Reunião on line sobre RSC na terça, 14, e assembleia dia 21 de julho, vão avaliar resultados
“A gente tem que acompanhar. A greve acaba hoje mas foi parte do acordo que fizemos com o governo, a contraproposta de que quarta-feira, dia 15, seja assinado tudo que estava previsto na ata (formulada pelo MEC e enviada a FASUBRA)”, informa o coordenador-geral do SINTUFRJ Francisco de Assis que, ao lado do também coordenador-geral Esteban Crescente.
Eles informam que a entidade está marcando nova assembleia para avaliar isso tudo no dia 21 de julho (os locais ainda serão definidos).
Além disso, o Sindicato vai dar sequência ao trabalho do GT Carreira para que se possa implementar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para a categoria, com a instalação da Comissão do RSC. “Esse vai ser o nosso foco agora, a implementação do RSC. E acompanhar os 90 dias dos prazos definidos com o governo (conforme a ata do MEC)”, acrescente Francisco.
“E teremos, amanhã, dia 14, a reunião on line para ajudar as pessoas a compreenderem melhor o que se avançou em torno do RSC, qual é a orientação nacional, quais são as portarias que vão ajudar a implementação e como estão as articulações da FASUBRA com o MEC para que se possa abrir já esses processos”, completou Esteban.
No que toca a pauta interna, dizem os coordenadores, também reflexo do acordo de greve que garantiu a aceleração da progressão por capacitação para ativos, o Sindicato manterá a pressão para a extensão da aceleração também para os aposentados e pensionistas.

Criado formulário para solicitação do RSC
Fonte: GOV.br
O MEC publicou dia 8 a Portaria nº 608/2026 que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências. É o documento oficial para que interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. Orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória.
Veja a portaria com o formulário em: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462
Segundo o MEC, o formulário garante equidade na análise dos pedidos ao permitir procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos.
Isso não representa, no entanto, a abertura imediata dos requerimentos. Antes deverá ser constituída a Comissão de RSC e aprovar seu regimento interno, o que deve acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão.
Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.
O RSC-PCCTAE é um instrumento de reconhecimento, para progressão remuneratória, de conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. São seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão.
Segundo o decreto:
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.
Materiais do SINTUFRJ
O SINTUFRJ está preparando algumas iniciativas para colaborar na compreensão e previsão do RSC como, além do HOT Site dedicado ao tema, uma cartilha e manuais sobre como solicitar o benefício e como deve ser feito o memorial.
Alguns outros sites trazem também cards explicativos, como os preparados pelo RCSTAE:
Mais ejm https://www.instagram.com/rsctae/


