda e as expectativas da nossa categoria”, falou Joana.

 

 

Ao ser cobrada para explicar no Conselho Universitário, na sessão desta quinta-feira, 10, sobre como andavam as negociações da UFRJ com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), pela conselheira e coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis, a reitoria informou que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, a convocou em Brasília, no início de fevereiro, quando lhe disse que “deu carta branca para que o presidente da Ebserh negocie com a UFRJ”. 

A coordenadora-geral do Sintufrj, Gerly Miceli, lamentou as declarações de Denise Pires: “Nossa opinião é que acreditar nessa carta branca é, no mínimo, ingenuidade. Se o general negociar algo além das firulas que podem ser negociadas e que modifique o conteúdo do contrato de adesão padrão com as instituições, isso gerará um conflito de governabilidade da Ebserh junto às universidades onde os contratos já foram firmados”.  

 “Então”, acrescentou a dirigente, “não acreditamos que essa carta branca que o ministro deu mude substancialmente o contrato da Ebserh com a UFRJ. Continuaremos lutando para que a universidade não faça essa adesão pelos motivos que sempre apontamos”. 

Entre os motivos apontados por Gerly estão os inúmeros ataques do governo Bolsonaro às universidades públicas e ao serviço público. Os perigos do militarismo, autoritarismo, os constantes cortes de recursos para essas instituições e seus hospitais. Além  da perda de autonomia acadêmica e os inúmeros problemas nas relações de trabalho. 

A reitora disse no Consuni que está sendo formado um fórum de discussão com os diretores dos hospitais e das áreas de ensino que atuam nos hospitais para discutir a Ebserh. “Vamos acompanhar esse fórum e estaremos sempre em posição contrária à adesão da UFRJ a Ebserh, em função de todos os prejuízos que isso acarretará para o ensino, a pesquisa, a extensão e o atendimento de saúde à população que necessita do SUS”, concluiu a dirigente.

 

Faixa pendurada pelo Sintufrj em meados de julho de 2021, em frente ao HU.

 

Reunidos em assembleia estatutária on-line, nesta quarta-feira, 9, os técnico-administrativos em educação da UFRJ aprovaram o Regimento Eleitoral das próximas eleições do Sintufrj: Diretoria Executiva (28 coordenadores e seus respectivos suplentes e Conselho Fiscal (efetivos e suplentes). 

A proposta da direção sindical levada à apreciação do conjunto  categoria foi lida na sua integralidade (texto contendo 52 artigos e seus incisos) para os participantes fazerem seus destaques.

Cada destaque foi discutido e as dúvidas esclarecidas. A maioria das alterações propostas foi resolvida por consenso – somente duas foram à votação. 

O regimento eleitoral foi aprovado por 88% dos inscritos na   assembleia — votaram contra 3% e 10% se abstiveram.  

Dada a largada

Com essa deliberação dos trabalhadores foi dada a largada para a eleição na entidade de classe, triênio 2022-2025. As chapas concorrentes devem se inscrever nos dias 8 e 9 de março, das 9h às 17h, na sede do Sintufrj, na Cidade Universitária (Fundão). O 1º turno da votação ocorrerá 18, 19 e 20 de abril e o 2º turno, se houver, 10, 11 e 12 de maio. 

Atenção: Os servidores têm até o dia 17 de março para se filiarem e ficarem aptos a participar do pleito.  

Veja a íntegra do Regimento Eleitoral aprovado pela assembleia e que está valendo para o processo eleitoral em curso: 

Eleições SINTUFRJ – Minuta de Regimento Eleitoral

 

 

Calendário apresentado no Edital:

Atividade Período Horário
Publicação do Edital 18 a 21 de Janeiro de 2022
Convocação da AG de Regimento
Assembleia para debate regimento 9 de fevereiro de 2022
Período de Inscrição das Chapas 8 e 9 de março de 2022 9 às 17 h
Homologação das Chapas 11 de março de 2022 Até 12 h
Prazo de impugnação Até 14 de março de 2022 Até 12 h
Análise das impugnações 14 de março de 2022 Até 17 h
Substituição de impugnados 15 de março de 2022 Até 14 h
Análise das substituições 15 de março de 2022 Até 17 h
Campanha  15 de março a 17 de abril de 2022
Divulgação das seções eleitorais e do colégio eleitoral preliminar 15 de março de 2022
Prazo limite para filiação sindical 17 de março de 2022
Recursos e correção do colégio eleitoral 18 a 25 março de 2022
Homologação e divulgação do colégio eleitoral 28 de março de 2022
1º turno 18, 19 e 20 de abril de 2022
Apuração do 1º turno 20 de abril de 2022 21 h
Proclamação dos resultados do 1ª turno
Recurso aos resultados 25 de abril de 2022  Até 17 h
2º turno 10, 11, e 12 de maio de 2022
Apuração do 2º turno 12 de maio de 2022 21 h
Proclamação dos resultados do 2ª turno
Recurso aos resultados 16 de maio de 2022 Até 17 h
Posse da diretoria eleita 25 de maio de 2022

REGIMENTO ELEITORAL DO SINTUFRJ

 

DA DATA E HORA DAS ELEIÇÕES

Art. 1º A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ, com seus (suas) respectivos (as) suplentes, com mandato de 03 anos relativo ao triênio de 2022/2025, realizar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2022 e havendo necessidade de realização de segundo turno, este ocorrerá nos dias 10, 11, e 12 de maio de 2022.

Art. 2º A eleição se dará, com votação presencial, facultativa e secreta, por meio de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto.

  • O horário de votação nas seções eleitorais ocorrerá das 09:00 às 17:00 horas, exceto nas seções eleitorais instaladas em:

I – unidades de funcionamento ininterrupto, onde a votação ocorrerá das 7 às 20 horas; e,

II – unidades de funcionamento noturno, onde a votação ocorrerá das 9 às 20 horas. 

  • Caberá à comissão eleitoral identificar as seções eleitorais com os horários especiais previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo. 

Art. 3º É condição para realização da eleição da Diretoria Executiva a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos (as) 24 candidatos (as) aos cargos efetivos e dos (as) 04 suplentes, seus números do SIAPE e a assinatura de todos (as) os (as) seus (suas) integrantes.

Art. 4º Para eleição do Conselho Fiscal é necessária a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos (as) 05 candidatos (as) ao cargo efetivo e dos (das) 05 suplentes, seus, número do SIAPE e a assinatura de todos (as) os (as) seus (suas) integrantes. 

DAS ELEITORAS E DOS ELEITORES 

Art. 5º são eleitores todas (os) servidoras (es) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos e aposentados, desde que filiados ao SINTUFRJ e aptos a votar na forma do art. 52, § 1º do estatuto.

