Sindicato prepara Hot Site, Cartilha e simulador que lançará em breve para orientar a categoria. A próxima reunião do GT-RSC será dia 16, com mais definições para o início do processo na UFRJ.
Sim, temos o que comemorar. Porque demos exemplo de como a categoria organizada pelo seu sindicato, junto com as demais entidades reunidas na Fasubra, pode conquistar o que um trabalhador, sozinho não conseguiria.
Ah, não era tudo que queríamos, dirão alguns. De fato, luta continua, para conquistar mais, por exemplo para estender o RSC a aposentados e doutores. Mas pode-se imaginar o que seria sem as conquistas das duas últimas greves?
A categoria dos técnicos administrativos em educação, conseguiu, com a reestruturação da carreira PCCTAE, reflexos nas tabelas salariais para além do reajuste linear que o serviço público federal recebeu.
As mudanças na malha e na carreira levaram a quase 34% a mais em alguns padrões, fora o aumento no Incentivo a Qualificação, quando o percentual de correlações – direta ou indireta – entre a área de formação e a de atuação, se igualou.
Este ano, além de mais um reajuste (que escalona a cada degrau por causa do step entre os padrões na tabela), conquistamos o Reconhecimento de Saberes e Competências, que pode representar um aumento entre 5% a 23%, do nível fundamental à pós-graduação para milhares de companheiros que foram, no seu fazer cotidiano, muita além do que o cargo exigia.
Fora, é claro, os pontos do acordo em debate em Grupos de Trabalho no Ministério da Educação conforme o MEC se comprometeu com a Fasubra.
Mas a luta continua.
E além de comemorar, é hora de arregaçar as mangas, entender o que é o RSC, quais os critérios exigidos para pontuar e como reivindicar.
Além da reunião na quinta-feira, 16, em que o GT RSC se senta com a Reitoria para definir mais passos deste processo, até sexta-feira, dia 17, a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira em reunião com o MEC define mais detalhes da implantação do benefício.
SINTUFRJ em ação
Por isso, o Sintufrj está preparando uma série de iniciativas para que a categoria compreende como deve proceder:
– um Hot Site dedicado ao RSC vai oferecer documentos disponíveis, lei e decretos, matérias e outros detalhes importantes para compreender os mecanismos deste direito.
– Uma cartilha vai conter as principais perguntas e respostas, por exemplo, como solicitar o RSC e como produzir o memorial.
– E o destaque será uma calculadora, aplicativo preparado pelo CPD Sintufrj, em que o servidor pode simular a inserção de atividades e saber os pontos que pode conquistar. O App pode até mesmo gerar uma base para elaboração do memorial.
Tudo isso será detalhado na próxima edição do Jornal do Sintufrj, onde constará um QR Code para acessar a calculadora, e referência para conhecer o Hot Site.

Ato formal
O Sindicato está preparando cópias das atas de posse de todas as gestões para entregar à Reitoria. A Coordenação Geral do Sintufrj irá fazer a entrega formal da documentação na próxima reunião do GT RSC, esta quinta-feira, dia 16.
Porque a demora?
O RSC foi estabelecido por Lei em 30 de março mas só regulamentado por decreto (Decreto nº 13.048/2026), que estabeleceu critérios e procedimentos para a concessão, publicado 3 de julho. mas para abertura dos requerimentos, é preciso, antes, constituir a Comissão de RSC e aprovar seu regimento interno, o que deve acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do decreto (3 de julho).
Segundo integrantes do GT RSC, o prazo acordado com a Chefia de Gabinete da Reitoria para a nomeação dos membros da comissão é dia 23 de julho, dia em que também o Conselho Universitário aprovará seus nomes para a CRSC que tem previsão de instalação no dia 24 de julho.
Neste momento, o GT discute qual sistema eletrônico de informação será utilizado para o envio da solicitação dos servidores, documentos e memorial, para os avaliadores na concessão do RSC. Na reunião marcada para o dia 16, a SGTIC deve apresentar atualização sobre o tema.
Reunião on Line
O RSC é o reconhecimento dos saberes e competência, isto é, o que você fez durante sua vida profissional? O que tenho que fazer para ter direito a essa diferença em meu salário? Venha, inscreva-se, participe, tire suas dúvidas.
Link para inscrição: https://forms.gle/PA6VvbQnYbnuhh3R7

O que já se sabe
O MEC publicou dia 8 a Portaria nº 608/2026 que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências. É o documento oficial para que interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. Orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória.
Veja a portaria com o formulário em: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462
Segundo o MEC, o formulário garante equidade na análise dos pedidos ao permitir procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos.
Isso não representa, no entanto, a abertura imediata dos requerimentos. Antes deverá ser constituída a Comissão de RSC e aprovar seu regimento interno, o que deve acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão.
Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.
O RSC-PCCTAE é um instrumento de reconhecimento, para progressão remuneratória, de conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. São seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão.
Segundo o decreto:
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.