Técnicos administrativos em educação da UFRJ: Vamos unir corações e mentes e celebrar nossa vitória com o RSC e muitas outras conquistas, frutos de muitas lutas.
Para não vacilarmos no domingo, 4 de outubro.

Dia: sexta-feira, 2 de outubro
Horário: a partir das 15h.
Local: Espaço Cultural do SINTUFRJ

Coordenadores e membros da Comissão do RSC estiveram, a pedido de companheiros do Instituto de Ginecologia, em reunião na manhã desta terça-feira, 29 com trabalhadores locais para esclarecer dúvidas sobre como realizar o pedido do novo benefício através de requerimento eletrônico no SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública, ferramenta digital usada para processos administrativos como os do Reconhecimento de Saberes e Competências.

Uma força-tarefa da entidade tem percorrido setores como os Institutos de Psiquiatria e Neurologia (Praia Vermelha), o IPPMG, a Maternidade Escola, Escola de Música em reuniões de apoio aos trabalhadores.

Na Ginecologia, as coordenadoras do SINTUFRJ Luciana Borges, Maria Lenilva, Marly Rodrigues e Selene Vaz e Edson Vargas (CIS), explicaram o passo a passo de como o servidor pode concretizar esse direito em seus contracheques. Apresentaram as ferramentas que o SINTUFRJ preparou para auxiliar o servidor, como o Hotsite, e convidou a todos que naveguem nas opções variadas em que se pode encontrar links para “Perguntas e respostas”, “Documentos”, manuais, a live com o passo a passo para o preenchimento do formulário no SUAP, e até um Simulador que mostra a pontuação de cada fato ou evento.

As coordenadoras recomendaram fortemente que os trabalhadores se organizassem em comissões locais para ajudar os companheiros na formalização dos pedidos de RSC.

Plantões “Tira-dúvida”- Coordenadores e colaboradores se dividem também nos plantões na sede do SINTUFRJ (Praça da Prefeitura, no Fundão), às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h e quartas-feiras, das 9h às 16h. Nas subsedes do HUCFF (às quartas e quintas-feiras, das 8h às 12h) e da Praia Vermelha (agendado, de 14h às 20h), Os horários podem sofrer alteração caso surjam outras atividades sindicais. Nos demais horários , caso tenha necessidade, o coordenador ou colaborador que estiver no Sindicato, poderá atender a quem procurar a entidade.

Voto não tem preço, tem consequência!

Nas reuniões, as coordenadoras lembram a importância da participação da categoria organizada em seus sindicatos, na luta e negociação com o governo que levou à conquistas como o RSC, ponderando sobre e a necessidade de fortalecer o SINTUFRJ: “A partir de nossa mobilização conjunta, conquistamos esse reconhecimento”. E lembram que é preciso consciência de classe para eleger, nas próximas eleições, candidatos que defendam os serviços públicos e a democracia e parlamentares que favoreçam as pautas dos trabalhadores.

Você pode ter pontos e nem imagina: clique e confira

RSC O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Já preparou o seu formulário para requisitar o RSC? Acha que não tem pontos suficientes?

Além da força-tarefa com coordenadores, integrantes da Comissão do RSC e colaboradores que se dividiram entre reuniões e plantões para auxiliar sindicalizados e não sindicalizados com dificuldades, o SINTUFRJ preparou um Espaço no Site especialmente dedicado: RSC O QUE VOCÊ PRECISA SABER

No Hotsite você encontra

Além das opções como Perguntas e Respostas, lei e decretos e explicações rápidas, o Hotsite traz, no link documentos, mais materiais para facilitar a compreensão, inclusive manuais e uma live com todo passo a passo para o preenchimento do formulário no SUAP (o sistema eletrônico para a requisição do RSC).

Quer entender melhor o mecanismo de pontuação? O Hotsite apresenta um simulador de pontuação onde você pode verificar quantos pontos representam fatos e acontecimentos que podem fazer parte de sua trajetória.

Por exemplo: Participou no enfrentamento da pandemia? Saiba que cada mês vale um ponto. Participou de órgão colegiado? São 3 pontos a cada ano ou fração acima de seis meses; Participou de organização, fiscalização, execução de concursos? vale 4.5 pontos. Exerceu mandato em entidade sindical? por ano ou fração acima de 6 meses: são 1.5 pontos.

