SINTUFRJ convoca os filiados para execução da restituição das contribuições previdenciárias (PSS) indevidamente descontadas sobre o adicional de férias (1/3 de férias).
Por meio de ação coletiva, o SINTUFRJ garantiu aos filiados a devolução das contribuições previdenciárias (PSS) indevidamente descontadas sobre o adicional de férias (1/3), no período de junho de 2010 a fevereiro de 2012.
Para se beneficiar do título, o filiado beneficiário deverá acessar o Portal que foi desenvolvido pelo Sintufrj e Cassel Ruzzarin Advogados para os filiados do sindicato promoverem o cumprimento individual (execução) da sentença.
Crie seu login e siga as etapas disponíveis no portal para preencher o cadastro, enviar os documentos necessários e consultar o valor do seu crédito, além de obter informações detalhadas sobre o caso e o serviço.
Acesse aqui o Portal: Cassel Ruzzarin Adv.
Filiados do SINTUFRJ que tiveram o desconto de PSS sobre o adicional de férias entre junho de 2010 a fevereiro de 2012.
Requisitos:
- Estar na ativa entre junho de 2010 a fevereiro de 2012;
- Ter sofrido o desconto no contracheque entre junho de 2010 a fevereiro de 2012;
- Estar atualmente filiado ao SINTUFRJ.
O escritório necessitará dos seus dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e anexados no portal: fichas financeiras de 2010 a 2012, documento de identificação com foto, comprovante de endereço, contracheque atual e declaração de hipossuficiência.
Além disso, é indispensável o envio da procuração para que os advogados possam atuar no processo.
O documento está disponível no portal e deverá ser baixado, preenchido, impresso, assinado, digitalizado e, em seguida, enviado por meio do próprio portal.
Ao enviar as fichas financeiras referentes ao período de 2010 a 2012 por meio do Portal, o valor do crédito a ser executado será calculado automaticamente.
Os cálculos são elaborados em conformidade com os critérios estabelecidos no título judicial e no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para a atualização dos valores, são aplicados os critérios de correção monetária e juros de mora próprios das ações de repetição de indébito tributário.
- Prazo para envio dos documentos
Toda a documentação deve ser enviada através do Portal até 30 de dezembro de 2026.
- Acompanhamento do Processo
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.
A presente execução individual é destinada somente aos filiados do SINTUFRJ.
Servidores interessados e que não sejam filiados, devem procurar o sindicato, por meio de seus canais oficiais.
Dúvidas sobre o Portal podem ser encaminhadas para: execucao_pss_sintufrj@servidor.adv.br
ATENÇÃO: esteja atento a comunicações falsas enviadas em nome de Cassel Ruzzarin Advogados ou de Rudi Cassel, qualquer solicitação será comunicada via canal oficial. O escritório não pede valor para liberação de Alvará, RPV ou precatório. Também não pede PIX ou depósito.