  • No caso de servidor com acumulação de cargos, e que tenha, efetivamente, filiação em ambos os registros, estando quites com suas obrigações sindicais, terá direito a dois votos. 
  • para efeito de verificação das obrigações estatutárias utilizar-se-á a o fechamento da folha de pagamentos, com desconto da contribuição ao Sindicato, do mês de fevereiro de 2022 e, as (os) filiadas (os) até o dia 17 de março de 2022 que autorizaram o recolhimento da contribuição sindical mensal em folha.
  • caberá à comissão eleitoral, verificar a efetividade dos requisitos de filiação para votação após o fechamento da folha de pagamentos de março de 2022.

Art. 6º a comissão eleitoral tornará público o colégio eleitoral preliminar no dia 15 de março de 2022, abrindo formalmente o prazo de impugnações, recursos e pedidos de correção.

  • Os (as) sindicalizados (as), poderão  reivindicar a inclusão de eleitores (as) ausentes da listagem, e os (as) demais interessados (as) poderão questionar mediante impugnação de forma fundamentada, a lista apresentada, até 25 de março de 2022, por escrito, junto à Comissão Eleitoral. 
  • Em caso de impugnação do nome de algum (a) eleito (a), o (a) interessado (a) fundamentará os motivos da impugnação, cabendo o julgamento e decisão final à Comissão Eleitoral. 
  • A relação definitiva dos (as) filiados (as) com direito a voto será homologada pela comissão eleitoral e divulgada no dia 28 de março de 2022, repassada às chapas inscritas e publicada no sítio da entidade na rede mundial de computadores.
  • Durante o período de revisão do colégio eleitoral, os sindicalizados poderão optar pela seção eleitoral de sua preferência.

Art. 7º O SINTUFRJ, por meio da Comissão Eleitoral, poderá enviar correspondência aos sindicalizados (as) aposentados (as).

Parágrafo único. Durante o período eleitoral, havendo necessidade de envio de correspondência por parte da Diretoria Executiva, para os (as) sindicalizados (as), o texto será submetido à apreciação da Comissão Eleitoral.

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Art. 8º Poderão candidatar-se os (as) sindicalizados (as) com pelo menos 1 (um) ano ininterrupto de filiação ao SINTUFRJ, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias para com a Entidade, devendo ser garantida a participação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição da Diretoria Executiva. 

  • A data limite para filiação de candidatas e candidatos à direção ou ao conselho fiscal do SINTUFRJ é o dia 9 de março de 2021.
  • Considerar-se-á em dia com suas obrigações estatutárias todos (as) filiados (as) que atendam aos requisitos expressos no art. 5º e 6º do Estatuto e que não tenham sofrido qualquer penalidade com base nos dispositivos do Capítulo III, art. 7º e 8º e seus incisos e parágrafos. No caso de o sindicalizado preencher os requisitos do presente parágrafo, mas esteja em dívida com o SINTUFRJ às mesmas deverão estar quitadas até 24 horas antes da inscrição. 
  • Em cada chapa, poderão se candidatar ao terceiro mandato consecutivo os diretores que estão cumprindo o segundo mandato, observando-se o limite de 30% na inscrição da chapa. 

Art. 9º Nenhum integrante da Diretoria Executiva do SINTUFRJ poderá acumular seu mandato com cargos da Direção ou Função Gratificada, ou seus sucedâneos, na administração da UFRJ, ou nas Instituições referidas no art. 1º, § 1º, do Estatuto do Sindicato.

Parágrafo único. No ato da inscrição, as chapas deverão declarar que nenhum de seus membros ocupa cargo de Chefia e, caso no ato da inscrição haja candidato com cargo de chefia, este deverá apresentar junto com a declaração, documento comprobatório da entrega do cargo. 

Art. 10. O pedido de registro de chapas será feito junto à secretaria da sede do SINTUFRJ nos dias 8 e 9 de março de 2022, no horário de 9:00 às 17:00 horas, que será analisado e homologado até às 12 horas do dia 11 de março de 2022.

Parágrafo único. Poderá haver impugnação parcial ou total da chapa resultante da verificação inicial da comissão eleitoral previamente à homologação preliminar das inscrições, até o dia 11 de março de 2022, que demandará às chapas a correção da irregularidade.

Art. 11. Os cargos da Diretoria Executiva a serem ocupados serão os seguintes: 

I – Coordenação Geral; 

II – Coordenação de Organização e Política Sindical; 

III – Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical; 

IV – Coordenação de Administração e Finanças; 

V – Coordenação de Comunicação Sindical; 

VI – Coordenação de Políticas Sociais;

VII – Coordenação de Esporte e Lazer; e,

VIII – Coordenação de Aposentados e Pensionistas. 

  • Cada Coordenação da Diretoria Executiva é composta por 03 (três) membros. 
  • Devem ainda ser inscritos (as) 03 (três) candidatos (as) Suplentes. 
  • Sendo o pleito baseado na majoritariedade a chapa deve ser inscrita com 28 (vinte e oito) nomes nas respectivas coordenações e suplência de forma indicativa, que poderão ser alterados de coordenações a critério da chapa vencedora.
  • No ato da inscrição as chapas deverão inscrever duas pessoas para integrar a Comissão eleitoral em representando a chapa.

Art. 12. As chapas deverão conter, além dos nomes, na forma citada no artigo anterior, as respectivas assinaturas e número de registro SIAPE dos (as) candidatos(as) e, em apenso, suas cartas-plataforma. 

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição das chapas que não preencherem o requisito no caput deste artigo serão indeferidos. 

Art. 13. As chapas registradas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir do número 10 (dez). 

  • Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, no ato de inscrição, a chapa poderá escolher o número de sua preferência, desde que o mesmo ainda não tenha sido escolhido. 
  • Para os efeitos do § 1º supra deve ser rigorosamente obedecida a ordem de registro das chapas. 

Art. 14. Encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes ficará criada, na forma do art. 19 deste regimento, a Comissão Eleitoral que providenciará de imediato, a lavratura de ata da qual constará o número total de chapas inscritas, seus nomes, número de registro de seus integrantes, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por pelo menos 1 (um/uma) integrante de cada chapa. 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral divulgará a ata de que trata o caput deste artigo imediatamente após sua lavratura e assinatura.

DOS CANDIDATAS (OS) E DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHO FISCAL

Art. 15. Em relação a Eleição do Conselho Fiscal, o pleito será baseado na proporcionalidade. 

  • A chapa deverá ser inscrita com 10 (dez) nomes dos (as) candidatos (as) ao cargo efetivo e suplência, de forma indicativa.
  • Aplicam-se as mesmas regras de candidatura para eleição da Diretoria Executiva à eleição do Conselho Fiscal, com exceção do prazo de filiação, que poderá ser inferior a 1 (um) ano.
  • Aplicam-se as mesmas regras para inscrição de chapas para Diretoria Executiva à eleição do Conselho Fiscal, exceto quanto à indicação de representante para a Comissão Eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 16. No caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos (as) inscritos (as), este deverá ser efetivado até o dia 14 de março de 2022, até as 12 horas, junto a Comissão Eleitoral que estará reunida na sede do Sindicato.

Parágrafo único. Pedidos de impugnação sem indicação do motivo ou entregues fora do prazo serão liminarmente indeferidos. 

Art. 17. Havendo pedido de impugnação de candidatos (as) ou chapas, a Comissão Eleitoral se pronunciará até as 14 horas do dia 14 de março de 2022, decidindo todos os casos apresentados, sempre de forma fundamentada, cabendo recurso até as 17 horas do mesmo dia. 

Art. 18. Confirmada a impugnação, decisão da qual não caberá mais recurso, as chapas terão até as 14 horas do dia 15 de março de 2022, para substituição de nomes, se for o caso, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral até às 17 horas do mesmo dia. 

Art. 19. Feita a substituição dos nomes impugnados, e havendo aprovação da Comissão Eleitoral, será lavrada nova ata com as alterações procedidas, que terá a mesma divulgação assegurada à ata original. 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 20. A Comissão Eleitoral será composta por: 

I – 02 (dois) integrantes indicados pela Diretoria Executiva; 

II – 02(dois) representantes de cada chapa inscrita. 

  • Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral elegerão, entre si, um (a) Presidente, e 2 (dois) Secretários (as). 
  • Inscritas as chapas e credenciados (as) os (as) representantes de cada chapa, cessa imediatamente a participação dos (as) representantes da Diretoria Executiva na Comissão Eleitoral. 
  • A Comissão Eleitoral avaliará a necessidade de sua ampliação e poderá fazer a qualquer momento, respeitada a paridade na representação de cada chapa inscrita. 

Art. 21. Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedidos de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ele pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto do SINTUFRJ e no disposto neste Regimento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e equidade. 

Art. 22. A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente e durante os 03 (três) dias da eleição, e a qualquer momento que se fizer necessário.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 23. O voto é facultativo e o sufrágio universal é secreto, sendo obrigatória a identificação do (a) eleitor (a) no momento da votação, mediante a apresentação do documento de identidade com foto à mesa receptora.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração. 

Art. 24. O voto será atribuído à chapa completa. 

Art. 25. Será considerado voto válido apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes, ressalvados o disposto neste regimento no capítulo da apuração.

Parágrafo único. No caso dos votos em cédula de papel, serão considerados nulos os votos rabiscados, com mais de uma chapa assinalada, ou sem a rubrica de pelo menos um (a) mesário (a), observado o disposto neste regulamento quanto à atuação dos (das) Mesário (as).

Art. 26. A versão final contendo a homologação do colégio eleitoral e os locais de votação serão divulgados pela Diretoria Executiva em edição especial do Jornal do SINTUFRJ e nas redes sociais do sindicato, até o dia 28 de março de 2022. 

  • são eleitores todas (os) servidoras (es) técnico-administrativos e docentes, incluindo ativos, aposentados e licenciados, desde que filiados ao SINTUFRJ e aptos a votar na forma do art. 52, § 1º do estatuto.
  • Para efeito de verificação das obrigações estatutárias utilizar-se-á a o fechamento da folha de pagamentos, com desconto da contribuição ao Sindicato, do mês de fevereiro de 2022 e, as (os) filiadas (os) até o dia 17 de março de 2022 que autorizaram o recolhimento da contribuição sindical mensal em folha.
  • Caberá à comissão eleitoral, verificar a efetividade dos requisitos de filiação para votação após o fechamento da folha de pagamentos de março de 2022.
  • Haverá seções eleitorais fixas para voto presencial em todos os campi e nas unidades hospitalares, vedada a criação de seções eleitorais volantes.
  • Eleitoras (es) ausentes na listagem poderão reivindicar inclusão, e as (os) interessados poderão questionar, mediante impugnação fundamentada, a lista apresentada até o dia 25 de março de 2022, por escrito, à Comissão Eleitoral.
  • A lista definitiva de filiadas e filiados com direito a voto será homologada pela comissão eleitoral e divulgada no dia 28 de março de 2022, repassada às chapas inscritas e publicada no sítio da entidade na rede mundial de computadores.
  • A lista de locais de votação constante do anexo II, do edital de convocação das eleições, deverá ser verificada, ajustada e homologada pela comissão eleitoral até o dia 28 de março de 2022, podendo haver criação, fusão, extinção de seções eleitorais e realocação de listas de sindicalizado, tendo em vista o colégio eleitoral verificado.

Art. 27. Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por um membro de cada chapa, com iguais direitos, a quem competirá organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral. 

  • No caso da referida mesa receptora, por qualquer motivo, não vier a ser instalada, caberá à Comissão Eleitoral viabilizar a sua implementação, garantindo o direito às eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTUFRJ a serviço da categoria. 
  • Os nomes dos (as) mesários (as) serão apresentados pelas chapas concorrentes à Comissão Eleitoral, devendo cada chapa indicar pelo menos 1 (um) mesário (a) e 1 (um) fiscal por cada local de votação. 
  • Os (as) mesários (as) fiscais efetivos (as) e os (as) suplentes poderão se revezar como mesários e fiscais. 

Art. 28. Ficará sob a guarda dos (as) mesários (as), durante o horário de votação, os seguintes materiais: 

I – a urna eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral; 

II – a lista de presença das eleitoras e dos eleitores, a ata de votação do dia e os materiais complementares ao funcionamento da seção eleitoral;

  • Cada eleitora ou eleitor se identificará à mesa, que autorizará o acesso à cabine de votação da urna eletrônica de votação para que o eleitor possa exercer seu direito ao voto.
  • A votação em urna eletrônica deverá coletar o voto para diretoria executiva e para o conselho fiscal
  • Será admitido, nas seções eleitorais designadas para tal conforme a previsão do art. 32, o voto em separado e neste caso a seção eleitoral receberá, complementarmente ao previsto nos incisos I e II do caput, deste artigo, o material necessário para esse fim, a saber:

I – urna de pano lacrada e rubricada pelos (as) mesários (as);

II – número de cédulas estimadas pela comissão eleitoral, para fins de coleta do voto em separado;

III – envelopes (2 por cédula) para coleta dos votos em separado;

IV – listagens para identificação dos (as) eleitores (as) habilitados e de formalização do voto em separado.