Percorra as opções no simulador do Hotsite

https://sintufrj.org.br/cpd/rsc/

ONDE ENCONTRAR SEUS DOCUMENTOS NA UFRJ: o Manual do Servidor explica

Para facilitar a busca pelos comprovantes que comporão o seu requerimento, consulte os principais sistemas e canais oficiais da Universidade:

1 – Intranet UFRJ – SIRHu
2 – Assentamento Funcional Digital – AFD
3 – Boletins de Serviço da UFRJ – BUFRJ
4 – Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFRJ
5 – Seção de Gestão de Publicações do SIARQ

Clique para acessar o Manual-do-Servidor-Requisitante-RSC-v1.4.pdf

 

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retomará, entre os dias 5 e 13 de outubro, em sessão virtual, o julgamento dos recursos de cinco ex-gestores da UFRJ. Quatro professores – entre eles, o ex-reitor Carlos Levi – e um técnico-administrativo foram condenados em primeira instância em um processo relacionado ao contrato celebrado entre a Universidade e o Banco do Brasil, no início dos anos 2000.

Em dezembro de 2025, a Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa referente aos mesmos fatos, reconhecendo que os recursos questionados foram empregados em benefício da UFRJ, sem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

A decisão soma-se a manifestações anteriores de diferentes órgãos públicos que examinaram a execução do contrato e a aplicação dos recursos. Procuradoria da UFRJ, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) produziram, em diferentes momentos e no âmbito de suas respectivas competências, conclusões que afastam ou não corroboram a tese de desvio de recursos que está no centro da acusação criminal.

. Com Adufrj

Ex-reitores de todo o país em defesa da Justiça

Carta aberta de ex-reitores de todo país em defesa da Justiça no recurso do professor Carlos Levi e dos demais citados no Processo nº 0812926–30.2008.4.02.5101

 

As universidades federais construíram, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com a ética na produção e na socialização do conhecimento, e respeito às instituições democráticas e com a democracia como valor fundamental dos povos.

Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição.

Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal descobriu aquilo que a comunidade universitária sempre imaginou: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente usados ​​em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em benefícios pessoais dos gestores acusados.

É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — e os signatários da presente Carta Aberta, também reitores e reitores de universidades federais brasileiras que acompanham a gestão do professor Carlos Levi manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores.

Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — consideraram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de específico ou prejuízo ao erário.

Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na explicação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais. A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de impostos de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos.

No entanto, a decisão do TCU revela algo bastante diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos. Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor revelou “desviado” nada mais era do que o saldo residual que permanece na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigida.

A confusão entre esses dois fatores diferentes — o pagamento legítimo por serviços prestados e o simples saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou por simplificar um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.

A universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.
A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações de natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.

Por essa razão, os signatários desta manifestação expressaram sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das instruções já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.

Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da universidade pública brasileira e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.

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Nome, Instituição, Período do mandato

Alexandre Pinto Cardoso UFRJ 1989–1990

Amaro Henrique Pessoa Lins UFPE 2003–2011

Ana Dayse Rezende Dorea UFAL 2003–2011

Ana Lúcia Almeida Gazzola UFMG 2002–2006

Ana Maria Dantas Soares UFRRJ 2013–2017

Ângela Maria Paiva Cruz UFRN 2011–2019

Antônio Ibáñez Ruiz UnB 1989–1993

Arquimedes Diógenes Ciloni UFU 2000–2008

Carlos Alexandre Netto UFRGS 2008–2016

Carlos Frederico Leão Rocha UFRJ 2023–2023

Célia Maria Correa Oliveira UFMS 2008–2016

Cláudia Aparecida Marliére de Lima UFOP 2017–2025

Denise Pires de Carvalho UFRJ 2019–2023

Edward Madureira Brasil UFG 2006–2014, 2018–2022

Felipe Martins Muller UFSM 2009–2013

Fernando Menezes UFRR 2000–2004

Flávio Antônio dos Santos CEFET-MG 2003–2011, 2015–2023

Gilciano Saraiva Nogueira UFVJM 2015–2019

Helvécio Luiz Reis UFSJ 2004–2012

Henry de Holanda Campos UFC 2015–2019

Jesualdo Pereira Farias UFC 2008–2015

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João Carlos Brahm Primo FURG 2005–2012

