MGI admite, mas restringe a forma: não como extensão mas como revisão individual do benefício.
Muito embora não seja ainda o esperado decreto de regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências, a Nota Técnica do Ministério da Gestão e Inovação emitida no dia 20, está sendo considerada uma vitória importante da mobilização da categoria, em particular para aposentados que tem paridade. Isso porque reconhece que esses companheiros têm direito à aceleração da progressão por capacitação prevista na nova legislação que alterou a Carreira (Lei nº 15.141/2025) , assim como os ativos tiveram, fruto da greve de 2024.
Esse era um dos pontos incluídos no processo de negociação com o MEC que, avalia a Federação, deu peso para essa queda de braço com o MGI. A manifestação do MGI se deu devido a uma consulta do MEC feita em agosto de 2025, com base nos questionamentos apresentados por universidades como UFRN e UFF. Foi orientação da Plenária Nacional que as entidades de base instassem as pró-reitorias sobre o tema.
A aceleração pode ser aplicada a todos que tenham paridade independente da data da aposentadoria, se fizeram cursos de capacitação antes de se aposentarem e não estejam no padrão 19 da tabela.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fasubra preparou algumas orientações e, agora, cada entidade de base deve cobrar agilidade nas suas instituições. O Sintufrj já preparou seu ofício à Pró-Reitoria de Pessoal sobre o tema (veja box ao fim da matéria).
MGI diz que é possível com condições
A assessoria jurídica encaminhou à Direção Nacional, orientações sobre a aceleração da progressão por capacitação dos aposentados e pensionistas com paridade, sintetizando as manifestações até aqui: as das pró-reitorias que formulam a consulta ao MEC; a do MEC (a Nota Técnica nº 215/2025) e a do MGI (Nota Informativa nº 10800/2026).
As instituições que se manifestaram entendem cabível a extensão aos inativos com paridade.
A Nota Técnica do MEC diz que é legal conceder a aceleração ao aposentado/pensionista com paridade, desde que os requisitos tenham sido cumpridos na atividade e remete ao órgão central para pronunciamento conclusivo.
A Nota do MGI diz que é “POSSÍVEL, COM CONDIÇÕES: admite a repercussão nos proventos/pensões apenas por meio de revisão do benefício, exigindo requisitos integralmente cumpridos antes da aposentadoria/óbito, dentro dos prazos legais. A decisão de cada caso cabe à IFES”.
A assessoria da Fasubra avalia, bom base nas manifestações e à luz da Constituição e da jurisprudência, que o direito existe e alcança os inativos paritários: “A aceleração concedida aos servidores em atividade é vantagem de caráter geral, decorrente da reclassificação da carreira; por força da paridade, estende-se automaticamente aos aposentados e pensionistas com paridade, na mesma proporção e na mesma data”.
A forma correta é a extensão por paridade, não revisão
O MGI admite, mas restringe a forma: diz que deve ser feita revisão individual do benefício, atribuindo a decisão a cada IFES. Mas, sustenta a Assessoria Jurídica, a forma correta é a extensão por paridade, não a revisão.
“Entendemos que o caminho juridicamente adequado — e mais favorável à categoria — é replicar aos inativos o mesmo reposicionamento já aplicado aos ativos, e não submetê-los ao rito fragmentado e gravoso (penoso, difícil) da revisão, que deve ser sustentado apenas em caráter subsidiário”, diz a ANJ, que indica à Fasubra que oriente as entidades de base a postularem, preferencialmente por requerimento coletivo (substituição processual), a aplicação aos aposentados e pensionistas com paridade do mesmo reposicionamento concedido aos servidores ativos, com efeitos financeiros desde primeiro de janeiro de 2025. E que em caso de indeferimento pode-se mesmo recorrer à via judicial em caso de indeferimento.
Trecho do documento da Assessoria Jurídica da Fasubra:

Leia a íntegra dos documentos nos links a seguir:
Da Assessoria Jurídica: Orientacão Aceleração Aposentados
Do MEC: Anexo_6889761_ilovepdf_merged__8_
Do MGI: ilovepdf_merged__7_
Veja o ofício elaborado pelo Sintufrj à PR-4

Para entender
A Coordenação preparou um tira-dúvidas sobre o tema.
1. Qual a pauta que temos – reposicionamento dos aposentados que em dezembro de 2004 estavam no topo da tabela do PUCRCE, como foram enquadrados pelo Tempo de Serviço Público Federal, desconsiderando as progressões por capacitação (cursos e educação formal) ficaram em posição relativa mais baixa na tabela do PCCTAE.
2. Abrangência da nossa pauta – apenas para quem se aposentou até dezembro de 2004, não é para todos aposentados, aposentadas e instituidores de pensão.
3. O que significa a aceleração – não existia até janeiro de 2025, quando o governo (MGI), modificou a proposta do PL da nova estrutura da carreira e da aceleração, criando essa possibilidade.
4. A quem atingiu a aceleração – vendo a brecha criada pelo MGI na Lei a FASUBRA orientou as entidades de base a irem para cima das IFE e a aceleração foi aplicada a todos e todas da ativa, aproveitado os cursos que já tinham feito e utilizado nas progressões por capacitação.
5. E os aposentados? Ficaram de fora. Então, a Coordenação Jurídica da FASUBRA solicitou minuta de parecer à AJN e a Plenária orientou todas as entidades a partirem para cima das IFE, para fazer pressão, pela aceleração dos aposentados e aposentadas.
6. Dever de casa – as entidades que fizeram seu dever de casa, tiveram seus pedidos transformados em consulta pelo MEC, encaminhado ao MGI, que até 20 de maio de 2026, segurou essa extensão pois ainda não engoliu a aceleração.
7. Qual o efeito dessa nota técnica – a aceleração vai trazer o reposicionamento para quem se aposentou com paridade independente da data da aposentadoria, ou seja, inclusive para quem se aposentar após dezembro de 2004.
8. A aceleração atende a todos aposentados e aposentadas? Não, pois é só para quem tem paridade, fez cursos antes de se aposentar e não esteja no padrão 19, teto da nossa tabela. Mas, mesmo assim tende a ser mais abrangente que o reposicionamento da pauta da greve.
9. Alguém falou em abandonar a pauta do reposicionamento? Não, mas o que conseguimos é fruto da nossa greve, do convencimento que fizemos ao MEC, de nossa atuação na CNSC-MEC.
SINTUFRJ reivindica desde 2025
Em matéria publicada em 12 de junho de 2025, coordenadoras do SINTUFRJ pedido entregaram à Pró-Reitoria de Pessoal pedido urgente de reunião para tratar justamente da aceleração para os aposentados. Veja mais no link a seguir:














