A juíza Maria Izabel Gomes Sant’Anna, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reafirmou em novo despacho, a ordem para que a UFRJ pague os adicionais ocupacionais conforme liminar concedida por ela na semana passada em mandado de segurança impetrado pelo Sintufrj. A juíza intima da universidade a fazer o pagamento dentro de 72 horas. Veja o despacho.

Decisao_Insalubridade

 


21/01/2019

Liminar do Sindicato garante o pagamento da insalubridade aos trabalhadores da UFRJ

A assessoria jurídica do Sintufrj já adotou as me­didas jurídicas cabíveis para que a UFRJ providencie, imediatamente, o pagamento da parcela dos adicionais ocu­pacionais (insalubridade, peri­culosidade, irradiação ionizan­te ou trabalho com substâncias radioativas) que não foi paga à categoria no salário de dezem­bro (contracheque de janeiro).

No dia 11 de janeiro, o Sintufrj obteve na Justiça li­minar garantindo a manu­tenção dos adicionais. Mas a UFRJ não foi notificada a tempo para emitir os contracheques sem o desconto. Para garantir o direito dos trabalhadores, a di­reção sindical tomou a decisão de recorrer para que a determi­nação da Justiça seja respeitada. Após despacho pessoal com o juiz da ação, a assessoria jurí­dica aguarda a análise rápida da causa.

A liminar deferida pela Justiça no dia 11 de janeiro se refere ao mandado de seguran­ça preventivo impetrado pelo Sintufrj que impede o corte do pagamento dos adicionais a cerca de seis mil trabalhadores da UFRJ.

Após essa decisão liminar, o juiz abre prazo para que a uni­versidade se manifeste, e, poste­riormente, o Ministério Público Federal. Somente após esse trâ­mite, o juiz novamente se mani­festará: poderá manter o que já decidiu ou revogar a liminar que impede o corte remuneratório.

Caso a segunda hipótese ocorra, a assessoria jurídica adotará os recursos jurídicos disponíveis para fazer valer os direitos da categoria, conforme fez em relação ao cumprimento da liminar pela UFRJ.

Legítimo direito

No mandado de segurança que garantiu a liminar favorável aos trabalhadores, a juíza da 30ª Vara Federal sustentou a tese do Sintufrj de que a categoria não poderia ser penalizada pelo fato de a administração da universi­dade não estar aparelhada para cumprir, dentro do prazo estipu­lado, a determinação do governo federal de migração dos dados dos adicionais do Siapenet (que seria desativado) para o novo sis­tema, o Siape Saúde.

A juíza tomou como base a própria justificativa dada pelo pró-reitor de Pessoal, Agnaldo Fernandes, ao ofício do Sintufrj questionando sobre o cumpri­mento dos prazos de migração dos dados estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), atual Ministério da Economia. Em sua resposta à entidade, ele alegou contar com apenas três servidores aptos para executar a tarefa de transposição das in­formações de um sistema para o outro.

O fato é o Ministério da Eco­nomia tem se esforçado para criar dificudades e suspender o pagamento dos adicionais.

Em abril de 2018, o governo informou à universidade que a migração do Siapenet para o Siape Saúde deveria ser feita até 31 de dezembro. Segundo Agnaldo Fernandes, diversas vezes a universidade solicitou a extensão do prazo ao MPOG.

 

ATENÇÃO – NOTA DO SINTUFRJ SOBRE INSALUBRIDADE

(16/01/2019)

JUSTIÇA DECIDIU NA SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO, A FAVOR DO SINDICATO

Na última sexta-feira, dia 11 de janeiro, a Justiça finalmente decidiu sobre o Mandado de Segurança impetrado por este sindicato para evitar o corte dos adicionais ocupacionais, deferindo a liminar em nosso favor.

No entanto, o antigo Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia, já havia executado a suspensão dos adicionais, resultando no fechamento da folha com o corte, como a categoria pode verificar ao consultar a prévia do contracheque.

A reitoria da UFRJ está, desde a notificação da decisão judicial em nosso favor, em tratativas com o Ministério da Economia para o restabelecimento do pagamento. O Sintufrj está acompanhando atentamente o desenrolar desta questão, e o nosso jurídico já está preparado para novas ações caso o governo ignore a decisão da justiça que garante os direitos da nossa categoria.

Coordenação do Sintufrj

Ação do Sintufrj suspende corte de insalubridade

Sintufrj ganhou liminar na Justiça nesta sexta-feira, 11, em favor dos cerca de seis mil trabalhadores da UFRJ que tiveram seus adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou trabalho com substâncias radioativas cortados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A juíza federal substituta da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Izabel Gomes Sant’Anna, concedeu liminar contra a suspensão do corte de pagamento desses adicionais ocupacionais aos trabalhadores que faziam jus ao benefício.

O despacho da juíza é uma resposta aos argumentos do mandado de segurança impetrado pelo Sintufrj.

Veja o que diz um dos trechos de sua argumentação: “(…) em que pese a necessidade de a UFRJ cumprir as novas determinações no sentido de atualização de laudos para fins de pagamentos dos adicionais ocupacionais, não se pode imputar ao servidor a responsabilidade pelo fato de a Administração não estar aparelhada e, assim, impossibilitada de cumprir a determinação dentro do prazo estipulado. Assertiva que vem corroborada pelo ofício no qual o pró-reitor de Pessoal afirma que ‘a UFRJ terá dificuldade de cumprir o prazo’. Isso porque tal conduta acarretará o não recebimento do adicional por servidor que, efetivamente, possa estar exposto a insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalho com raios-x ou substâncias radioativas”.

Reação imediata do Sindicato garante direitos da categoria

Nos últimos dias de 2018, o MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, informou o encerramento do prazo de migração dos dados, para pagamento aos servidores federais dos adicionais ocupacionais – insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou trabalho com substâncias radioativas –, do sistema atual (Siapenet) para o novo (Siape Saúde).

O Sintufrj enviou o ofício à Pró-Reitoria de Pessoal questionando a UFRJ sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo MP. A Reitoria respondeu que não tinha condições de realizar a migração dos dados em tempo hábil por falta de pessoal especializado, mas que havia solicitado a dilatação do prazo ao MP.

Decidida a não aceitar essa arbitrariedade, que afetaria milhares de servidores federais – somente na UFRJ seriam cerca de seis mil sob ameaça de ficar sem os adicionais a partir do mês de janeiro – a direção sindical entrou com mandado de segurança contra o MP e a UFRJ.

No mandado de segurança, o Sintufrj solicitou que o pagamento dos adicionais fosse mantido até que a administração central da UFRJ finalizasse a migração dos dados da categoria para o novo sistema e atualizasse os laudos periciais.

O Sintufrj não vai tolerar que direitos sejam cortados e que trabalhadores sejam penalizados por medidas burocráticas e arbitrárias!

Veja integra do despacho da Juíza


11 de janeiro de 2019 às 16:06

Decisão de juíza impede o corte dos adicionais ocupacionais – – insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou trabalho com substâncias radioativas – como havia determinado o Ministério do Planejamento. A decisão, em caráter liminar, é da Juíza Maria Izabel Gomes Sant’anna, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu pedido do departamento Jurídico do Sintufrj. (mais detalhes daqui a pouco)