
Dia: 21 de setembro de 2026
Este é, portanto, uma oportunidade de reafirmar a importância da garantia de direitos, da inclusão e do respeito à dignidade. Uma luta cotidiana por acessibilidade; educação inclusiva ; atendimento à saúde ; respeito às diferenças e à autonomia, participação plena na sociedade.
Com Agência IBGE Notícias

Trechos da publicação do IBGE
Em 2022, segundo o Censo Demográfico, havia 14,4 milhões de pessoas com deficiência, representando 7,3% da população com 2 anos ou mais de idade. Entre elas, havia maior quantidade de pessoas com dificuldade de enxergar (7,9 milhões), seguidas por pessoas com dificuldade de caminhar ou subir degraus (5,1 milhões), de pegar objetos pequenos (2,7 milhões), dificuldades associadas a alguma limitação nas funções mentais (2,7 milhões) e dificuldade de ouvir (2,6 milhões). Além disso, quase 4 milhões de pessoas com deficiência tinham duas ou mais dessas dificuldades associadas.
Em 2022, nível de ocupação entre as pessoas com deficiência profunda era de 21,2%
O nível de ocupação (razão entre o contingente de pessoas ocupadas e a população em idade de trabalhar, ou seja, 14 anos ou mais) entre as pessoas com deficiência era, em 2022, de 29,0%; entre as pessoas sem deficiência, a proporção era de 55,8%, uma diferença de 26,8 pontos percentuais.
Segundo os tipos de dificuldade, o menor nível de ocupação foi registrado entre as pessoas com dificuldades associadas a alguma limitação nas funções mentais (12,9%), enquanto o maior ocorreu entre aquelas com dificuldade de enxergar (35,9%), o único acima da média de 29,0%, seguido pelas dificuldades de ouvir (27,5%), caminhar ou subir degraus (17,2%), pegar objetos pequenos (17,7%) e mais de uma dificuldade (15,6%).
Entre as pessoas com grau de deficiência profunda, o nível de ocupação era de 21,2%; entre aquelas com deficiência severa, 30,5%. Por outro lado, a proporção de contribuintes para a previdência foi mais elevada entre as pessoas ocupadas com deficiência profunda (68,9%), enquanto entre aquelas com deficiência severa esse percentual foi de 56,4%.
Em termos de rendimento do trabalho, em 2022, as pessoas com deficiência recebiam, em média, R$ 2.053 mensais, cerca de 71% do rendimento médio das pessoas sem deficiência (R$ 2.890), concentrando-se em atividades em que os rendimentos médios eram mais baixos, como serviços domésticos, agropecuária e alojamento e alimentação.
Já os rendimentos médios de todas as fontes, além do trabalho, os arranjos domiciliares com pessoas com deficiência (R$ 3.626) eram equivalentes a 76,4% dos das pessoas sem deficiência (R$ 4.748). Essas desigualdades também foram registradas na desagregação por sexo e cor ou raça, em que os domicílios com as mulheres e a população preta ou parda apresentaram os menores rendimentos, principalmente nos arranjos com pessoas com deficiência.
17,7% das pessoas com deficiência profunda não frequentavam escola
Em 2022, o Brasil atingiu 1,0% na taxa de analfabetismo entre as pessoas de 15 a 29 anos sem deficiência. No entanto, esse índice foi de 12,2% entre as pessoas com deficiência, chegando a 40,4% entre jovens com dificuldades associadas a limitações nas funções mentais, 34,0% entre aqueles com mais de uma dificuldade, 31,3% daqueles com dificuldade para pegar objetos pequenos e 23,3% dos com dificuldade para caminhar ou subir degraus.

Veja a íntegra em
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/48091-desigualdades-afetam-acesso-a-espacos-participacao-e-direitos-das-pessoas-com-deficiencia
Quem é considerada uma pessoa com deficiência?
O jornalista Lucas Afonso, detalhou, em matéria no portal de educação Brasil Escola, tipos de deficiência e leis sobre direitos das pessoas com deficiência.
A pessoa com deficiência (PcD), explicou, é a que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ser afetada no processo de participação social. A definição é do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei nº 13.146/2015. A terminologia “pessoa com deficiência” passou a ser oficialmente utilizada após a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, no ano de 2006.
Tipos – A deficiência pode ser classificada em: física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial. Conheça as características de cada categoria a seguir.
→ Deficiência física – A pessoa possui habilidades motoras comprometidas, tais como: a mobilidade, a coordenação motora e a fala; ou seja, são afetadas as funções físicas do corpo humano.
Entre os tipos de deficiência física, estão:
- Amputação: remoção de algum membro do corpo.
- Monoplegia: perda parcial das funções motoras de somente um membro (superior ou inferior).
- Paraplegia: perda completa das funções motoras dos membros inferiores.
- Tetraplegia: perda completa das funções motoras de todos os membros (superiores e inferiores).
- Hemiplegia: perda completa das funções motoras de um dos lados do corpo (direito ou esquerdo).
- Paralisia cerebral: condição decorrente de uma lesão cerebral por conta da falta de oxigênio no cérebro durante a gestação ou até dois anos depois do nascimento. Entre as características, estão dificuldades de força e equilíbrio bem como coordenação motora comprometida. Diferentes partes do corpo podem ser afetadas, a depender do grau da lesão.
- Nanismo: condição genética em que o crescimento esquelético da pessoa com nanismo é afetado, provocando uma estatura menor do que a média das pessoas.
→ Deficiência auditiva – A pessoa sofre uma perda do sentido da audição parcial ou total. São causas desse tipo de deficiência a má formação (de origem genética) ou lesões nas estruturas do aparelho auditivo.
A língua de sinais é uma forma de comunicação utilizada por pessoas surdas ou com grau severo de deficiência auditiva. Entre os graus de deficiência auditiva, estão:
- Leve: há uma dificuldade da compreensão da fala humana.
- Moderado e severo: é necessário utilizar aparelho ou prótese auditiva. Em alguns casos, as pessoas se comunicam pela língua de sinais.
- Profundo: usa-se a técnica de leitura labial e/ou a língua de sinais para se comunicar.
→ Deficiência visual – A pessoa tem perda ou redução na capacidade visual em ambos os olhos de forma definitiva. É uma condição que não pode ser melhorada ou corrigida com tratamento, cirurgia ou uso de lentes. Os graus da deficiência visual são:
- Baixa visão: o uso de lentes pode contribuir para reduzir a dificuldade de visão, bem como o uso de lupas, bengalas e os treinamentos de orientação.
- Próximo à cegueira: na condição é possível distinguir luz e sombra, mas já se utiliza o Braile para leitura e escrita. Entre outros recursos utilizados, estão o uso de voz para acessar dispositivos, a locomoção com bengala, e os treinamentos de orientação e mobilidade.
- Cegueira: são fundamentais os usos do sistema Braile e da bengala bem como os treinamentos de mobilidade e de orientação.
→ Deficiência intelectual – A pessoa apresenta padrões intelectuais reduzidos, sendo significativamente menores do que a média da população. Entre esses fatores, estão: as habilidades de comunicação, os cuidados pessoais, o social, o acadêmico, e as questões de segurança e de autonomia.
→ Deficiência psicossocial – As pessoas que com esse tipo de deficiência sofrem alterações em aspectos cognitivos e afetivos. Essa condição afeta o funcionamento da mente, comprometendo comportamentos, compreensão da realidade, autonomia, e adaptação e interação sociais.