João Carlos Salles UFBa 2014–2022

José de Arimatéia de Matos UFERSA 2012–2020

José Ivonildo do Rego UFRN 1995–1999, 2003–2011

José Rubens Rebelatto UFSCar 1996–2000

Luiz Bevilacqua UFABC 2006–2008

Malvina Tânia Tuttman UNIRIO 2004–2011

Márcia Abrahão UnB 2016–2024

Marcone Jamilson Freitas Souza UFOP 2013–2017

Maria Beatriz Luce UNIPAMPA 2008–2011

Maria Lúcia Cavalli Neder UFMT 2008–2016

Maria Stella C. de Alcântara Gil UFSCar 2008

Naomar de Almeida Filho UFBA 2002–2010 UFSB 2013–2017

Nelson Maculan Filho UFRJ 1990–1994

Newton Lima Netto UFSCar 1992–1996

Orlando Afonso Valle do Amaral UFG 2014–2018

Oswaldo B. Duarte Filho UFSCar 2000–2007

Paulo A. Burmann UFSM 2013–2021

Paulo Alcântara Gomes UFRJ 1994–1998

Paulo Márcio de Faria e Silva UNIFAL-MG 2010–2018

Pedro Ângelo Almeida Abreu UFVJM 2007–2015

Ricardo LL Berbara UFRRJ 2017–2021

Roberto de Andrade Medronho UFRJ 2023-

Roberto Leher UFRJ 2015–2019

Roberto Ramos UFRR 2004–2012

Roberto SallesUFF 2006–2014

Sebastião Elias Kuri UFSCar 1988–1991

Sérgio Cerqueira UFSJ 2016–2020

Sergio Eduardo Longo Fracalanzza UFRJ 2003–2003

Soraya Smaili UNIFESP 2013–2021

Targino de Araújo Filho UFSCar 2008–2016

Valder Steffen Jr. UFU 2017–2024

 

Consulta pública no site do Senado tem quase 400 mil votos a favor do fim das bets; favoráveis são menos de 77 mil. Saiba como votar

 Publicado: 29 Setembro, 2026 – 11h48 | Última modificação: 29 Setembro, 2026 – 12h01

Escrito por: Redação CUT /  Joedson Alves/Agência Brasil

 

O apoio da maioria dos brasileiros e brasileiras ao fim dos jogos de apostas on-line está sendo confirmado pela Consulta Pública que o Senado Federal abriu em seu site. Até às 10:30h foram registrados 389.442 votos favoráveis (80,28%) e 76.811 contrários (19,72%), à Medida Provisória (MP) nº 1394 de 2026, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro.

Uma Consulta Pública, embora seja uma participação voluntária e aberta a quem quiser responder, enquanto numa pesquisa os participantes são selecionados para formar uma amostra da população, serve como referência do ânimo da sociedade sobre o tema.

Para votar acesse o link do e-Cidadania do Senado Federal. Clique aqui e vote

Outros resultados

Na pesquisa AtlasIntel/Bloomberg feita neste mês de setembro, entre e 22 de setembro, antes da assinatura da MP, 75% dos pesquisados são favoráveis à proibição dos jogos on-line; 17% discordam e 8% não souberam responder.

Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, o monitoramento da Palver publicado após a MP, encontrou diferenças importantes entre as plataformas. Entre as manifestações que tomaram posição sobre a medida:

Plataforma apoio à proibição

WhatsApp/mensageria 65%
X                                     73%
Instagram                      75%
TikTok                            81%
YouTube                         52%

Projeto de lei prevê prisão (informações da Agência Senado)

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.

Os crimes previstos no texto do projeto de lei são:

explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;

divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;

usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;

facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;

fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Saiba mais: Lula assina MP que proíbe bets; Projeto de Lei prevê prisão para quem receber aposta

 

Programa de governo do candidato do PL amplia acordos individuais, reduz a proteção coletiva e omite propostas para salário mínimo, igualdade salarial, trabalho por aplicativos e fim da escala 6×1

Publicado: 28 Setembro, 2026 – 09h06 | Última modificação: 28 Setembro, 2026 – 13h14

Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini

Férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, jornada limitada, licença-maternidade, adicionais por trabalho perigoso ou insalubre e reajustes acima da inflação. Esses e muitos outros direitos não foram presentes de patrões nem concessões espontâneas de governos. Foram conquistados pela organização, pelas greves e pela pressão do movimento sindical.