  • A coleta de voto em separado implica a identificação preliminar da aptidão do eleitor ou da eleitora que, uma vez, habilitada receberá 02 (duas) cédulas, devidamente rubricadas pelos (as) mesários (as), uma referente à eleição da Diretoria Executiva e a outra referente a eleição do Conselho Fiscal.
  • no caso do § 4º supra o voto em separado será posto em um envelope sem identificação que será por sua vez guardado em outro envelope com a identificação do (da) eleitor (a) – nome e matrícula SIAPE, para fins de apuração, sendo obrigatório o depósito das 02 (duas) cédulas na urna pelo (a) eleitor (a).
  • No caso do voto em cédula de papel as rubricas dos (as) mesários (as) no verso das cédulas de votação deverão ser feitas no ato de identificação dos (as) eleitores (as).
  • As cédulas não utilizadas e as inutilizadas, independente do motivo, serão entregues à Comissão Eleitoral com anotação correspondente na ata do dia.
  • no caso de pane da urna eletrônica, independente do motivo, a comissão eleitoral deverá ser acionada para solução do problema, para continuidade da coleta de votos em urna eletrônica ou, na impossibilidade desta, a continuidade da coleta de votos de forma manual.

Art. 29. A comissão eleitoral deverá emitir regras complementares de funcionamento, detalhando os procedimentos de uso das urnas eletrônicas e resolução de eventuais problemas, observado como referência o manual de votação do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 30. No ato de abertura de cada urna para recebimento dos votos, será lavrada ata que ficará sob a guarda dos (as) mesários (as) durante a votação e deverá conter: 

I – nome e local de votação (Centro/Unidade); 

II – número da urna eletrônica usada na seção eleitoral;

III – número da urna de pano usada na seção eleitoral, quando esta for usada; 

IV – nome dos (as) mesários (as), assim como a substituição dos (as) mesmo (as); 

V – horário de abertura e fechamento da seção eleitoral; 

VI –  número de eleitores (as) e de votação no dia; 

VII – qualquer ocorrência, anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação ou qualquer registro que seja solicitado por fiscais das chapas. 

Art. 31. A abertura e fechamento das urnas, a cada dia de votação, deverá ser feito no horário estabelecido para aquele local, por meio de instalação e verificação de início de votação da urna eletrônica, na presença de pelo menos 1 (um) dos (as) componentes da mesa receptora e 1 (um) membro da Comissão Eleitoral.

Art. 32. Nos casos em que o nome do (da) eleitor (a) não conste na lista de eleitores aptos a votar na seção eleitoral, a mesa coletora dos votos deverá orientá-lo a se deslocar para o local de votação onde está habilitado para uso de urna eletrônica ou, para a seção eleitoral mais próxima reservada para a coleta de voto em separado.

  • A coleta de votos em separado ocorrerá apenas nas seções eleitorais designadas pela Comissão Eleitoral para tal fim, observados os critérios de proximidade geográfica e outros que julgar necessários.
  • A identificação das seções eleitorais designadas para coleta de voto em separado será divulgada na mesma publicação destinada à formalização final dos locais de votação do pleito.
  • As urnas utilizadas para coleta de votos em separado, deverão ser lacradas ao final do dia e trocadas por outras novas em cada dia de votação, devendo as já utilizadas serem enviadas para a sede do SINTUFRJ tão logo seja encerrada a votação no dia respectivo, para guarda na sala destinada para esse fim, até o momento da apuração dos votos.
  • Recolhidas as urnas de votação, pela comissão eleitoral, estas ficarão depositadas em sala previamente designada para este fim, de conhecimento de todas as chapas inscritas no processo eleitoral, cabendo a estas a fiscalização da guarda.

Art. 33. Será permitida a boca de urna desde que respeitados os cuidados sanitários decididos pela comissão eleitoral e, ainda, desde que não atrapalhe o ato de votação e não promova aglomeração.

DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 34. A Apuração ficará a cargo da comissão eleitoral e dos representantes de chapa.

  • A apuração será no último dia de votação, após o fechamento das seções eleitorais e da organização dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, podendo ser prorrogado para o dia subsequente ao último dia de votação, sendo dia útil ou não, de acordo com o consenso da Comissão Eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral, procederá à conferência e totalização dos Boletins de Urna das urnas eletrônicas.

Art. 35. A comissão eleitoral deverá emitir regras complementares da rotina de apuração detalhando os procedimentos de verificação e totalização dos boletins de urna das urnas eletrônicas e resolução de eventuais problemas, observado como referência o regramento de apuração do Tribunal Regional Eleitoral.

  • Para apuração dos votos consignados em cédula de papel, serão compostas mesas apuradoras, em número definido pela comissão eleitoral, compostas por, no máximo, 1 (um) apurador (a) de cada chapa.
  • As chapas indicarão um nome para integrar cada uma das mesas apuradoras, respeitado o limite do caput deste artigo, sendo permitida a substituição dos (das) indicados (as). 
  • Os (as) apuradores (as) deverão ser credenciados (as) junto à Comissão Eleitoral. 

Art. 36. O processo de verificação de cada urna verificará se o número total de cédulas corresponde ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de votação.

  • Caso haja diferença superior a 5% (cinco por cento) entre o número total de votos e o número de votantes constantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar a listagem de votação e verificar as assinaturas dela constantes.
  • Em se mantendo a diferença observada, após todas as checagens e recontagens possíveis por parte da Mesa apuradora, a urna em questão será anulada, sob autorização da Comissão Eleitoral, não devendo ser apurada em nenhuma hipótese.
  • Os votos em separados não serão considerados para efeito da anulação de que trata este artigo.

Art. 37. Finda a conferência dos boletins de urna, a Comissão Eleitoral imprimirá o relatório de votação do sistema eleitoral, contando o resultado geral – votos de cada chapa, votos em branco e votos nulos – e a listagem dos eleitores que exerceram o direito ao voto.

Parágrafo único. Havendo na seção eleitoral votos em separado ou colhidos em cédula de papel, estes deverão ser apurados pelas mesas designadas pela comissão eleitoral, somando-se o resultado ao previsto no caput deste artigo.

Art. 38. Previamente à apuração dos votos em separado a Comissão Eleitoral deverá verificar a idoneidade dos mesmos, mediante a verificação de:

I – habilitação do (a) eleitor (a) para a eleição, na forma do estatuto do sindicato e deste regimento;

II – verificação de que o (a) eleitor (a) não votou ordinariamente na seção em que estava inscrito, ou em separado em outra seção eleitoral.

  • Votos em separado que não estejam devidamente acondicionados nos envelopes – carta e sobrecarta – e nesta última identificados na forma deste regimento, serão descartados, considerados inválidos e não comporão a contabilidade dos votos do pleito para nenhum efeito.
  • Votos em separado cuja identificação de sobrecarta esteja ilegível ou incompleta, implicando inviabilidade da verificação prevista o caput deste artigo, serão descartados, considerados inválidos e não comporão a contabilidade dos votos do pleito para nenhum efeito.

Art. 39. Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar: 

I – local de votação do qual procede à urna; 

II – total de eleitores da urna; 

III – total de votantes da urna; 

IV – total de assinaturas e de cédulas; 

V – número de votos válidos de cada chapa; 

VI – número de votos nulos; 

VII – número de votos em branco; 

VIII – número de votos em separado; 

IX – assinatura dos (as) apuradores (as).

