O SINTUFRJ tomou conhecimento de que a UFRJ pretende efetuar descontos na próxima folha de pagamento, a título de contribuição previdenciária, dos servidores que receberam, judicialmente, valores referentes a passivos tais como o percentual de 3,17%, descontos esses que teriam deixado de ser efetuados quando do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV). A medida atinge aproximadamente 80 trabalhadores.

O mais preocupante é que essa medida está sendo implementada sem qualquer comunicação ou aviso prévio aos servidores afetados, que só souberam dos descontos através da prévia dos contracheques, o que viola o direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa conduta unilateral da UFRJ, baseada em um ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pode gerar um impacto financeiro abrupto e severo na subsistência das famílias desses trabalhadores.
Diante da iminência desses descontos e da ausência de um processo transparente e justo, o SINTUFRJ ajuizou Ação Coletiva com pedido de Tutela de Urgência (liminar), com o objetivo de impedir a realização dos descontos.
“Como a administração incluiu o desconto na prévia do contracheque sem oportunizar aos servidores o contraditório e ampla defesa, apenas atendendo à orientação dada pelo TRF2 em ofício enviado à UFRJ, não é possível sequer saber se esses valores são efetivamente devidos. É possível, inclusive, que alguns já estejam prescritos, dependendo de quando a RPV foi paga”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o Sintufrj.

A assessoria jurídica busca, agora, que a magistrada responsável analise o pedido de liminar com a celeridade necessária. O Sintufrj manterá informações atualizadas sobre os desdobramentos da ação coletiva.