É justamente essa capacidade de organização coletiva que o plano de governo do candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, pretende enfraquecer.

Intitulado “Para o Brasil Vencer o Atraso”, o programa dedica uma seção ao tema sindical sob o título “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato”. A frase tenta colocar em lados opostos o trabalhador e a entidade criada para representá-lo.

O plano defende a ampliação da negociação direta entre empresas e empregados, a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das regras de contratação. Na prática, quer deixar cada trabalhador sozinho diante de quem controla o emprego, o salário e o poder de demitir.

A suposta liberdade de negociação, portanto, esconde uma relação profundamente desigual. Sem a organização coletiva, a escolha oferecida ao trabalhador muitas vezes se resume a aceitar as condições impostas ou perder o emprego.

“O projeto de acabar com os sindicatos tem o objetivo de eliminar a resistência da classe trabalhadora à exploração total!! É o mesmo projeto que está por trás da reforma trabalhista!! E de lá pra, desde 2017, o que aconteceu? A precarização do trabalho só aumentou”, diz a secretária nacional de Organização Sindical da CUT, Graça Costa.

Liberdade para quem?

Como é de costume da extrema direita desqualificar toda e qualquer iniciativa de proteção da classe trabalhadora, Flávio Bolsonaro afirma que sindicatos e dirigentes colocam seus próprios interesses acima dos interesses dos trabalhadores. Também critica a participação sindical na formulação de políticas públicas, embora a Constituição determine que cabe aos sindicatos defender os direitos coletivos e individuais das categorias e participar das negociações coletivas.

O discurso da “liberdade individual”, disseminada pelo candidato serve de base para propostas que hipoteticamente reduzem o custo da contratação para as empresas e colocam os ônus na costas do trabalhador e da trabalhadora. O programa prevê contratos com menor custo na folha para jovens de 18 a 24 anos e modalidades consideradas “mais atrativas” aos patrões para pessoas com mais de 50 anos que estejam desempregadas há pelo menos 12 meses.

Em vez de propor empregos melhores, salários maiores e proteção social, o plano transforma a redução de direitos em vantagem para a contratação.

A receita não é nova. Durante o governo de Jair Bolsonaro, a chamada Carteira Verde e Amarela também tentou estimular empregos por meio da diminuição de encargos e garantias trabalhistas. O resultado dessa lógica é separar trabalhadores que exercem funções semelhantes, mas recebem proteção e direitos diferentes.

6×1: Sem proposta para reduzir a jornada

O plano de Flávio Bolsonaro não assume compromisso com o fim da escala 6×1 nem com a redução da jornada para 40 horas semanais.

Enquanto milhões de brasileiros reivindicam mais tempo para descansar, cuidar da família, estudar e viver, o programa fala em jornadas flexíveis e acordos diretos entre patrões e empregados.

Aliados do candidato também atuaram no Senado para dificultar o avanço da proposta aprovada pela Câmara que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso por semana.

O plano do candidato, por sua vez, reafirma o “negociado sobre o legislado” e não apresenta uma alternativa concreta para acabar com a rotina de seis dias de trabalho para apenas um de descanso.

Esta não é uma discussão abstrata. A limitação da jornada de trabalho também foi conquistada pela mobilização sindical. A jornada de oito horas esteve entre as reivindicações da Greve Geral de 1917. Décadas depois, a pressão dos trabalhadores durante a Constituinte garantiu a redução do limite semanal de 48 para 44 horas.

Como mostra a história, se dependesse apenas dos interesses empresariais, essas mudanças dificilmente teriam ocorrido.

Flavio desmerece o Bolsa Família

A ausência de propostas concretas para melhorar a vida da população de baixa renda também aparece no discurso de Flávio Bolsonaro sobre o Bolsa Família.

Depois de o governo federal anunciar um reajuste de 15,04% no benefício, elevando o valor mínimo de R$ 600 para R$ 691, o candidato chamou o aumento de “ilegal”, classificou os R$ 90 adicionais como “merreca” e acusou o governo de tentar “comprar votos dos pobres”.

O deputado Zé Trovão, também do PL, chegou a apresentar uma ação no Tribunal Superior Eleitoral para suspender o reajuste.