Leia a íntegra em Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência – Brasil Escola
Inclusão Profissional da Pessoa com Deficiência Psicossocial
Luciene Redondo, coordenadora de Projeto de Inclusão profissional para pessoas com deficiência psicossocial da Unifesp e consultora Biopsicossocial para inclusão de pessoas com transtornos mentais e assistência judiciária, em artigo para o site “Acessibilidade no Trabalho”, explica que transtornos bipolares, transtornos psicóticos e a esquizofrenia são os mais comuns na trajetória de inclusão no mercado de trabalho por lei de cotas para pessoas com deficiência, sendo inclusive já apontados pelo Ministério do Trabalho em Instrução Normativa 98/2012. “O que vai definir a existência de uma deficiência por transtorno mental, são os impedimentos de natureza mental que, na interação do indivíduo com o ambiente, produzem barreira para o acesso ao direito em igualdade de participação com as demais pessoas, e para isso, é previsto pela LBI a avaliação biopsicossocial, explica.
Mais em https://www.acessibilidadenotrabalho.org/modulos/visoes-atuais-sobre-a-condicao-da-deficiencia/pessoas-com-deficiencia-psicossocial-transtornos-mentais
Algumas leis federais que asseguram direitos das pessoas com deficiência no Brasil:
→ Lei nº 8.213: trabalho – A lei nº 8.213, de 1991, além de regulamentar o Plano de Benefícios da Previdência, em alguns de seus artigos, apresenta direitos estabelecidos às pessoas com deficiência quanto ao trabalho. O artigo 89 dessa lei garante a habilitação e a reabilitação profissional e social de beneficiários da previdência social com deficiência. O fornecimento de próteses é uma das garantias estabelecidas nesse texto. Essa lei também define percentuais de reserva de vagas de trabalho para colaboradores com deficiência. A cota é definida de acordo com a quantidade de pessoas que trabalham na empresa.
→ Lei nº 10.098: Acessibilidade – A lei nº 10.098, de 2000, define normas gerais e critérios essenciais para a promoção e o desenvolvimento de ações que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os elevadores são mecanismos de acessibilidade que garantem o uso do transporte público por pessoas cadeirantes. O objetivo principal da lei é quebrar as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, seja na circulação no espaço (aspectos urbanos, arquitetônicos e de transportes), seja nos processos de comunicação.
→ Lei nº 13.146: Inclusão – O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou a Lei Brasileira de Inclusão, foi aprovado em 2015 e entrou em vigor no ano de 2016. A inspiração da lei surgiu do protocolo da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, realizada em 2006, em Nova Iorque.
Nessa lei são previstas ações que definem os direitos fundamentais das pessoas com deficiência bem como asseguram essas pessoas contra formas de discriminação. O texto prevê crimes e infrações administrativas em casos de ações contra PcD e seus direitos.
→ Lei nº 10.436: Libras – A lei nº 10.436, de 2002, reconhece, de forma oficial, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e expressão utilizado no Brasil. O texto prevê que o sistema educacional, nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, garanta o ensino da Libras nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério. É previsto também que instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde garantam atendimento e tratamento adequados às pessoas com deficiência auditiva.
→ Lei nº 13.409: cotas nas universidades – A lei nº 13.409, de 2016, define a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos de nível médio e superior de instituições federais. O percentual da reserva é definido de acordo com a proporção da população PcD de cada unidade federativa brasileira. O texto inclui as PcD na Lei de Cotas (nº 12.711), a qual também aplica reserva de vagas a pessoas que estudaram o Ensino Médio em escolas públicas e que sejam de baixa renda e/ou autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
→ Lei nº 8.899: passe livre – A lei nº 8.899, de 1994, conhecida também como Lei do Passe Livre, determina que toda PcD tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito.
→ Lei nº 11.126: cão-guia – A lei nº 11.126, de 2005, estabelece o direito de a pessoa com deficiência visual estar acompanhada do cão-guia em espaços de uso coletivo.
Política Nacional de Saúde da pessoa com deficiência – A portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Por meio dela, é prevista a inclusão das PcD na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); também é fortalecido o processo de resposta às complexas questões relacionadas ao atendimento de saúde das pessoas com deficiência no Brasil.
Leia a íntegra em Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência – Brasil Escola