Art. 40. O processo de apuração será acompanhado pela Comissão Eleitoral e pelos (as) fiscais designados (as) pelas chapas concorrentes, na quantidade de 01 (um) fiscal para cada chapa inscrita, devidamente credenciado (a) junto àquela comissão, permitida a substituição.

  • As impugnações e questionamentos das chapas serão resolvidas pela comissão eleitoral durante o processo de apuração.
  • Finda a apuração, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá a discriminação dos votos para cada chapa, dos votos brancos e dos nulos, por local de votação e já totalizados os de toda a Universidade
  • Concluído o processo de apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 41. As eleições para Diretoria executiva e do conselho fiscal do SINTUFRJ ocorrerão de acordo com os seguintes critérios: 

I – quando houver apenas duas chapas inscritas para Diretoria Executiva, a chapa eleita será aquela que obtiver 50% mais um (cinquenta por cento mais um voto) dos votos válidos. 

II – se houver mais de duas chapas inscritas, as eleições para Diretoria Executiva do SINTUFRJ ocorrerão em dois turnos, desde que nenhuma delas obtenha, no primeiro turno, 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um voto) dos votos válidos no processo eleitoral. 

III – no caso da chapa mais votada, no primeiro turno, obter 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos, esta será aclamada vencedora sem necessidade de segundo turno. 

IV – havendo necessidade de realização de dois turnos nas eleições, o segundo turno ocorrera nos dias 10, 11, e 12 de maio de 2022. 

V – na hipótese do inciso anterior concorrerão no segundo turno apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno. 

VI – havendo empate entre as chapas concorrentes no segundo turno, serão realizados tantos turnos subsequentes quanto forem necessários para estabelecer o desempate. 

VII – é vedada a fusão de chapas regularmente inscritas, em qualquer dos turnos;

VIII – é vedada a mudança de candidatos (as) das chapas, em qualquer dos turnos, salvo se houver impugnação de candidatos (as) e após a homologação das chapas, o falecimento de algum (a) destes (as).

IX – no caso de haver apenas uma chapa inscrita a mesma estará eleita com maioria simples dos votos válidos, desde que atingido o quórum mínimo de 10% dos eleitores sindicalizados, conforme o Artigo 52, § 4º do Estatuto. 

X – em relação a eleição para Conselho Fiscal, pelo critério ser da proporcionalidade, não haverá segundo turno.

Art. 42. Feita a apuração e totalização dos votos, observados o disposto neste regimento, serão considerados eleitos para a Direção Executiva e suplência os candidatos constantes na lista ordenada da chapa vencedora do pleito, devendo, por fim, ser lavrada ata final das eleições pela comissão eleitoral, que será imediatamente levada a público, e da qual constará: 

I – dia, hora e local da abertura e encerramento dos trabalhos; 

II – número total de eleitores(as) que votaram em cada turno; 

III – resultado geral das apurações; 

IV – narração sucinta de protestos e impugnações eventualmente formulados pelas chapas;

V – todas as demais ocorrências relevantes havidas durante a apuração; 

VI – a diretoria e o conselho fiscal eleitos e seus respectivos cargos.

Art. 43. O prazo para apresentação de recurso estatutário dos resultados da eleição será de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral. 

Parágrafo único. Serão acolhidos e analisados, pela Comissão Eleitoral, exclusivamente os recursos das chapas concorrentes que digam respeito à violação das normas estabelecidas por este regulamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 44. O formato da votação em urna eletrônica será elaborado pela Comissão Eleitoral seguindo as orientações técnicas de uso das urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A cédula de votação em papel será elaborada pela Comissão Eleitoral, obedecendo o seguinte critério: Serão criadas cédulas distintas para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com 06 (seis) cores distintas as diferenciando, utilizando-se 02 (duas) cores diferentes para cada dia de votação.

Art. 45. A posse da nova Diretoria Executiva do SINTUFRJ e do Conselho Fiscal será realizada, após o resultado final, no dia 25 de maio de 2022. 

Art. 46. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois/ duas) advogados (as) junto à Comissão Eleitoral exclusivamente para acompanhamento do processo eleitoral e assessoramento da chapa.

Parágrafo único. O assessor jurídico do SINTUFRJ estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes. 

Art. 47. As Chapas concorrentes têm direito a suporte material para divulgação de suas campanhas, fornecido pela Entidade, na seguinte forma: 

I – 300 (trezentos) cartazes A3 (colorido); 

II – 3.000 (três mil) jornais em formato tabloide (duas cores); 

III – 3.000 (três mil) notas em formato A4 ou 6.000 em ½ ofício (preto e branco); 

IV – 300 (trezentas) folhas de adesivos em papel A4; 

V – 4 (quatro) faixas, tamanho 1,30m x 3,00m, formato da capacidade total da máquina de impressão (colorido); 

VI – publicação de material virtual no site do sindicato, em seção específica, com divulgação pelo mailing e redes sociais da entidade;

VII – publicação de uma página do Jornal do Sintufrj para cada chapa durante o período eleitoral.

VIII – 08 (oito) horas do carro de som do SINTUFRJ que poderão ser usados em um só dia ou em até quatro períodos diferentes de duas horas, sendo o critério de agendamento a ordem de chegada dos pedidos, com alternância de turno, que serão registrados em ata e publicizados pela Comissão, sendo que o veículo terá um profissional habilitado e com roteiro previamente definido.

  • A elaboração da arte final ficará a cargo de cada chapa, devendo ser entregue à Diretoria Executiva do SINTUFRJ até 7 (sete) dias antes da eleição; 
  • Recebido o arquivo digital, com uma cópia impressa, o material será executado por ordem de chegada e entregue ao representante da Chapa em até 48 horas.
  • A operacionalização do disposto no inciso VI do caput deste artigo ocorrerá por meio da criação, pelo Sintufrj, de espaço específico (hotsite) em seu sítio na rede mundial de computadores para divulgar o processo eleitoral, hospedando também o blog de cada chapa.
  • A administração de cada blog será responsabilidade de cada chapa.
  • O Sintufrj enviará comunicados das chapas por suas redes, contendo título (até 100 caracteres com espaço) resumo (até 450 caracteres com espaço) e link. Nas redes Telegram, WhatsApp e e-mail, serão até dois envios por semana por chapa. No caso de Instagram, Facebook e Twitter, até um envio por dia na forma deste regulamento. os conteúdos deverão ser enviados pelas chapas ao e-mail designado até 24h antes do envio desejado, conforme definição de critérios estabelecidos pela comissão eleitoral.
  • Cada chapa poderá publicar um vídeo por semana no canal do Sintufrj no YouTube, em formato a ser definido pela comissão eleitoral.
  • Cada chapa poderá criar uma “fan page” no Facebook, cujo endereço será compartilhado diariamente na página oficial do Sintufrj.
  • Cada chapa terá direito a publicar um “card” por dia no “feed” e no “stories” do perfil oficial do Sintufrj no Instagram.