O episódio reforça uma contradição: ao mesmo tempo que critica o reajuste destinado às famílias mais pobres, o programa do candidato apresenta medidas voltadas à redução de custos e encargos para o setor empresarial.

O que não aparece no programa

As ausências também revelam as prioridades de um projeto de governo.

O plano de Flávio Bolsonaro não apresenta compromisso explícito com uma política permanente de valorização real do salário mínimo. Também não traz uma estratégia estruturada para combater a pejotização fraudulenta, proteger trabalhadores por aplicativos ou assegurar igualdade salarial entre mulheres e homens.

Não há destaque equivalente para o combate ao trabalho infantil, ao trabalho análogo à escravidão ou para o fortalecimento da economia solidária e popular.

O trabalho aparece principalmente como um custo a ser reduzido. O trabalhador é tratado como alguém que deve se adaptar sozinho ao mercado, tornar-se empreendedor ou aceitar contratos mais flexíveis. A responsabilidade das empresas e do Estado pela garantia de empregos dignos fica em segundo plano.

Se não fosse o movimento sindical

Sem o movimento sindical, o trabalhador não teria quem negociasse coletivamente salários, benefícios, jornadas e condições de trabalho.

Foi a luta organizada que ajudou a conquistar:

  • Salário mínimo e política de valorização: sindicatos e centrais pressionam permanentemente por reajustes acima da inflação e aumento do poder de compra.
  • 13º salário: aprovado em 1962 depois de greves e mobilizações enfrentarem a oposição de setores empresariais que diziam que o direito quebraria o país.
  • Jornada limitada e descanso remunerado: a mobilização operária garantiu limites ao tempo de trabalho, repouso semanal e férias sem perda de salário.
  • Licenças maternidade e paternidade: a negociação coletiva abriu caminho para a ampliação de prazos e para o reconhecimento das responsabilidades familiares.
  • Auxílio-creche: acordos e convenções coletivas garantiram o benefício em diversas categorias.
  • Saúde e segurança: adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões de prevenção, equipamentos de proteção e reconhecimento de doenças como LER/Dort resultaram de pressão e negociação.
  • Proteção contra o desemprego: seguro-desemprego, FGTS, aviso-prévio proporcional e outras garantias protegem o trabalhador e sua família depois da demissão.
  • Combate ao assédio e à discriminação: cláusulas coletivas criaram canais de denúncia, medidas contra o racismo, proteção às mulheres vítimas de violência e punições para práticas discriminatórias.
  • Direitos LGBTQIA+: sindicatos conquistaram a extensão de planos de saúde e outros benefícios a casais homoafetivos antes mesmo do reconhecimento nacional dessas uniões.
  • Direitos no trabalho remoto: ajuda de custo, fornecimento de equipamentos, controle da jornada e direito à desconexão passaram a integrar acordos coletivos.
  • Proteção diante das novas tecnologias: sindicatos negociam limites para o controle por algoritmos, uso de inteligência artificial, metas abusivas e monitoramento dos trabalhadores.

Essas conquistas mostram por que enfraquecer sindicatos interessa a quem pretende reduzir salários, ampliar jornadas e retirar direitos. Um trabalhador isolado pode ser pressionado. Uma categoria organizada tem força para negociar.

Organização coletiva é democracia

O sindicato não substitui o trabalhador. É o instrumento por meio do qual trabalhadores de uma mesma categoria transformam necessidades individuais em reivindicações coletivas.

É também essa organização que permite fiscalizar empresas, denunciar abusos, negociar participação nos lucros, ampliar benefícios e impedir que avanços tecnológicos sejam usados apenas para cortar empregos e intensificar o trabalho.

O plano de Flávio Bolsonaro não oferece uma política consistente de valorização do trabalho. Oferece contratos mais baratos para as empresas, acordos individuais em relações desiguais e menos espaço para a representação coletiva.

Ao atacar sindicatos, o candidato não combate privilégios. Ataca a capacidade de trabalhadores e trabalhadoras se organizarem para conquistar e defender direitos.

A história mostra o que aconteceria sem essa organização. Se não fosse o movimento sindical, muitos dos direitos que hoje fazem parte da vida dos brasileiros simplesmente não existiriam. E, sem sindicatos fortes, nenhum deles está definitivamente protegido.