A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retomará, entre os dias 5 e 13 de outubro, em sessão virtual, o julgamento dos recursos de cinco ex-gestores da UFRJ. Quatro professores – entre eles, o ex-reitor Carlos Levi – e um técnico-administrativo foram condenados em primeira instância em um processo relacionado ao contrato celebrado entre a Universidade e o Banco do Brasil, no início dos anos 2000.
Em dezembro de 2025, a Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa referente aos mesmos fatos, reconhecendo que os recursos questionados foram empregados em benefício da UFRJ, sem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
A decisão soma-se a manifestações anteriores de diferentes órgãos públicos que examinaram a execução do contrato e a aplicação dos recursos. Procuradoria da UFRJ, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) produziram, em diferentes momentos e no âmbito de suas respectivas competências, conclusões que afastam ou não corroboram a tese de desvio de recursos que está no centro da acusação criminal.
. Com Adufrj
Ex-reitores de todo o país em defesa da Justiça

Carta aberta de ex-reitores de todo país em defesa da Justiça no recurso do professor Carlos Levi e dos demais citados no Processo nº 0812926–30.2008.4.02.5101
As universidades federais construíram, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com a ética na produção e na socialização do conhecimento, e respeito às instituições democráticas e com a democracia como valor fundamental dos povos.
Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição.
Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal descobriu aquilo que a comunidade universitária sempre imaginou: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente usados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em benefícios pessoais dos gestores acusados.
É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — e os signatários da presente Carta Aberta, também reitores e reitores de universidades federais brasileiras que acompanham a gestão do professor Carlos Levi manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores.
Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — consideraram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de específico ou prejuízo ao erário.
Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na explicação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais. A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de impostos de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos.
No entanto, a decisão do TCU revela algo bastante diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos. Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor revelou “desviado” nada mais era do que o saldo residual que permanece na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigida.
A confusão entre esses dois fatores diferentes — o pagamento legítimo por serviços prestados e o simples saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou por simplificar um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.
A universidade brasileira não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.
A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações de natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.
Por essa razão, os signatários desta manifestação expressaram sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das instruções já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.
Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da universidade pública brasileira e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.
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Nome, Instituição, Período do mandato
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Ana Lúcia Almeida Gazzola UFMG 2002–2006
Ana Maria Dantas Soares UFRRJ 2013–2017
Ângela Maria Paiva Cruz UFRN 2011–2019
Antônio Ibáñez Ruiz UnB 1989–1993
Arquimedes Diógenes Ciloni UFU 2000–2008
Carlos Alexandre Netto UFRGS 2008–2016
Carlos Frederico Leão Rocha UFRJ 2023–2023
Célia Maria Correa Oliveira UFMS 2008–2016
Cláudia Aparecida Marliére de Lima UFOP 2017–2025
Denise Pires de Carvalho UFRJ 2019–2023
Edward Madureira Brasil UFG 2006–2014, 2018–2022
Felipe Martins Muller UFSM 2009–2013
Fernando Menezes UFRR 2000–2004
Flávio Antônio dos Santos CEFET-MG 2003–2011, 2015–2023
Gilciano Saraiva Nogueira UFVJM 2015–2019
Helvécio Luiz Reis UFSJ 2004–2012
Henry de Holanda Campos UFC 2015–2019
Jesualdo Pereira Farias UFC 2008–2015
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