Art. 48. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples. 

Art. 49. O presente regimento aprovado na assembleia geral de sindicalizadas e sindicalizados em 9 de fevereiro de 2022, entra imediatamente em vigor, ficando a diretoria executiva obrigada a publicá-lo na íntegra no jornal do SINTUFRJ. 

 

Rio de janeiro, 9 de fevereiro de 2022. 

 

 

 

 Camile Duque Estrada e Lidiane Nóbrega (Agência Fiocruz de Notícias)

O Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta quarta-feira 9, apresenta um balanço de dois anos da pandemia,  declarada como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020.

A análise apresenta uma perspectiva da evolução da pandemia, dividida em fases, desde a descoberta do vírus até os dias atuais, com base nos estudos realizados pelos pesquisadores da Fiocruz, e sintetiza a dimensão das perdas, totalizando 388 milhões de casos no mundo e 26 milhões no Brasil (6,7% do total), com 5,71 milhões de óbitos no planeta e mais de 630 mil no país (11% do total).

Ainda preocupa

O estudo aponta para um cenário ainda preocupante, com rápida transmissão da variante Ômicron e especulação sobre o fim da pandemia. Para os pesquisadores do Observatório Covid-19 Fiocruz, a cada fase da pandemia se apresentam novos desafios. “Se o diagnóstico e tratamento correto, adequação dos hospitais e estabelecimentos de saúde foram cruciais para a redução do impacto da doença inicialmente, a vacinação hoje é considerada prioridade para o controle da pandemia”, avaliam. No entanto, os pesquisadores ressaltam que as medidas não-farmacológicas continuam sendo importantes, uma vez que o distanciamento físico e uso de máscaras são os principais meios de redução da exposição e infecção pelo vírus. 

O monitoramento da nova variante, associado ao estudo genético de suas mutações, sugere rápido crescimento de casos, por conta da sua capacidade de propagação, até 70 vezes maior que a Delta, em alguns estudos. Alguns pesquisadores defendem que se trata de uma variante menos agressiva, uma vez que a ocorrência de hospitalizações e óbitos não acompanha a curva de crescimento dos casos. Porém, não há consenso sobre o assunto, observam os pesquisadores.

Alguns países e agências de saúde já discutem ou vêm adotando a transição de pandemia para endemia. Para os pesquisadores, a mudança não representa a eliminação do vírus e da doença, nem mesmo a desobrigação de medidas de proteção individuais e coletivas. “A classificação da doença como endêmica representaria a incorporação de práticas sociais e assistenciais na rotina do cidadão e dos serviços de saúde e só poderia ser pensada após drástica redução da transmissão pelas novas variantes e por meio de campanha mundial de vacinação”, aponta o documento.

Apesar das controvérsias e incertezas ainda existentes, os pesquisadores atestam que a explosão de casos cria temporariamente imunidade ao vírus, mesmo que a duração seja curta ou temporária e este cenário pode ser encarado como uma janela de oportunidades. “Em um momento em que há muitas pessoas imunes à doença, se houver uma alta cobertura vacinal completa há a possibilidade de tanto reduzir o número de casos, internações e óbitos, como bloquear a circulação do vírus”, dizem.

O documento sugere que para que isso seja possível é essencial colocar em prática quatro estratégias de saúde pública. Garantir oportunidade de aplicação de vacina, com a disponibilidade em unidades com horário de funcionamento expandido e em postos móveis, realizar busca ativa por pessoas que ainda não iniciaram seus esquemas vacinais, massificar a campanha de incentivo à vacinação de crianças e reforçar os benefícios gerados pela correta higienização, assim como o bom uso de máscaras. 

Finalmente, o Boletim aponta que o avanço da vacinação no Brasil, depois de um ano, tem ocorrido, mas não de forma homogênea e evidencia as diferentes realidades do país. Enquanto as regiões Sul e Sudeste apresentam elevado percentual da população imunizada, áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ainda têm bolsões com baixa imunização para Covid-19. “Estes bolsões se constituem em locais de menor Índice de Desenvolvimento Humano, populações mais jovens, menos escolarizadas, baixa renda e residentes de cidades de pequeno porte. Para estes locais, o fim da pandemia parece mais distante que para grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo, que já apresentam elevada cobertura vacinal com duas doses”, avaliam os cientistas.

Casos e óbitos

Com óbitos que chegam a 5,71 milhões em todo o mundo, o Brasil representa 11% (mais de 630 mil mortes) desse número. Além de impactar na saúde da população e sobrecarregar os sistemas de saúde, resultou em uma combinação de efeitos sociais e econômicos que agravam as desigualdades estruturais da sociedade. De acordo com o Boletim, a pandemia não atingiu todos os grupos sociais e territórios uniformemente.

Na nova onda de transmissão que iniciou em dezembro de 2021 observa-se um acelerado aumento no número de casos, com velocidade superior às anteriores, além de uma elevação no número de óbitos, ainda que em menores proporções. “A redução da gravidade da doença, da sua mortalidade e das demandas por internação são devidas à alta cobertura da vacinação alcançada para a população adulta e idosa, bem como uma menor virulência dessa variante em relação às cepas anteriores”, indica o documento.

Vacinação no Brasil 

A desigualdade da vacinação no Brasil expõe problemas de base, como acesso geográfico, logística de distribuição, armazenamento, gestão de estoques e velocidade na informação. Mesmo considerando a população elegível, mais jovem e predominante, sobretudo na Região Norte, a diferença na cobertura é elevada quando comparada com as regiões Sul e Sudeste. “Em meio a pandemia, problemas que deveriam ter sido enfrentados antes, para trazer mais equidade e eficiência no processo de imunização, podem tornar populações com baixa taxa de cobertura mais vulneráveis e permitir o surgimento de novas variantes, como observado em áreas mais pobres do continente africano”, explicam no documento. Dados de outros países indicam que áreas com baixa vacinação favorecem a ocorrência de surtos localizados, com intensidade amplificada devido à movimentação das pessoas e queda no cuidado com medidas não farmacológicas.

Para os pesquisadores, a falta de ampla campanha de comunicação para sustentar os benefícios das vacinas e das medidas não farmacológicas se mostrou muito prejudicial. 

O Boletim traz ainda análise das fases da pandemia. Com avaliação da expansão da transmissão das capitais para as cidades menores (fevereiro a maio de 2020); Primeira onda e sincronização da transmissão no país (junho a agosto de 2020); Período de transição entre a primeira e segunda ondas (setembro a novembro de 2020); Segunda onda (dezembro de 2020 a junho de 2021); Os impactos positivos da campanha da vacinação (julho a novembro de 2021) e a Terceira onda, a qual estamos vivenciando.

