
A assembleia simultânea (Fundão, Macaé e Praia Vermelha) nesta quarta-feira,18, avaliou positivamente a greve da categoria liderada pela Fasubra, reforçou a convocatória para o ato e panfletagem de amanhã (quinta-feira), 19, na Praia Vermelha, às 11h — Dia Nacional de Luta pelo Cumprimento do Acordo de Greve de 2024 –, aprovou propostas para serem enviadas ao CNG e pautou ações unificadas (com outras categorias e estudantes). Várias intervenções defenderam a necessidade de dar visibilidade ao movimento internamente e para a sociedade.
Desde o início da greve dos técnicos administrativos em educação aconteceram duas mesas de negociações entre a Fasubra e o MEC, que trataram da pauta geral e do RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências). A expectativa agora é negociar com o MGI (Ministério da Gestão e Inovação dos serviços Público). O movimento grevista na UFRJ completou 10 dias e, nacionalmente, três semanas, com a adesão de 44 instituições federais de ensino.
Propostas aprovadas
. Campanha nas redes sociais das entidades para que o presidente da República sancione imediatamente o Projeto de Lei 5.874/2025 aprovado no Congresso Nacional que estabelece o RSC para os técnicos administrativos em educação, cujo mote pode ser: “Lula, sancione o PL!”
. Os trabalhadores devem retomar o protagonismo da sua organização de trabalho e, para isso, devem atuar para que o MEC regulamente os artigos dos regimes de plantão de turnos para as instituições federais de ensino, do Decreto 1590/96, da jornada de 30 horas.
Eis os artigos do Capítulo III do decreto sobre os Regimes de Plantão de Turnos Alternados:
Art. 39. A jornada de trabalho do servidor público federal regido pela Lei nº 8.112, de 1 e dezembro de 1990, poderá ser cumprida sob o regime de plantão ou de turnos alternados nos casos em que os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional exigirem atividades contínuas e ininterruptas.
§ 1º O regime de plantão poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade exigirem atividades contínuas de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º No regime de plantão, o servidor exercerá atividades por período superior a 8 oito) horas, inclusive em finais de semana ou feriados.
§ 3º A adoção do regime de plantão observará a jornada de trabalho mensal estabelecida para o cargo efetivo.
§ 4º A duração definida para o cumprimento do plantão deverá incluir o intervalo para repouso e alimentação.
Art. 40. O regime de turnos alternados poderá será dotado quando os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
Parágrafo único. No regime de turnos alternadosmigo servidor cumprirá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 41. Compete ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar a adoção dos regimes de plantão e de turnos alternados, mediante justificativa fundamentada, que demonstre a necessidade da continuidade do serviço e defina as atividades aplicáveis a cada regime de trabalho.
Parágrafo único. A adoção dos regimes de que trata o caput deste artigo observará os aspectos relativos à segurança, à saúde do servidor público e à qualidade do serviço prestado.
Art. 42. Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 39 a 41 desta Lei.
Participação em atos
A assembleia também aprovou encaminhar para a reunião unificada dos Comandos Locais de Greve (CLG das instituições federais de ensino no Rio de Janeiro que aderiram à greve da Fasubra), proposta de participação nos seguintes atos:
. Dia 24/3, na Central do Brasil, contra o aumento das passagens de ônibus municipais e intermunicipais e para exigir transporte digno, acessível e tarifa zero.
. Dia 26/3, em frente a Prefeitura do Rio, às 14h, em memória do estudante Edson Luís, símbolo da luta da juventude que enfrentou a repressão e tombou defendendo o direito a permanência estudantil e de estudar e viver com dignidade.






Quinta-feira, 19 de março
11h
Concentração no largo central do campus Praia Vermelha