Terceira onda (dezembro de 2021 a janeiro de 2022)

Uma nova onda de transmissão foi iniciada em dezembro de 2021, coincidindo com o período de festas, férias, relaxamento de medidas de restrição à mobilidade e a introdução no país da variante Ômicron. Essa fase também foi marcada por uma epidemia de vírus influenza A em vários municípios, o que levou ao aumento de casos de SRAG, assim como várias semanas de interrupção na recepção de dados da vigilância, comprometendo o monitoramento e análise da evolução da pandemia. 

Segundo os pesquisadores do Observatório Covid-19 Fiocruz o Brasil ainda se encontra nesta fase e há forte especulação sobre que momento da pandemia o país vive e se está caminhando para o fim. “Em que pese o fato de a vacinação ter impedido que as internações e óbitos subam em igual velocidade aos casos, o aumento súbito de doentes faz crescer, inevitavelmente, a demanda por serviços de saúde, com impactos nas taxas de ocupação de leitos de UTI”, apontam.  

O cenário indica ocorrência de internações maior entre idosos, quando comparadas aos adultos. No entanto, as internações entre crianças crescem em níveis preocupantes. Por se tratar do último grupo em que a vacinação foi iniciada, já em 2022, as crianças representam hoje o grupo com maior vulnerabilidade.

 

SECOM / GOVERNO DE SP

 

Antes mesmo de vir à tona o caso do locutor (ou dono) do Flow Podcast que supostamente foi demitido após defender a existência de um partido nazista no Brasil, o deputado federal Leo de Brito (PT-AC) protocolou um projeto de lei na Câmara para aumentar a pena pelo crime de apologia ao nazismo — a lei antirracismo (7.716 de 1989) prevê reclusão de 2 a 5 anos e o parlamentar propõe ampliação para 4 a 6 anos.

Alguns casos assombraram a sociedade esta semana. O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou no dia 8 a instauração de procedimento para que seja apurada a prática de eventual crime de apologia ao nazismo em dois casos: num, Bruno Aiub, conhecido como Monark, disse no dia 7, ser favorável a existência de partido nazista no país. Noutro, o deputado federal do Podemos (SP) Kim Kataguiri, afirmou que foi um erro a Alemanha ter criminalizado o partido nazista, responsável pelo Holocausto.

Reação

Coletivos judaicos, como o Instituto Brasil-Israel e o Judeus pela Democracia, também pressionaram patrocinadores de Monark para interromperem o financiamento do programa. “Ideologias que visam a eliminação de outros têm que ser proibidas. Racismo e perseguições a quaisquer identidades não são liberdade de expressão”, postou o Judeus pela Democracia. 

Ministros do Supremo Tribunal Federal usaram as redes sociais para enfatizar que exaltação ao nazismo é crime no Brasil. O Ministério Público de São Paulo também afirmou ter sido instaurado inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de Inclusão Social, contra o influenciador digital e o podcast. O episódio foi excluído do Youtube, mas já havia ultrapassado 400 mil visualizações, gerando repercussão: o assunto ficou entre os mais comentados no Twitter. O locutor se desculpou dizendo que estava bêbado.

As ocorrências de apologia ao nazismo vêm crescendo anualmente. Em 2020, as estatísticas mostraram a abertura de um novo inquérito a cada três dias. Antes, eram 4 a 20 investigações por ano.

“Nós temos uma situação de muita tensão na política e na sociedade, de modo geral, e o governo de Jair Bolsonaro (PL) não toma nenhum tipo de atitude diante disso”, avaliou o deputado Leo de Brito. O presidente da República e filhos se calaram sobre a apologia ao nazismo feita por  Monark e Adrilles Jorge. Este último era comentarista da Jovem Pan e foi demitido no dia 9 depois de comentar a declaração de Monark se despedir com a palma da mão estendida, imitando a saudação à Hitler. 

Em nota, a Jovem Pan disse repudiar qualquer manifestação em defesa do nazismo e suas ideias e que os comentaristas têm liberdade para emitir opiniões, desde que dentro dos limites da lei. Colegas de trabalho também repudiaram a atitude.

É crime!

Um estudo da antropóloga Adriana Dias, que pesquisa o assunto desde 2002, mostra que as células de grupos neonazistas cresceram 270,6% no Brasil entre janeiro de 2019 e maio de 2021, e se espalharam por todas as regiões do país, impulsionadas pelos discursos de ódio e extremistas contra as minorias representativas, amparados pela falta de punição, registrou o informativo do UOL.

Em entrevista ao Fantástico da tevê Globo, a antropóloga informou que existem pelo menos 530 núcleos extremistas, que podem conter cerca de 10 mil pessoas ativas operando no Brasil hoje. Segundo ela, a maioria se identifica como neonazistas e têm em comum o ódio contra feministas, judeus (com a negação ao holocausto), negros e a população LGBTQIAP+, nordestinos, imigrantes.

Para juristas, isso não pode ser confundido com liberdade de expressão.

A reportagem do Fantástico identificou que o principal combustível para a explosão do número de células neonazistas no Brasil vem das redes e informou que, durante meses de investigação em grupos privados de compartilhamento de material extremista, jornalistas flagraram mensagens de ódio, vídeos exaltando Adolf Hitler e manifestações que extrapolaram as redes sociais.

Em entrevista ao Jornal Brasil de Fato (em agosto de 2021), a antropóloga explica que, muitas vezes, as autoridades enxergam as manifestações neonazistas como algo isolado e pontual, ligado principalmente a jovens. No entanto, se trata de “uma rede conjunta, que demanda um amplo trabalho para ser combatida”. 

“A gente precisa criminalizar o fascismo”, ela completa.

“Essa situação do Monark chamou atenção de maneira grandiosa, da sociedade brasileira como um todo, para esse grave problema”, declarou o deputado federal Leo de Brito (PT-AC) à revista Fórum.

 

TCU travou a privatização da Eletrobras quando descobriu que a venda representaria prejuízo bilionário para os cofres públicos, ou seja, para o Brasil e os brasileiros

Publicado: 9 Fevereiro, 2022 – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL

A privatização da Eletrobras defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, está travada depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que o preço cobrado pelo governo trará prejuízos bilionários para ao Brasil e para os brasileiros.  

Tanto os ministros do TCU, como os trabalhadores do sistema Eletrobras concordam que a venda da estatal vai sair do bolso dos brasileiros e o prejuízo não será pequeno.

Pelas contas da Associação dos Engenheiros e Técnicos do Sistema Eletrobras (Aesel) e da Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), a empresa vale, no mínimo, R$ 400 bilhões e o governo quer vender por apenas R$ 67 bilhões. Ou seja, os prejuízos aos cofres públicos serão na ordem de, no mínimo, R$ 333 bilhões.

O diretor da Aesel, o engenheiro elétrico da Eletrobras, Ikaro Chavez, diz que o valor da Eletrobras pode ser ainda maior, segundo as contas feitas pelos trabalhadores.

Os R$ 67 bilhões, calculados pelo Ministério das Minas e Energia, são pelo “valor adicionado” (aquilo que o governo avalia que a Eletrobras privatizada vai ganhar a mais pelo direito de descotizar usinas) e o bônus de outorga, aquilo que o governo recebe à vista.

Esses R$ 67 bilhões seriam assim divididos:

R$ 34 bilhões iriam para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que serve para pagar subsídios;

R$ 3 bilhões seriam para pagar dívida da União com a Eletrobras;

Outros R$ 8,7 bilhões iriam para os fundos regionais como São Francisco, Furnas etc.

A soma desses valores, na ordem de R$ 45,7 bilhões seriam pagos em 30 anos.

Sobrariam R$ 21,3 bilhões, o chamado “bônus de outorga”, que o governo receberia à vista.  Para Íkaro, o valor que o governo receberia chega no máximo a R$ 25 bilhões, se for levado em consideração alguns reajustes nos valores.

Prejuízo bilionário

Embora a Aesel e a Aeel calculem que o valor da Eletrobras seja de R$ 400 bilhões, o engenheiro Ikaro Chaves acredita que o preço da estatal seja incalculável.

Segundo ele, só de valor adicionado a Eletrobras vale pelo menos R$ 220 bilhões. O controle de transmissão: R$ 50 bilhões e a participação minoritária da Eletrobras em outras nas usinas e hidrelétricas podem chegar a R$ 300 bilhões, somando R$ 570 bilhões.

“Tem outras questões envolvidas e alertamos o TCU sobre a possibilidade de ampliação da Eletrobras, de capacidade de geração subaproveitada e nada disso está avaliado”, diz.

O engenheiro explica que há usinas com geração de energia subaproveitada e com a venda, quem comprar vai investir aumentando a capacidade e, consequentemente vai ganhar mais.

“Eu acredito que o preço da Eletrobras é incalculável por ser um setor estratégico para o país e quem vai pagar o preço é a população“, afirma Ikaro.

O que diz o TCU

Desde dezembro do ano passado, o processo de privatização a Eletrobras está travado no Tribunal de Contas da União. Isto porque o ministro relator Aroldo Cedraz, afirmou haver problemas no cálculo dos bônus de outorga, de cerca de R$ 23,2 bilhões, apontando uma série irregularidades no processo de desestatização, como a falta informações sobre a precificação da Eletrobras, as bases de cálculo do valor de contratos e a falta de estudos sobre garantias físicas das hidrelétricas da estatal.

No mesmo mês, o ministro Vital do Rego pediu vistas do processo. Segundo ele, há dúvidas sobre os impactos para a tarifa de energia, afirmando que o Ministério de Minas e Energia (MNE) não deixa claro no projeto qual será o impacto quando a privatização ocorrer.

Durante a sessão plenária do dia 15 de dezembro, Vital do Rego assim como o ministro Cedraz,  afirmou haver problemas no cálculo dos bônus de outorga, de cerca de R$ 23,2 bilhões, que serão pagos pelas usinas que passarão a comercializar energia no mercado aberto.

“Se as usinas aceitam pagar R$ 23,2 bilhões em bônus para o governo é porque estão cientes que o investimento terá retorno. Os interesses da União precisam estar alinhados com o dos consumidores, dos contribuintes”, disse o ministro à época, temendo aumentos de tarifas de energia elétrica aos consumidores.

 

 

De acordo com pesquisa Genial/Quaest, o ex-presidente tem mais intenções de voto do que a  soma de seus possíveis adversários e alcançaria  47% e 43% dos votos contra entre de 44% a 40% dos demais candidatos

Publicado: 9 Fevereiro, 2022 – Escrito por: Redação CUT

FOTO: RICARDO STUCKERT

O ex-presidente Lula (PT) lidera as intenções de voto para a Presidência da República e pode vencer a eleição deste ano no primeiro turno, de acordo com a pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (9).

Do total de eleitores entrevistados, 45% declararam intenção de votar em Lula. Em segundo lugar vem o presidente, Jair Bolsonaro (PL), com 23% das intenções de voto.

Mais distantes ainda estão o ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), ambos com 7% das intenções de voto; o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o deputado federal André Janones (Avante-MG), com 2% cada. Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) tem 1%.

Com 45% das intenções de voto, Lula supera a soma de seus possíveis adversários. Considerando a margem de erro da pesquisa, que é de 2 pontos percentuais, Lula teria entre 47% e 43% das intenções de voto, e os adversários, somados, ficaram entre 44% a 40%.

Confira aqui a íntegra da pesquisa. 

Segundo turno

Nas cinco simulações de segundo turno, Lula ganha de todos os demais pré-candidatos.

Simulação 1

Lula 54% contra 30% de Bolsonaro

Simulação 2

Lula 52%, Moro 28%

Simulação 3

Lula 51%, Ciro 24%

Simulação 4

Lula 55%, Doria 16%

Simulação 5

Lula 56%, contra Janones, que alcança apenas 14% das intenções de voto.

Escolha de voto é definitiva

A Quaest também perguntou aos entrevistados o quanto a escolha de voto é definitiva. Quase 6 em cada 10 eleitores (58%) consideram sua decisão tomada, ante 40% que não descartam mudança caso algo aconteça.

Dos eleitores do atual presidente, 65% disseram que a decisão é definitiva, ante 35% que afirmam que podem mudar a inteção de votno caso ocorra algo inesperado.

Já entre os apoiadores do petista, a consolidação é ainda maior: 74% disseram que é uma escolha definitiva, enquanto 25% não descartam mudar.

Bolsonaro é reprovado pela maioria

51% dos entrevistados reprovam a gestão pessoal de Bolsonaro. No Nordeste é onde a avaliação alcançou o maior indice (61%). Entre as mulheres, o índice de reprovação é de 54% contra 48% entre os homens.

54% dos católicos e 37% dos evangélicos também avaliam mal a gestão de Bolsonaro.

53% consideram o governo “pior do que esperavam” e desaprovam todos os temas perguntados no questionário, como combate à corrupção, redução da violência, combate à Covid-19 e ações para frear a inflação que, este mês, bateu mais um recorde e é a maior para janeiro em seis anos.

Metodologia da pesquisa

A pesquisa Genial Investimentos e a Quaest Consultoria ouviu 2 mil pessoas com 16 anos ou mais, de quinta a domingo último (3 a 6).

A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

O índice de confiança, segundo o instituto, é de 95%.

A pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral e protocolada sob o número BR-08857/2022